Apoio à familia

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Mensagem por Convidad Qua 06 maio 2009, 17:12

Camaradas estou com uma dúvida no que conserne ao apoio à familia.
Estou de folga em casa, com o meu filho, entretanto apanhou a varicela.
A minha esposa que se encontra desempregada foi a pé para Fátima.
A minha dúvida é a seguinte:
Como ela se encontra desempregada supostamente teria disponiblidade para cuidar do meu filho que se encontra doente, mas ela só regressa para a semana.
Será que o apoio é consedido?
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Mensagem por Patrulhas Qua 06 maio 2009, 18:32

Claro, fala com o médico de familia, que ele passa o atestado, elabora o requerimento e o passaporte e fica com o teu filho em casa.
Não te ponhas a "queimar folgas". O agradecimento da GNR é o mesmo.
Neste caso não é apoio à familia, tem outro nome e depende da idade do filhote, se é maior de 10 anos ou menor, penso que é assim, mas também não tenho presente a legislação.

Cumprimentos e as melhoras ao teu rebento (o meu também já teve, e fiquei 15 dias em casa)

:fg hurray:
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Mensagem por nunes Qui 14 maio 2009, 11:21

Bem já que se fala de apoio à familia....
Bem aqui está uma "maçarica" à espera da sua primeira colocação... que está para breve, pois a mensagem com as vagas de comandos já chegou.
Felizmente fiquei a 20km de casa agora no estágio, mas passado um ano, muita coisa acontece.
Agora a minha questão é, tenho um menino de 8 anos, ao qual tenho o poder paternal, mas agora vem o problema...
com a colucaçao à porta e só com vagas num raio de 100km, como é que me vou desenrascar, pois de momento nao tenho onde deixar o puto.!!!
Ja me falaram na colocaçao a titulo excepcional, e numa lei que nos dá a nós país, a flexibilidade de horários, mas onde é que consigo arranjar uma minuta ou no minimo a lei onde isso está escrito.???
Será que alguem tem conhecimento, e possa dar aqui um empurrãozinho à "maçarica"????


Obrigado
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Mensagem por genere Qui 14 maio 2009, 12:07

Pois não é no tópico no apoio à familia que vais encontrar isso.
Por isso vai às novas regras de colocação, onde fala nas colocações a titulo exepcional
Se for entre Unidades é da competência do CG se for entre Subunidades e Orgãos é da competência do CMDT de Unidade.
Puto com 8 anos?!!
Trabalhaste bem cedo risota de ti
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Mensagem por nunes Qui 14 maio 2009, 12:21

pois acontece até aos melhores. enfim

Mas onde é que encontro isso??? no no estatuto??? ou é algum topico aqui no forum.....???
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Mensagem por genere Qui 14 maio 2009, 12:33

Sim é um tópico recente
tenta aqui art. 20º

http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-interna-da-gnr-f33/novas-regras-de-colocacao-nep-114-revogada-t14065.htm#127686
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Mensagem por nunes Sex 15 maio 2009, 11:27

genere escreveu:Sim é um tópico recente
tenta aqui art. 20º

[url=http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-interna-da-gnr-f33/novas-regras-de-colocacao-nep-114-revogada-t14065.htm#127686
http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-interna-da-gnr-f33/novas-regras-de-colocacao-nep-114-revogada-t14065.htm#127686[/quote[/url]]


Olha nao dá para aceder mas obrigadao na mesma.
Vou ver se consigo descolbrir alguma coisa
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Mensagem por nunes Sáb 16 maio 2009, 14:07

genere escreveu:Sim é um tópico recente
tenta aqui art. 20º

[url=http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-interna-da-gnr-f33/novas-regras-de-colocacao-nep-114-revogada-t14065.htm#127686
http://forumgnr.virtuaboard.com/legislacao-interna-da-gnr-f33/novas-regras-de-colocacao-nep-114-revogada-t14065.htm#127686[/quote[/url]]

Já cá tenho a alteração da NEP/GNR 1.14.

beijokas obrigado
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Mensagem por DViveiros Sáb 16 maio 2009, 14:24

Para assistência á família consultas a Lei 7/2009.
Para colocação a título excepcional, consultas as novas regras de colocação e se fores á lei 7/2009, art.º 33 ao 65, tens muito onde te agarrar.
Boa sorte.
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Mensagem por Tareca Sáb 16 maio 2009, 15:09

Joan escreveu:Camaradas estou com uma dúvida no que conserne ao apoio à familia.
Estou de folga em casa, com o meu filho, entretanto apanhou a varicela.
A minha esposa que se encontra desempregada foi a pé para Fátima.
A minha dúvida é a seguinte:
Como ela se encontra desempregada supostamente teria disponiblidade para cuidar do meu filho que se encontra doente, mas ela só regressa para a semana.
Será que o apoio é consedido?

