Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
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Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Boas tardes, alguem me sabe dizer se em caso de acidente numa passagem de nivel, o maquinista do comboio, faz teste de alcool ou não?
desperado77- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 180
Meu alistamento : 2000 - GIA
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Boa pergunta.
Só que num acidente em passagem de nivel o máquinista nunca é culpado do acidente. Os condutores rodoviários têm que observar as ferroviárias.
E quem sopraria no balão?
O condutor da composição ou o máquinista?
Sim, no transporte ferroviário há o máquinista e o condutor da composição. Estranho não é? Mas é verdade.
Em todo o caso nunca se sabe. Há sempre excepções
Só que num acidente em passagem de nivel o máquinista nunca é culpado do acidente. Os condutores rodoviários têm que observar as ferroviárias.
E quem sopraria no balão?
O condutor da composição ou o máquinista?
Sim, no transporte ferroviário há o máquinista e o condutor da composição. Estranho não é? Mas é verdade.
Em todo o caso nunca se sabe. Há sempre excepções
ruca- Guarda Provisório
-
Idade : 58
Profissão : Motorista/Formador
Nº de Mensagens : 39
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Eu já apanhei um acidente desse tipo e fiz o teste de alcool ao maquinista, se está certo ou errado não sei.
Por causa desse acidente cheguei a ír a tribunal, porque dias mais tarde após o acidente o condutor do veículo automovel faleceu, e nunca ninguém me questionou sobre o teste.
Abraço.
Por causa desse acidente cheguei a ír a tribunal, porque dias mais tarde após o acidente o condutor do veículo automovel faleceu, e nunca ninguém me questionou sobre o teste.
Abraço.
Buzio- 2º Sargento
-
Idade : 47
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Mensagem : Podes ser um optimo profissional e excederes as expectativas, mas... a tua avaliação depende sempre da competencia de quem te avalia.
Meu alistamento : 1.º de 98 o alistamento da EPG
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Mas apesar do que disse o procedimento poderá estar correcto.
Compete também as forças de segurança a fiscalização para além de outras entidades competentes. Por isso.....
Compete também as forças de segurança a fiscalização para além de outras entidades competentes. Por isso.....
ruca- Guarda Provisório
-
Idade : 58
Profissão : Motorista/Formador
Nº de Mensagens : 39
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Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
é que onde estou ha muitas passagens de ninel, e surgiu-me esta questão, se mais alguem poder ajudar...
desperado77- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 180
Meu alistamento : 2000 - GIA
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Olha também só sei o que te disse no post anterior, mas uma coisa é certa, se fizeres os testes como se for um condutor de um qualquer veículo, ninguem te chateia de certeza, agora se nada fizeres, aí sim podes correr o risco de te tramares.
Abraço.
Abraço.
Buzio- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 634
Mensagem : Podes ser um optimo profissional e excederes as expectativas, mas... a tua avaliação depende sempre da competencia de quem te avalia.
Meu alistamento : 1.º de 98 o alistamento da EPG
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
A ideia que tenho é que sendo numa passagem de nivel o maquinista efectua o teste de alcool, fora das passagens de nivel não.
A linha férrea é considerada um caminho particular como tal não se aplica o código da estrada está sujeita a fiscalização por parte do IMTT.
Mas se alguém tiver conhecimento de algo em contrário a isto que diga porque terei gosto em aprender...
Beijos e abraços
A linha férrea é considerada um caminho particular como tal não se aplica o código da estrada está sujeita a fiscalização por parte do IMTT.
Mas se alguém tiver conhecimento de algo em contrário a isto que diga porque terei gosto em aprender...
Beijos e abraços
calmeida- Cabo-Excepção
-
Idade : 46
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 114
Meu alistamento : O melhor de todos os tempos
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
calmeida escreveu:
Beijos e abraços
Beijos e abraços ??? Que frescuras são estas ???
Nuno- Cabo
-
Idade : 46
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Mensagem : Non Nobis Domine Non Nobis Sed Nomini Tuo Da Gloriam
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
o calmeida é descendente de italianos, por isso tem por habito dar um beijo juntamente com um aperto de mao.
Costumes como outros quaisquer
Abraço
Costumes como outros quaisquer
Abraço
Buzio- 2º Sargento
-
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Mensagem : Podes ser um optimo profissional e excederes as expectativas, mas... a tua avaliação depende sempre da competencia de quem te avalia.
