Colocações em níveis não existentes na tabela
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Colocações em níveis não existentes na tabela
Bom dia
Algum dos camaradas já fez alguma reclamação relativa à colocação em níveis não existentes na nova tabela salarial?
Exemplo: Cabo colocado no nível "entre 14/15" quando deveria ter sido colocado no nível 16
Abraços
Algum dos camaradas já fez alguma reclamação relativa à colocação em níveis não existentes na nova tabela salarial?
Exemplo: Cabo colocado no nível "entre 14/15" quando deveria ter sido colocado no nível 16
Abraços
gandamano- 2º Sargento
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 581
Mensagem : \" Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.\"
( Henry Ward Beecher )
Meu alistamento : 1990
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Camarada encontra-s uma minuta para efectuar essa reclamação aqui no forum.
http://forumgnr.virtuaboard.com/t28021-apg-gnr-minuta-tabela-remuneratoria-29dez2011
http://forumgnr.virtuaboard.com/t28021-apg-gnr-minuta-tabela-remuneratoria-29dez2011
hffm- Furriel
-
Idade : 43
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Meu alistamento : 2003
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Boas camarada hffm
A minuta que referiste é sobre o não pagamento de retroactivos
A reclamação que eu peço é sobre a colocação de militares numa tabela remuneratória desconhecida ou
inexistente, pois na tabela actual não existe o nível "Entre x e y"...
Abraço
A minuta que referiste é sobre o não pagamento de retroactivos
A reclamação que eu peço é sobre a colocação de militares numa tabela remuneratória desconhecida ou
inexistente, pois na tabela actual não existe o nível "Entre x e y"...
Abraço
gandamano- 2º Sargento
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 581
Mensagem : \" Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.\"
( Henry Ward Beecher )
Meu alistamento : 1990
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Boas Tardes
Alguém me sabe dizer porquê que os militares da reserva não foram colocados nos indices ? intermédios ou não. Continuamos nos "escalõezinhos...".
Alguém me sabe dizer porquê que os militares da reserva não foram colocados nos indices ? intermédios ou não. Continuamos nos "escalõezinhos...".
Jarmela- Guarda Provisório
-
Profissão : GNR
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Meu alistamento : 1º. de 81
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
gandamano escreveu:Boas camarada hffm
A minuta que referiste é sobre o não pagamento de retroactivos
A reclamação que eu peço é sobre a colocação de militares numa tabela remuneratória desconhecida ou
inexistente, pois na tabela actual não existe o nível "Entre x e y"...
Abraço
Boas camarada, eu já fiz, ainda em Dezembro, a reclamação por não ter sido colocado no nível / posição correcta, e também pelo não pagamento de retroactivos. Todos com quem falei me diziam que não valia a pena que em Janeiro iria ser corrigida a situação, mas ja tenho o recibo de janeiro e, a não ser que se altere até lá, continua tudo na mesma.
vomcarper- Cabo
-
Idade : 45
Profissão : Militar da GNR
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Meu alistamento : 2.º 97
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
fica o corpo da reclamação caso alguém também decida reclamar:
"
EX.MO TENENTE GENERAL COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
(nome), Cabo de Infantaria n.º XXX, promovido ao actual posto em XX de Dezembro de 2000, contando a antiguidade e vencimentos desde XX de Março de 2000, a prestar serviço no Posto Territorial de XXX, Destacamento Territorial de XXX do Comando Territorial de XXX vem, mui respeitosamente, junto de V.ª Ex.ª, nos termos do n.º 1 do Art.º 192º conjugado com o artigo 193º e com o n.º 1 do Art.º 194, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 92/2009, de 27 de Novembro, reclamar do seguinte:
Em 14 de Outubro de 2009 foi publicado o Decreto-Lei n.º 298/2009, o qual trata do novo sistema remuneratório a aplicar aos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Este Decreto-Lei, tal como dispõe o seu Artigo 34º, entrou em vigor e passou a produzir efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2010.
