Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

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Em Curso Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por gandamano Qua 9 Fev 2022 - 18:20

Boa tarde camaradas.
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
Obrigado
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 9 Fev 2022 - 21:14

gandamano escreveu:Boa tarde camaradas.
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
Obrigado

Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro  Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/298-2009-491436

CAPÍTULO III

Remuneração dos militares na situação de reserva

Artigo 27.º

Forma de cálculo

1 - A remuneração dos militares na situação de reserva é igual à 36.ª parte da remuneração base mensal do respectivo posto e de outras remunerações abrangidas pelo n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a reserva, o qual não pode ser superior a 36.
2 - À remuneração referida no número anterior acrescem, para efeitos de cálculo da remuneração na reserva e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, o suplemento de serviço nas forças de segurança, sempre que a passagem à situação de reserva se tenha verificado ou venha a verificar-se em qualquer dos seguintes casos:
a) Por limite de idade, estabelecido para o respectivo posto;
b) Por declaração do próprio, após completar 36 anos de tempo de serviço;
c) Por serem julgados fisicamente incapazes para o serviço activo por competente junta médica que comprove ser a incapacidade resultante de acidente ocorrido em serviço ou por motivo do mesmo, ou de doença adquirida em serviço ou por motivo do mesmo.
3 - A remuneração dos militares na reserva na efectividade de serviço é igual à dos militares do activo do mesmo posto e posição remuneratória.

Resumindo e concluindo. Ao passar à situação de reserva fora da efectividade do serviço, em relação ao que recebia na efectividade do serviço (remuneração base e suplementos remuneratórios) deixa de receber subsidio de refeição e subsidio de fardamento.
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por zucatruca Qui 10 Fev 2022 - 19:44

Guarda que anda à linha escreveu:
gandamano escreveu:Boa tarde camaradas.
Alguém tem conhecimento como se calcula a "pensão" para a reserva fora de efetividade de serviço?
Obrigado

Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro  Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/298-2009-491436

CAPÍTULO III

Remuneração dos militares na situação de reserva

Artigo 27.º

Forma de cálculo

1 - A remuneração dos militares na situação de reserva é igual à 36.ª parte da remuneração base mensal do respectivo posto e de outras remunerações abrangidas pelo n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a reserva, o qual não pode ser superior a 36.
2 - À remuneração referida no número anterior acrescem, para efeitos de cálculo da remuneração na reserva e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, o suplemento de serviço nas forças de segurança, sempre que a passagem à situação de reserva se tenha verificado ou venha a verificar-se em qualquer dos seguintes casos:
a) Por limite de idade, estabelecido para o respectivo posto;
b) Por declaração do próprio, após completar 36 anos de tempo de serviço;
c) Por serem julgados fisicamente incapazes para o serviço activo por competente junta médica que comprove ser a incapacidade resultante de acidente ocorrido em serviço ou por motivo do mesmo, ou de doença adquirida em serviço ou por motivo do mesmo.
3 - A remuneração dos militares na reserva na efectividade de serviço é igual à dos militares do activo do mesmo posto e posição remuneratória.

Resumindo e concluindo. Ao passar à situação de reserva fora da efectividade do serviço, em relação ao que recebia na efectividade do serviço (remuneração base e suplementos remuneratórios) deixa de receber subsidio de refeição e subsidio de fardamento.

Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por Guarda que anda à linha Qui 10 Fev 2022 - 21:06

Zucatruca disse: "Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???"
 
Então não haveria de receber porquê, não faz descontos todos os meses para a CGA/SS sobre esses suplementos?
 
Se lêr bem com atenção o artº 27º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, está logo explicado no nº1.

Nesta altura do campeonato ainda não se tinha apercebido que para a formação do vencimento na reserva fora da efectividade do serviço, e posteriormente para a pensão de reforma, o que conta é tudo aquilo sobre o qual se fazem descontos para a CGA/SS? Ao contrário dos subsídios de fardamento e alimentação onde sobre estes dois subsídios não incidem aquele tipo de descontos.
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por Ark Qui 10 Fev 2022 - 22:03

No caso da segurança social, tem um simulador. Vale o que vale, mas dá para inserir valores que não estejam por lá, por exemplo de descontos feitos na tropa.
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por zucatruca Sex 11 Fev 2022 - 9:15

Guarda que anda à linha escreveu:
Zucatruca disse: "Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???"
 
