Trotinetas
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Trotinetas
Minha questão é simples, uma trotineta com motor é obrigada a ter, ou não seguro?
Lince- 2º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : Guarda da GNR
Nº de Mensagens : 591
Meu alistamento : 1999
Re: Trotinetas
Caro camarada:
O camarada realizou este serviço, bem?
Para nós poderá ser, mas para o tribunal,não!....
Eis um exemplo de grande rigor que simplesmente deu em nada.
F……….. , solteiro, controlador de máquinas, nascido em XX de xx de xxxx, natural da freguesia e Concelho da Mealhada, filho de A……….. e de B………., residente na Rua xxxxxxxxxxxxxx, na xxxxx.
Imputando-lhe a prática, de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3º, nº 1 e 2 do Dec.-Lei nº2/98 de 03.01, com referência aos artigos 122º, nº1 e 124º, nº1 do Código da Estrada, e as seguintes contra-ordenações:
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 78º, nºs. 2, 3 e 6 do Código da Estrada (circulação em via reservada a velocípedes);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 93º, nºs. 1 e 4 do Código da Estrada (obrigatoriedade de utilização de luzes);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 117º, nºs. 1 e 8 do Código da Estrada (obrigatoriedade de matrícula);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 150º, nº1 e 2 do Código da Estrada (obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 85º, nºs. 2 al. a) e 4 do Código da Estrada (registo de propriedade);
V – DECISÃO:
Atento tudo o exposto e devidamente ponderado decide-se:
1) Absolver o arguido F……………… , pela prática de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3º , n ºs 1 e 2 do D.L. 2/98 de 3/1,
2) Absolver o arguido F………….. , da prática , de todas contra-ordenações, que lhe eram imputadas, designadamente as p. e p. pelos arts. 78º, nºs.2, 3 e 6, 82º, nºs. 3 e 6, 93º, nºs. 1 e 4, 117º, nºs. 1 e 8, 150º, nºs. 1 e 2 e 85º, nº2 al. a) e 4, todos do Código da Estrada.
Fixam-se os honorários a atribuir ao Ilustre defensor nomeado ao arguido, nos termos da Tabela anexa à Portaria nº 1386/2004, de 10.11, a suportar pelo C.G.T.
Sem custas.
O camarada realizou este serviço, bem?
Para nós poderá ser, mas para o tribunal,não!....
Eis um exemplo de grande rigor que simplesmente deu em nada.
F……….. , solteiro, controlador de máquinas, nascido em XX de xx de xxxx, natural da freguesia e Concelho da Mealhada, filho de A……….. e de B………., residente na Rua xxxxxxxxxxxxxx, na xxxxx.
Imputando-lhe a prática, de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3º, nº 1 e 2 do Dec.-Lei nº2/98 de 03.01, com referência aos artigos 122º, nº1 e 124º, nº1 do Código da Estrada, e as seguintes contra-ordenações:
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 78º, nºs. 2, 3 e 6 do Código da Estrada (circulação em via reservada a velocípedes);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 93º, nºs. 1 e 4 do Código da Estrada (obrigatoriedade de utilização de luzes);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 117º, nºs. 1 e 8 do Código da Estrada (obrigatoriedade de matrícula);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 150º, nº1 e 2 do Código da Estrada (obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil);
- uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 85º, nºs. 2 al. a) e 4 do Código da Estrada (registo de propriedade);
V – DECISÃO:
Atento tudo o exposto e devidamente ponderado decide-se:
1) Absolver o arguido F……………… , pela prática de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3º , n ºs 1 e 2 do D.L. 2/98 de 3/1,
2) Absolver o arguido F………….. , da prática , de todas contra-ordenações, que lhe eram imputadas, designadamente as p. e p. pelos arts. 78º, nºs.2, 3 e 6, 82º, nºs. 3 e 6, 93º, nºs. 1 e 4, 117º, nºs. 1 e 8, 150º, nºs. 1 e 2 e 85º, nº2 al. a) e 4, todos do Código da Estrada.
