Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República
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Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República
Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República
23 de julho de 2024
O Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República, que têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado. No entanto, em três deles, relativos ao IVA na eletricidade, às SCUTS e às deduções por habitação no IRS, tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor.
Noutro, relativo à contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das Oposições, mas numa Proposta de Lei do Governo votada e aprovada.
Nos três restantes, todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas Oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental.
Ou seja, todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas da Assembleia da República:
- Decreto que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- Decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
- Decreto que aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
- Decreto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Decreto que atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Decreto que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/07/presidente-da-republica-promulgou-sete-diplomas-da-assembleia-da-republica/
23 de julho de 2024
O Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República, que têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado. No entanto, em três deles, relativos ao IVA na eletricidade, às SCUTS e às deduções por habitação no IRS, tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor.
Noutro, relativo à contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das Oposições, mas numa Proposta de Lei do Governo votada e aprovada.
Nos três restantes, todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas Oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental.
Ou seja, todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas da Assembleia da República:
- Decreto que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- Decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
- Decreto que aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
- Decreto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Decreto que atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Decreto que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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