Posto e posição remuneratória

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Mensagem por whiteox Seg 19 Out 2009, 11:58

Relembrando a primeira mensagem :

Alguém sabe qual vai ser o posto e a posição remuneratória em que vai ser colocado um guarda de 1992.
Obrigado  :cop:
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Tabela Remuneratória

Mensagem por Antonio Adagas Qua 30 Jan 2013, 21:20

Boa noite novamente,

A tabela que referi não a consigo puxar para o forum, vou tentando até que consiga, mas acho que alguém do forum a deve possuir, se de facto assim for coloque-a

Obrigado
Antonio Adagas
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Mensagem por vitinho-245 Qua 30 Jan 2013, 21:28

Boa noite camarada:
Eu fui promovido em 2005 por antiguidade, encontrando-me até Janeiro 2013 no tal nível 14-16, em Janeiro deste ano colocaram-me no nível 17, hoje fui ao portal social e qual o meu espanto recuei de nível passei para o 16, nível igual para cabos promovidos em 2009, será que isto é justiça e igualdade?
Eu quero reclamar alguém tem a minuta para reclamar de cabos com menos antiguidade e no mesmo nível.
Por favor quando houver coloquem-na aqui. obrigado.
Cumprimentos.
vitinho-245
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Mensagem por dragao Qua 30 Jan 2013, 21:58

Envie para forumgnrdr@gmail.com posteriormente coloco aqui.
Obrigado
dragao
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Mensagem por Antonio Adagas Qua 30 Jan 2013, 22:13


Ja enviei

obrigado
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Mensagem por dragao Qua 30 Jan 2013, 22:30

Posto e posição remuneratória - Página 20 Smilies3- Tabela Remuneratória que não chegou a ser colocada em prática

"cito - Assim sendo gostaria que as ditas associações profissionais da GNR, querendo se pronunciassem sobre uma tabela que eu vou colocar em anexo, se tem conhecimento dela, se sim porque não foi implementada na GNR, com um claro aumento de vencimentos para os militares que compõem esta instituição; "fim de citação
dragao
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Mensagem por APG/GNR Qua 30 Jan 2013, 22:38

Dragao, a questão da tabela remuneratoria esta em Tribunal Administrativo até que seja tudo regularizado...
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Mensagem por jominas Qui 31 Jan 2013, 01:00

Pois, por essa tabela, eu como Cabo-mor, deveria estar no minimo no nivel 21, e estou no nível 20. Porque será? Contudo, quando fui promovido a Cabo-mor, estava no 3.º escalão de cabo chefe e agora, fico igual ao cabo chefe do 2º nivel, abaixo do que estava antes de ser promovido em 01JAN10.
Ou seja. Fui promovido e andei de cavalo para burro, ficando com um nivel inferior.
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Mensagem por иuησ Qui 31 Jan 2013, 01:20

Tem que reclamar jominas.
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Mensagem por nunobf98 Qui 31 Jan 2013, 01:34

dragao escreveu:Posto e posição remuneratória - Página 20 Smilies3- Tabela Remuneratória que não chegou a ser colocada em prática

"cito - Assim sendo gostaria que as ditas associações profissionais da GNR, querendo se pronunciassem sobre uma tabela que eu vou colocar em anexo, se tem conhecimento dela, se sim porque não foi implementada na GNR, com um claro aumento de vencimentos para os militares que compõem esta instituição; "fim de citação

Essa tabela foi o primeiro parecer....logicamente que ia haver um grande custo, a nível dos oirdenados
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Mensagem por Sobral Qui 31 Jan 2013, 20:13

Boa Noite a todos.

Posto: Furriel
Posição Remuneratória: 08

Alguém em condições de me explicar esta situação? Não deveria estar no nivel 16?

