Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
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Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
Boas, queria uma opinião/esclarecimento, no caso de alguém já ter passado pelo mesmo, ou de ter conhecimento de aguma coisa do género, da situação que passo a expor:
1-Um condutor segue no seu veiculo no mesmo sentido de marcha e atrás de um autocarro (pesado de passageiros), numa estrada em que apenas o transito se faz numa via em cada sentido.
2-Ao passar por uma paragem de autocarros, o condutor do autocarro não pára, nem mostra intenção de o fazer, mas ao passar pela mesma, verifica que se encontra um passageiro para apanhar e uns metros mais á frente, imobiliza bruscamente o veiculo, sem verificar se alguém seguia na sua rectaguarda, nem tomar as devidas medidas de segurança para o fazer.
3-Em consequênsia de tal atitude o condutor do veiculo que o segue, não consegue evitar o embate e dá-se a colisão.
Ora perante tais factos o que aqui gostaria de ver opinado ou esclarecido, era o facto da culpabilidade neste acidente, uma vez que o Artº 24 nº 2 do Cógigo da Estrada diz o seguinte, "Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente avelocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam.".
Ora, isto significa que não se pode atribuir a culpa taxativamente a quem bate por trás ser o culpado.
Desde já o meu muito obrigado, pela vossa atenção.
1-Um condutor segue no seu veiculo no mesmo sentido de marcha e atrás de um autocarro (pesado de passageiros), numa estrada em que apenas o transito se faz numa via em cada sentido.
2-Ao passar por uma paragem de autocarros, o condutor do autocarro não pára, nem mostra intenção de o fazer, mas ao passar pela mesma, verifica que se encontra um passageiro para apanhar e uns metros mais á frente, imobiliza bruscamente o veiculo, sem verificar se alguém seguia na sua rectaguarda, nem tomar as devidas medidas de segurança para o fazer.
3-Em consequênsia de tal atitude o condutor do veiculo que o segue, não consegue evitar o embate e dá-se a colisão.
Ora perante tais factos o que aqui gostaria de ver opinado ou esclarecido, era o facto da culpabilidade neste acidente, uma vez que o Artº 24 nº 2 do Cógigo da Estrada diz o seguinte, "Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente avelocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam.".
Ora, isto significa que não se pode atribuir a culpa taxativamente a quem bate por trás ser o culpado.
Desde já o meu muito obrigado, pela vossa atenção.
Copsam- Guarda
- Idade : 49
Profissão : Polícia
Nº de Mensagens : 59
Meu alistamento : 1997
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
Esta situação é um pau de dois bicos, primeiro não existe perigo iminente que o obrigue a parar (pode ser culpado) mas, a distância de segurança entre os dois veículos é também outra questão;
Artigo 18º
Distância entre veículos
1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste.
E nós sabemos que seguir atrás de um autocarro é muito mais complicado, o nosso campo de visão é mt reduzido atrasando assim a nossa reacção..
Artigo 18º
Distância entre veículos
1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste.
E nós sabemos que seguir atrás de um autocarro é muito mais complicado, o nosso campo de visão é mt reduzido atrasando assim a nossa reacção..
FerMonteiro- 1º Sargento
-
Idade : 51
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1096
Mensagem : Férias, poucas, mas espero que boas
Meu alistamento : 1995 - AIP - XXXI Curso Trânsito
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
Neste caso, a companhia de seguros poderá atribuir 50 % de culpa a cada um ou então 75% a um e 25% a outro, por exemplo, visto haver infracção por parte dos dois condutores.
Sagitário- Cabo-Mor
-
Idade : 53
Profissão : Guarda Republicano
Nº de Mensagens : 396
Mensagem : Brigadeiro de profissão, GNR por imposição
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
O mais certo é o 50% pra cada lado, o condutor do veiculo que circula atras tb deve de respeitar a distância de segurança, mas isto é tudo mto relativo depende de caso pra caso!!
zedafisga- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 344
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
FerMonteiro escreveu:Esta situação é um pau de dois bicos, primeiro não existe perigo iminente que o obrigue a parar (pode ser culpado) mas, a distância de segurança entre os dois veículos é também outra questão;
Artigo 18º
Distância entre veículos
1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste.
E nós sabemos que seguir atrás de um autocarro é muito mais complicado, o nosso campo de visão é mt reduzido atrasando assim a nossa reacção..
estou mais de acordo contigo,
um abraço
amgpio- 2º Sargento
-
Idade : 52
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 732
Meu alistamento : 16 de Outubro 1995
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
ora nem mais, segundo minha opinião, podem crer que é o artigo 18.º que funca nestas situações, justa ou injustamente.
cumps
cumps
Convidad- Convidado
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
50% para cada condutor ganha a Segurdora.
Vais ver a proposta
Vais ver a proposta
CarlosMGF- Guarda
-
Idade : 46
Profissão : G.N.R
Nº de Mensagens : 54
Re: Acidente (colisão com outro veiculo que pára subitamente)
Analisando a quantidade de infracções, existem duas para o condutor do autocarro e uma para o veículo que segue à sua retaguarda.
Para o pesado de passageiros:
- Paragem subita sem causa aparente;
- Paragem dentro de localidades, fora dos locais destinados e devidamente sinalizados.
Paro o veículo que segue à sua retaguarda:
- a distância de segurança.
Fazendo uma análise da situação, o pesado de passageiros é o vencedor pela quantidade de infracções e eu em circunstência alguma se eu fosse o condutor do outro veículo interveniente, me considaria o culpado no sinistro.
A tradição não é lei e, por vezes se nos deixarmos acomodar é que as coisas alguma vez mudarão.
Abraço.
Para o pesado de passageiros:
- Paragem subita sem causa aparente;
- Paragem dentro de localidades, fora dos locais destinados e devidamente sinalizados.
Paro o veículo que segue à sua retaguarda:
- a distância de segurança.
Fazendo uma análise da situação, o pesado de passageiros é o vencedor pela quantidade de infracções e eu em circunstência alguma se eu fosse o condutor do outro veículo interveniente, me considaria o culpado no sinistro.
A tradição não é lei e, por vezes se nos deixarmos acomodar é que as coisas alguma vez mudarão.
Abraço.
Convidad- Convidado
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