Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
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Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
Governo cede aos autarcas e abdica de receber 35% do proveito das coimas, que passarão a ser processadas pelos municípios em vez da ANSR.
O Governo cedeu à exigência dos autarcas e abdica de receber, em favor das câmaras, 35% do proveito das multas por estacionamento ilegal que venham a ser emitidas por fiscais ou por polícias municipais. A competência pela fiscalização do estacionamento ilícito nas cidades e nas vias fora das localidades, como antigas estradas nacionais, será confiada aos municípios, no âmbito do processo de descentralização a concretizar a partir de 2019. Feitas as contas, as câmaras ficarão com 100% da receita.
https://www.jn.pt/nacional/interior/dinheiro-das-multas-todo-para-as-camaras-8958503.html
O Governo cedeu à exigência dos autarcas e abdica de receber, em favor das câmaras, 35% do proveito das multas por estacionamento ilegal que venham a ser emitidas por fiscais ou por polícias municipais. A competência pela fiscalização do estacionamento ilícito nas cidades e nas vias fora das localidades, como antigas estradas nacionais, será confiada aos municípios, no âmbito do processo de descentralização a concretizar a partir de 2019. Feitas as contas, as câmaras ficarão com 100% da receita.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
Agora é que ainda vai ser pior...
NIC- 2º Sargento
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Re: Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
É deixar os municipais trabalhar e ver os EMEs a brotar como cogumelos...
As camaras agradecem e a população... nem por isso.
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Estranho- 2º Sargento
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Idade : 42
Profissão : Militar GNR
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Re: Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
Policias Municipais a florescer...
Fox Mulder- Cabo-Mor
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Re: Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
por este andar a GNR e a PSP podem reduzir ainda mais o efetivo
snake- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 985
Meu alistamento : 2000
Re: Dinheiro das multas vai todo para as Câmaras
A totalidade do produto das coimas, a que alude a notícia, corresponde apenas às infracções leves (estacionamento e outras) cuja fiscalização (decorra das polícias municipais ou fiscais de estacionamento) e instrução seja efectuada pela autarquia.
Já anteriormente, e por força do Dec.Lei 197/2008, de 07 de Outubro, o produto das coimas resultante da actividade da polícias municipais constituía receita do município, sendo repartido da seguinte forma: 55% a favor do município, 10% para a ANSR e 35% a favor do Estado.
Uma vez, e tal como decorre da última revisão do CE (art. 169.º), as câmara municipais podem fazer o processamento das contra-ordenações constantes no artigo 71.º do CE.
Com esta decisão, é apenas alargado o rol de infracções a ser processadas pelas câmaras municipais, com recurso ao SCOT, não se restingindo a questões de estacionamento. Basicamente o Estado abdica da sua parcela, e a ANSR, como deixa de ser interveniente no processo, acaba por não auferir também da parte da receita que anteriormente arrecadava.
No entanto as FS continuarão a recepcionar a percentagem que lhes é devida, quando os autos de contra-ordenação tiverem origem na fiscalização efectuada pela PSP e GNR.
Que esta decisão tenha repercussões no desenvolvimento das polícias municipais existentes (ou mesmo na criação ou concessão de empresas de gestão e fiscalização de estacionamento)... seria loucura afirmar que não...
Já anteriormente, e por força do Dec.Lei 197/2008, de 07 de Outubro, o produto das coimas resultante da actividade da polícias municipais constituía receita do município, sendo repartido da seguinte forma: 55% a favor do município, 10% para a ANSR e 35% a favor do Estado.
Uma vez, e tal como decorre da última revisão do CE (art. 169.º), as câmara municipais podem fazer o processamento das contra-ordenações constantes no artigo 71.º do CE.
Com esta decisão, é apenas alargado o rol de infracções a ser processadas pelas câmaras municipais, com recurso ao SCOT, não se restingindo a questões de estacionamento. Basicamente o Estado abdica da sua parcela, e a ANSR, como deixa de ser interveniente no processo, acaba por não auferir também da parte da receita que anteriormente arrecadava.
No entanto as FS continuarão a recepcionar a percentagem que lhes é devida, quando os autos de contra-ordenação tiverem origem na fiscalização efectuada pela PSP e GNR.
Que esta decisão tenha repercussões no desenvolvimento das polícias municipais existentes (ou mesmo na criação ou concessão de empresas de gestão e fiscalização de estacionamento)... seria loucura afirmar que não...
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
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