Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Tenho uma duvida acerca das armas, um cidadão que seja encontrado na via publica com uma taxa de álcool equivalente a 0,80 g/l de álcool no sangue, e que tenha em sua posse uma arma legal (pistola / caçadeira), álem de levar as buchas de 500€ , a arma é apreendida e enviada á P.S.P, ou apreende-se a arma por 12 horas, ou é notificado.
ranger- Guarda
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
A arma e lincença de uso e porte são sempre apreendidas, quanto mais não seja para garantir o pagamento da coima por parte do infractor (Ver Dec-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelos Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro)
Obviamente que tudo isso é remetido à PSP, entidade que superintende nessa matéria.
Eu penso que é assim, mas se estiver enganado, agradeço desde já a correcção.
Obviamente que tudo isso é remetido à PSP, entidade que superintende nessa matéria.
Eu penso que é assim, mas se estiver enganado, agradeço desde já a correcção.
ACP- Sargento-Mor
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Sim compreendo a tua ideia só que em questão do àlcool remete para a lei do àlcool e procedimento,isto é não pode conduzir por 12 horas, o que julgo é alem do procedimento deve-se reter a arma por 12 horas e notificar o individuo no mesmo prazo, não utilizar outra arma nesse prazo.
ranger- Guarda
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Para além das disposições previstas no Código da Estrada, no que respeita ao exercício da condução, estar sob influência de álcool, com uma TAS DE 0,80g/l álcool no sangue, punida com coima de 500€, deve também, ser levantado Auto de Contra-ordenação relativamente à arma, de que é detentor ou portador no veículo, nos termos do artº.45º Lei nº5/2006 de 23 de Fevereiro, punido com coima de 700€, previsto al.c), do artº.99º do mesmo diploma.
A arma deve ser apreendida, bem como as suas munições, licença e manifesto.
A transmissão da notícia de Contra-Ordenação deve ser comunicada e entregue o respectivo Auto, juntamente com apreensão, á PSP que tem competência de instrução no processo da referida Lei.
Aplicação da coima é da competência do Director Nacional da PSP.
A arma deve ser apreendida, bem como as suas munições, licença e manifesto.
A transmissão da notícia de Contra-Ordenação deve ser comunicada e entregue o respectivo Auto, juntamente com apreensão, á PSP que tem competência de instrução no processo da referida Lei.
Aplicação da coima é da competência do Director Nacional da PSP.
Ballak- Cabo-Mor
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
obrigado, mas fico na duvida, porque ele ao fim de 12 horas e requerer fazer exame e não acusar álcool pode usar arma por exemplo no exercicio da caça ,independente da coima e informação para a P.S.P.
ranger- Guarda
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Mais uma coisa,
deve o Sr. Zefa ser notificado por escrito do respectivo resultado e sanções daí recorrentes e ainda a possibilidade de requerer de imediato contra prova por análise de sangue.
Neste caso será duas vezes notificado, quer pelo CE, quer pela Lei das armas (Lei nº5/2006)
Tópico Editado:
Mas como, se tem licença de caça apreendida!
Tópico Editado:
A não ser que o mesmo possua outra licença de caça e arma!
deve o Sr. Zefa ser notificado por escrito do respectivo resultado e sanções daí recorrentes e ainda a possibilidade de requerer de imediato contra prova por análise de sangue.
Neste caso será duas vezes notificado, quer pelo CE, quer pela Lei das armas (Lei nº5/2006)
Tópico Editado:
Mas como, se tem licença de caça apreendida!
Tópico Editado:
A não ser que o mesmo possua outra licença de caça e arma!
Última edição por CSI em Dom 14 Dez 2008, 17:30, editado 3 vez(es) (Motivo da edição : Atenção às Regras: Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
Ballak- Cabo-Mor
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
bem camaradas é o seguinte o manel é residente no porto, veio à caça para o alentejo, na noite andou na boémia com o veículo, ao ser fiscalizado acusou a taxa de 0,80, no mesmo acto verificou-se que o manel, é caçador e que tinha a arma dentro da sacola e com cadeado, tudo legal, é nesta parte que me refiro, apreender a arma enviar para a P.S.P. de Beja, e o manel é do Porto, no meu ponto de vista, era para ser notificado alem das buchas que só poderia utilizar a referida arma após 12 horas sob crime de desobediencia.
Assim deveria ser, pois se ele requerer contra prova analise ao sangue, só ao fim de 72horas é que vem o resultado, continua a caçar.
Assim deveria ser, pois se ele requerer contra prova analise ao sangue, só ao fim de 72horas é que vem o resultado, continua a caçar.
ranger- Guarda
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Não te preocupes com isso, todo o material respeitante à caça que seja apreendido, remetendo para a psp de Beja ou para a psp da área de residência do Manuel é indiferente, ele fica sem arma, provisoriamente até transito em julgado. Se caça depois com outra arma legal e após as 12horas, não é problema teu, desde que esteja em conformidade.
Pelo que sei a PSP da tua área de jurisdição ou de outra que não seja a do manuel trata do envio da arma para o local onde será instruido o processo.
Pelo que sei a PSP da tua área de jurisdição ou de outra que não seja a do manuel trata do envio da arma para o local onde será instruido o processo.
Ballak- Cabo-Mor
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
AUTO DE APREENSÃO
Aos de ____de 2008, eu (Posto) N.º/ a prestar serviço no Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de, com base no nº 3, Artº 107 º da Lei 5/2006 de 23 Fevereiro, procedi à apreensão de uma arma de caça de marca com o nº, calibre, comcanos, propriedade deportador do B.I. nº emitido porem--, residente em , arguido no Auto de Contra – Ordenação nº 00/2008, por infracção ao disposto do nº1 Artº 45 da Lei 5/2006 de 23 Fevereiro, para posteriormente ser enviada à entidade administrativa competente, PSP de Beja.
Nota: Foi entregue uma cópia do presente Auto ao Arguido
Anexa-se:
- Livrete de Manifesto da Arma;
- 1- Estojo de arma.
, 16 de Novembro de 2008
Aos de ____de 2008, eu (Posto) N.º/ a prestar serviço no Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de, com base no nº 3, Artº 107 º da Lei 5/2006 de 23 Fevereiro, procedi à apreensão de uma arma de caça de marca com o nº, calibre, comcanos, propriedade deportador do B.I. nº emitido porem--, residente em , arguido no Auto de Contra – Ordenação nº 00/2008, por infracção ao disposto do nº1 Artº 45 da Lei 5/2006 de 23 Fevereiro, para posteriormente ser enviada à entidade administrativa competente, PSP de Beja.
Nota: Foi entregue uma cópia do presente Auto ao Arguido
Anexa-se:
- Livrete de Manifesto da Arma;
- 1- Estojo de arma.
, 16 de Novembro de 2008
O Apreensor
O Arguido
Ranger o Ballak explicou.te tudo e se quiseres eu envio-te o expediente todo, quando de contra-ordenação ou crime.
Última edição por P.Vitor em Qua 17 Dez 2008, 20:05, editado 1 vez(es)
Croco- Major
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Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Obrigado P.Vitor estamos no mesmo D.Ter.
ranger- Guarda
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Re: Dúvida sobre Portador de Arma sob Influencia do Alcool
Já agora P.Vitor, manda o expediente de caça que tiveres!!
Obrigado!!!
Obrigado!!!
Ballak- Cabo-Mor
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