Posto e posição remuneratória

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Mensagem por whiteox Seg 19 Out 2009, 11:58

Alguém sabe qual vai ser o posto e a posição remuneratória em que vai ser colocado um guarda de 1992.
Obrigado  :cop:
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Mensagem por Patrulhas Seg 19 Out 2009, 16:05

Está tudo muito confuso.
Também não sei como vou ficar, sou de 99, fiz 10 anos de Guarda, não tenho Louvores, estou na 1ª classe de comportamento. Não sei se serei promovido a Guarda Principal ou se ficarei Guarda, por não ter Louvores (informação de serviço). Ainda estou no 3º Escalão, deveria já estar a caminho do 5º.
Se ficar Guarda, vou perder muito dinheiro, se for promovido a Guarda Principal, menos mal, sempre é mais qualquer coisa.
Existirá alguém que me possa esclarecer?
Cumprimentos,

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Mensagem por Leozoor Seg 19 Out 2009, 17:03

É assim, em Janeiro vai-se começara a aplicar a nova tabela remuneratória, cada um vai ocupar uma posição remuneratória, igual ou imediatamente superior à equivalente em vencimento actual.
No meu caso: Sou cabo 4 escalão, indice 1,90 a que corresponde €1.157,35 de ordenado base.
Em janeiro, vou ocupar a posição remuneratória 16, (pois actualmente ganho mais que a posição remuneratória 14 e cabo não tem posição 15), que é a imediatamente a seguir.
Nos Guardas é a mesma coisa, passa estar colocado numa posiçãoa que corresponda um vencimento imediatamente a seguir ao auferido actualmente.
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Mensagem por jofapin Seg 19 Out 2009, 18:20

Mais uma confusão a juntar as imensas que por aqui vão.
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Mensagem por Edr See Seg 19 Out 2009, 20:35

meus senhores, em relação à posição remuneratória, não há duvidas! Basta olharam para o vosso base, e depois olhem para a tabela remuneratória, tal como disse o Leozoor, ou ficam com o mesmo posição ou são aumentados até à próxima posição!
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Mensagem por peteralex Seg 19 Out 2009, 22:18

não é bem assim, se consultarem o disposto do Artigo 14.º
(Transição para a tabela remuneratória)
1 — Na transição para a nova tabela remuneratória,
o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior
à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do
presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, para o
respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível
remuneratório, automaticamente criado, de montante
pecuniário igual à remuneração base a que tem direito à
data de entrada em vigor do presente decreto -lei,
salvo no
caso dos postos de cabo -mor, guarda principal e guarda.

Vejam só o desplante....

Temos que ler tudo, pois temos muitas ratoeiras nestes diplomas....
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Mensagem por AMOP34 Ter 20 Out 2009, 02:55

Leozoor escreveu:É assim, em Janeiro vai-se começara a aplicar a nova tabela remuneratória, cada um vai ocupar uma posição remuneratória, igual ou imediatamente superior à equivalente em vencimento actual.
No meu caso: Sou cabo 4 escalão, indice 1,90 a que corresponde €1.157,35 de ordenado base.
Em janeiro, vou ocupar a posição remuneratória 16, (pois actualmente ganho mais que a posição remuneratória 14 e cabo não tem posição 15), que é a imediatamente a seguir.
Nos Guardas é a mesma coisa, passa estar colocado numa posiçãoa que corresponda um vencimento imediatamente a seguir ao auferido actualmente.

um cabo que esteja no indice 1.89 com o base de 1.151,26 é colocado em que posiçao

obrigado
cumps
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Mensagem por Dominic Ter 20 Out 2009, 12:14

No meu caso e de muitos camaradas, eu deveria estar no 4 escalão e mudar para o 5 em 2010, em fevereiro de 2010 era desbloqueado para o quarto, e agora ?
Sera que fico no quarto com equivalencia na tabela ou fico equivalente ao 5 escalão ?
Se ficar no equivalente ao 4 escalão fico a perder dinheiro.
Como podem camaradas com menos tempo que eu ficar equivalente ao mesmo nivel na tabela alguem pode explicar ?
Eu ja li diploma todo e é só malandrisses .
nos temos que ser avaliados para passar-mos a gurda principal ou passamos automaticamente?
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Mensagem por Ernesto Che Ter 20 Out 2009, 13:00

um cabo que esteja no indice 1.89 com o base de 1.151,26 é colocado em que posiçao

obrigado
cumps[/quote]