Meu alistamento : 1.º de 98 o alistamento da EPG
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
NOTA 308/07 DE 15JAN DA 3.ª REP/CG/GNR; OFICIO 483 DA DGV DE 03JAN07; DL 104/97 DE
29ABR REPUBLICADO PELO DL 141/08 DE 22JUL; DL 147/07 27ABR; LEI 44/07 24AGO; DL 394/07
31DEZ(ALTERADO PELO DL 114/09 18MAI) E DL 395/07 31DEZ
- Aquando de um acidente que envolva veículo(s) automóvel e composição ferroviária devem ser tomados
todos os procedimentos necessários à participação de acidente, considerando-se como acidente (segundo o
manual de preenchimento do boletim estatístico de acidentes de viação, todo o acidente que reúna as seguintes
condições):
- que ocorra na via pública ou nela tenha origem;
- em consequência do qual uma ou várias pessoas tenha(m) morrido ou ficado ferida(s), ou tenha havido
danos materiais;
- e no qual pelo menos um veículo (como tal considerado pelo Código da Estrada e ferroviários desde que
envolva um dos primeiros) em movimento esteja implicado.
Salienta-se, contudo, que em caso de acidente de viação que envolva um veículo rodoviário e um
ferroviário, como anteriormente se referiu, só os condutores dos primeiros poderão ser sujeitos aos
procedimentos de fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas e às
consequências legalmente estabelecidas para quem apresenta resultados positivos.
Não obstante, poder o investigador do GISAF (Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes
Ferroviários) solicitar a realização de testes de alcoolemia ou de despistagem de estupefacientes nas pessoas
envolvidas no acidente. (Al h. Art.º 6.º DL 394/07 31DEZ)
Contudo ao analisar o CPP, verifica-se nos Art.ºs 171.º e 249.º que cabe aos Órgãos de Policia Criminal
assegurar todos os meios de prova assegurando que estes se não apaguem ou alterem, praticando todos os
actos necessários no sentido de evitar tudo o que possa prejudicar a descoberta da verdade. Assim sendo a
minha opinião, volto a reiterar, a minha opinião é de que se deve efectuar o teste de alcoolémia, não querendo
isto dizer que caso se verifique que o maquinista esteja sobre influência de álcool ou de substâncias
psicotrópicas seja condenado pela prática do crime 292.º do C.P, mas ao termos efectuado todas estas
diligências apenas praticamos todos os actos necessários e urgentes para assegurar todos os meios de prova.
Supondo que o maquinista acusou uma TAS de crime ou contra-ordenação não é levantado nenhum auto de CO (modelo ANSR), nem é efectuado processo crime excepto nos casos em que ocorram mortes ou eventuais crimes de danos em que existam queixas.
O GISAF trabalha na dependência do Secretário de Estado dos Transportes, tendo os seguintes contactos:
Tel. 218815100
FAX. 218861895
(Aqui deixo a minha mera opinião pessoal como elemento da ex-BT, relativa ao assunto, contudo estou aberto a opiniões divergentes)
29ABR REPUBLICADO PELO DL 141/08 DE 22JUL; DL 147/07 27ABR; LEI 44/07 24AGO; DL 394/07
31DEZ(ALTERADO PELO DL 114/09 18MAI) E DL 395/07 31DEZ
- Aquando de um acidente que envolva veículo(s) automóvel e composição ferroviária devem ser tomados
todos os procedimentos necessários à participação de acidente, considerando-se como acidente (segundo o
manual de preenchimento do boletim estatístico de acidentes de viação, todo o acidente que reúna as seguintes
condições):
- que ocorra na via pública ou nela tenha origem;
- em consequência do qual uma ou várias pessoas tenha(m) morrido ou ficado ferida(s), ou tenha havido
danos materiais;
- e no qual pelo menos um veículo (como tal considerado pelo Código da Estrada e ferroviários desde que
envolva um dos primeiros) em movimento esteja implicado.
Salienta-se, contudo, que em caso de acidente de viação que envolva um veículo rodoviário e um
ferroviário, como anteriormente se referiu, só os condutores dos primeiros poderão ser sujeitos aos
procedimentos de fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas e às
consequências legalmente estabelecidas para quem apresenta resultados positivos.
Não obstante, poder o investigador do GISAF (Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes
Ferroviários) solicitar a realização de testes de alcoolemia ou de despistagem de estupefacientes nas pessoas
envolvidas no acidente. (Al h. Art.º 6.º DL 394/07 31DEZ)
Contudo ao analisar o CPP, verifica-se nos Art.ºs 171.º e 249.º que cabe aos Órgãos de Policia Criminal
assegurar todos os meios de prova assegurando que estes se não apaguem ou alterem, praticando todos os
actos necessários no sentido de evitar tudo o que possa prejudicar a descoberta da verdade. Assim sendo a
minha opinião, volto a reiterar, a minha opinião é de que se deve efectuar o teste de alcoolémia, não querendo
isto dizer que caso se verifique que o maquinista esteja sobre influência de álcool ou de substâncias
psicotrópicas seja condenado pela prática do crime 292.º do C.P, mas ao termos efectuado todas estas
diligências apenas praticamos todos os actos necessários e urgentes para assegurar todos os meios de prova.
Supondo que o maquinista acusou uma TAS de crime ou contra-ordenação não é levantado nenhum auto de CO (modelo ANSR), nem é efectuado processo crime excepto nos casos em que ocorram mortes ou eventuais crimes de danos em que existam queixas.
