NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

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Em Curso NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por Loby Qui 03 maio 2018, 14:52

Boas...
Por acaso alguém me sabe dizer se um militar que se encontra impedido de fazer gratificados devido a acidente em serviço tem direito à remuneração que lhe competia caso os pudesse fazer?
Obrigado
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por Luís Bonaparte Qui 03 maio 2018, 16:30

Não queres mais nada? receber gratificados e não os fazer......loool
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por jmflince Qui 03 maio 2018, 17:41

A entidade patronal, GNR/estado é que devia pagar uma indemnização para fazer face a essa perda de remuneração e pela incapacidade devido ao acidente em serviço.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por moralez Qui 03 maio 2018, 18:44

Os serviços remunerados não são, por razões óbvias, considerados valores de vencimento fixos.
Logo, nunca existe um cálculo exato do que um militar aufere.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por zemanias Qui 03 maio 2018, 18:50

Se o acidente em serviço tiver sido num acidente de viação com responsabilidades de terceiros podes pedira seguradora, caso contrario esquece.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por EL PEDRITO Qui 03 maio 2018, 19:03

E no caso de promoção, estar de convalescença a recuperar da lesão, devido a acidente em serviço, fica-se demorado?
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por moralez Qui 03 maio 2018, 20:41

zemanias escreveu:Se o acidente em serviço tiver sido num acidente de viação com responsabilidades de terceiros podes pedira seguradora, caso contrario esquece.
Nem assim.
A seguradora paga os valores fixos e exatos.
Os serviços remunerados não são serviços certos, dependem sempre de alguém que os requisite e, que o militar seja escalado para esse serviço.
Qualquer pedido de indemnização que dê entrada a nível cível ou criminal, tem que ter um fundamento exato e preciso e não com base em suposições.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por Loby Sex 04 maio 2018, 11:26

No meu caso especifico estou impedido de fazer gratificados à cerca de 2 anos.
Como cálculo, penso eu que basta ver, se houveram x gratificados no período em que me encontrava de convalescença, uma percentagem desse x competia-me a mim fazer, não os tendo feito apenas por me encontrar impedido devia a acidente em serviço.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por moralez Sex 04 maio 2018, 18:50

Loby escreveu:No meu caso especifico estou impedido de fazer gratificados à cerca de 2 anos.
Como cálculo, penso eu que basta ver, se houveram x gratificados no período em que me encontrava de convalescença, uma percentagem desse x competia-me a mim fazer, não os tendo feito apenas por me encontrar impedido devia a acidente em serviço.
Por essa ordem de ideias, para você receber a percentagem que lhe cabia, havia militares do seu posto que tinham que devolver?
Se não, quem é que lhe ia pagar a si? A Guarda não seria de certeza. As firmas que requisitam os remunerados muito menos.
Quanto muito, o responsável pelo seu acidente em serviço é que podia ser chamado a indemnizá-lo a si por essa perda de rendimentos.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por guarda2090 Sex 04 maio 2018, 21:28

Sei de um camarada que sofreu um acidente no percurso para casa, e no processo de indemnização meteu um valor médio, entre os militares que no periodo de convalesça fizeram mais e menos gratificados. Se é em serviço não podes sair prejudicado, por isso não custa nada fazer esse cálculo e pedir... O não é sempre garantido!
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por zemanias Sex 11 maio 2018, 18:15

É passado uma declaração do Comandante de Posto que faz o calculo do numero de gratificados feitos em média pelos outros militares naquele período.
Se há uma escala de gratificado e estiverem a ser descarregados em condições é fácil aferir quantos gratificados teriam, em média, calhado ao militar.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por MiguelBarrancos Sáb 12 maio 2018, 13:52

está boa! dessa não sabia... Tem muita lógica! Então dois militares de baixa, um num Posto de gratificados, ganha menos que num Posto com gratificados. Interessante.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por smelly Sáb 12 maio 2018, 18:49

existe uma circular ou directiva (não recordo) que define exactamente o que um militar em serviços moderados ou dispensa de serviço operacional devido a acidente em serviço tem direito a receber.
basicamente, e resumindo, tem direito a todos os abonos de carácter permanente que auferia à data do acidente (salário base, suplemento das forças de segurança, fardamento, alimentação) e os suplementos que auferia por desempenho de funções ou actividades específicas (escala, patrulha, comando, etc).
tudo isto, até regressar ao serviço a 100% ou, por outro lado, lhe ser atribuída uma Incapacidade Parcial Permanente.
ao ser atribuida IPP e, como consequência, uma pensão de invalidez, perde o direito aos suplementos de escala, patrulha, etc caso as funções que desempenhar não lhe confiram esse direito.
não tem direito a mais nada, esqueçam isso. estou nessa situação e é exactamente como eu estou a dizer...
segunda feira tento colocar isso aqui...
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por moralez Dom 13 maio 2018, 09:54

