Gozo de Licença de Férias

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Mensagem por Caimão Dom 01 Abr 2007, 13:08

Quero expor aqui em a minha dúvida acerca do gozo de ferias por parte dos militares da Guarda, pois tive conhecimento de duas situaçoes que no minimo são estranhas;
1ª Porquê aos militares do 2º Turno do CFP 2006 ou seja os ultimos NÂO foi dada permissão para escolherem ferias (25dias minimo) em 2007, e foi-lhes sim 'imposta' uma breve licença de ferias referente aos dias de trabalho ('curso' que fizeram em 2006 0u seja 6meses) no final do estagio do CFP,este acabou em 2007.
2ª PorquÊ que os militares que frequentam o Curso Formaçao Sargentos,no 2ºano do Curso ñ gozam ferias escolares e e-lhes tambem imposto o gozo das ferias normais da funçao publica em Agosto sendo que os CFS so acabam em Setembro.
Não seria normal estes e todos os militares aquando da frequencia de Cursos de promoçao ou quaisquer outros fiquem abrangidos pelas ferias escolares normais (Natal;Carnaval;Pascoa)em qualquer establecimentos de ensino civis ou militares.
Agradeço que me 'iluminem',pois ñ vejo qualquer nexo nesta situaçao,acho sim que existe aqui 'maroska'.
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Mensagem por CSI Dom 01 Abr 2007, 16:37

Olá Caimão!

Quanto ao 1º ponto, o lecavo já deu uma explicação noutro tópico, que eu vou transcrever:

lecavo escreveu:As férias no primeiro ano de contrato e
subsequentes

O trabalhador adquire o direito a férias no momento da celebração do contrato, vencendo-se esse direito no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, reportado ao ano anterior.
Este é o regime para os anos subsequentes após a
celebração do contrato, mas temos que ter em atenção duas situações:

- Quando o trabalhador começa a trabalhar no primeiro semestre do ano tem direito, após cumprido um período de 60 dias de trabalho efectivo, a 8 dias úteis de férias.

- Quando o trabalhador inicia a prestação de trabalho no segundo semestre do ano, então o seu direito a férias só se vence passados 6 meses desde o inicio da actividade.
Logo, o trabalhador só poderá gozar férias no ano seguinte, durante um período de 22 dias úteis.
Link - Clique aqui


Quanto ao 2º ponto, a razão dessa situação, deve ser porque a 2ª parte do CFS não é ministrada na EPG Queluz, mas sim em estágios pelos PT`s / DT`s, assim sendo os Furriéis entram no plano de férias dos locais onde se encontram!! Penso eu de que...

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Mensagem por Caimão Seg 02 Abr 2007, 18:15

Obrigado pelo esclarecimento do 1º ponto,mas em relação ao 2º ñ corresponde á verdade de todo, estes militares ñ fazem parte do plano de ferias dos Pt's/Dt's onde estao a estagiar, embora façam parte de toda a escala de serviço sendo que 'alguns' so gozam um (01) dia de folga semanal e ñ lhes é autorizado pelos respectivos Comandantes a junçao de folgas para ir a casa,daí a minha duvida de porquÊ apartir do 28ºCFS os militares na 2ªparte do CFS ñ terem direito pelo menos as férias escolares tendo em conta que a maior parte deles se encontra a muitos km de casa e das suas familias.
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