... " indice 1.89 com o base de 1.151,26", onde foste buscar estes números?
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Mensagem por Quintiaes Ter 20 Out 2009, 14:20

Leozoor escreveu:É assim, em Janeiro vai-se começara a aplicar a nova tabela remuneratória, cada um vai ocupar uma posição remuneratória, igual ou imediatamente superior à equivalente em vencimento actual.
No meu caso: Sou cabo 4 escalão, indice 1,90 a que corresponde €1.157,35 de ordenado base.
Em janeiro, vou ocupar a posição remuneratória 16, (pois actualmente ganho mais que a posição remuneratória 14 e cabo não tem posição 15), que é a imediatamente a seguir.
Nos Guardas é a mesma coisa, passa estar colocado numa posiçãoa que corresponda um vencimento imediatamente a seguir ao auferido actualmente.

Boas, e para um guarda de 98, em que o meu ordenado base é de 913,..€, para que posiçao remuneratorio vou, visto que eles dizem "salvo no
caso dos postos de cabo -mor, guarda principal e guarda."... no artº14º?
Dá para me esclareceres? Obrigado...
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Mensagem por AMOP34 Ter 20 Out 2009, 15:18

Ernesto Che escreveu:um cabo que esteja no indice 1.89 com o base de 1.151,26 é colocado em que posiçao

obrigado
cumps

... " indice 1.89 com o base de 1.151,26", onde foste buscar estes números?[/quote]

recibo vencimento
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Mensagem por Ernesto Che Ter 20 Out 2009, 15:31

... indice 1.89?!?!
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Mensagem por AMOP34 Ter 20 Out 2009, 15:35

sim
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Mensagem por Leozoor Ter 20 Out 2009, 16:44

AMOP34 escreveu:
Leozoor escreveu:É assim, em Janeiro vai-se começara a aplicar a nova tabela remuneratória, cada um vai ocupar uma posição remuneratória, igual ou imediatamente superior à equivalente em vencimento actual.
No meu caso: Sou cabo 4 escalão, indice 1,90 a que corresponde €1.157,35 de ordenado base.
Em janeiro, vou ocupar a posição remuneratória 16, (pois actualmente ganho mais que a posição remuneratória 14 e cabo não tem posição 15), que é a imediatamente a seguir.
Nos Guardas é a mesma coisa, passa estar colocado numa posiçãoa que corresponda um vencimento imediatamente a seguir ao auferido actualmente.

um cabo que esteja no indice 1.89 com o base de 1.151,26 é colocado em que posiçao

obrigado
cumps

Vai para a posição 16 de cabo
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Mensagem por Tareca Ter 20 Out 2009, 16:51

Edr See escreveu:meus senhores, em relação à posição remuneratória, não há duvidas! Basta olharam para o vosso base, e depois olhem para a tabela remuneratória, tal como disse o Leozoor, ou ficam com o mesmo posição ou são aumentados até à próxima posição!

Negativo!

Imagina esta situação:

O elemento A com o posto x tem 1000€ de vencimento (esquece escalões e indices).

Na nova tabela, o posto x tem as posições remuneratorias 14, 15, e 16, em que à posição 14 corresponde um vencimento de 950€ e à posição 15 corresponde um vencimento de 1050€.

Então o elemento A passa para a nova tabela com os mesmos 1000€ e ficará numa posição que chamará qualquer coisa parecida com "entre 14 e 15"
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Mensagem por Leozoor Ter 20 Out 2009, 17:05

Quintiaes escreveu:
Leozoor escreveu:É assim, em Janeiro vai-se começara a aplicar a nova tabela remuneratória, cada um vai ocupar uma posição remuneratória, igual ou imediatamente superior à equivalente em vencimento actual.
No meu caso: Sou cabo 4 escalão, indice 1,90 a que corresponde €1.157,35 de ordenado base.
Em janeiro, vou ocupar a posição remuneratória 16, (pois actualmente ganho mais que a posição remuneratória 14 e cabo não tem posição 15), que é a imediatamente a seguir.
Nos Guardas é a mesma coisa, passa estar colocado numa posiçãoa que corresponda um vencimento imediatamente a seguir ao auferido actualmente.

Boas, e para um guarda de 98, em que o meu ordenado base é de 913,..€, para que posiçao remuneratorio vou, visto que eles dizem "salvo no
caso dos postos de cabo -mor, guarda principal e guarda."... no artº14º?
Dá para me esclareceres? Obrigado...