Fixam-se os honorários a atribuir ao Ilustre defensor nomeado ao arguido, nos termos da Tabela anexa à Portaria nº 1386/2004, de 10.11, a suportar pelo C.G.T.
Sem custas.
folpaulo- Cabo-Chefe
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 251
Mensagem : Não manda bem quem tem a ânsia de mandar
Meu alistamento : 07-10-1991 GF
Re: Trotinetas
Lince escreveu:Minha questão é simples, uma trotineta com motor é obrigada a ter, ou não seguro?
Quanto a mim, NÃO é preciso nada:
Artigo 112.º do CE
Velocípedes
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
Apenas se aplicando o uso de capacete:
Artigo 82.º do CE
Utilização de acessórios de segurança
5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.
Re: Trotinetas
existe um esclarecimento da antiga dgv, a informar ke trotinetes ou as mini motas, não carece de habilitação legal, por se considerarem velocipedes conforme mencionado pelo CSI, kuanto a seguro tambem não necessitam...
mas se fiscalizados e os respectivos condutores conduzirem sob efeito do alcool, ai sim já se pode proceder em conformidade com a lei...
mas se fiscalizados e os respectivos condutores conduzirem sob efeito do alcool, ai sim já se pode proceder em conformidade com a lei...
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23256
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Trotinetas
hoje chegou ao posto alguma coisa sobre isso, não li bem mas tinha a haver sobre serem considerados peões
só ares- Sargento-Ajudante
-
Idade : 48
Profissão : GNR, agora não sei se Guarda, Guarda Principal ou Cabo
Nº de Mensagens : 1747
Mensagem : Só quem bebe tem a certeza absoluta que o mundo gira
Meu alistamento : 99 - Portalegre, 6 Curso Fiscal e 6 Curso SEPNA
Re: Trotinetas
só ares escreveu:hoje chegou ao posto alguma coisa sobre isso, não li bem mas tinha a haver sobre serem considerados peões
Pois é simples, vem dizer exactamente o mesmo dito acima pelo CSI, acrescentando que não necessitam de seguro para circular.
Lince- 2º Sargento
-
Idade : 49
Profissão : Guarda da GNR
Nº de Mensagens : 591
Meu alistamento : 1999
Re: Trotinetas
De salientar que no referido pelo caro colega folpaulo ainda acrescento que o juiz em questão assemelhou a trotineta a um Brinquedo.
No que se refere às contra-ordenações, que lhe são imputadas, e uma vez
que, como já atrás se referiu, não se entende ser o veículo por si
conduzido integrável no conceito de ciclomotor, tal será tão só um
veículo, que mais se assemelha a um brinquedo, e como tal, para
circular, não necessitaria, no entender do tribunal, de seguro
obrigatório de responsabilidade civil, do uso obrigatório de capacete,
da utilização de luzes (as quais até nem possuía), de ter matrícula ou
registo de propriedade, pelo que, nenhuma responsabilidade, mormente,
contra-ordenacional, lhe poderá ser imputada.
No que se refere às contra-ordenações, que lhe são imputadas, e uma vez
que, como já atrás se referiu, não se entende ser o veículo por si
conduzido integrável no conceito de ciclomotor, tal será tão só um
veículo, que mais se assemelha a um brinquedo, e como tal, para
circular, não necessitaria, no entender do tribunal, de seguro
obrigatório de responsabilidade civil, do uso obrigatório de capacete,
da utilização de luzes (as quais até nem possuía), de ter matrícula ou
registo de propriedade, pelo que, nenhuma responsabilidade, mormente,
contra-ordenacional, lhe poderá ser imputada.
arraiano- Guarda Provisório
-
Idade : 47
Profissão : Psp
Nº de Mensagens : 30
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Trotinetas
Oh dragão as mini motas não são considerados velocipedes, n existe classificação.no meu ver as mini motos é um veículo a motor e todo o veículo a motor tambem no meu ver tem k estar matriculado e tem k ter seguro, e k todas as infracções cometidas por quem as conduzir tem k ser autuado pela infracção cometida. ja ta decidido k não é necessário carta para as conduzir mas se tiver alcool acima da média já se tem k assumir o serviço.-
zugor- Guarda Provisório
-
Idade : 44
Profissão : PSP
Nº de Mensagens : 29
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Trotinetas
exactamente zugor, tens toda a razão.
