Disparo de PSP contra homem com catana foi feito em legítima defesa
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Disparo de PSP contra homem com catana foi feito em legítima defesa
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) arquivou um processo de inquérito sobre um agente da PSP que, em março do ano passado, disparou contra um homem que ameaçou polícias com uma catana, em Lisboa.
O caso aconteceu a 11 de março de 2022 quando a PSP foi chamada para a ocorrência de uma mordedura de um cão a um cidadão, pelas 00.40 horas, na freguesia da Misericórdia.
"Chegados ao local, os polícias deparam-se, no interior do espaço comum do prédio, com um cidadão que portava duas armas brancas de grandes dimensões, vulgo catanas, portando uma delas à cintura e empunhando a outra", afirmou na altura aquela autoridade.
O homem apresentava um "comportamento agressivo e não colaborante" e, apesar de os agentes terem feito "reiteradas ordens e advertências" para que largasse as armas, avançou na direção dos polícias com uma catana levantada.
Face à gravidade da ameaça, um dos polícias recorreu a uma arma de fogo contra o agressor, atingindo-o numa das pernas. De seguida, os agentes prestaram os primeiros socorros ao cidadão e acionaram o socorro médico.
Segundo o relatório final de apreciação da IGAI, datado de 12 de janeiro, concluiu-se que o agente em causa agiu em "legítima defesa" perante "uma ameaça séria à integridade física e à vida dos agentes".
Para o instrutor do inquérito, Luís Filipe Guerra, ficou ainda demonstrado que a atuação dos agentes "foi irrepreensível": "[Depois de] retiradas as armas ao agressor, os agentes utilizaram o cinto deste para lhe fazer um garrote na perna atingida e, fazendo uso dos meios de comunicação ao seu dispor, solicitaram a presença de meios de socorro no local, tudo tendo sido relatado ao centro de comando e controlo e no relatório de utilização de arma de fogo."
O relatório termina dizendo que a "ação descrita cumpriu exemplarmente com o estabelecido na lei e nos regulamentos, tendo os polícias preenchido todos os requisitos previstos: legalidade, necessidade, adequação, proibição de excesso e proporcionalidade."
https://www.jn.pt/justica/disparo-de-psp-contra-homem-com-catana-foi-feito-em-legitima-defesa-15972460.html
O caso aconteceu a 11 de março de 2022 quando a PSP foi chamada para a ocorrência de uma mordedura de um cão a um cidadão, pelas 00.40 horas, na freguesia da Misericórdia.
"Chegados ao local, os polícias deparam-se, no interior do espaço comum do prédio, com um cidadão que portava duas armas brancas de grandes dimensões, vulgo catanas, portando uma delas à cintura e empunhando a outra", afirmou na altura aquela autoridade.
O homem apresentava um "comportamento agressivo e não colaborante" e, apesar de os agentes terem feito "reiteradas ordens e advertências" para que largasse as armas, avançou na direção dos polícias com uma catana levantada.
Face à gravidade da ameaça, um dos polícias recorreu a uma arma de fogo contra o agressor, atingindo-o numa das pernas. De seguida, os agentes prestaram os primeiros socorros ao cidadão e acionaram o socorro médico.
Segundo o relatório final de apreciação da IGAI, datado de 12 de janeiro, concluiu-se que o agente em causa agiu em "legítima defesa" perante "uma ameaça séria à integridade física e à vida dos agentes".
Para o instrutor do inquérito, Luís Filipe Guerra, ficou ainda demonstrado que a atuação dos agentes "foi irrepreensível": "[Depois de] retiradas as armas ao agressor, os agentes utilizaram o cinto deste para lhe fazer um garrote na perna atingida e, fazendo uso dos meios de comunicação ao seu dispor, solicitaram a presença de meios de socorro no local, tudo tendo sido relatado ao centro de comando e controlo e no relatório de utilização de arma de fogo."
O relatório termina dizendo que a "ação descrita cumpriu exemplarmente com o estabelecido na lei e nos regulamentos, tendo os polícias preenchido todos os requisitos previstos: legalidade, necessidade, adequação, proibição de excesso e proporcionalidade."
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