Colocacoes por imposicao

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Mensagem por Roseiro Qui 08 Set 2011, 13:22

Alguem sabe, exceptuado nas normas de colocacao dos militares da gnr, onde se encontra legislacao sobre colocaçoes por imposicao???
O valor a receber, a distancia, todas essas coisas.
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Mensagem por Piedade Qui 08 Set 2011, 14:13

camarada tenho isso algures mal saiba envio-te pm, mas posso-te garantir que tens direito a 1 guia de marcha a 100%
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Mensagem por Roseiro Sáb 10 Set 2011, 09:28

ok. e que as regras de colocação nao tocam nesses assuntos, so dizem o que ja sabemos
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Mensagem por golfinho04 Sáb 10 Set 2011, 10:30

O valor a receber são 10% de ajudas de custo durante 1 mês o que equivale a cerca de 1400 euros, desde que se mude efectivamente de residencia (necessário fazer declaração).

Não esquecer que tembem tem direito a 10 dias (salvo erro) de licença por esses mesmos motivos
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Mensagem por Roseiro Dom 11 Set 2011, 17:44

mudar de residencia????
Entao nao basta ser colocado a mais de 30km da residencia?
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Mensagem por estrela Dom 06 Nov 2011, 09:24

bom dia sou militar da gnr e gostaria de saber como funciona as colocaçoes a titulo excepcional.e k a minha esposa esta gravida e gostaria de saber se existe hipotese de meter algum requerimento para poder a acompanhar de perto e caso exista como funciona e o que tenho de fazer
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Mensagem por golfinho04 Dom 06 Nov 2011, 10:02

bom dia,

necessitas fazer um requerimento dirigido ao Comandante Geral da GNR, indicando a/as Unidades que pretendes, anexando cópias de todos os relatorios médicos que possuas. Posteriormente envias o mesmo requerimento pelo escalão de Comando e aguardas cerca de 3/4 meses para receberes a assistente social em casa. Se precisares de mais alguma coisa diz.
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Mensagem por nunobf98 Dom 06 Nov 2011, 10:07

estrela escreveu:bom dia sou militar da gnr e gostaria de saber como funciona as colocaçoes a titulo excepcional.e k a minha esposa esta gravida e gostaria de saber se existe hipotese de meter algum requerimento para poder a acompanhar de perto e caso exista como funciona e o que tenho de fazer

Caro colega,, nesses termos não tens hipóteses (sei de mão que os pedidos tem vindo indeferidos), tens que ter uma razão forte, mesmo forte... do tipo.. tens 2 filhos, etc...
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Mensagem por Nazare596 Dom 06 Nov 2011, 10:21

Vai ver esta legislação...

DL n.º 201/81, de 10JUL e

DL 401/85 de 11OUT.



Ajuda com certeza
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Mensagem por PIMENTA MARTINS 209 Dom 06 Nov 2011, 10:53

mesmo com uma razão muito forte é muito dificil.... a minha esposa estava grávida, com um gravidez de risco o meu filho até nasceu com 8 meses de gestação, mei pedido de transferência a titulo excepcional e .... nada. Contudo não custa nada tentar... boa sorte
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Mensagem por estrela Dom 06 Nov 2011, 11:21

e o que e k juntaste ao pedido de colocaçao para poderes acompanhar a tua esposa.foi preciso relatorios medicos,etc se puderes esclarece me]
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Mensagem por ajmn63 Dom 06 Nov 2011, 15:40

Não esquecer que o requerimento enviado e outras informações adicionais, devem ir bem fundamentadas, tal como o parecer da assistente social.
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Mensagem por António Pereira Dom 06 Nov 2011, 16:53

estrela escreveu:bom dia sou militar da gnr e gostaria de saber como funciona as colocaçoes a titulo excepcional.e k a minha esposa esta gravida e gostaria de saber se existe hipotese de meter algum requerimento para poder a acompanhar de perto e caso exista como funciona e o que tenho de fazer

É dificil, mas precisas basicamente dos seguintes documentos se for esse o teu caso claro, se nao for nem vale a pena fazeres o requerimento:

Atestado medico em como precisa de cuidados inadiaveis (gravidez de risco)

Documento da junta de freguesia em como a tua esposa depende apenas de ti e não teres familiares na zona de residencia e se os tiveres quais os motivos de não ajudarem.

Comprovativos de despesas mensais (opcional).

Declaração da situação descrita com o pedido de transferencia anexadoe respectivostivos docs, dirigida ao Cmdt do Cari ou ao CMdt geral agora não te sei precisar
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Mensagem por António Pereira Dom 06 Nov 2011, 16:58

golfinho04 escreveu:O valor a receber são 10% de ajudas de custo durante 1 mês o que equivale a cerca de 1400 euros, desde que se mude efectivamente de residencia (necessário fazer declaração).

Camarada, sabe esclarecer se a mudança de residencia implica apenas uma declaração ou é necessario algum documento adicional, tipo contrato de arrendamento, conta da agua, ou no caso a morada seja no posto, a morada do posto chega.
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Mensagem por Pereira110 Dom 06 Nov 2011, 20:27

Tens de ver tb o despacho de 27/08 OG....e a nep 1.14
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Mensagem por Pereira110 Dom 06 Nov 2011, 20:30

Decreto lei 201/81 e tb 401/85
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Mensagem por coitadinho Dom 06 Nov 2011, 20:31

Pereira110 escreveu:Tens de ver tb o despacho de 27/08 OG....e a nep 1.14

a nep 1.14 foi revogada com a novas regras de colocação dos militares da gnrColocacoes por imposicao Smilies3
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Mensagem por Pereira110 Dom 06 Nov 2011, 20:35

qual é que esta em vigor então??
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Mensagem por coitadinho Dom 06 Nov 2011, 20:41

Pereira110 escreveu:qual é que esta em vigor então??

deixou de ser nep e passou a um diploma que não é numerado com o nome de

Regras de colocação dos militares da gnr e dos militares das forças armadas em comissão de serviço

onde no artº32 diz que a nep 1.14 é revogadaColocacoes por imposicao Smilies3
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Mensagem por coitadinho Dom 06 Nov 2011, 20:50

A circular que fala das ajudas de custo por é a circular 05/CSF/07 onde na b) Nº5 fala das ajudas de custo por mudança de residência, para distâncias superiores a 30Km têm direito a um quantitativo igual a 30 dias de ajudas de custo caso observância de algumas regras como não ter tido direito a este abono a menos de 6 meses,, a transferencia nao ter sido por procedimento disciplinar e a mudança de residência ser efectiva (dormir no posto não conta)Wink.

Consulta tambem o DL201/81 com a redação DL401/85
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Mensagem por PIMENTA MARTINS 209 Qui 10 Nov 2011, 22:26

é essencial um bom parecer da assistente social da GNR e claro está relatórios médicos
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Mensagem por J.F Qui 10 Nov 2011, 22:48

A pala destas colocações por imposição (há sempre prejuizos para terceiros) na sede do COMTERCOIMBRA, a figura GNR (Homem) está em vias de extinção, ena !! tanta encostada nas chafaricas. Aquilo já parece um harém.
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Mensagem por xpheere Qua 06 Nov 2013, 18:31

No caso de uma colocação por imposição enquadrada na alinea f do nº 24 das regras de colocação, ou seja " necessidade de equilibrio de efectivos de subunidades " em caso mais concreto agrupamento de postos, coloco aqui duas questões :
1 - A contagem da distância é feita entre o Posto actual e ao Futuro posto, ou da residência do militar até ao futuro posto ?
2 - qual é a distância máxima de colocação ? 

Agradeço reposta !
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