No caso das Minimotas só são punidos os condutores por falta de seguro e matricula, ou por alcool, uma vez que não há classificação para as mesmas, e como tal não se sabe se são velocipedes, ciclomotores, motociclos ou outro tipo de veiculo.
No entante para circularem na via publica, tem que estar matriculadas, ter seguro válido, e o condutor não pode estar sob influencia do alcool.
deve-se no entanto ter muita atenção ao local da fiscalização não seja num caminho particular
No caso das Minimotas só são punidos os condutores por falta de seguro e matricula, ou por alcool, uma vez que não há classificação para as mesmas, e como tal não se sabe se são velocipedes, ciclomotores, motociclos ou outro tipo de veiculo.
No entante para circularem na via publica, tem que estar matriculadas, ter seguro válido, e o condutor não pode estar sob influencia do alcool.
deve-se no entanto ter muita atenção ao local da fiscalização não seja num caminho particular
trecarrico- Cabo-Mor
-
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 304
Meu alistamento : 1.º de 1996 (Grande curso)
Re: Trotinetas
Penso que o Lince quando iniciou o Tópico, a dúvida dele era relativa a trotinetas com motor e não às mini-motos. É que as trotinetas com motor estão previstas no CE mas as mini-motos não...
Re: Trotinetas
mas li tudo o que está escrito, mas e se for uma trotineta a gosolina, com 40 cm3, é equiparada a um velocipede, necessita de carta de condução, seguro, capacete, matrícula...
????
????
geninho- Guarda Provisório
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 36
Meu alistamento : 2003 L de Duros
Re: Trotinetas
Olá a todos...
A grande dúvida em relação às trotinetes a motor de combustão é se são ou não equiparadas a velocípedes. Se foram podem andar na via pública sem seguro, se não podem, só podem andar em terrenos particulares.
Eu tenho uma trotinete a Gasolina de 40 cm3, mas nada comparada com as que se vendem nas feiras que não oferecem resistência nenhuma, e alguns guardas já me mandaram parar onde disseram o seguinte: "pode andar na via pública mas tem que usar capacete" e outro disse que "só podes andar com isso no quintal".
Ninguém me sabe dizer se pode ou não andar na via pública. Já perguntei a alguns colegas GNR, PSP e já fui a uma escola de trânsito onde nada de concreto me disseram.
Ando nela pois é muito prática, é segura e muito económica, pois faço viagens curtas muito económicas onde assim o carro fica parado.
Aguardo uma resposta de concreto ao meu comentário..
Abraço
A grande dúvida em relação às trotinetes a motor de combustão é se são ou não equiparadas a velocípedes. Se foram podem andar na via pública sem seguro, se não podem, só podem andar em terrenos particulares.
Eu tenho uma trotinete a Gasolina de 40 cm3, mas nada comparada com as que se vendem nas feiras que não oferecem resistência nenhuma, e alguns guardas já me mandaram parar onde disseram o seguinte: "pode andar na via pública mas tem que usar capacete" e outro disse que "só podes andar com isso no quintal".
Ninguém me sabe dizer se pode ou não andar na via pública. Já perguntei a alguns colegas GNR, PSP e já fui a uma escola de trânsito onde nada de concreto me disseram.
Ando nela pois é muito prática, é segura e muito económica, pois faço viagens curtas muito económicas onde assim o carro fica parado.
Aguardo uma resposta de concreto ao meu comentário..
