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Mensagem por pantera negra Ter 26 maio 2009, 16:31

Há mais de 1 mês uma colega minha apresentou queixa num posto territorial. O processo foi enviado para o Ministério Público.

A minha colega entretanto precisou duma cópia do processo e para nao se deslocar ao Tribunal, porque ainda lhe fica bastante longe, telefonou para o posto a solicitar uma cópia do mesmo. A informação que lhe deram foi que lhe facultavam uma cópia.

Pouco antes de se dirigir ao posto telefonam-lhe a dizer que é possível lhe facultarem a cópia do processo.

Afinal andam a brincar?? Se nao podiam facultar a cópia podiam-lhe ter dito logo ou não??

A questão é:

Ela tem mesmo que se dirigir ao Tribunal ou o Posto pode facultar a cópia de todo o processo?
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Mensagem por Leozoor Ter 26 maio 2009, 19:03

"Pouco antes de se dirigir ao posto telefonam-lhe a dizer que é possível lhe facultarem a cópia do processo."

Então, facultaram-lhe ou não a cópia do processo?
Penso que não, o que lhe poderiam dar era certidão da denúncia, não cópia do processo, mas isso depende e Tribunal para Tribunal, há-os que permitem que a GNR emita certidões de queixas outros não permitem e assim o lesado tem que se deslocar ao Mº Pº, para a solicitar.
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Mensagem por amsv Ter 26 maio 2009, 20:18


Tem que fazer um requerimento ao Ministério Publico.

Ver nº1 do Artigo 89.° do Codigo Processo Penal o qual transcrevo:



Artigo 89.°

Consulta de auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais

1 — Durante o inquérito, o arguido, o assistente, o ofendido, o lesado e o responsável civil podem

consultar, mediante requerimento, o processo ou elementos dele constantes, bem como obter os

correspondentes extractos, cópias ou certidões, salvo quando, tratando-se de processo que se

encontre em segredo de justiça, o Ministério Público a isso se opuser por considerar,

fundamentadamente, que pode prejudicar a investigação ou os direitos dos participantes

processuais ou das vítimas.
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Mensagem por pantera negra Ter 26 maio 2009, 22:07

ok. vou-lhe transmitir a informação.
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Mensagem por delatorre Ter 26 maio 2009, 23:40

AMSV.
Gostei da sua resposta, é isso mesmo, está lá é apenas ler.
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Mensagem por JGSI Qui 04 Mar 2010, 05:46

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Mensagem por Pitcho Qua 27 Out 2010, 15:04

A Guarda é a mesma mas os procedimentos não são iguais em todos nos lados..
Tenho ideia que em alguns postos(região Algarve) passam cópia do auto de denuncia se a pessoa assim o solicitar 0,4centimos por pagina, isto claro que se o processo não estiver em segredo de justiça.
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Mensagem por boinaazul1970 Qua 27 Out 2010, 15:09

amsv escreveu:
Tem que fazer um requerimento ao Ministério Publico.

Ver nº1 do Artigo 89.° do Codigo Processo Penal o qual transcrevo:



Artigo 89.°

Consulta de auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais

1 — Durante o inquérito, o arguido, o assistente, o ofendido, o lesado e o responsável civil podem

consultar, mediante requerimento, o processo ou elementos dele constantes, bem como obter os

correspondentes extractos, cópias ou certidões, salvo quando, tratando-se de processo que se

encontre em segredo de justiça, o Ministério Público a isso se opuser por considerar,

fundamentadamente, que pode prejudicar a investigação ou os direitos dos participantes

processuais ou das vítimas.

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