Instrutores de condução
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Instrutores de condução
Já vi passar por mim, pelo menos duas vezes, um instrutor de condução a conduzir o veículo da respectiva escola, desde o banco do pendura, sem transportar nenhum instruendo. A minha dúvida é saber se a infracção cometida se enquadra no art.º 3.º do CE, ou se existe outra punição, ou se não há infracção, o que duvido.
Agradeço desde já qualquer ajuda.
Agradeço desde já qualquer ajuda.
Convidad- Convidado
Re: Instrutores de condução
Por acaso eu sou custumo andar nessa zona (paivas) e tambem é costume ver os instrutores das escolas a conduzirem do lado do passageiro.
Vou tentar ver se essa situação se enquadra em algum artigo do CE
Vou tentar ver se essa situação se enquadra em algum artigo do CE
cavalaria28- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : Militar Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 142
Meu alistamento : 15/06/1998 EPG/Queluz
Re: Instrutores de condução
Isso realmente é verdade pk lembro-m de kd andava a tirar a carta o meu instrutor deixava-m em casa..e ia a conduzir no lugar do "morto" até á escola penso eu!
sandra- Furriel
-
Idade : 39
Profissão : Empresaria
Nº de Mensagens : 428
Mensagem : \"Loucos sao aqules que me chamam louca por nao terem inteligencia suficiente para a minha loucura\"
Re: Instrutores de condução
Ganda noia, havia um instrutor cá da minha terra que fazia isso!
Realmente era um bom email a mandar para a DGV para eles meterem um artigo no CE a punir isso! :P
Realmente era um bom email a mandar para a DGV para eles meterem um artigo no CE a punir isso! :P
Re: Instrutores de condução
O artº 3º do CE,
Artigo 3.º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
4 - Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
penso não se aplicar a esta situação... a aplicar-se seria mais o artº 11º:
Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
1 - Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as excepções previstas neste Código.
2 - Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
No entanto, a minha opinião é que não existe infracção nenhuma. Isto porque:
- O veículo está dotado de volante, acelerador, embraiagem e travões em ambos os lados;
- Todos os comandos para exercer a condução estão colocados quer num lado como no outro;
Depois, o artº 23 do RCE diz que:
Artigo 23.°
Lugar do condutor
1– O lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância continua do caminho.
O banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável, na vertical.
(...)
o que não está concerteza colocado em causa pelo que já disse antes e porque a visibilidade é igual quer dum lado quer do outro.
Por isto tudo, acho que tal conduta por parte do instrutor não visa qualquer ilicito contra-ordenacional, a não ser que o veículo não esteja dotado de todos os sistemas para o exercício da condução, quer dum lado ou do outro!
Artigo 3.º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
4 - Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
penso não se aplicar a esta situação... a aplicar-se seria mais o artº 11º:
Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
1 - Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as excepções previstas neste Código.
2 - Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
No entanto, a minha opinião é que não existe infracção nenhuma. Isto porque:
- O veículo está dotado de volante, acelerador, embraiagem e travões em ambos os lados;
- Todos os comandos para exercer a condução estão colocados quer num lado como no outro;
Depois, o artº 23 do RCE diz que:
Artigo 23.°
Lugar do condutor
1– O lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância continua do caminho.
O banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável, na vertical.
(...)
o que não está concerteza colocado em causa pelo que já disse antes e porque a visibilidade é igual quer dum lado quer do outro.
Por isto tudo, acho que tal conduta por parte do instrutor não visa qualquer ilicito contra-ordenacional, a não ser que o veículo não esteja dotado de todos os sistemas para o exercício da condução, quer dum lado ou do outro!
Re: Instrutores de condução
" No entanto, a minha opinião é que não existe infracção nenhuma. Isto porque:
- O veículo está dotado de volante, acelerador, embraiagem e travões em ambos os lados;
- Todos os comandos para exercer a condução estão colocados quer num lado como no outro; "
Bem...tenho só a dizer k o meu antigo instrutor conduzia do lado do "morto" sem volante...mexia desse lugar no volante do condutor... k deve ser o caso de kase todos...
- O veículo está dotado de volante, acelerador, embraiagem e travões em ambos os lados;
- Todos os comandos para exercer a condução estão colocados quer num lado como no outro; "
Bem...tenho só a dizer k o meu antigo instrutor conduzia do lado do "morto" sem volante...mexia desse lugar no volante do condutor... k deve ser o caso de kase todos...
sandra- Furriel
-
Idade : 39
Profissão : Empresaria
Nº de Mensagens : 428
Mensagem : \"Loucos sao aqules que me chamam louca por nao terem inteligencia suficiente para a minha loucura\"
Re: Instrutores de condução
Assim, no caso em que não existam os dispositivos no lado do ocupante a infracção penso que será a que mencionei:
Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
1 - Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as excepções previstas neste Código.
2 - Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
1 - Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as excepções previstas neste Código.
2 - Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Re: Instrutores de condução
Penso que poderemos ir por aqui (art.º 11), realmente o caso é quando não possui volante no lado direito.
Mike Oscar para todos.
Mike Oscar para todos.
Convidad- Convidado
Re: Instrutores de condução
Como os veiculos se encontram ja equipados, e permitem a condução atraves do banco do pendura, acho que não há punição.
Se não vemos pelos veiculos importado de inglaterra, em que o lugar de condutor é o oposto ao nosso, e tambem não há punição.
Como os veiculos da Escola de condução tem que realizar inspecções extraordinárias para o ensino da condução, tambem assim se encontram aprovados para a existencia de dois volantes e de dois conjuntos de pedais, sendo que ambos servem para conduzir o veiculo.
Não estou para já a ver nenhuma legislação punitiva para esta situação, mas entretanto vou confirmar
Se não vemos pelos veiculos importado de inglaterra, em que o lugar de condutor é o oposto ao nosso, e tambem não há punição.
Como os veiculos da Escola de condução tem que realizar inspecções extraordinárias para o ensino da condução, tambem assim se encontram aprovados para a existencia de dois volantes e de dois conjuntos de pedais, sendo que ambos servem para conduzir o veiculo.
Não estou para já a ver nenhuma legislação punitiva para esta situação, mas entretanto vou confirmar
trecarrico- Cabo-Mor
-
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 304
Meu alistamento : 1.º de 1996 (Grande curso)
Re: Instrutores de condução
sandra escreveu:Bem...tenho só a dizer k o meu antigo instrutor conduzia do lado do "morto" sem volante...mexia desse lugar no volante do condutor... k deve ser o caso de kase todos...
Trecarrico,
a Sandra disse que no caso dela o veículo não dispunha de volante no lado do pendura, logo há infracção.
Temos que ler os posts anteriores antes de dar uma opinião!
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