Galo a fazer ruído em período de descanso
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Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
por onde se pode pegar para fazer cessar o ruido produzido por um galo às 6H30?????
é que onde faço serviço está a surgir essa duvida!!!!
(além de o fazer mudo, no tacho)... bela cabidela!!!!
mas atenção que não estou a brincar, é uma situação onde há uma vizinha que se está constantemente a queixar, apenas uma, no meio de 20 ou 30 vizinhos!!!!
abraço...
é que onde faço serviço está a surgir essa duvida!!!!
(além de o fazer mudo, no tacho)... bela cabidela!!!!
mas atenção que não estou a brincar, é uma situação onde há uma vizinha que se está constantemente a queixar, apenas uma, no meio de 20 ou 30 vizinhos!!!!
abraço...
C@rocha- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 303
Mensagem : o "inimigo" afinal está cá dentro
Meu alistamento : 03/NOV/97
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
pelo dl do ruído :
Art 3 - DEfinições
alinea r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
Artigo 24º Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
Artigo 26º Fiscalização
f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhançaArtigo
27º Medidas cautelares
1 - As entidades fiscalizadoras podem ordenar a adopção das medidas imprescindíveis para evitar a produção de danos graves para a saúde humana e para o bem-estar das populações em resultado de actividades que violem o disposto no presente Regulamento
Artigo 28º Sanções
1 - Constitui contra-ordenação ambiental leve:
h) O não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial nos termos do Nº 1 do artigo 24º;
Artigo 30º Processamento e aplicação de coimas
2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
Todo o ruído produzido pelos animais ao cuidado de um detentor é considerado ruído de vizinhança, logo notifica-se o cidadão em questão para proceder à cessação do ruído imediatamente, pois à hora descrita e considerado período nocturno, essa mesma notificação e é encaminhada para a CM da área e tem o peso de Auto de Noticia de CO, sendo a coima mínima de € 500, dadas pela Lei Nº 50/2006, de 29 de Agosto.
Vais ver que depois de lhe acenar com uma coima de € 500, o galo não vai para a panela....
Espero ter ajudado e se for necessário expediente com provas dadas, digam algo.
Bom serviço.
Art 3 - DEfinições
alinea r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
Artigo 24º Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
Artigo 26º Fiscalização
f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhançaArtigo
27º Medidas cautelares
1 - As entidades fiscalizadoras podem ordenar a adopção das medidas imprescindíveis para evitar a produção de danos graves para a saúde humana e para o bem-estar das populações em resultado de actividades que violem o disposto no presente Regulamento
Artigo 28º Sanções
1 - Constitui contra-ordenação ambiental leve:
h) O não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial nos termos do Nº 1 do artigo 24º;
Artigo 30º Processamento e aplicação de coimas
2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
Todo o ruído produzido pelos animais ao cuidado de um detentor é considerado ruído de vizinhança, logo notifica-se o cidadão em questão para proceder à cessação do ruído imediatamente, pois à hora descrita e considerado período nocturno, essa mesma notificação e é encaminhada para a CM da área e tem o peso de Auto de Noticia de CO, sendo a coima mínima de € 500, dadas pela Lei Nº 50/2006, de 29 de Agosto.
Vais ver que depois de lhe acenar com uma coima de € 500, o galo não vai para a panela....
Espero ter ajudado e se for necessário expediente com provas dadas, digam algo.
Bom serviço.
APOGEU- Guarda-Principal
-
Idade : 50
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 90
Mensagem : "A justiça até que pode ser cega, mas não é surda..."
Meu alistamento : Tarde demais no passado, demasiado cedo para o futuro...
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Camarada C@rocha 1º, só há infração se o mesmo não cumprir a notificação.
Visto sres de miranda do corvo deves ligar á EPNA da Lousã, pois os mesmos têm uma notificação propria. De certeza seras bem atendido pois o sargento que esta na EPNA é super acessivel e resove a situação.
Tanto se fala em especialidades e nesto caso é area do EPNA.
Boa sorte com o galo.
Visto sres de miranda do corvo deves ligar á EPNA da Lousã, pois os mesmos têm uma notificação propria. De certeza seras bem atendido pois o sargento que esta na EPNA é super acessivel e resove a situação.
Tanto se fala em especialidades e nesto caso é area do EPNA.