Então não haveria de receber porquê, não faz descontos todos os meses para a CGA/SS sobre esses suplementos?
 
Se lêr bem com atenção o artº 27º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, está logo explicado no nº1.
Nesta altura do campeonato ainda não se tinha apercebido que para a formação do vencimento na reserva fora da efectividade do serviço, e posteriormente para a pensão de reforma, o que conta é tudo aquilo sobre o qual se fazem descontos para a CGA/SS? Ao contrário dos subsídios de fardamento e alimentação onde sobre estes dois subsídios não incidem aquele tipo de descontos.
Pensei que fosse apenas na reforma!
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 11 Fev 2022 - 12:15

zucatruca escreveu:
Guarda que anda à linha escreveu:
Zucatruca disse: "Não percebi, na reserva fora da efetividade de serviço, recebe suplemento de patrulha e escala???"
 
Então não haveria de receber porquê, não faz descontos todos os meses para a CGA/SS sobre esses suplementos?
 
Se lêr bem com atenção o artº 27º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, está logo explicado no nº1.
Nesta altura do campeonato ainda não se tinha apercebido que para a formação do vencimento na reserva fora da efectividade do serviço, e posteriormente para a pensão de reforma, o que conta é tudo aquilo sobre o qual se fazem descontos para a CGA/SS? Ao contrário dos subsídios de fardamento e alimentação onde sobre estes dois subsídios não incidem aquele tipo de descontos.
Pensei que fosse apenas na reforma!

"Pensei que fosse apenas na reforma!"

Se fosse assim quem é que queria ir para a reserva? Andaríamos cá até cairmos de maduros, velhos, caducos, em serviços moderados, uns que já não faziam noites, outros que já não conduziam viaturas, outros que já não usavam arma, a arrastar-mo-nos no terreno até nos darem um pontapé no traseiro da instituição para fora. Devia ficar uma instituição bonita e operacional não era?

Depois, as carreiras estagnavam, a promoção de cabo a cabo-chefe que está hoje em 20 anos passaria a 30, os oficiais já não eram promovidos com a frequência que são hoje e provavelmente passariam a ser promovidos de 10 em 10 anos, a categoria de sargentos idem, e também estagnaria. A não ser que o quadro de oficiais passasse a ter 50 generais, e no de sargentos comportasse 200 ou 300 sargentos-mores.

E por fim teríamos o próprio rejuvenescimento da instituição em causa. Quando mais tarde saírem os velhos que cá estão, mais tarde os novos que querem entrar vão conseguir entrar.
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por zucatruca Sex 11 Fev 2022 - 15:54

estamos sempre a aprender, obrigado!
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por gandamano Ter 15 Fev 2022 - 16:13

Obrigado pelas respostas. Já agora, alguém tem uma formula de cálculo ?
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por Estranho Qua 16 Fev 2022 - 9:55

Também já tentei saber, mas o simulador exige valores muito específicos que não sei. Acho que só pedindo o cálculo a eles diretamente (CGA).
Alguém me corrija, se estiver errado.
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por dragao Qua 16 Fev 2022 - 15:57

https://www.cga.pt/simuladores.asp
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 16 Fev 2022 - 19:00

dragao escreveu:https://www.cga.pt/simuladores.asp

Atenção que este simulador é para pagamento de pensões de reforma, e não para pagamento de vencimentos durante a reserva.
O pagamento das pensões de reforma é da competência da CGA. O pagamento do vencimento na reserva, tempo aliás em que ainda se está a fazer descontos para a CGA para a formação da pensão de reforma, é da competência da GNR.
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Em Curso Re: Cálculo da pensão de reserva fora de efetividade de serviço

Mensagem por dragao Qua 16 Fev 2022 - 23:47

De qualquer maneira o simulador da CGA não funciona para carreiras especiais.
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Mensagem por conchinha Qui 17 Fev 2022 - 13:47

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