Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
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Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
Boas, com a extinção da Fiscal, muitos militares passaram para os Postos Territoriais, mas no entanto penso que existem certas matérias da sua especialidade que podem continuar a fiscalizar...
miguelpintoreis- Guarda-Principal
-
Idade : 46
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 81
Meu alistamento : 1996
Re: Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
O que me disseram é que toda a situação relacionada com aduaneira temos que dar conhecimento à fiscal da zona....
jmc- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 159
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
Os patrulheiros podem fiscalizar qualquer matéria relacionada com a legislação fiscal e aduaneira. Importa esclarecer, que, quem tem competência para levantar Autos de Notícia é a UCC e UAF, nós, os patrulheiros, elaboramos participações que serão entregues ás entidades, ou á UCC e UAF com competência para instrução dos processos. Para melhor esclarecimento, consultem a Circular nº03/2006-F, de 02 de Março, sem prejuízo da leitura na Lei 15/2001 de 5 de Junho.
Ballak- Cabo-Mor
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Idade : 42
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 376
Meu alistamento : CFP 2003/AIP
Re: Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
É isso tudo Ballak....
abraço
abraço
jmc- Cabo
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Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 159
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
Pois!
Eu conheço essa circular o que queria dizer quem ia ganhar algum não era o patrulheiro.
Mas falei com um camarada da UCC que me disse que neste momento ninguem tem competência para tal devido à reestroturação! Será verdade?
Eu conheço essa circular o que queria dizer quem ia ganhar algum não era o patrulheiro.
Mas falei com um camarada da UCC que me disse que neste momento ninguem tem competência para tal devido à reestroturação! Será verdade?
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
Boas!!
estou colocado na uaf e segundo dizem é a herdeira da brigada fiscal continuo a levantar autos de notícia em relação a infracções fiscais e aduaneiras. Acontece que, se antigamente havia uma circular que dizia que quem tinha competência em matéria fiscal e aduaneira eram os militares colocados na BF agora ficou um vazio... Será que quem está colocado na ucc e nos postos fiscais que existem em alguns comandos territoriais não têm competência??? Então e os Açores e Madeira??
No comando geral devem estar a resolver essas questões, digo eu!!
estou colocado na uaf e segundo dizem é a herdeira da brigada fiscal continuo a levantar autos de notícia em relação a infracções fiscais e aduaneiras. Acontece que, se antigamente havia uma circular que dizia que quem tinha competência em matéria fiscal e aduaneira eram os militares colocados na BF agora ficou um vazio... Será que quem está colocado na ucc e nos postos fiscais que existem em alguns comandos territoriais não têm competência??? Então e os Açores e Madeira??
No comando geral devem estar a resolver essas questões, digo eu!!
bf-ferreira- Cabo
-
Idade : 42
Profissão : militar da gnr
Nº de Mensagens : 162
Meu alistamento : 2004/2005
Re: Que tipo de fiscalização fiscal e aduaneira podem os patrulheiros fiscalizar??
Ballak escreveu:Os patrulheiros podem fiscalizar qualquer matéria relacionada com a legislação fiscal e aduaneira. Importa esclarecer, que, quem tem competência para levantar Autos de Notícia é a UCC e UAF, nós, os patrulheiros, elaboramos participações que serão entregues ás entidades, ou á UCC e UAF com competência para instrução dos processos. Para melhor esclarecimento, consultem a Circular nº03/2006-F, de 02 de Março, sem prejuízo da leitura na Lei 15/2001 de 5 de Junho.
Melhor esclarecimento nao podia haver concordo com tudo.
Cumps.
majia- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Fazia parte da falecida BF
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Mensagem : Existe um mundo melhor, mas é caríssimo
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