Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
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Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
Boa tarde camaradas.
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
Obrigado
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
Obrigado
gandamano- 2º Sargento
-
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Mensagem : \" Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.\"
( Henry Ward Beecher )
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Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
gandamano escreveu:Boa tarde camaradas.
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
Obrigado
Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/298-2009-491436
CAPÍTULO III
Remuneração dos militares na situação de reserva
Artigo 27.º
Forma de cálculo
1 - A remuneração dos militares na situação de reserva é igual à 36.ª parte da remuneração base mensal do respectivo posto e de outras remunerações abrangidas pelo n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a reserva, o qual não pode ser superior a 36.
2 - À remuneração referida no número anterior acrescem, para efeitos de cálculo da remuneração na reserva e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, o suplemento de serviço nas forças de segurança, sempre que a passagem à situação de reserva se tenha verificado ou venha a verificar-se em qualquer dos seguintes casos:
a) Por limite de idade, estabelecido para o respectivo posto;
b) Por declaração do próprio, após completar 36 anos de tempo de serviço;
c) Por serem julgados fisicamente incapazes para o serviço activo por competente junta médica que comprove ser a incapacidade resultante de acidente ocorrido em serviço ou por motivo do mesmo, ou de doença adquirida em serviço ou por motivo do mesmo.
3 - A remuneração dos militares na reserva na efectividade de serviço é igual à dos militares do activo do mesmo posto e posição remuneratória.
Resumindo e concluindo. Ao passar à situação de reserva fora da efectividade do serviço, em relação ao que recebia na efectividade do serviço (remuneração base e suplementos remuneratórios) deixa de receber subsidio de refeição e subsidio de fardamento.
CAPÍTULO III
Remuneração dos militares na situação de reserva
Artigo 27.º
Forma de cálculo
1 - A remuneração dos militares na situação de reserva é igual à 36.ª parte da remuneração base mensal do respectivo posto e de outras remunerações abrangidas pelo n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a reserva, o qual não pode ser superior a 36.
2 - À remuneração referida no número anterior acrescem, para efeitos de cálculo da remuneração na reserva e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, o suplemento de serviço nas forças de segurança, sempre que a passagem à situação de reserva se tenha verificado ou venha a verificar-se em qualquer dos seguintes casos:
a) Por limite de idade, estabelecido para o respectivo posto;
b) Por declaração do próprio, após completar 36 anos de tempo de serviço;
c) Por serem julgados fisicamente incapazes para o serviço activo por competente junta médica que comprove ser a incapacidade resultante de acidente ocorrido em serviço ou por motivo do mesmo, ou de doença adquirida em serviço ou por motivo do mesmo.
3 - A remuneração dos militares na reserva na efectividade de serviço é igual à dos militares do activo do mesmo posto e posição remuneratória.
Resumindo e concluindo. Ao passar à situação de reserva fora da efectividade do serviço, em relação ao que recebia na efectividade do serviço (remuneração base e suplementos remuneratórios) deixa de receber subsidio de refeição e subsidio de fardamento.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
Guarda que anda à linha escreveu:gandamano escreveu:Boa tarde camaradas.
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
ObrigadoDecreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/298-2009-491436
CAPÍTULO III
Remuneração dos militares na situação de reserva
Artigo 27.º
Forma de cálculo
1 - A remuneração dos militares na situação de reserva é igual à 36.ª parte da remuneração base mensal do respectivo posto e de outras remunerações abrangidas pelo n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a reserva, o qual não pode ser superior a 36.
2 - À remuneração referida no número anterior acrescem, para efeitos de cálculo da remuneração na reserva e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, o suplemento de serviço nas forças de segurança, sempre que a passagem à situação de reserva se tenha verificado ou venha a verificar-se em qualquer dos seguintes casos:
a) Por limite de idade, estabelecido para o respectivo posto;
b) Por declaração do próprio, após completar 36 anos de tempo de serviço;
c) Por serem julgados fisicamente incapazes para o serviço activo por competente junta médica que comprove ser a incapacidade resultante de acidente ocorrido em serviço ou por motivo do mesmo, ou de doença adquirida em serviço ou por motivo do mesmo.
3 - A remuneração dos militares na reserva na efectividade de serviço é igual à dos militares do activo do mesmo posto e posição remuneratória.
Resumindo e concluindo. Ao passar à situação de reserva fora da efectividade do serviço, em relação ao que recebia na efectividade do serviço (remuneração base e suplementos remuneratórios) deixa de receber subsidio de refeição e subsidio de fardamento.
Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???
zucatruca- Cabo-Chefe
-
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Meu alistamento : muitos anos disto.
Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
Zucatruca disse: "Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???"
Então não haveria de receber porquê, não faz descontos todos os meses para a CGA/SS sobre esses suplementos?
Se lêr bem com atenção o artº 27º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, está logo explicado no nº1.
Nesta altura do campeonato ainda não se tinha apercebido que para a formação do vencimento na reserva fora da efectividade do serviço, e posteriormente para a pensão de reforma, o que conta é tudo aquilo sobre o qual se fazem descontos para a CGA/SS? Ao contrário dos subsídios de fardamento e alimentação onde sobre estes dois subsídios não incidem aquele tipo de descontos.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
No caso da segurança social, tem um simulador. Vale o que vale, mas dá para inserir valores que não estejam por lá, por exemplo de descontos feitos na tropa.
Ark- 1º Sargento
-
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Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
Pensei que fosse apenas na reforma!Guarda que anda à linha escreveu:Zucatruca disse: "Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???"Então não haveria de receber porquê, não faz descontos todos os meses para a CGA/SS sobre esses suplementos?Se lêr bem com atenção o artº 27º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, está logo explicado no nº1.Nesta altura do campeonato ainda não se tinha apercebido que para a formação do vencimento na reserva fora da efectividade do serviço, e posteriormente para a pensão de reforma, o que conta é tudo aquilo sobre o qual se fazem descontos para a CGA/SS? Ao contrário dos subsídios de fardamento e alimentação onde sobre estes dois subsídios não incidem aquele tipo de descontos.
zucatruca- Cabo-Chefe
-
Idade : 54
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Mensagem : eu sei que sim
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Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
zucatruca escreveu:Pensei que fosse apenas na reforma!Guarda que anda à linha escreveu:Zucatruca disse: "Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???"Então não haveria de receber porquê, não faz descontos todos os meses para a CGA/SS sobre esses suplementos?Se lêr bem com atenção o artº 27º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, está logo explicado no nº1.Nesta altura do campeonato ainda não se tinha apercebido que para a formação do vencimento na reserva fora da efectividade do serviço, e posteriormente para a pensão de reforma, o que conta é tudo aquilo sobre o qual se fazem descontos para a CGA/SS? Ao contrário dos subsídios de fardamento e alimentação onde sobre estes dois subsídios não incidem aquele tipo de descontos.
"Pensei que fosse apenas na reforma!"
Se fosse assim quem é que queria ir para a reserva? Andaríamos cá até cairmos de maduros, velhos, caducos, em serviços moderados, uns que já não faziam noites, outros que já não conduziam viaturas, outros que já não usavam arma, a arrastar-mo-nos no terreno até nos darem um pontapé no traseiro da instituição para fora. Devia ficar uma instituição bonita e operacional não era?
Depois, as carreiras estagnavam, a promoção de cabo a cabo-chefe que está hoje em 20 anos passaria a 30, os oficiais já não eram promovidos com a frequência que são hoje e provavelmente passariam a ser promovidos de 10 em 10 anos, a categoria de sargentos idem, e também estagnaria. A não ser que o quadro de oficiais passasse a ter 50 generais, e no de sargentos comportasse 200 ou 300 sargentos-mores.
E por fim teríamos o próprio rejuvenescimento da instituição em causa. Quando mais tarde saírem os velhos que cá estão, mais tarde os novos que querem entrar vão conseguir entrar.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
estamos sempre a aprender, obrigado!
zucatruca- Cabo-Chefe
-
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Meu alistamento : muitos anos disto.
Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
Obrigado pelas respostas. Já agora, alguém tem uma formula de cálculo ?
gandamano- 2º Sargento
-
Idade : 56
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( Henry Ward Beecher )
Meu alistamento : 1990
Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
Também já tentei saber, mas o simulador exige valores muito específicos que não sei. Acho que só pedindo o cálculo a eles diretamente (CGA).
Alguém me corrija, se estiver errado.
Alguém me corrija, se estiver errado.
Estranho- 2º Sargento
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Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
https://www.cga.pt/simuladores.asp
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Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
dragao escreveu:https://www.cga.pt/simuladores.asp
Atenção que este simulador é para pagamento de pensões de reforma, e não para pagamento de vencimentos durante a reserva.
O pagamento das pensões de reforma é da competência da CGA. O pagamento do vencimento na reserva, tempo aliás em que ainda se está a fazer descontos para a CGA para a formação da pensão de reforma, é da competência da GNR.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2008
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço
De qualquer maneira o simulador da CGA não funciona para carreiras especiais.
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dragao- Cmdt Interino
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Idade : 55
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conchinha- Sargento-Ajudante
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