O Decreto-Lei em apreço, tem em Anexo I, uma tabela remuneratória com indicação das posições remuneratórias e respectivos níveis, a qual passou a ser aplicada a partir do dia 01 de Janeiro de 2010, designadamente a todos os Militares promovidos naquele ano e cujas vagas se reportavam ao mesmo ano.
Como é do conhecimento geral, todos esses Militares passaram a receber a sua remuneração de acordo com esta nova tabela. Destarte, os Militares que foram promovidos ao Posto de Cabo, por frequência de curso, em vagas reportadas ao ano de 2010, passaram a receber a sua remuneração, tendo por base o nível 14 que corresponde à 1ª posição remuneratória do Posto de Cabo, conforme tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro.
O reclamante, até ao mês de Novembro de 2011, inclusive, recebeu a sua remuneração, tendo por base os escalões constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro. No momento em que os Cabos acima mencionados foram promovidos, o reclamante encontrava-se posicionado no 3º escalão do posto de Cabo, índice 1,89 da tabela a que se refere o Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro.
A tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 504/99 de 20 de Novembro, referida no parágrafo anterior, é a que se menciona no Art.º 11º do Decreto-Lei n.º 504/99 de 20 de Novembro. Ora, o Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, no Art.º 33º, cuja epígrafe é “norma revogatória”, determina a revogação de um conjunto de diplomas incluindo o Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, excepto quanto aos Artigos 12º, 13º e 14º, o que equivale a dizer que a remuneração auferida pelo reclamante, até ao mês de Novembro de 2011, se efetivou ao abrigo de uma disposição legal já revogada.
O Reclamante considera que a Administração deve pautar os seus procedimentos e atos pelos princípios da legalidade e da boa fé, razão pela qual só agora se manifesta, ou seja, no momento em que teve conhecimento, através do seu recibo de vencimento referente ao mês de Dezembro de 2011, de que a partir desta data a sua remuneração passou a ser calculada em função da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro.
Contudo além de constatar que não lhe foram abonados os devidos retroactivos, o Reclamante pode ainda verificar, no seu recibo de vencimento referente ao mês de Dezembro, que foi colocado “entre a 1ª e a 2ª” posição remuneratória e “entre 14º e o 15º” nível remuneratório.
Analisando, posteriormente, a tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro pode o Reclamante verificar que para o Posto de Cabo estão previstos os níveis remuneratórios 14º, 16º, 17º, 18º e 19º.
A Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no seu anexo, prevê o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um, sendo que ao nível remuneratório 14º corresponde o valor de €1149,99, valor inferior á remuneração base auferida pelo reclamante.
O Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, no seu Artigo 14.º, cuja epígrafe é “Transição para a tabela remuneratória”prevê no n.º 1 que na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I daquele Decreto-Lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado, de montante pecuniário igual à remuneração base a que tem direito à data de entrada em vigor do presente Decreto-Lei, salvo no caso dos postos de cabo -mor, guarda principal e guarda.
Auferindo o Reclamante uma remuneração base superior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do Decreto-Lei 298/2009 de 14 de Outubro, não se lhe pode aplicar o previsto no n.º 1 do Art.º 14.º do Decreto-Lei 298/2009 de 14 de Outubro.
Assim sendo o Reclamante deveria ter sido colocado na posição remuneratória e nível remuneratório imediatamente a seguir ao ordenado auferido pelo mesmo, neste caso 2.ª Posição Remuneratória e 16º nível remuneratório.
Esta situação configura, de forma flagrante, um desrespeito pelas várias normas sobre a matéria, designadamente a que consta no n.º 1 do Artigo 19º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, alterado pela Rectificação n.º 92/2009 de 27 de Novembro, que dispõe que um Militar na situação de activo tem direito a remuneração base adequada ao respectivo Posto e tempo de permanência neste.
Face ao exposto, e ainda tendo em conta o Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, solicita-se a V.ª Ex.ª que seja revista e corrigida a remuneração auferida pelo Reclamante, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010 e, em consequência, lhe sejam abonados os retroactivos em falta.