O facto da tua esposa estar desempregada não significa que seja a pessoa em mekhores condições para prestar assistencia ao filho. E neste momento não é, precisamente porque está fora.

Vais ao médico com o teu filho, o médico passa o atestado da doença onde coste que necessita de acompanhamento e assistência inadiável e imprescindível.
No serviço entregas o atestado e juntas uma declaração feita por ti, que pode ser qq coisa deste género.



(Nome) ___________________________________________, (categoria) __________, em serviço no
declara, nos termos e ao abrigo do disposto no (ver lei da maternidade e paternidade) ser o familiar em melhores condições para prestar assistência ao seu filho (a), _____________________________________________, de _____ anos de idade, que se encontra doente conforme atestado médico que anexa.

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Mensagem por nunes Sáb 16 maio 2009, 16:29

DViveiros escreveu:Para assistência á família consultas a Lei 7/2009.
Para colocação a título excepcional, consultas as novas regras de colocação e se fores á lei 7/2009, art.º 33 ao 65, tens muito onde te agarrar.
Boa sorte.



MUITO OBRIGADO vou já ver...
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Mensagem por Rodrigues76 Sáb 16 maio 2009, 16:40

Estou impressionado como profissionais da Guarda não têm qualquer noção das leis que nos regem, nem quando têm necessidade, como podem ajudar o cidadão honesto. Estudem !!! pisca
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Mensagem por Xelb Sáb 16 maio 2009, 16:55

Felizmente existe um camarada que já nasceu ensinado.

É bom para a instituição, assim foi menos um elemento que recebeu formação.

Sempre que tiver dúvidas vou postá-las só para ver se me sabe esclarecer ...

ou melhor ainda ... quando tiver alguma dúvida e que a poste aquí no fórum, vamos lá ver quantos é que são da sua opinião e postar comentários idênticos ???
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Mensagem por Tareca Sáb 16 maio 2009, 17:17

Rodrigues76 escreveu:Estou impressionado como profissionais da Guarda não têm qualquer noção das leis que nos regem, nem quando têm necessidade, como podem ajudar o cidadão honesto. Estudem !!! pisca

De facto o teu colega deve estar-te muito grato pela ajuda que lhe deste!
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Mensagem por genere Sáb 16 maio 2009, 17:28

Às vezes só se tem conhecimento das coisas quando se necessita delas.
Para pedir apoio à minha esposo precisei :
1- declaração médica a informar que a minha esposa necessita de assistência inadiável e imprescendivel por parte do marido
2-Certificado de incapacidade temporária para o trabalho - passado pelo médico de familia.
3-Petição dirigida ao CMDT de DTer a solicitar apoio à familia
4-Passaporte no termos do nº1 do Art252 do Código de Trabalho (Lei 7/2009)
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 16 maio 2009, 17:48

MUITAS palmas palmas .

Aqui vai toda a legislação que rege a maternidade e paternidade,
Lei 7/2009 de 12FEV
Dec-lei 89/2009 de 09ABR
Dec-lei 91/2009 de 09ABR

todos da I série
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Mensagem por Tareca Sáb 16 maio 2009, 18:18

genere escreveu:Às vezes só se tem conhecimento das coisas quando se necessita delas.
Para pedir apoio à minha esposo precisei :
1- declaração médica a informar que a minha esposa necessita de assistência inadiável e imprescendivel por parte do marido
2-Certificado de incapacidade temporária para o trabalho - passado pelo médico de familia.
3-Petição dirigida ao CMDT de DTer a solicitar apoio à familia
4-Passaporte no termos do nº1 do Art252 do Código de Trabalho (Lei 7/2009)

Aceitaram-te, ainda bem. Mas o médico não pode dizer que é o marido ou quem quer que seja (embora a gente saiba que há doenças q só o marido é que pode ajduar a curar, né? lol) porque de facto não é verdade. Da mesma forma que relativamente a um filho não pode dizer se é o pai ou a mãe. O médico só diz que precisa.

E ... fazer petição? Solicitar? Mas é suposto poderem dizer não????
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Mensagem por genere Sáb 16 maio 2009, 20:00

Fazer a petição é mais uma formalidade, pois a data da petição até é anterior à situação em causa. É mais uma coisa daquelas que é só fachada.
Eu ainda não fiz a petição estoua tratar disso e também do passaporte.
Se for doença crónica como é o caso tenho direito até 30 dias por ano.
Depois vou tentar fazer um apanhado das mais diversas situações, para os camaradas terem conhececimento dos nossos direitos.
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Mensagem por smelly Sáb 16 maio 2009, 22:12

Rodrigues76 escreveu:Estou impressionado como profissionais da Guarda não têm qualquer noção das leis que nos regem, nem quando têm necessidade, como podem ajudar o cidadão honesto. Estudem !!! pisca



ninguem nasce ensinado, e ja que sabes tanto partilha aqui com o pessoal a tua sabedoria. eu nao tinha conhecimento de nada disto, mas tenho a certeza ABSOLUTA que ao colocar a duvida a um CAMARADA, ele ia ensinar-me tudo o que precisava de saber.
da tua afirmação, so percebo uma coisa. ou nao percebes nada deste assunto, ou es um pessimo camarada. tenho dito.