Deve passar para a 4ª posição remuneratória de Guarda, nivel 10, 944,51€, Pois a meu ver, e conforme já foi referido neste tópico,
Não ocupa uma posição remuneratória igual ou imediatamente superior, se à data da entrada em vigor do diploma auferir de um vencimento inferior à 1º posição da tabela e posto, caso em que é criado um nivel remuneratório igual ao auferido na altura da entrada em vigor.
Tal não se aplica aos Guardas, Guardas Principais e Cabo mor.
Julgo estar correcto.
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Mensagem por Leozoor Ter 20 Out 2009, 17:24

Tareca escreveu:
Edr See escreveu:meus senhores, em relação à posição remuneratória, não há duvidas! Basta olharam para o vosso base, e depois olhem para a tabela remuneratória, tal como disse o Leozoor, ou ficam com o mesmo posição ou são aumentados até à próxima posição!

Negativo!

Imagina esta situação:

O elemento A com o posto x tem 1000€ de vencimento (esquece escalões e indices).

Na nova tabela, o posto x tem as posições remuneratorias 14, 15, e 16, em que à posição 14 corresponde um vencimento de 950€ e à posição 15 corresponde um vencimento de 1050€.

Então o elemento A passa para a nova tabela com os mesmos 1000€ e ficará numa posição que chamará qualquer coisa parecida com "entre 14 e 15"

Temos que observar bem as tabelas, antes de comentar o que se desconhece:
1º - A posição remuneratória 14, corresponde ao 8º nível de guarda, 4º de Guarda Principal e 1ª de Cabo, a que corresponde o montante pecuniário de 1149,99€

Basta ver o artº 14º do DL 298/2009, ou ler o meu post anterior onde julgo que explico como vai acontecer.
A meu ver, só fica numa posição que vai ser criada com vencimento igual ao que actualmente aufere, todos so militares, salvo os Guardas, Guarda Principal e Cabo mor, que à entrada em vigor do DL, aufiram de um vencimento inferior à 1º Posição remuneratória para o seu posto.
Imaginem que um cabo, está actualmente no 1º escalão, cujo valor de momento não sei, mas suponhamos que seja 1.130€, logo a esse cabo, vai-se aplicar o nº 1 do artº 14º, pois como aufere um vencimento inferior à 1º posição para o seu posto (posição remuneratória 14 - 1.149,99€), e-lhe criada uma posição remuneratória intermédia equivalente ao seu actual vencimento.
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Mensagem por whiteox Ter 20 Out 2009, 17:47

Estou atualmente na posição rem 6 niv rem 1,65 dados que estão no boletim de vencimento, sou de guarda 1992, e em Janeiro, em que posto vou ficar e que posição?
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Mensagem por Tareca Ter 20 Out 2009, 18:13

Leozoor escreveu:
Tareca escreveu:
Edr See escreveu:meus senhores, em relação à posição remuneratória, não há duvidas! Basta olharam para o vosso base, e depois olhem para a tabela remuneratória, tal como disse o Leozoor, ou ficam com o mesmo posição ou são aumentados até à próxima posição!

Negativo!

Imagina esta situação:

O elemento A com o posto x tem 1000€ de vencimento (esquece escalões e indices).

Na nova tabela, o posto x tem as posições remuneratorias 14, 15, e 16, em que à posição 14 corresponde um vencimento de 950€ e à posição 15 corresponde um vencimento de 1050€.

Então o elemento A passa para a nova tabela com os mesmos 1000€ e ficará numa posição que chamará qualquer coisa parecida com "entre 14 e 15"

Temos que observar bem as tabelas, antes de comentar o que se desconhece:
1º - A posição remuneratória 14, corresponde ao 8º nível de guarda, 4º de Guarda Principal e 1ª de Cabo, a que corresponde o montante pecuniário de 1149,99€

Basta ver o artº 14º do DL 298/2009, ou ler o meu post anterior onde julgo que explico como vai acontecer.
A meu ver, só fica numa posição que vai ser criada com vencimento igual ao que actualmente aufere, todos so militares, salvo os Guardas, Guarda Principal e Cabo mor, que à entrada em vigor do DL, aufiram de um vencimento inferior à 1º Posição remuneratória para o seu posto.
Imaginem que um cabo, está actualmente no 1º escalão, cujo valor de momento não sei, mas suponhamos que seja 1.130€, logo a esse cabo, vai-se aplicar o nº 1 do artº 14º, pois como aufere um vencimento inferior à 1º posição para o seu posto (posição remuneratória 14 - 1.149,99€), e-lhe criada uma posição remuneratória intermédia equivalente ao seu actual vencimento.