Atentamente
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Mensagem por Red_Bull Qui 31 Jan 2013, 20:48

Alguem me sabe explicar na parte dos recibos de vencimento `` dados para vencimento`` a contagem de tempo que lá está é o tempo ainda falta para mudar ou subir de indice? se for o que lá está para contar o que falta para subir 12.º quer dizer que o ano de 2010 e 2012 não me estão a contar certo? qual e a espera de tempo subida para 12.º?
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Mensagem por Fidel Qui 31 Jan 2013, 20:54

A nossa Instituição, como sempre em GRANDE!!!!
Militares promovidos a cabo excepção ano 2005 em Janeiro-nivel 17.
Em Fevereiro passam para o 16.
De Janeiro 2010 a Janeiro 2013 não tiveram tempo para fazerem as coisas dentro da legalidade.
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Mensagem por carlos morais Qui 31 Jan 2013, 21:24

É uma vergonha o que se está a passar na nossa instituição.

Cabo excepção 08-04- 2004 em Janeiro-nível 17.

Em Fevereiro passam para o 16, é o que está no portal social.
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Mensagem por Pardal Qui 31 Jan 2013, 23:09

vitinho-245 escreveu:Boa noite camarada:
Eu fui promovido em 2005 por antiguidade, encontrando-me até Janeiro 2013 no tal nível 14-16, em Janeiro deste ano colocaram-me no nível 17, hoje fui ao portal social e qual o meu espanto recuei de nível passei para o 16, nível igual para cabos promovidos em 2009, será que isto é justiça e igualdade?
Eu quero reclamar alguém tem a minuta para reclamar de cabos com menos antiguidade e no mesmo nível.
Por favor quando houver coloquem-na aqui. obrigado.
Cumprimentos.

Camarada, qual era o montante do seu vencimento base, em 2009, antes da entrada em vigor da nova tabela?
Pardal
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Mensagem por J.G. Sex 01 Fev 2013, 07:44

Pardal escreveu:
vitinho-245 escreveu:Boa noite camarada:
Eu fui promovido em 2005 por antiguidade, encontrando-me até Janeiro 2013 no tal nível 14-16, em Janeiro deste ano colocaram-me no nível 17, hoje fui ao portal social e qual o meu espanto recuei de nível passei para o 16, nível igual para cabos promovidos em 2009, será que isto é justiça e igualdade?
Eu quero reclamar alguém tem a minuta para reclamar de cabos com menos antiguidade e no mesmo nível.
Por favor quando houver coloquem-na aqui. obrigado.
Cumprimentos.

Camarada, qual era o montante do seu vencimento base, em 2009, antes da entrada em vigor da nova tabela?

Ora bem, eu fui promovido a Cb. em Fev. 95 e estava no ultimo escalão de Cabo há uns 3 anos, que equivalia ao indice 17......agora com a ida a Cb. Chefe estou no 18......portanto sinseramente ão sei se estás mal......só tenho mais 10 anos de cabo do que tu....e sou de 1989.....
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Mensagem por Morgado Sex 01 Fev 2013, 14:53

Pardal escreveu:
vitinho-245 escreveu:Boa noite camarada:
"Eu fui promovido em 2005 por antiguidade, encontrando-me até Janeiro 2013 no tal nível 14-16, em Janeiro deste ano colocaram-me no nível 17, hoje fui ao portal social e qual o meu espanto recuei de nível passei para o 16, nível igual para cabos promovidos em 2009, será que isto é justiça e igualdade?
Eu quero reclamar alguém tem a minuta para reclamar de cabos com menos antiguidade e no mesmo nível.
Por favor quando houver coloquem-na aqui. obrigado.
Cumprimentos.

Camarada, qual era o montante do seu vencimento base, em 2009, antes da entrada em vigor da nova tabela?
"

"Pardal" gostava que me informasses se sabes qual era o vencimento base em Dez2009 dos militares de 82 (e que foram promovidos a cabos por antiguidade em 2003)

Mais informo que todos esses militares foram colocados no nível 18

Quando souberes pensa um bocado e depois diz-me depois qual foi a base jurídica para a colocação desses militares no nível 18
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Mensagem por DMSC Sex 01 Fev 2013, 15:23

Passaram para nível 18 porque estavam no 7º e último escalão de cabo.
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Mensagem por Morgado Sex 01 Fev 2013, 15:29


Estavam no 6 escalão da cabo em Dez2009 e em Jan2010, tendo transitado para o 7 escalão em Fev2010 (referente a Jan2010)
Se quiseres posso provar isso.

