Dúvida - Aquisição de arma calibre .22LR

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Mensagem por Desautorizado Dom 03 Mar 2013, 22:45

Boa noite camaradas. Venho requerer a vossa ajuda numa questão, da qual ja dei conhecimento a ambas as Associações Sócio Profissionais da Guarda. Quero adquirir duas armas, uma curta e outra tipo carabina ambas de calibre .22LR. Esta escolha prende-se única e somente com o factor económico - preço das munições. Pois praticar com cal. 9mm não é propriamente para o ordenado do Guarda. Eu sei que cal .22 e 9mm nada tem a ver um com o outro em termos balísticosmas dado o preço é o que se pode arranjar por agora. Pode arranjar salvo seja, porque é agora que vamos ver que afinal o nosso B.I. da Guarda não nos confere todos os direitos que pensavamos: Contactei vários armeiros a questionar sobre marcas e modelos nestes calibres e tudo muito bem até que todos sem excepção perguntaram: "E o senhor possuí licença federativa?!" Ao que respondi que ao abrigo da nossa lei orgânica, estatuto e mesmo pela Lei das Armas estou legalmente isento. Isso é que eles não gostaram nada de ouvir. Disseram-meque tinha que me inscrever num clube de Tiro, deslocar-me umas quantas vezes a Monsanto para fazer um exames e que mediante aprovação nestes exames (realizar operações de segurança numa arma curta e noutra arma longa - realização de tiro) ser-me-ia emitida a referida licença federativa. Isto para abreviar muito a história e os gastos inerentes a deslocações, inscrições, taxas...etc.
Agora eu pergunto é só no meu B.I. GNR ou no vosso também tem a seguinte inscrição:
"
O MILITAR DA GUARDA TEM DIREITO À DETENÇÃO, USO E PORTE DE ARMAS DE QUALQUER
NATUREZA SENDO OBRIGADO AO SEU MANIFESTO QUANDO DE SUA PROPRIEDADE."


É só no Diploma da "Lei das Armas" que tenho no meu expediente ou no vosso também está plasmado o seguinte:
"A AQUISIÇÃO, DETENÇÃO, O USO E PORTE DE ARMAS CLASSE C PODEM SER
AUTORIZADOS A QUEM NOS TERMOS DA RESPECTIVA LEI ORGÂNICA OU ESTATUTO PROFISSIONAL,
POSSA SER ATRIBUÍDA OU DISPENSADA A LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA DA CLASSE C, APÓS
VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO INDIVIDUAL -
al. b) do n.º2 do Art.º 7.º da Lei 5/2006 Lei das Armas e Munições (3.ª Rev)"



Só mais uma questão e porque já vos tomei muito do vosso tempo, Quem é a Federação Portuguesa de Tiro para dizer que estou ou não apto a ser possuidor de uma determinada categoria de arma??? Eu realizo operações de segurança pelo menos duas vezes por dia com uma 9mm, tive aprovação no CFG caso contrário não andava ai a bater calçada 8 horas por dia, 6 dias por semana. E é um civil que me vai dizer: "Sim senhor Guarda voce pode comprar uma .22LR!" Ridiculo!!!
O que verdadeiramente interessa não está sob a alçada da NOSSA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, Licenciamento das Armas & suas Munições já à GNR.
Obrigado pela vossa atenção e gostaria de saber a vossa opinião e sugestões para a resolução desta conflitualidade de leis, diplomas e estatutos.

Saudações a todos.

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Mensagem por matulão Seg 04 Mar 2013, 12:12

Segundo situações q surgiram já com camaradas nossos uma das quais tive conhecimento, foi na situação da compra de uma arma de caça o director nacional da PSP não auturizou a compra pq o camarada não era caçador.O que vai ao encontro da situação que aqui estas a postar.
Na minha opinião devias tentar tirar algum esclarecimento junto da PSP da tua area (nucleo de armas e explosivos) e tentar denunciar a situação junto das associações, penso que é um tema comum a mts militares da Guarda.
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Mensagem por Desautorizado Seg 04 Mar 2013, 12:36

Com o DAE (Dep Armas e Explosivos) ja eu falei, liguei para Lisboa, Faro e Beja e todos disseram o mesmo. Ou por falta de conhecimento ou mesmo só por vontade de despachar disseram logo NÃO PODE SER POSSUIDOR DE ARMAS DESSE CALIBRE. Isto é só rir...o Guarda não pode ter as armas que o seu estatuto o Autoriza.
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