A situação que referi é imaginária, eu disse-o. Como não tenho a tabela na mão referi-me apenas ao modo de transição/aplicação da regra.

Afinal concordas com o que eu disse. A tua observação, que coloquei a "bold", confirma-o. Se o vencimento actual se situar entre a 1.ª e a 2.ª posição a regra é a mesma, é-lhe criada uma posição intermédia e não, não é colocado na posição seguinte por não haver uma igual à do seu vencimento.
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Mensagem por PINTAROLAS Ter 20 Out 2009, 18:14

Que grande confusão. Li o tópico e fiquei na mesma.
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Mensagem por Leozoor Ter 20 Out 2009, 18:58

Tareca escreveu:
Afinal concordas com o que eu disse. A tua observação, que coloquei a "bold", confirma-o. Se o vencimento actual se situar entre a 1.ª e a 2.ª posição a regra é a mesma, é-lhe criada uma posição intermédia e não, não é colocado na posição seguinte por não haver uma igual à do seu vencimento.

Não, só se o vencimento actual se situar abaixo da 1º posição remuneratória para aquele Posto.
Esta situação, não se aplica a Guardas, Guardas Principais e Cabos Mor. Posto e posição remuneratória 97139
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Mensagem por Agostinho Ter 20 Out 2009, 21:43

Na minha opinião acho que Leozoor tem razão, aliás isso é bem claro no N.º 1 do Art.º 14 Do est. renumeratório, onde diz que só quem está abaixo do Nivel 1 da Nova Tabela Renumeratória lhe é criada posição automática de quantia igual à que está a ganhar na data de entrada em vigor do novo estatuto, logo todos os outros que estão acima do valor do 1.º nivel da nova tabela são colocados na posição superior mais próxima.

Mas agora faço outra pergunta o que me dizem do n.º 3 do mesmo art. vou transcrevê-lo " Quando da aplicação conjugada das regras de reposicionamento mencionadas nos números anteriores, com as regras de promoção e progressão previstas estatutariamente, resulte, pela primeira vez, uma situação em que o militar transite para posição remuneratória igual ou superior a militares do mesmo posto e maior antiguidade, estes, por despacho do comandante -geral, transitam para a mesma posição.

Se for possivel gostava que comentassem este artigo.
Porque para mim acho que um militar do mesmo posto mais antigo não pode ganhar menos que um mais moderno.
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Mensagem por Leozoor Ter 20 Out 2009, 22:10

Bem, acho que este nº 3 foi pensado para colocar em posições remuneratórias diferentes, quando mudar de posição remuneratória, quem agora sendo mais antigo e estando em escalões diferentes, em Janeiro, vai ocupar posições remuneratórias iguais a militares mais modernos.
Acho que é isso.
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Mensagem por jag75 Ter 20 Out 2009, 23:10

Concordo contigo, os cabos que actualmente estiverem no 3º, 4º e 5º escalões, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição remuneratória.
Agora, os ditos carolas CG, podem interpretar de outra maneira, mas no entanto a correcta é esta, sem duvida.
Cump.


Última edição por Edr See em Qua 21 Out 2009, 22:04, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 21 Out 2009, 16:19

não te consigo ajudar pq isto tá uma grande trapalhada.
deixa passar o tempo que irão vir esclarecimentos sobre esta materia.
sou de 95, sold, e tambem não sei para k nivel vou mas não te preocupes k no CG há muitas cabeças iluminadas.
dá tempo ao tempo.
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Mensagem por jcarlos Qua 21 Out 2009, 18:33

o que sei é pelo sistema antigo iria subir ao 2ª escalão em JAN10e agora não faço ideia
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Mensagem por Ernesto Che Qua 21 Out 2009, 19:32

whiteox escreveu:Estou atualmente na posição rem 6 niv rem 1,65 dados que estão no boletim de vencimento, sou de guarda 1992, e em Janeiro, em que posto vou ficar e que posição?