smelly escreveu:existe uma circular ou directiva (não recordo) que define exactamente o que um militar em serviços moderados ou dispensa de serviço operacional devido a acidente em serviço tem direito a receber.
basicamente, e resumindo, tem direito a todos os abonos de carácter permanente que auferia à data do acidente (salário base, suplemento das forças de segurança, fardamento, alimentação) e os suplementos que auferia por desempenho de funções ou actividades específicas (escala, patrulha, comando, etc).
tudo isto, até regressar ao serviço a 100% ou, por outro lado, lhe ser atribuída uma Incapacidade Parcial Permanente.
ao ser atribuida IPP e, como consequência, uma pensão de invalidez, perde o direito aos suplementos de escala, patrulha, etc caso as funções que desempenhar não lhe confiram esse direito.
não tem direito a mais nada, esqueçam isso. estou nessa situação e é exactamente como eu estou a dizer...
segunda feira tento colocar isso aqui...
E tem toda a lógica. Outra coisa não poderia ser... Não tinha lógica nenhuma, num estado de direito, um cidadão ser indemnizado por prejuízo monetário calculado em valores incertos e meramente hipotéticos.
Obrigado pelo contributo!
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por smelly Seg 14 maio 2018, 12:20

https://uploadfiles.io/ndj5r

Fica aqui a Circular n.º 10DRF11 - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais do CARI, para uma melhor análise.

Caso ainda não esteja aqui pelo fórum, sugiro à administração que a coloque no local correcto para consulta futura, se acharem que é pertinente. 

Um abraço
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por zemanias Qui 17 maio 2018, 15:52

Vocês estão a falar na perspectiva da Guarda a pagar.
Eu estou a falar num acidente de serviço derivado de acidente de viação em que a culpa é de terceiros.
Trata-se de uma compensação financeira devida por um companhia de seguros a titulo de indemnização, que faz todo o sentido e não tem nada de extraordinário de perceber.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por smelly Qui 17 maio 2018, 17:17

a indemnização que recebi por causa do acidente que tive (não foi acidente de viação, mas tem as suas semelhanças) foi-me atribuída por um tribunal e paga pelos "terceiros" que foram considerados culpados.... e essa indemnização contemplou o sofrimento, a dor, o dano psicológico, as limitações futuras no meu dia a dia e o dano estético provocado pelas cirurgias.
tudo o que diga respeito a vencimentos e abonos, é responsabilidade da Guarda, existindo fundo próprio para estes casos.
consulte a circular que coloquei na mensagem anterior à sua...
se não chega a acordo com a seguradora e sente que tem razão nas suas pretensões, siga para tribunal, que foi o que eu fiz e fui buscar bom dinheiro... vai é demorar, claro...
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por rodriguesfafe Qui 16 Ago 2018, 00:39

Boa noite.
Gostaria que pudessem esclarecer uma coisa se for possivel.
Estou de baixa por acidente em serviço. Fiz a participação de acidente em serviço. Fui ao medico de familia pedir o CIT e vou iniciar fisioterapia. Recebi estes dias uma carta da segurança social para pedir Subsidio de Doença (concessão provisória). Quem é que paga o vencimento estando de acidente em serviço não é a Guarda normalmente, uma vez que não existe seguro?
Já agora se puder colocar novamente a NEP dos acidentes em serviço agradeço. 
Cumprimentos
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por smelly Qui 16 Ago 2018, 10:46

Aqui tem a circular novamente

https://files.fm/u/p4aefkm4

agradeço que confirme se o link funciona. 

já agora, o seu acidente já foi considerado como sendo "em serviço"?
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por rodriguesfafe Qui 16 Ago 2018, 11:35

O link funciona. Obrigado!
É assim, foi durante o serviço num desentendimento entre dois indivíduos. O Cmdt disse pra fazer a participação de acidente em servico mas o processo ainda está a decorrer.
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por smelly Qui 16 Ago 2018, 13:35

posso estar completamente enganado, mas a Guarda só se irá responsabilizar pelo pagamento do vencimento se o acidente for classificado como sendo "em serviço", algo que pode demorar semanas ou, o mais certo, meses...
eu sou da CGA, e durante os 8 meses em que estive de baixa recebi apenas a componente fixa do vencimento.
os suplementos recebi-os quando voltei parcialmente ao serviço.
no seu caso, se é da SS, não posso ajudar pois não sei bem como funciona.
mas lembre-se, só depois de ser notificado de que o acidente foi classificado como "em serviço" é que se trata de um acidente em serviço. até lá, é uma baixa normal...
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por Helder1980 Qui 16 Ago 2018, 20:47

jmflince escreveu:A entidade patronal, GNR/estado é que devia pagar uma indemnização para fazer face a essa perda de remuneração e pela incapacidade devido ao acidente em serviço.
Isso é no fim. Quando for classificado acidente em serviço, será convocado para uma junta médica da chave ( mesmo sendo as é a chave que faz estás ) para lhe atribuírem a percentagem de desvalorização corporal. Depois a indenização é calculada através do que auferia no ano do acidente, idade... E sou também as, atribuiram-me 2% deu 3251€ mas agora graças ao Vítor Gaspar só pagam quando for para a reforma...
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por Helder1980 Qui 16 Ago 2018, 20:48

Onde diz chave é CGA eeonde dos as é SS. Teclad pouco inteligente
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por rodriguesfafe Qui 16 Ago 2018, 21:37

Obrigado pelo esclarecimento!  abraço
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por Piolhito Sáb 16 Out 2021, 14:47

Boas será que podem colocar a circular novamente, o link está off
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Em Curso Re: NÃO FAZER GRATIFICADOS DEVIDO A ACIDENTE EM SERVIÇO

Mensagem por PINTAROLAS Dom 17 Out 2021, 18:26


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