Justiça administrativa com novos formulários
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Justiça administrativa com novos formulários
02 outubro 2019
Foi publicada, no Diário da República de 1 de outubro, a Portaria n.º 341/2019, que regulamenta os modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.
O objetivo desta portaria, elaborada pela DGPJ, é o de combater um dos fatores responsáveis pela morosidade na resolução dos processos submetidos à jurisdição administrativa e fiscal: a deficiente elaboração dos articulados, traduzida na apresentação de peças desnecessariamente prolixas ou desprovidas de uma estrutura minimamente organizada e coerente.
Os referidos modelos e formulários, que são o produto de um rigoroso esforço de racionalização, de clareza e de síntese, permitem, por um lado, direcionar as partes para as questões fundamentais que pretendem ver apreciadas e, por outro, facilitar a compreensão dos contornos do litígio por parte do tribunal, contribuindo, desta forma, para agilizar o andamento dos processos.
Note-se que enquanto os modelos de articulados, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são de observância obrigatória para as partes no âmbito dos processos urgentes que seguem o regime do contencioso dos procedimentos de massa, os formulários previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais têm natureza facultativa e aplicam-se à generalidade dos processos sujeitos à jurisdição administrativa, determinando uma redução da taxa de justiça aplicável.
Foi publicada, no Diário da República de 1 de outubro, a Portaria n.º 341/2019, que regulamenta os modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito dos processos de contencioso dos procedimentos de massa, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como os formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais.
O objetivo desta portaria, elaborada pela DGPJ, é o de combater um dos fatores responsáveis pela morosidade na resolução dos processos submetidos à jurisdição administrativa e fiscal: a deficiente elaboração dos articulados, traduzida na apresentação de peças desnecessariamente prolixas ou desprovidas de uma estrutura minimamente organizada e coerente.
Os referidos modelos e formulários, que são o produto de um rigoroso esforço de racionalização, de clareza e de síntese, permitem, por um lado, direcionar as partes para as questões fundamentais que pretendem ver apreciadas e, por outro, facilitar a compreensão dos contornos do litígio por parte do tribunal, contribuindo, desta forma, para agilizar o andamento dos processos.
Note-se que enquanto os modelos de articulados, previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são de observância obrigatória para as partes no âmbito dos processos urgentes que seguem o regime do contencioso dos procedimentos de massa, os formulários previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais têm natureza facultativa e aplicam-se à generalidade dos processos sujeitos à jurisdição administrativa, determinando uma redução da taxa de justiça aplicável.
in DGPJ | 01-10-2019
Consulte a Portaria aqui:
Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro
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