Boa sorte com o galo.
zeguarda- Cabo-Mor
-
Idade : 49
Profissão : Guarda GNR
Nº de Mensagens : 346
Meu alistamento : 1995
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
eheheheheh...
agradecido pelo esclarecimentos camaradas!!!
aqui vai galo!!!!!
agradecido pelo esclarecimentos camaradas!!!
aqui vai galo!!!!!
C@rocha- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 303
Mensagem : o "inimigo" afinal está cá dentro
Meu alistamento : 03/NOV/97
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Epá, isto não é a minha área, mas o que pode fazer um proprietário para calar um animal? Que culpa tem o proprietário que o seu galo cante?
Eu sei, eu sei, bem que podia fazer uma cabidela e convidar os vizinhos, assim já ninguém reclamava!
Eu sei, eu sei, bem que podia fazer uma cabidela e convidar os vizinhos, assim já ninguém reclamava!
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
um conselho...tenta resolver as coisas a bem..ja tive um vizinho que se queixou da minha cadela,ladrava 24 horas segundo ele,(digno do giness), vieram aqui os colegas e pimba auto noticia para a camara...conclusao..a cadela continua aqui comigo e autos nao paguei...apenas paguei a advogada a carta que me enviou para a camara...
guedes- Cabo
-
Idade : 39
Profissão : guarda
Nº de Mensagens : 195
Meu alistamento : 2070
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
o homem ate ja se dispos a meter o galo mudo!!!!..e aproveitou para nos convidar!!!!!
com amigos destes quem precisa de inimigos!!!!
abraço
com amigos destes quem precisa de inimigos!!!!
abraço
C@rocha- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 303
Mensagem : o "inimigo" afinal está cá dentro
Meu alistamento : 03/NOV/97
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Bem pessoal, se no meio de 20 ou 30 vizinhos só ela é que se queixa, algo se passa! ou tem insónia ou dá-se mal com a vizinha.
Então que direi eu se todos os dias sempre que está bom tempo, por volta das 06H00 da manhã, levo com um bando de passaros a cantarolar, pendurados nas arvores e caleiros das habitações.
Será que devo pegar numa caçadeira e pregar-lhes um susto ou chamar a equipa do EPNA?
Essa Sra que deixe-lá engordar o galo que quando pronto pode dar uma arrozada para todos os vinhos.
Então que direi eu se todos os dias sempre que está bom tempo, por volta das 06H00 da manhã, levo com um bando de passaros a cantarolar, pendurados nas arvores e caleiros das habitações.
Será que devo pegar numa caçadeira e pregar-lhes um susto ou chamar a equipa do EPNA?
Essa Sra que deixe-lá engordar o galo que quando pronto pode dar uma arrozada para todos os vinhos.
Rucca- Guarda-Principal
-
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Bem esta é daquelas ocorrências de m***a, pois empenham meios e homens à GUARDA, e não se resolve nada.
Pois entre vizinhos é muito complicado, agora um galo incomoda alguem?
Pois entre vizinhos é muito complicado, agora um galo incomoda alguem?
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Galo de cabidela.
pmarto- Guarda
-
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 53
Meu alistamento : 2º de 1996, turma 10
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Por aqui por estas bandas agimos assim:
Há noticia de ruido. Deslocamo-nos ao local. Se só e sublinho só e se apenas a patrulha verificar ruido é que deve notificar a pessoa. Caso contrario não o faz. Se for de dia dá um tempo, se for de noite é imediato. Depois se o ruido continuar há lugar a levantamento de Auto.
Eu por norma só notifico, tal como as instruções dadas, a pessoa se verificar ruido. Assim descartam-se as possibilidades de má vizinhança.
No entanto, se for num periodo em que até se possa falar com a pessoa causadora do ruido (por exemplo de dia), mesmo que não verifique ruido, sempre dou uma palavrinha à pessoa, informando-a que a vizinhança já se queixa de ruido e que deve acautelar o mesmo. Mas falo assim na boa.
O atendimento que não se esqueça de tirar bem a identificação (nome, morada, telefone) do queixoso para colocar no auto, pois não é o zé guarda que se vai lembrar de dizer que no sitio x há ruido de vizinhança. É que depois o auto cai por terra.
ABraço.
ps- agora não ponham notica no jornal a dizer que a localidade x ficou sem vigilancia porque tomaram conta de uma ocorrencia do sepna!!!
Abraços.
