O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19.
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O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19.
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19.
Numa nota colocada online no portal da Presidência da República pode ler-se que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou hoje o diploma do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19".
O decreto do executivo foi aprovado no Conselho de Ministros de quarta-feira e prevê, entre outras medidas, a prorrogação até 31 de março de 2021 da "atendibilidade dos documentos expirados" (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).
A "dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo" e a "alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas", são outras das medidas constantes do decreto-lei agora promulgado.
Em Portugal a covid-19 fez pelo menos 2.117 mortos em 91.193 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
in Jornal de Noticias | 15-10-2020 | LUSAhttps://www.homepagejuridica.pt/noticias/7931-marcelo-promulga-diploma-que-altera-as-medidas-excecionais-e-temporarias
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