Conduçao de veículos estrangeiros...

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Mensagem por meped Qui 24 Jul 2008, 22:29

a mnha questao é a seguinte:

o veiculo de matricula estrangeira só pode ser conduzido pelo proprietario????

inda na percebi mt bem esta questao.......

espero k m ajudem.....

obrigado

abraço para tdos


:fg hurray:
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Mensagem por Convidad Qui 24 Jul 2008, 22:37

MATERIAL FISCAL CAMARADA, TEMOS QUE LER OS CANHANHOS
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Mensagem por meped Qui 24 Jul 2008, 22:41

pois eu sei k é materia fiscal.......mas queria o d.l. k fala sobre isso.......

para poder falar sobre o assunto com certezas....
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Mensagem por Convidad Qui 24 Jul 2008, 22:43

Eu sei Camarada se te podesse ajudar, faria-o de certeza.
Pena é que tanbém não percebo mt dessa legislação
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Mensagem por Xavi76 Sex 25 Jul 2008, 10:15

militar Caros camaradas venho por esta forma esclarecer-vos de que a 01Jul07 entrou em vigor a Lei

nº. 22-A-2007, 29Jun, que aprova o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único

de Circulação (IUC).

No seu Artº. 30º (ISV) vem dizer que os veículos com matrícula estrangeira objecto de admissão

temporária, só podem ser conduzidos em TN pelos seus proprietários, conjugues ou unidos de facto,

ascendentes e descendentes de 1º grau, desde que os mesmos ñ sejam residentes nem exerçam em TN

profissão ou actividade profissional remunerada.

No entanto à excepções para aqueles que são residentes e queiram conduzir esses mesmos

veículos, para tal terão que ser portadores de uma autorização prévia da Alfândega. militar
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Mensagem por amgpio Ter 05 Ago 2008, 18:56

Vasco Xavier Garcia escreveu:militar Caros camaradas venho por esta forma esclarecer-vos de que a 01Jul07 entrou em vigor a Lei

nº. 22-A-2007, 29Jun, que aprova o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único

de Circulação (IUC).

No seu Artº. 30º (ISV) vem dizer que os veículos com matrícula estrangeira objecto de admissão

temporária, só podem ser conduzidos em TN pelos seus proprietários, conjugues ou unidos de facto,

ascendentes e descendentes de 1º grau, desde que os mesmos ñ sejam residentes nem exerçam em TN

profissão ou actividade profissional remunerada.

No entanto à excepções para aqueles que são residentes e queiram conduzir esses mesmos

veículos, para tal terão que ser portadores de uma autorização prévia da Alfândega. militar

Muito bem explicado
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Mensagem por meped Qui 07 Ago 2008, 14:46

:fg hurray: obrigado mt esclarecedor..



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