Baixas por doença de até três dias: como pedir pelo SNS 24
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Baixas por doença de até três dias: como pedir pelo SNS 24
A partir de abril de 2023, as baixas por doença de curta duração, de até três dias, passam a poder ser emitidas pelo serviço digital do SNS 24. Saiba como, neste artigo.
À semelhança do que foi feito durante a pandemia em relação às baixas por Covid-19, ou por isolamento profilático, a partir de abril de 2023, as baixas por doença de até três dias passam a poder ser solicitadas através do serviço digital do SNS 24.
Em causa está uma alteração ao artigo 254.º do Código de Trabalho que prevê a possibilidade de a prova da situação de doença do trabalhador poder ser realizada, também, pelo serviço digital do SNS, ou pelo serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas. Assim, a justificação deixa de poder ser apenas possível através de uma declaração emitida por uma unidade de saúde ou de um atestado médico.
Desta forma, fica facilitado o processo de justificação de faltas ao trabalho por motivo de doença ou problema de saúde, uma vez que o trabalhador não tem de se deslocar ao hospital ou ao centro de saúde para esse efeito. Por outro lado, liberta os médicos destes atos, abrindo mais vagas para consultas.
Quantas baixas de até três dias se podem pedir pelo SNS 24?
A partir de abril de 2023, cada trabalhador tem direito a utilizar esta possibilidade duas vezes por ano. Ou seja, no limite, num ano, poderá justificar seis dias de falta ao trabalho através do serviço digital SNS 24.
E se for excedido o limite de utilização?
Quem já tiver pedido duas baixas de até três dias através do serviço digital do SNS 24 e voltar a ter de faltar ao trabalho por doença no mesmo ano, deve deslocar-se ao hospital ou ao centro de saúde para atestar a incapacidade para trabalhar.
Como proceder se a doença se prolongar por mais de três dias e for necessário continuar de baixa?
Também nesta situação o trabalhador deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para estender a baixa.
As baixas de até três dias são pagas pela Segurança Social?
Não. Neste aspeto nada muda. Em regra, a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. Assim sendo, os primeiros três dias não são subsidiados. Por exemplo, numa baixa de seis dias, a Segurança Social só garante o pagamento de três dias.
https://www.montepio.org/ei/pessoal/emprego-e-formacao/baixas-por-doenca-de-ate-tres-dias-como-pedir-pelo-sns-24/
À semelhança do que foi feito durante a pandemia em relação às baixas por Covid-19, ou por isolamento profilático, a partir de abril de 2023, as baixas por doença de até três dias passam a poder ser solicitadas através do serviço digital do SNS 24.
Em causa está uma alteração ao artigo 254.º do Código de Trabalho que prevê a possibilidade de a prova da situação de doença do trabalhador poder ser realizada, também, pelo serviço digital do SNS, ou pelo serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas. Assim, a justificação deixa de poder ser apenas possível através de uma declaração emitida por uma unidade de saúde ou de um atestado médico.
Desta forma, fica facilitado o processo de justificação de faltas ao trabalho por motivo de doença ou problema de saúde, uma vez que o trabalhador não tem de se deslocar ao hospital ou ao centro de saúde para esse efeito. Por outro lado, liberta os médicos destes atos, abrindo mais vagas para consultas.
Como funcionam as baixas por doença de até três dias?
Através deste modelo, o utente pode recorrer ao serviço digital do SNS 24 para solicitar uma justificação de ausência ao trabalho por motivo de doença. Cada justificação só pode cobrir três dias consecutivos de falta ao trabalho. Além disso, a sua emissão depende de uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.Quantas baixas de até três dias se podem pedir pelo SNS 24?
A partir de abril de 2023, cada trabalhador tem direito a utilizar esta possibilidade duas vezes por ano. Ou seja, no limite, num ano, poderá justificar seis dias de falta ao trabalho através do serviço digital SNS 24.
E se for excedido o limite de utilização?
Quem já tiver pedido duas baixas de até três dias através do serviço digital do SNS 24 e voltar a ter de faltar ao trabalho por doença no mesmo ano, deve deslocar-se ao hospital ou ao centro de saúde para atestar a incapacidade para trabalhar.
Como proceder se a doença se prolongar por mais de três dias e for necessário continuar de baixa?
Também nesta situação o trabalhador deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para estender a baixa.
As baixas de até três dias são pagas pela Segurança Social?
Não. Neste aspeto nada muda. Em regra, a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. Assim sendo, os primeiros três dias não são subsidiados. Por exemplo, numa baixa de seis dias, a Segurança Social só garante o pagamento de três dias.
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