... posição 6, nível 12, 1.047,00 €, conservando a antiguidade que tens no escalão actual.
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Mensagem por Ernesto Che Qua 21 Out 2009, 19:39

jcarlos escreveu:o que sei é pelo sistema antigo iria subir ao 2ª escalão em JAN10e agora não faço ideia

... vais para a posição 1, nível 7, com 789,54 €, conservando a antiguidade que tinhas no esclaão ...





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Mensagem por Ernesto Che Qua 21 Out 2009, 19:57

Dominic escreveu:No meu caso e de muitos camaradas, eu deveria estar no 4 escalão e mudar para o 5 em 2010, em fevereiro de 2010 era desbloqueado para o quarto, e agora ?
Sera que fico no quarto com equivalencia na tabela ou fico equivalente ao 5 escalão ?
Se ficar no equivalente ao 4 escalão fico a perder dinheiro.
Como podem camaradas com menos tempo que eu ficar equivalente ao mesmo nivel na tabela alguem pode explicar ?
Eu ja li diploma todo e é só malandrisses .
nos temos que ser avaliados para passar-mos a gurda principal ou passamos automaticamente?

... vais para a posição 2, nível 8, com 837,60 €, conservando a antiguidade que tinhas no escalão ..., ou seja na data que passavas ao quarto passas à a posição 3, nível 9, com 892,53 €
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Mensagem por orc Qua 21 Out 2009, 20:19

Boas pessoal!
sou do curso de 2000 e estou no 3º escalão, alguém me sabe indicar qual o vencimento que vou auferir a partir de jan 2010?
obrigado
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Mensagem por Ernesto Che Qua 21 Out 2009, 20:35

... vais para a posição 2, nível 8, com 837,60 €, conservando a antiguidade que tinhas no escalão ...


Última edição por Edr See em Qua 21 Out 2009, 22:05, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Gil Qua 21 Out 2009, 20:41

e eu no 4º escalão com 12 anos de serviço?
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Mensagem por Ernesto Che Qua 21 Out 2009, 20:45

... vais para a posição 3, nível 9, com 892,53 €, conservando a antiguidade que tinhas no escalão ...


Última edição por Edr See em Qua 21 Out 2009, 22:05, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por orc Qua 21 Out 2009, 20:48

boa noite!
ernesto, obrigado por teres respondido no entanto eu não entendo uma coisa, eu agora estou com um base de 852, fico a ganhar menos em jan??
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Mensagem por Ernesto Che Qua 21 Out 2009, 20:54

jag75 escreveu:
Leozoor escreveu:Bem, acho que este nº 3 foi pensado para colocar em posições remuneratórias diferentes, quando mudar de posição remuneratória, quem agora sendo mais antigo e estando em escalões diferentes, em Janeiro, vai ocupar posições remuneratórias iguais a militares mais modernos.
Acho que é isso.
Concordo contigo, os cabos que actualmente estiverem no 3º, 4º e 5º escalões, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição remuneratória.
Agora, os ditos carolas CG, podem interpretar de outra maneira, mas no entanto a correcta é esta, sem duvida.
Cump.

... errado, os cabos que actualmente estiverem no 4º, 5.º 6º escalões, é que, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição
remuneratória.
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Mensagem por slb78 Qua 21 Out 2009, 21:04

e o pessoal de 2001? passará para que nível e quanto é que iremos receber? A nivel de promoções como será? Quando é que passamos a guardas principais?
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Mensagem por Agostinho Qua 21 Out 2009, 22:00

Ernesto Che escreveu:
jag75 escreveu:
Leozoor escreveu:Bem, acho que este nº 3 foi pensado para colocar em posições remuneratórias diferentes, quando mudar de posição remuneratória, quem agora sendo mais antigo e estando em escalões diferentes, em Janeiro, vai ocupar posições remuneratórias iguais a militares mais modernos.
Acho que é isso.
Concordo contigo, os cabos que actualmente estiverem no 3º, 4º e 5º escalões, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição remuneratória.
Agora, os ditos carolas CG, podem interpretar de outra maneira, mas no entanto a correcta é esta, sem duvida.
Cump.

... errado, os cabos que actualmente estiverem no 4º, 5.º 6º escalões, é que, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição
remuneratória.