Há noticia de ruido. Deslocamo-nos ao local. Se só e sublinho só e se apenas a patrulha verificar ruido é que deve notificar a pessoa. Caso contrario não o faz. Se for de dia dá um tempo, se for de noite é imediato. Depois se o ruido continuar há lugar a levantamento de Auto.
Eu por norma só notifico, tal como as instruções dadas, a pessoa se verificar ruido. Assim descartam-se as possibilidades de má vizinhança.
No entanto, se for num periodo em que até se possa falar com a pessoa causadora do ruido (por exemplo de dia), mesmo que não verifique ruido, sempre dou uma palavrinha à pessoa, informando-a que a vizinhança já se queixa de ruido e que deve acautelar o mesmo. Mas falo assim na boa.
O atendimento que não se esqueça de tirar bem a identificação (nome, morada, telefone) do queixoso para colocar no auto, pois não é o zé guarda que se vai lembrar de dizer que no sitio x há ruido de vizinhança. É que depois o auto cai por terra.
ABraço.
ps- agora não ponham notica no jornal a dizer que a localidade x ficou sem vigilancia porque tomaram conta de uma ocorrencia do sepna!!!
Abraços.
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Na semana passada fui a uma ocorrência de ruído. Chegado ao local, ouvi vários cães a ladrar, até o do queixoso.
Mas o queixoso disse-me, Sôr Guarda há aí um cão que passa o dia e a noite toda a ladrar, mas não são estes que se ouvem, esteve sempre a ladrar, mas agora não está.
É caso para dizer que o referido cão respeita as autoridades lol
Mas o queixoso disse-me, Sôr Guarda há aí um cão que passa o dia e a noite toda a ladrar, mas não são estes que se ouvem, esteve sempre a ladrar, mas agora não está.
É caso para dizer que o referido cão respeita as autoridades lol
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Pois ,esses vizinhos têm o galo a cantar ,mas têm sorte só cantar ás 6 da manhã.
Agora eu que tenho um galo que veste calças como vizinho,.bebe que nem uma pipa e canta toda a noite ,imaginem...
O galo ainda respeita o silêncio no resto da noite. O meu "galo" cantador, se vier a policia nem abre a porta.Espertinho ,cala-se .Logo que eles viram costas e os sente a descer a escada, recomeça.
Mandem-me esse galo em troca do vizinho.
Adoro cabidela e ainda vos convido para o petisco.
Agora eu que tenho um galo que veste calças como vizinho,.bebe que nem uma pipa e canta toda a noite ,imaginem...
O galo ainda respeita o silêncio no resto da noite. O meu "galo" cantador, se vier a policia nem abre a porta.Espertinho ,cala-se .Logo que eles viram costas e os sente a descer a escada, recomeça.
Mandem-me esse galo em troca do vizinho.
Adoro cabidela e ainda vos convido para o petisco.
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
uma cabidela.... ou um arroz de frango...
ou assado na brasa / ou no forno...
era um remedio santo...
ou assado na brasa / ou no forno...
era um remedio santo...
furriel- Furriel
-
Idade : 44
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 403
Mensagem : HÁ QUE MANTER A CALMA E AGIR COM PRESERVERANÇA...
Meu alistamento : 2006
desperado77- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 180
Meu alistamento : 2000 - GIA
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Tacho e mais nada.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8279
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
SATIL agora mereces
zeguarda- Cabo-Mor
-
Idade : 49
Profissão : Guarda GNR
Nº de Mensagens : 346
Meu alistamento : 1995
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Boa ideia o "pintarolas", sendo caseiro até tem outro paladar
Pinto da Costa- 1º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1280
Meu alistamento : 1991 Guarda Fiscal
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Aqui na minha "Quinta" (PT) ja aconteceu uma situação dessas, a Guarda levantou auto de contra-ordenação mas o infractor reclamou para o Tribunal e o Juiz deu-lhe razão, e no despacho le-se que o cantar do galo é um acontecimento natural, pelo que não é possivel fazer cessar a infracção.
Posteriormente apos uma nova denuncia, tambem recebemos informação da Camara Municipal a informar que não iam proceder a instauração do processo por não se enquardar na lei.
