Conduçao de veículos estrangeiros...
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Conduçao de veículos estrangeiros...
a mnha questao é a seguinte:
o veiculo de matricula estrangeira só pode ser conduzido pelo proprietario????
inda na percebi mt bem esta questao.......
espero k m ajudem.....
obrigado
abraço para tdos
o veiculo de matricula estrangeira só pode ser conduzido pelo proprietario????
inda na percebi mt bem esta questao.......
espero k m ajudem.....
obrigado
abraço para tdos
meped- Guarda Provisório
-
Idade : 37
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Nº de Mensagens : 37
Mensagem : "É duro falhar, mas é pior nunca ter tentado alcançar o sucesso"
Meu alistamento : Nem o melhor nem o pior...unico!!!!!! 2007
Re: Conduçao de veículos estrangeiros...
MATERIAL FISCAL CAMARADA, TEMOS QUE LER OS CANHANHOS
Convidad- Convidado
Re: Conduçao de veículos estrangeiros...
pois eu sei k é materia fiscal.......mas queria o d.l. k fala sobre isso.......
para poder falar sobre o assunto com certezas....
para poder falar sobre o assunto com certezas....
meped- Guarda Provisório
-
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Mensagem : "É duro falhar, mas é pior nunca ter tentado alcançar o sucesso"
Meu alistamento : Nem o melhor nem o pior...unico!!!!!! 2007
Re: Conduçao de veículos estrangeiros...
Eu sei Camarada se te podesse ajudar, faria-o de certeza.
Pena é que tanbém não percebo mt dessa legislação
Pena é que tanbém não percebo mt dessa legislação
Convidad- Convidado
Re: Conduçao de veículos estrangeiros...
Caros camaradas venho por esta forma esclarecer-vos de que a 01Jul07 entrou em vigor a Lei
nº. 22-A-2007, 29Jun, que aprova o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único
de Circulação (IUC).
No seu Artº. 30º (ISV) vem dizer que os veículos com matrícula estrangeira objecto de admissão
temporária, só podem ser conduzidos em TN pelos seus proprietários, conjugues ou unidos de facto,
ascendentes e descendentes de 1º grau, desde que os mesmos ñ sejam residentes nem exerçam em TN
profissão ou actividade profissional remunerada.
No entanto à excepções para aqueles que são residentes e queiram conduzir esses mesmos
veículos, para tal terão que ser portadores de uma autorização prévia da Alfândega.
nº. 22-A-2007, 29Jun, que aprova o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único
de Circulação (IUC).
No seu Artº. 30º (ISV) vem dizer que os veículos com matrícula estrangeira objecto de admissão
temporária, só podem ser conduzidos em TN pelos seus proprietários, conjugues ou unidos de facto,
ascendentes e descendentes de 1º grau, desde que os mesmos ñ sejam residentes nem exerçam em TN
profissão ou actividade profissional remunerada.
No entanto à excepções para aqueles que são residentes e queiram conduzir esses mesmos
veículos, para tal terão que ser portadores de uma autorização prévia da Alfândega.
Xavi76- Furriel
-
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Re: Conduçao de veículos estrangeiros...
Vasco Xavier Garcia escreveu: Caros camaradas venho por esta forma esclarecer-vos de que a 01Jul07 entrou em vigor a Lei
nº. 22-A-2007, 29Jun, que aprova o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único
de Circulação (IUC).
No seu Artº. 30º (ISV) vem dizer que os veículos com matrícula estrangeira objecto de admissão
temporária, só podem ser conduzidos em TN pelos seus proprietários, conjugues ou unidos de facto,
ascendentes e descendentes de 1º grau, desde que os mesmos ñ sejam residentes nem exerçam em TN
profissão ou actividade profissional remunerada.
No entanto à excepções para aqueles que são residentes e queiram conduzir esses mesmos
veículos, para tal terão que ser portadores de uma autorização prévia da Alfândega.
Muito bem explicado
amgpio- 2º Sargento
-
Idade : 52
Profissão : G.N.R.
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Meu alistamento : 16 de Outubro 1995
Re: Conduçao de veículos estrangeiros...
obrigado mt esclarecedor..
meped- Guarda Provisório
-
Idade : 37
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Meu alistamento : Nem o melhor nem o pior...unico!!!!!! 2007
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