Depende porque se houver cabos mais novos como é o caso dos promovidos por antiguidade que estão neste momento no sétimo escalão, os cabos mais antigos não podem ganhar menos do que eles.
Recordo que no anterior estatuto falava em antiguidade no posto e na categoria e este novo só fala em antiguidade no posto.
Por isso pode acontecer que os mais velhos sejam arrastados.
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Mensagem por Gelo Qua 21 Out 2009, 22:02

Porque não esperam todos por Janeiro?
Já sei...o vicio de especular esta no sangue.... Posto e posição remuneratória 270803
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Mensagem por Patrulhas Qua 21 Out 2009, 22:29

Para juntar aqui umas achas, vou colocar um mail que acabei de receber, ora vejam, analisem e expressam a vossa opinião:

REGIME DE TRANSIÇÃO PARA AS POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS (FA E GNR)

FORÇAS ARMADAS
Artigo 31.º
Regime de transição para as posições remuneratórias

1- A transição para a nova tabela remuneratória única é efectuada nos seguintes termos:
a) O militar é reposicionado na posição a que, no respectivo posto, corresponda nível remuneratório cujo montante pecuniário seja igual ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que tem direito, incluindo adicionais e diferenciais de integração eventualmente devidos;
b) Na falta de identidade, o militar é reposicionado na posição remuneratória, automaticamente criada, cujo montante pecuniário seja igual ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente tem direito, incluindo adicionais e diferenciais de integração eventualmente devidos.
2 — Quando, na transição efectuada nos termos do número anterior, a remuneração base, incluindo adicionais e diferenciais de integração eventualmente devidos, seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto, o militar é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado, de montante pecuniário igual à remuneração a que tem direito à data de entrada em vigor do presente decreto -lei.
3 — Quando da aplicação conjugada das regras de reposicionamento, mencionadas nos números anteriores, com as regras de promoção e progressão estatutariamente previstas, resulte, pela primeira vez, uma situação em que um militar transite para posição remuneratória igual ou superior a militares do mesmo posto e maior antiguidade, estes, por despacho do respectivo Chefe de Estado -Maior, transitam para a mesma posição.
4 — Para efeitos de mudança de posição remuneratória releva todo o tempo de serviço contado no escalão remuneratório em que o militar se encontra na data de entrada em vigor do presente decreto -lei, bem como para efeitos de aplicação do previsto no número anterior.
5 — O regime de transição previsto nos números anteriores aplica -se também aos militares na situação de reserva e aos deficientes das Forças Armadas.
6 — A execução orçamental do disposto nos n.º 2 e 3 é assegurada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.



GUARDA NACIONAL REPUBLICANA


Artigo 14.º
Transição para a tabela remuneratória

1 — Na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado, de montante pecuniário igual à remuneração base a que tem direito à data de entrada em vigor do presente decreto -lei, salvo no caso dos postos de cabo -mor, guarda principal e guarda.
2 — O militar abrangido pelo disposto no número anterior transita para a primeira posição remuneratória do respectivo posto, prevista no anexo I do presente decreto - lei, do qual faz parte integrante, quando obtenha menção favorável ou excepcionalmente favorável em avaliação extraordinária efectuada, para o efeito, nos anos de 2010 ou 2011, nos termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 279/2000, de 15 Fevereiro.
3 — Quando da aplicação conjugada das regras de reposicionamento mencionadas nos números anteriores, com as regras de promoção e progressão previstas estatutariamente, resulte, pela primeira vez, uma situação em que o militar transite para posição remuneratória igual ou superior a militares do mesmo posto e maior antiguidade, estes, por despacho do comandante -geral, transitam para a mesma posição.
4 — Para efeitos de mudança de posição remuneratória, releva todo o tempo de serviço contado no escalão remuneratório em que o militar se encontra na data de entrada em vigor do presente decreto -lei, bem como para efeitos de aplicação do previsto no número anterior.
5 — O regime de transição previsto nos números anteriores aplica -se também aos militares na situação de reserva.
6 — Para efeitos do disposto no n.º 2, a avaliação dos cabos e dos cabos -chefes é feita de acordo com as regras previstas no Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana, com as necessárias adaptações.
7 — A execução do disposto nos n.os 2 e 6 do presente artigo depende de despacho do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana.
8 — A execução orçamental do disposto no presente artigo é assegurada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.


PERGUNTAS:

1- Os militares das forças armadas não estão sujeitos a avaliação para transitarem para o novo regime remuneratório?

2- Os militares da Guarda só transitam para a primeira posição remuneratória quando obtenha menção favorável ou excepcionalmente favorável em avaliação extraordinária efectuada, para o efeito, nos anos de 2010 ou 2011?