Posteriormente apos uma nova denuncia, tambem recebemos informação da Camara Municipal a informar que não iam proceder a instauração do processo por não se enquardar na lei.
viking7- Cabo
-
Idade : 42
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 156
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Tá aqui a solução com receita . E não pensem mais no galo a não ser no tacho
Despeje o azeite num tacho, aloure a cebola com os alhos e o louro.
Junte a carne, deixe-a estufar 10 minutos e misture o vinho.
Ao levantar fervura, junte a água e deixe cozer durante 45 minutos em lume brando.
Adicione
as batatas, deixe ferver durante mais 15 minutos, deite a salsa e o
sangue misturado com o vinagre, mexendo com uma colher de pau.
Bom apetite !
- 1 kg de carne de galo
- 1 dl de sangue do mesmo
- 1 dl de vinagre
- 1/2 dl de vinho tinto
- 1/2 dl de azeite
- 1,5 litros de água
- 1 cebola média
- 3 dentes de alho
- 2 folhas de louro
- 1 ramo de salsa
- sal
- 1/2 kg de batatas brancas
Despeje o azeite num tacho, aloure a cebola com os alhos e o louro.
Junte a carne, deixe-a estufar 10 minutos e misture o vinho.
Ao levantar fervura, junte a água e deixe cozer durante 45 minutos em lume brando.
Adicione
as batatas, deixe ferver durante mais 15 minutos, deite a salsa e o
sangue misturado com o vinagre, mexendo com uma colher de pau.
Bom apetite !
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
parece ter bom aspecto!!!!!
C@rocha- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 303
Mensagem : o "inimigo" afinal está cá dentro
Meu alistamento : 03/NOV/97
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Continua-mos a ser uma força policial de segunda.
fazer calar galos!!!!
Divulguem à comunicação social.
fazer calar galos!!!!
Divulguem à comunicação social.
majia- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Fazia parte da falecida BF
Nº de Mensagens : 962
Mensagem : Existe um mundo melhor, mas é caríssimo
Meu alistamento : 2000
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Se fossem só galos...
E os gatos a miar, os cães a ladrar, os burros a zurrar...
Acho que até há uma música qualquer assim...
E os gatos a miar, os cães a ladrar, os burros a zurrar...
Acho que até há uma música qualquer assim...
Azenha- Furriel
-
Idade : 54
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 418
Mensagem : A coragem que alguns têm em certos lugares que ocupam, contrasta com a cobardia de alguns que nunca os deviam ocupar
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Galo a fazer ruído em período de descanso
Viking7 escreveu:Aqui na minha "Quinta" (PT) ja aconteceu uma situação dessas, a Guarda
levantou auto de contra-ordenação mas o infractor reclamou para o
Tribunal e o Juiz deu-lhe razão, e no despacho le-se que o cantar do
galo é um acontecimento natural, pelo que não é possivel fazer cessar a
infracção.
Posteriormente apos uma nova denuncia, tambem
recebemos informação da Camara Municipal a informar que não iam
proceder a instauração do processo por não se enquardar na lei.
majia escreveu:Continua-mos a ser uma força policial de segunda.
fazer calar galos!!!!
Divulguem à comunicação social.
Para o 1.º comentário, estamos num estado de direito onde as pessoas tem o direito de reclamar e de levar as suas questões ate ás instâncias de direito ( tribunais), a grande diferença esta no € que se tem para pagar aos advogados, pois jurisprudencia sobre esse assunto existe em abundância na net, ( e contraditoria).
Para o 2.º comentario só é de 2.ª quem quer, e quem não sabe ler legislação, pois não faltam GNR a preseguir o vizinho por menos.
A lei e explicita (ou talvez não pelas decisões varias dos tribunais) mas diz no seu art 3 - definições
r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso
habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por
alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado
sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade,
seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança; e
Artigo 26º Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas previstas no
presente Regulamento compete:
f) Às
autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas
sonoros de alarme e ruído de vizinhança
A lei serve para ser cumprida pelos seus fiscalizadores..., quem não quisser ser de 2.ª que vá para os tribunais e deixe as forças policiais.
Bom serviço
PS: mais um caso em quem quer fazer cumprir é gozado pelos seus "Iguais", e depois queixam-se que as leis não são aplicadas e tal.......
APOGEU- Guarda-Principal
-
Idade : 50
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 90
Mensagem : "A justiça até que pode ser cega, mas não é surda..."
Meu alistamento : Tarde demais no passado, demasiado cedo para o futuro...
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