Pede deferimento
Cabo Inf.ª n.º XXX
"
"
EX.MO TENENTE GENERAL COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
(nome), Cabo de Infantaria n.º XXX, promovido ao actual posto em XX de Dezembro de 2000, contando a antiguidade e vencimentos desde XX de Março de 2000, a prestar serviço no Posto Territorial de XXX, Destacamento Territorial de XXX do Comando Territorial de XXX vem, mui respeitosamente, junto de V.ª Ex.ª, nos termos do n.º 1 do Art.º 192º conjugado com o artigo 193º e com o n.º 1 do Art.º 194, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 92/2009, de 27 de Novembro, reclamar do seguinte:
1.º
Em 14 de Outubro de 2009 foi publicado o Decreto-Lei n.º 298/2009, o qual trata do novo sistema remuneratório a aplicar aos Militares da Guarda Nacional Republicana.
2.º
Este Decreto-Lei, tal como dispõe o seu Artigo 34º, entrou em vigor e passou a produzir efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2010.
3.º
O Decreto-Lei em apreço, tem em Anexo I, uma tabela remuneratória com indicação das posições remuneratórias e respectivos níveis, a qual passou a ser aplicada a partir do dia 01 de Janeiro de 2010, designadamente a todos os Militares promovidos naquele ano e cujas vagas se reportavam ao mesmo ano.
4.º
Como é do conhecimento geral, todos esses Militares passaram a receber a sua remuneração de acordo com esta nova tabela. Destarte, os Militares que foram promovidos ao Posto de Cabo, por frequência de curso, em vagas reportadas ao ano de 2010, passaram a receber a sua remuneração, tendo por base o nível 14 que corresponde à 1ª posição remuneratória do Posto de Cabo, conforme tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro.
5.º
O reclamante, até ao mês de Novembro de 2011, inclusive, recebeu a sua remuneração, tendo por base os escalões constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro. No momento em que os Cabos acima mencionados foram promovidos, o reclamante encontrava-se posicionado no 3º escalão do posto de Cabo, índice 1,89 da tabela a que se refere o Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro.
6.º
A tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 504/99 de 20 de Novembro, referida no parágrafo anterior, é a que se menciona no Art.º 11º do Decreto-Lei n.º 504/99 de 20 de Novembro. Ora, o Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, no Art.º 33º, cuja epígrafe é “norma revogatória”, determina a revogação de um conjunto de diplomas incluindo o Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, excepto quanto aos Artigos 12º, 13º e 14º, o que equivale a dizer que a remuneração auferida pelo reclamante, até ao mês de Novembro de 2011, se efetivou ao abrigo de uma disposição legal já revogada.
7.º
O Reclamante considera que a Administração deve pautar os seus procedimentos e atos pelos princípios da legalidade e da boa fé, razão pela qual só agora se manifesta, ou seja, no momento em que teve conhecimento, através do seu recibo de vencimento referente ao mês de Dezembro de 2011, de que a partir desta data a sua remuneração passou a ser calculada em função da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro.
8.º
Contudo além de constatar que não lhe foram abonados os devidos retroactivos, o Reclamante pode ainda verificar, no seu recibo de vencimento referente ao mês de Dezembro, que foi colocado “entre a 1ª e a 2ª” posição remuneratória e “entre 14º e o 15º” nível remuneratório.
9.º
Analisando, posteriormente, a tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro pode o Reclamante verificar que para o Posto de Cabo estão previstos os níveis remuneratórios 14º, 16º, 17º, 18º e 19º.
10.º
A Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no seu anexo, prevê o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um, sendo que ao nível remuneratório 14º corresponde o valor de €1149,99, valor inferior á remuneração base auferida pelo reclamante.
11.º
O Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, no seu Artigo 14.º, cuja epígrafe é “Transição para a tabela remuneratória”prevê no n.º 1 que na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I daquele Decreto-Lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado, de montante pecuniário igual à remuneração base a que tem direito à data de entrada em vigor do presente Decreto-Lei, salvo no caso dos postos de cabo -mor, guarda principal e guarda.
12.º
Auferindo o Reclamante uma remuneração base superior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do Decreto-Lei 298/2009 de 14 de Outubro, não se lhe pode aplicar o previsto no n.º 1 do Art.º 14.º do Decreto-Lei 298/2009 de 14 de Outubro.