3- A avaliação extraordinária depende de despacho do comandante -geral da Guarda Nacional Republicana (GNR). Se o referido despacha só for publicado em 2011, quando é que os militares da GNR começam a vencer pelo novo regime remuneratório?

4- Na GNR, na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado. O que se entende por “nível remuneratório automaticamente criado”?


Dá que pensar....
(Não confirmei a legislação, mas confio no camarada que me enviou o mail)
Cumprimentos,

:fg hurray:
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Mensagem por jag75 Qui 22 Out 2009, 00:50

Ernesto Che escreveu:
jag75 escreveu:
Leozoor escreveu:Bem, acho que este nº 3 foi pensado para colocar em posições remuneratórias diferentes, quando mudar de posição remuneratória, quem agora sendo mais antigo e estando em escalões diferentes, em Janeiro, vai ocupar posições remuneratórias iguais a militares mais modernos.
Acho que é isso.
Concordo contigo, os cabos que actualmente estiverem no 3º, 4º e 5º escalões, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição remuneratória.
Agora, os ditos carolas CG, podem interpretar de outra maneira, mas no entanto a correcta é esta, sem duvida.
Cump.

... errado, os cabos que actualmente estiverem no 4º, 5.º 6º escalões, é que, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição
remuneratória.
Desculpa mas errado estas tu.
Passo a esplicar...

4- Na GNR, na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado.
Ou seja, só é criado um nível remuneratório, para quem, tiver remuneração base inferior à 1ª posição remuneratória que vai entrar em vigor em Janeiro, logo, um cabo no actual 3º escalão, tem de salário base superior ao 1ª posição remuneratória.
Por este motivo, firmo o que escrevi acima.
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Mensagem por Ernesto Che Qui 22 Out 2009, 20:39

... Eu não quero ser insistente, provavelmente estou equivocado, mas se puderes esclarece-me:

- um cabo no 3.º escalão não tem índice remuneratório 185?
- O valor do índice 100 não é de 609,13 €?

Se assim for: (185 x 609,13) : 100 = 1.126,89 €.

P.S. Não leves a mal, eu estou convencido que é assim, se assim não for explica-me por favor.

AMOP34 escreveu:sim

... desculpa lá a minha insistência, mas desde quando é que há o índice 1.89?

... então os cabos não têm remunerações com base nos índices 175, 180, 185, 190, 195, 200 e 215?

... caso eu esteja mesmo desactualizado, por favor, fornece-me o documento legal que prevê esse índice.


Última edição por Edr See em Qui 22 Out 2009, 20:46, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 22 Out 2009, 20:45

VENCIMENTOS SOLDADOS/CABOS ANO 2009
escalaoindicebase(1)s.s.f.s(2)total(1)+(2)
CABO11821108,62160,7531,041300,41
21871139,07165,1731,041335,28
31891151,26166,9331,041349,23
41901157,35167,8231,041356,21
51951187,8172,2331,041391,07
62001218,26176,6531,041425,95
72151309,63189,931,041530,57
SOLDADO1124755,32109,5231,04895,88
2130791,87114,8231,04937,73
3140852,78123,6531,041007,47
4150913,7132,4931,041077,23
5160974,61141,3231,041146,97
61651005,06145,7331,041181,83
71771078,16156,3331,041265,53
81871139,07165,1731,041335,28
91951187,8172,2331,041391,07
102101279,17185,4831,041495,69
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Mensagem por Gil Qui 22 Out 2009, 20:49

Ernesto Che escreveu:... vais para a posição 3, nível 9, com 892,53 €, conservando a antiguidade que tinhas no escalão ...

Penso que esta resposta não é para mim 4º escalão 12 anos de serviço?
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Mensagem por Dominic Qui 22 Out 2009, 20:50

mas isto nao e palicado logo nos temos dois meses de atraso nos suplementos e um mes no ordenado e temos que ser avaliados em 2010e 2011
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Mensagem por Ernesto Che Qui 22 Out 2009, 21:04

... É pá, onde é que eu tenho andado, pareço quase o filho da minha vizinha que quando jurou bandeira só ele é que levava o passo certo ...
... peço desculpa a todos por me ter armado em "sábio" e ter andado a informar as pessoas com base em diplomas do século passado (504/99 ...) ...

