IGAI vai publicar dados de crimes e processos disciplinares de polícias
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IGAI vai publicar dados de crimes e processos disciplinares de polícias
Despacho tem em conta necessidade de "transparência", determina que deve ser observada "reserva da intimidade da vida privada e do tratamento de dados" e foi decidido "em profunda articulação com IGAI".
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) vai passar a publicar estatísticas sobre crimes cometidos por polícias, condenações e todas as decisões de processos disciplinares instaurados, segundo um despacho do ministro da Administração Interna.
"Em nome do incremento da transparência e da prestação de contas, determinei à IGAI que, com referência a 1 de janeiro de 2022 e no seu sítio oficial na internet, publique, na íntegra, todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos e informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar", afirmou José Luís Carneiro aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O governante esclareceu que esta decisão de publicação de decisões relativas a processos disciplinares instruídos e elementos estatísticos dos elementos das forças de segurança foi "estabelecida em profunda articulação com IGAI".
Dados devem garantir "reserva da intimidade da vida privada"
De acordo com o despacho, a que Lusa teve acesso, os dados divulgados na página da Internet da IGAI devem observar a "reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais".
No despacho, José Luís Carneiro determina que, salvaguardados "os princípios e normas relativos à proteção dos segredos, da reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais", a IGAI deve publicar "na íntegra, no seu sítio oficial na internet todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos".
A IGAI, liderada pela juíza desembargadora Anabela Cabral Ferreira, passa também a publicar "a informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar".
O documento refere que a IGAI deve divulgar o movimento de processos disciplinares, o número de processos entrados, findos e pendentes por anos e entidades do Ministério da Administração Interna e duração dos processos disciplinares.
O despacho do ministro dá conta da informação estatística relevante que deve ser publicada, nomeadamente o número de processos criminais pendentes no Ministério Público ou em tribunal, associados a processos disciplinares de polícias, condenados e tipos de ilícitos disciplinares.
A IGAI tem como missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de todas as entidades, serviços e organismos tutelados pelo MAI.
in Renascença | 15.02.2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11786-igai-vai-publicar-dados-de-crimes-e-processos-disciplinares-de-policias
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) vai passar a publicar estatísticas sobre crimes cometidos por polícias, condenações e todas as decisões de processos disciplinares instaurados, segundo um despacho do ministro da Administração Interna.
"Em nome do incremento da transparência e da prestação de contas, determinei à IGAI que, com referência a 1 de janeiro de 2022 e no seu sítio oficial na internet, publique, na íntegra, todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos e informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar", afirmou José Luís Carneiro aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O governante esclareceu que esta decisão de publicação de decisões relativas a processos disciplinares instruídos e elementos estatísticos dos elementos das forças de segurança foi "estabelecida em profunda articulação com IGAI".
Dados devem garantir "reserva da intimidade da vida privada"
De acordo com o despacho, a que Lusa teve acesso, os dados divulgados na página da Internet da IGAI devem observar a "reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais".
No despacho, José Luís Carneiro determina que, salvaguardados "os princípios e normas relativos à proteção dos segredos, da reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais", a IGAI deve publicar "na íntegra, no seu sítio oficial na internet todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos".
A IGAI, liderada pela juíza desembargadora Anabela Cabral Ferreira, passa também a publicar "a informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar".
O documento refere que a IGAI deve divulgar o movimento de processos disciplinares, o número de processos entrados, findos e pendentes por anos e entidades do Ministério da Administração Interna e duração dos processos disciplinares.
O despacho do ministro dá conta da informação estatística relevante que deve ser publicada, nomeadamente o número de processos criminais pendentes no Ministério Público ou em tribunal, associados a processos disciplinares de polícias, condenados e tipos de ilícitos disciplinares.
A IGAI tem como missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de todas as entidades, serviços e organismos tutelados pelo MAI.
in Renascença | 15.02.2023 | LUSA
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