13.º
Assim sendo o Reclamante deveria ter sido colocado na posição remuneratória e nível remuneratório imediatamente a seguir ao ordenado auferido pelo mesmo, neste caso 2.ª Posição Remuneratória e 16º nível remuneratório.
14.º
Esta situação configura, de forma flagrante, um desrespeito pelas várias normas sobre a matéria, designadamente a que consta no n.º 1 do Artigo 19º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, alterado pela Rectificação n.º 92/2009 de 27 de Novembro, que dispõe que um Militar na situação de activo tem direito a remuneração base adequada ao respectivo Posto e tempo de permanência neste.
15.º
Face ao exposto, e ainda tendo em conta o Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 298/2009 de 14 de Outubro, solicita-se a V.ª Ex.ª que seja revista e corrigida a remuneração auferida pelo Reclamante, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010 e, em consequência, lhe sejam abonados os retroactivos em falta.
Pede deferimento
O Expoente
XXX
XXX
Cabo Inf.ª n.º XXX
"
vomcarper- Cabo
-
Idade : 45
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 125
Meu alistamento : 2.º 97
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Será possivel alguem postar aqui a tabela remuneratoria para verificar em que nivel deveria estar...
Desde já agradeço...
Desde já agradeço...
guarda2090- Cabo-Chefe
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 275
Mensagem : Com esforço alcançamos as nossas metas!
Meu alistamento : DEC09 CFFF
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Isto que se está a passar no forças de segurança é uma autênitca vergonha, pois estar entre o indice x e y, não tem qualquer justificação.
Para isto, mais valia estar com estava pois o meu boletim de vencimento não sofreu qualquer alteração.
Para quem já devia estar, no meu caso, a curtos meses do quarto escalão, ainda se encontra no segundo e entre o indice 1 e 2. Mas o que é isto!!!
Temos que reclamar, reclamar e tornar a reclamar pois isto não pode continuar.
Para isto, mais valia estar com estava pois o meu boletim de vencimento não sofreu qualquer alteração.
Para quem já devia estar, no meu caso, a curtos meses do quarto escalão, ainda se encontra no segundo e entre o indice 1 e 2. Mas o que é isto!!!
Temos que reclamar, reclamar e tornar a reclamar pois isto não pode continuar.
pirata1- Cabo-Chefe
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 287
Meu alistamento : 2004 - GIA
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Boas Tardes
Alguém me sabe dizer porquê que os militares da reserva não foram colocados nos indices ?
Obrigado
Alguém me sabe dizer porquê que os militares da reserva não foram colocados nos indices ?
Obrigado
Jarmela- Guarda Provisório
-
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 45
Meu alistamento : 1º. de 81
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Obg vomcarper
Abraço
Abraço
gandamano- 2º Sargento
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 581
Mensagem : \" Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.\"
( Henry Ward Beecher )
Meu alistamento : 1990
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
ramiao574@gmail.com.... camarada senum
guarda2090- Cabo-Chefe
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 275
Mensagem : Com esforço alcançamos as nossas metas!
Meu alistamento : DEC09 CFFF
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
O pessoal ao ver os vencimentos no portal social, verificamos que alguns militares já estão na nova tabela, com os niveis correctos..
Parece que está alguns estão com sorte, agora vamos ver os restantes..
Parece que está alguns estão com sorte, agora vamos ver os restantes..
Diabo- 2º Sargento
-
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Como assim? este mês de janeiro?? Ou referes-te ao mês anterior??
COELHO.X- Capitão
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 5620
Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Diabo escreveu:O pessoal ao ver os vencimentos no portal social, verificamos que alguns militares já estão na nova tabela, com os niveis correctos..
Parece que está alguns estão com sorte, agora vamos ver os restantes..
Mas guardas??? ou cabos....
Fenixx- Sargento-Ajudante
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1515
Meu alistamento : 2001
Re: Colocações em níveis não existentes na tabela
Mas continuam a faltar os retroactivos!!!
LVM- Furriel
-
Idade : 58
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 481
Meu alistamento : 91
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