Actividades não permitidas aos Domingos
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Actividades não permitidas aos Domingos
O n.º 1 do art.º 236.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) diz o que passo a transcrever:
Artigo 236.º
Regime dos feriados
1 — Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as actividades que não sejam permitidas aos domingos.
2 — O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o contrato de trabalho não pode estabelecer feriados diferentes dos indicados nos artigos anteriores.
Perante isto, pergunto se alguém sabe qual é o Diploma Legal onde posso encontrar essa informação (actividades não permitidas aos Domingos) para efectuar a respectiva conjugação, caso a ocorrência a que fui ontem se enquadre nestes paramêtros.
hsfarao- Furriel
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Idade : 48
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 489
Mensagem : Ninguém pode ver nem compreender nos outros o que ele próprio não tiver vivido.
Autor: Hermann Hesse
Meu alistamento : GIA, Turma A, Curso 1999/2000
Re: Actividades não permitidas aos Domingos
deve ser uma piada lol pois nunca ouvi falar disso
karidade- 1º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : MILITAR GNR
Nº de Mensagens : 1102
Meu alistamento : 17-09-2001
Re: Actividades não permitidas aos Domingos
Não é piada não e deve estar definido em alguma legislação. Para as grandes superficies sei que existe...
hsfarao- Furriel
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Idade : 48
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 489
Mensagem : Ninguém pode ver nem compreender nos outros o que ele próprio não tiver vivido.
Autor: Hermann Hesse
Meu alistamento : GIA, Turma A, Curso 1999/2000
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