ja agora, um muito obrigado ao amigo genere pela partilha de informação. a isto se chama CAMARADAGEM!!!
o saber nao ocupa lugar, muito obrigado camarada!!
um abraço a todos.
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Mensagem por Sagitário Seg 27 Jul 2009, 18:14

Descobri hoje que a minha filha tem varicela. Tenho umas dúvidas quanto a assistência à familia, que são:

- Posso faltar ao trabalho e informar telefónicamente que me encontro a prestar cuidados à minha filha e que pretendo utilizar 15 dias de assistência à familia e depois apresento o atestado?

- Os 15 dias de assistência à familia são remunerados?

- Qualquer médico pode passar o atestado ou apenas médico de família?
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Mensagem por genere Seg 27 Jul 2009, 18:20

Primeiro liga para o DTer, pois existem Dter que exigem uma petição, e também uma declaração conforme a esposa não se encontra disponivel.
Depois são precisas duas coisas: Certificado de incapacidade temporária para o trabalho, para cuidados imprescendiveis e inadiáveis e menores de 10 anos e uma declaração médica onde conste o tipo de doença, normalmente é o médico de familia que trata disso, mas por exemplo se tiver internada no hospital, pode ser mesmo no hospital.
Depois é preciso "meter" o passaporte.
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Mensagem por Boocks Sáb 15 Set 2012, 00:55

Boa noite, gostaria que alguém me explicasse uma questão, fui pai no mês passado e como a minha esposa está em casa a cuidar do nosso rebento, que não é tarefa fácil meti baixa para apoio à família.
Como estou a descontar para a Segurança Social eles dizem que não tenho direito a subsidio, será a guarda a pagar?
Gostaria que me esclarecessem essa duvida.
Obrigado
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 15 Set 2012, 01:07

Boocks escreveu:...meti baixa para apoio à família.
...

Como pode ter metido baixa se não está doente ??

Pode sim pedir licença de apoio à familia nos termos do art. 252ª da Lei 7/2009.

Tópicos relacionados: http://forumgnr.virtuaboard.com/t21285-quando-posso-meter-o-apoio-a-familia?highlight=apoio

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Mensagem por Boocks Sáb 15 Set 2012, 12:52

Pintarolas, sim licença para apoio á família, mas isso é o que menos interessa, gostaria de saber se alguém já passou por essa situação e se é a GNR a pagar-me o tempo que estou em casa. No portal social encontrei o Anexo 3 que é um requerimento para esse efeito mas no meu Comando ninguém me falou disso.
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Mensagem por ze_do_malho Sáb 15 Set 2012, 21:34

Boa noite a todos, mas o apoio à família é regido por uma circular interna, a qual não tenho acesso de momento, mas que basicamente divide os militares pela data de ingresso na Guarda. Os que descontam para a CGA regem-se pela Lei 59/2008, nomeadamente pelo seu Art. 85º do Anexo II conjugado com o nº 4 do art. 36º do DL 89/2009 que permite a manutenção dos subsídios, para os do regime da S.S. é pelo Código do Trabalho (Lei 7/2009). Criou-se alguma discussão acerca deste assunto porque o nº 2 do referido art. 85 refere que acresce 1 dia por cada filho além do primeiro. O que por exemplo para um apoio à família de um militar que tenha 2 filhos, por ex., deveria ter direito a 16 dias em ves dos 15 estipulados pelo nº1 do 85. Acontece que não existe esse entendimento nos Comandos pelo que, só permitem a licença por 15 dias. Gostava que dessem uma vista de olhos pelos diplomas e que depois comentassem o entendimento que teem desse art. 85. Um bem haja.
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Mensagem por Boocks Dom 16 Set 2012, 00:27

ze_do_malho, boas, e para o meu caso? tenho ou não direito a subsidio?
Obrigado
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Mensagem por ze_do_malho Dom 16 Set 2012, 21:48

Boocks, lê bem a circular, mas se ingressaste após 1 de Janeiro de 2006, não tens direito ao subsídio. Mas a circular está bem detalhada e tira dúvidas.

Circular

Se tiverem oportunidade leiam o tal art. 85 do anexo II da Lei 59/2008 e digam-me se são ou não acrescidos os dias consoante os filhos, pois nesta circular em momento algum é referido o nº 2 do art. 85.
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Mensagem por Boocks Seg 17 Set 2012, 10:35

Obrigado ze_do_malho, sendo assim tenho direito porque eu ja era militar antes de entrar para a guarda ou seja estou ao abrigo do DL 89/2009. Agora basta saber se no meu comando sabem isso. lol
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