Doença ocorrida no estrangeiro por militar da GNR
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Doença ocorrida no estrangeiro por militar da GNR
Em 31/01/2013 quando me encontrava de visita a familiares na Suíça, fui acometido de doença súbita que
levou ao meu desfalecimento.
Dados os cuidados tidos por convenientes no momento, passados uns minutos recuperei
os sentidos.
Cerca de uma hora depois fui acometido de novo desfalecimento, facto que levou
a que fosse requerida assistência médica ao local.
Deste episódio não tenho recordações, a não ser quando recuperei os sentidos e
fui informado que havia sido transportado para o Hospital de Sierre.
Informado da ocorrência e colocado ao corrente da situação pelo médico da Urgência
do Hospital de Sierre, foi-me dito haver necessidade de internamento para
avaliação da causa de tais episódios, pelo que iriam ser efetuados exames complementares
de diagnóstico para apurar o motivo dos desfalecimentos.
Assim foi efetuado o registo de admissão, tendo sido apresentado o Cartão Europeu
de Seguro de Doença.
Em 06/02/2013 foi-me conferida alta hospitalar.
Questionados se havia lugar ao pagamento pelos cuidados médicos prestados, fui
informado que não, pois que estavam cobertos pelo CESD.
Teve esta viagem, como outras anteriormente efectuadas, como único propósito o
convívio com um filho e netos, residentes na Suíça.
Feito o relato desta ocorrência aos users deste fórum, venho por isso
solicitar, nomeadamente a users colocados na ADMG – Direcção de Saúde e
Assistência na Doença/CARI - Divisão de Assistência na Doença, informação que
seja relevante para o caso em apreço, pois recebi uma factura do transporte de
ambulância no valor de 671 CHF (francos suíços).
Colocada esta questão à ADMG, foi-me respondido que "......uma vez
que optando o beneficiário por cuidados no estrangeiro, exclui-se qualquer
comparticipação nas despesas com transportes e aposentadoria."
Por discordar da resposta dada, por ter sido um acontecimento fortuito, súbito
e anormal, devido a causa exterior e alheia à minha vontade, e não como é
entendimento da ADMG "............ uma vez que optando o
beneficiário por cuidados no estrangeiro, ........", foi novamente
contactada a ADMG, tendo agora respondido da seguinte forma "Não estando
prevista a comparticipação de transportes, uma vez que tal
comparticipação, de acordo com as tabelas do regime de livre escolha, só é possível
quando o beneficiário se desloca ao estrangeiro devidamente autorizado, pelo SAD/GNR,
para receber cuidados de saúde, o que não sucede no presente caso."
Desde já o meu agradecimento a quem possa fazer luz sobre esta ocorrência de
doença imprevista, nomeadamente se há ou não direito a ser comparticipado o transporte.
Cumps.
levou ao meu desfalecimento.
Dados os cuidados tidos por convenientes no momento, passados uns minutos recuperei
os sentidos.
Cerca de uma hora depois fui acometido de novo desfalecimento, facto que levou
a que fosse requerida assistência médica ao local.
Deste episódio não tenho recordações, a não ser quando recuperei os sentidos e
fui informado que havia sido transportado para o Hospital de Sierre.
Informado da ocorrência e colocado ao corrente da situação pelo médico da Urgência
do Hospital de Sierre, foi-me dito haver necessidade de internamento para
avaliação da causa de tais episódios, pelo que iriam ser efetuados exames complementares
de diagnóstico para apurar o motivo dos desfalecimentos.
Assim foi efetuado o registo de admissão, tendo sido apresentado o Cartão Europeu
de Seguro de Doença.
Em 06/02/2013 foi-me conferida alta hospitalar.
Questionados se havia lugar ao pagamento pelos cuidados médicos prestados, fui
informado que não, pois que estavam cobertos pelo CESD.
Teve esta viagem, como outras anteriormente efectuadas, como único propósito o
convívio com um filho e netos, residentes na Suíça.
Feito o relato desta ocorrência aos users deste fórum, venho por isso
solicitar, nomeadamente a users colocados na ADMG – Direcção de Saúde e
Assistência na Doença/CARI - Divisão de Assistência na Doença, informação que
seja relevante para o caso em apreço, pois recebi uma factura do transporte de
ambulância no valor de 671 CHF (francos suíços).
Colocada esta questão à ADMG, foi-me respondido que "......uma vez
que optando o beneficiário por cuidados no estrangeiro, exclui-se qualquer
comparticipação nas despesas com transportes e aposentadoria."
Por discordar da resposta dada, por ter sido um acontecimento fortuito, súbito
e anormal, devido a causa exterior e alheia à minha vontade, e não como é
entendimento da ADMG "............ uma vez que optando o
beneficiário por cuidados no estrangeiro, ........", foi novamente
contactada a ADMG, tendo agora respondido da seguinte forma "Não estando
prevista a comparticipação de transportes, uma vez que tal
comparticipação, de acordo com as tabelas do regime de livre escolha, só é possível
quando o beneficiário se desloca ao estrangeiro devidamente autorizado, pelo SAD/GNR,
para receber cuidados de saúde, o que não sucede no presente caso."
Desde já o meu agradecimento a quem possa fazer luz sobre esta ocorrência de
doença imprevista, nomeadamente se há ou não direito a ser comparticipado o transporte.
Cumps.
Gil Vicente- Sargento-Ajudante
-
Idade : 64
Profissão : Duarda da Guarda
Nº de Mensagens : 1946
Mensagem : Gozar na Reserva aquilo que não me era permitido gozar no Activo. Já agora também poder livremente privar com os Netos, coisa que muitas vezes me foi sonegado para acompanhamento dos Filhos.
Finalmente a Reserva, mas até agora nos retiram DIREITOS.
Meu alistamento : 13MAI85 2ºT/GF
Facultativo)
Re: Doença ocorrida no estrangeiro por militar da GNR
supostamente tens de pedir o reembolso de 50% ate um máximo de 500 chf na suiça e o restante cá e fala com a segurança social esquece la o cari ...
fica aqui a a morada:
Gemeinsame Einrichtung KVG
Gibelinstrasse 25
Postfach
CH-4503 Solothurn
(Instituição comum no âmbito da lei federal suíça relativa à assistência social)
Ambulância
fica aqui a a morada:
Gemeinsame Einrichtung KVG
Gibelinstrasse 25
Postfach
CH-4503 Solothurn
(Instituição comum no âmbito da lei federal suíça relativa à assistência social)
Ambulância
- O transporte em ambulância é coberto até 50% dos custos, num máximo de 500 CHF por ano civil. Quando regressar ao seu país, informe-se sobre se pode obter o reembolso dos custos restantes.
Kuspix- Cabo-Chefe
-
Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 288
Mensagem : Social Media Specialist
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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