O GISAF trabalha na dependência do Secretário de Estado dos Transportes, tendo os seguintes contactos:
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FAX. 218861895
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Nosferatu- Guarda-Principal
-
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 98
Mensagem : BT-GNR
Meu alistamento : 1996
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Suspeito que os beijos do calmeida são pra nózes, as meninas.
São, não são calmeida?
São, não são calmeida?
Tareca- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : TI
Nº de Mensagens : 998
Meu alistamento : 1987
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
obrigada Nosferatu
desperado77- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 180
Meu alistamento : 2000 - GIA
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Sim Tareca. Os beijos são para ti... e para as demais utilizadoras do fórum!!!
Beijos para quem é de beijos e abraços para quem é de abraços, lol
Beijos para quem é de beijos e abraços para quem é de abraços, lol
calmeida- Cabo-Excepção
-
Idade : 46
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 114
Meu alistamento : O melhor de todos os tempos
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Ok,assim já fico mais descansado.................
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1864
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Pois eu penso que é preferivel fazer o teste e se ha feridos ou mortos mais importante sera.Neste caso mais vale fazer em "excesso", uma vez que se o acidente ferroviario for participado a juizo e nos for perguntado se fizemos o teste(nao émt provavel que nos perguntem mas gurda prevenido vale por 2...) estamos salvaguardaddos...
Mas este tema como mts outros é susceptivel de causar duvidas e com certeza que cada um de nos tera uma opiniao...
Mas este tema como mts outros é susceptivel de causar duvidas e com certeza que cada um de nos tera uma opiniao...
hmss96- Guarda Provisório
-
Idade : 40
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 31
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Nosferatu escreveu:NOTA 308/07 DE 15JAN DA 3.ª REP/CG/GNR; OFICIO 483 DA DGV DE 03JAN07; DL 104/97 DE
29ABR REPUBLICADO PELO DL 141/08 DE 22JUL; DL 147/07 27ABR; LEI 44/07 24AGO; DL 394/07
31DEZ(ALTERADO PELO DL 114/09 18MAI) E DL 395/07 31DEZ
- Aquando de um acidente que envolva veículo(s) automóvel e composição ferroviária devem ser tomados
todos os procedimentos necessários à participação de acidente, considerando-se como acidente (segundo o
manual de preenchimento do boletim estatístico de acidentes de viação, todo o acidente que reúna as seguintes
condições):
- que ocorra na via pública ou nela tenha origem;
- em consequência do qual uma ou várias pessoas tenha(m) morrido ou ficado ferida(s), ou tenha havido
danos materiais;
- e no qual pelo menos um veículo (como tal considerado pelo Código da Estrada e ferroviários desde que
envolva um dos primeiros) em movimento esteja implicado.
Salienta-se, contudo, que em caso de acidente de viação que envolva um veículo rodoviário e um
ferroviário, como anteriormente se referiu, só os condutores dos primeiros poderão ser sujeitos aos
procedimentos de fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas e às
consequências legalmente estabelecidas para quem apresenta resultados positivos.
Não obstante, poder o investigador do GISAF (Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes
Ferroviários) solicitar a realização de testes de alcoolemia ou de despistagem de estupefacientes nas pessoas
envolvidas no acidente. (Al h. Art.º 6.º DL 394/07 31DEZ)
Contudo ao analisar o CPP, verifica-se nos Art.ºs 171.º e 249.º que cabe aos Órgãos de Policia Criminal
assegurar todos os meios de prova assegurando que estes se não apaguem ou alterem, praticando todos os
actos necessários no sentido de evitar tudo o que possa prejudicar a descoberta da verdade. Assim sendo a
minha opinião, volto a reiterar, a minha opinião é de que se deve efectuar o teste de alcoolémia, não querendo
isto dizer que caso se verifique que o maquinista esteja sobre influência de álcool ou de substâncias
psicotrópicas seja condenado pela prática do crime 292.º do C.P, mas ao termos efectuado todas estas
diligências apenas praticamos todos os actos necessários e urgentes para assegurar todos os meios de prova.
Supondo que o maquinista acusou uma TAS de crime ou contra-ordenação não é levantado nenhum auto de CO (modelo ANSR), nem é efectuado processo crime excepto nos casos em que ocorram mortes ou eventuais crimes de danos em que existam queixas.
O GISAF trabalha na dependência do Secretário de Estado dos Transportes, tendo os seguintes contactos:
Tel. 218815100
FAX. 218861895
(Aqui deixo a minha mera opinião pessoal como elemento da ex-BT, relativa ao assunto, contudo estou aberto a opiniões divergentes)
Bela ajuda.
PUMA- 2º Sargento
-
Idade : 46
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 906
Meu alistamento : 2000
Re: Teste de alcoolémia em acidente na passagem de nivel
Estamos cá para isso
Nosferatu- Guarda-Principal
-
Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 98
Mensagem : BT-GNR
Meu alistamento : 1996
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