Abraço
freitasbruno- Guarda Provisório
-
Idade : 40
Profissão : Desempregado
Nº de Mensagens : 14
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Trotinetas
freitasbruno escreveu:Aguardo uma resposta de concreto ao meu comentário..
Abraço
Olá,
lê este meu post em relação ao assunto... é apenas a minha opinião:
http://forumgnr.virtuaboard.com/duvidas-f8/trotinetas-t5653.htm#48566
Re: Trotinetas
CSI escreveu:freitasbruno escreveu:Aguardo uma resposta de concreto ao meu comentário..
Abraço
Olá,
lê este meu post em relação ao assunto... é apenas a minha opinião:
http://forumgnr.virtuaboard.com/duvidas-f8/trotinetas-t5653.htm#48566
obrigado, informação util
amgpio- 2º Sargento
-
Idade : 52
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 732
Meu alistamento : 16 de Outubro 1995
Trotinetas
Boas
Oficio da DGV nº 2731/04 de 10 FEV
Ponto 3. referencia a trotinetas... eqiparando-se a utilização destas ao transito de peões, não distinguindo as trotinetas com ou sem motor.
Ponto 6. A condução de velocipedes ou trotinetas, ainda que com motor, não está sugeita a formação de condutor nem á titularidade de documento que autorize o exercicio de condução.
Ora conforme o acima descriminado, nãs espicificas se o motor é electrico ou a combustão, é a motor!
é equiparado ao transito de peões, compra-se o estipulado no ponto 6, neste caso também não precisa de seguro.
Oficio da DGV nº 2731/04 de 10 FEV
Ponto 3. referencia a trotinetas... eqiparando-se a utilização destas ao transito de peões, não distinguindo as trotinetas com ou sem motor.
Ponto 6. A condução de velocipedes ou trotinetas, ainda que com motor, não está sugeita a formação de condutor nem á titularidade de documento que autorize o exercicio de condução.
Ora conforme o acima descriminado, nãs espicificas se o motor é electrico ou a combustão, é a motor!
é equiparado ao transito de peões, compra-se o estipulado no ponto 6, neste caso também não precisa de seguro.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Trotinetas
mariocunha escreveu:Boas
Oficio da DGV nº 2731/04 de 10 FEV
Ponto 3. referencia a trotinetas... eqiparando-se a utilização destas ao transito de peões, não distinguindo as trotinetas com ou sem motor.
Ponto 6. A condução de velocipedes ou trotinetas, ainda que com motor, não está sugeita a formação de condutor nem á titularidade de documento que autorize o exercicio de condução.
Ora conforme o acima descriminado, nãs espicificas se o motor é electrico ou a combustão, é a motor!
é equiparado ao transito de peões, compra-se o estipulado no ponto 6, neste caso também não precisa de seguro.
nem tão pouco capacete... abraço
Numiango- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 549
Mensagem : ....Não substimem o poder da Tartaruga...
Meu alistamento : 1º Alistamento de 1996
Curso Cabos 1999-2000(Ultimo na E.P.Queluz)
trotinetas
Numiango escreveu:mariocunha escreveu:Boas
Oficio da DGV nº 2731/04 de 10 FEV
Ponto 3. referencia a trotinetas... eqiparando-se a utilização destas ao transito de peões, não distinguindo as trotinetas com ou sem motor.
Ponto 6. A condução de velocipedes ou trotinetas, ainda que com motor, não está sugeita a formação de condutor nem á titularidade de documento que autorize o exercicio de condução.
Ora conforme o acima descriminado, nãs espicificas se o motor é electrico ou a combustão, é a motor!
é equiparado ao transito de peões, compra-se o estipulado no ponto 6, neste caso também não precisa de seguro.
nem tão pouco capacete... abraço
è negativo, as trotinetas a motor nessecitam de capacete, Inf. nº 5 artigo 82 do CE e pune nº 6 mesmo artigo coima de 60€.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
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