Gil escreveu:
Ernesto Che escreveu:... vais para a posição 3, nível 9, com 892,53 €, conservando a antiguidade que tinhas no escalão ...

Penso que esta resposta não é para mim 4º escalão 12 anos de serviço?

... sendo assim, irás para a posição 4, nível 10, com 944,02 €, conservando a antiguidade que tinhas no escalão ...

orc escreveu:boa noite!
ernesto, obrigado por teres respondido no entanto eu não entendo uma coisa, eu agora estou com um base de 852, fico a ganhar menos em jan??


... claro que não vais ganhar menos, eu é que sou uma besta tenho a andar a informar erradamente os camaradas, com base numa tabele indiciária do século passado, tu na verdade vais para a posição 3, nível 9, ordenado 892,53 €.


Última edição por Edr See em Sex 23 Out 2009, 20:30, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Aos users deste Fórum não lhes é permitido a colocação de duas ou mais mensagens seguidas, antes de ter decorrido 24 horas após a colocação da(s) anterior(es), optando antes pela utilização da função “Editar”.)
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Mensagem por Dominic Qui 22 Out 2009, 21:14

como e muito bom ter pessoas que ajudam os outro mesmo que nao seja o mais viavel mas emendam continua que e sempre bom ter pessoas como tu para discutir estes assuntos e outros
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Mensagem por Ernesto Che Qui 22 Out 2009, 21:23

jag75 escreveu:
Ernesto Che escreveu:
jag75 escreveu:
Leozoor escreveu:Bem, acho que este nº 3 foi pensado para colocar em posições remuneratórias diferentes, quando mudar de posição remuneratória, quem agora sendo mais antigo e estando em escalões diferentes, em Janeiro, vai ocupar posições remuneratórias iguais a militares mais modernos.
Acho que é isso.
Concordo contigo, os cabos que actualmente estiverem no 3º, 4º e 5º escalões, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição remuneratória.
Agora, os ditos carolas CG, podem interpretar de outra maneira, mas no entanto a correcta é esta, sem duvida.
Cump.

... errado, os cabos que actualmente estiverem no 4º, 5.º 6º escalões, é que, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição
remuneratória.
Desculpa mas errado estas tu.
Passo a esplicar...

4- Na GNR, na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda cuja remuneração base seja inferior à primeira posição remuneratória prevista no anexo I do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, para o respectivo posto é transitoriamente posicionado no nível remuneratório, automaticamente criado.
Ou seja, só é criado um nível remuneratório, para quem, tiver remuneração base inferior à 1ª posição remuneratória que vai entrar em vigor em Janeiro, logo, um cabo no actual 3º escalão, tem de salário base superior ao 1ª posição remuneratória.
Por este motivo, firmo o que escrevi acima.

... desculpa, de facto estava errado, conforme já esclareci noutros posts, eu andava a basear-me numa escala indiciária do século passado ...

Na realidade, "... os cabos que actualmente estiverem no 3.º, 4º, 5.º 6º escalões, é que, pelo que esta escrito no DL, passam em 01 de Janeiro de 2010, para o 16º posição remuneratória.". Certo?
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Mensagem por jag75 Qui 22 Out 2009, 23:06

ernesto che penso que para a posição remuneratória 16º, vão os que tiverem no 3º, 4º e 5º escalão, o 6º escalão vai para a posição remuneratória 17º.
Digo isto, porque já vi um esquema provisório do CG.
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Mensagem por Quintiaes Qui 22 Out 2009, 23:41

Boas... entao eu mesm sendo de 98 e tendo 11 anos de guarda nao tenho direito a ir para o 1º nivel de guarda priincipal que é 11º?


Última edição por Edr See em Sex 23 Out 2009, 20:32, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : •Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Tank Qui 22 Out 2009, 23:43

GNRRegime Remuneratório ActualLei n.º12-A/2008 de 27FEVDIFERENÇAS
POSTOEscalõesRemuneraçãoNívelRemuneraçãoP/NOVO REGIME
GUARDA1755,32 €7789,54 €34,22 €
2791,87 €8837,60 €45,73 €
3852,78 €9892,53 €39,75 €
4913,70 €10944,02 €30,32 €
5974,61 €11995,51 €20,90 €
61.005,06 €121.047,00 €41,94 €
71.078,16 €131.098,50 €20,34 €
81.139,07 €141.149,99 €10,92 €
91.187,80 €1.149,99 €-37,81 €
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