Mas espero primeiro que me apresentes provas do que estás a AFIRMAR
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Mensagem por pelicana Sex 01 Fev 2013, 16:27

J.G. escreveu:
Pardal escreveu:
vitinho-245 escreveu:Boa noite camarada:
Eu fui promovido em 2005 por antiguidade, encontrando-me até Janeiro 2013 no tal nível 14-16, em Janeiro deste ano colocaram-me no nível 17, hoje fui ao portal social e qual o meu espanto recuei de nível passei para o 16, nível igual para cabos promovidos em 2009, será que isto é justiça e igualdade?
Eu quero reclamar alguém tem a minuta para reclamar de cabos com menos antiguidade e no mesmo nível.
Por favor quando houver coloquem-na aqui. obrigado.
Cumprimentos.

Camarada, qual era o montante do seu vencimento base, em 2009, antes da entrada em vigor da nova tabela?

Ora bem, eu fui promovido a Cb. em Fev. 95 e estava no ultimo escalão de Cabo há uns 3 anos, que equivalia ao indice 17......agora com a ida a Cb. Chefe estou no 18......portanto sinseramente ão sei se estás mal......só tenho mais 10 anos de cabo do que tu....e sou de 1989.....

E eu fui promovido em ABR96, agora explica lá porque estavas no 7.º escalão e eu no 5.º, quando muito deviamos ter um escalão de diferença e nem sempre, porque quando foste promovio foste colocado no 1.º escalão, assim como eu. O que mais há é injustiças!
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Mensagem por Pardal Sex 01 Fev 2013, 16:49

Morgado escreveu:
Pardal escreveu:
vitinho-245 escreveu:Boa noite camarada:
"Eu fui promovido em 2005 por antiguidade, encontrando-me até Janeiro 2013 no tal nível 14-16, em Janeiro deste ano colocaram-me no nível 17, hoje fui ao portal social e qual o meu espanto recuei de nível passei para o 16, nível igual para cabos promovidos em 2009, será que isto é justiça e igualdade?
Eu quero reclamar alguém tem a minuta para reclamar de cabos com menos antiguidade e no mesmo nível.
Por favor quando houver coloquem-na aqui. obrigado.
Cumprimentos.

Camarada, qual era o montante do seu vencimento base, em 2009, antes da entrada em vigor da nova tabela?
"

"Pardal" gostava que me informasses se sabes qual era o vencimento base em Dez2009 dos militares de 82 (e que foram promovidos a cabos por antiguidade em 2003)



Mais informo que todos esses militares foram colocados no nível 18

Quando souberes pensa um bocado e depois diz-me depois qual foi a base jurídica para a colocação desses militares no nível 18

Morgado a pergunta feita ao camarada Vitinho -245 foi simples, do tipo tentar perceber qual era o seu vencimento base em 2009, é que eu penso que ele não tem razão em querer estar no nível 17.
Sendo ele do alistamento de 1986, concluiu o curso em 1987, dois anos depois passou para o segundo escalão, seguindo a contagem dos anos em 2005 quando foi promovido a Cabo ele estava no 7.º escalão de Soldado, que correspondia a 1.078,16€ de vencimento base, transitando para o 1.º escalão de Cabo que correspondia há data 1.108,62€.
Seguindo a evolução da carreira do camarada Vitinho e a de todos nós, devido ao bloqueio da evolução nos escalões remuneratórios, em 2009 ele estava no máximo dos máximos 4.º escalão de Cabo = a 1.157,35€, logo em 2010 ao passar para a nova tabela, nunca poderia ir para o nível 17, mas sim para o 16 a que corresponde 1.252 €
Mesmo que ele estivesse no 5.º (1.187,80€) e 6.º (1.218,26€) escalões de Cabo, o que não acredito que assim fosse, os vencimentos base não são superiores a 1.252€ do nível 16.
Assim, não percebo a sua pergunta, sobre camaradas de 1982, e o que pretende saber com a sua questão.
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Mensagem por Morgado Sex 01 Fev 2013, 19:13

Ok peço desculpa pois não percebi o contexto da tua pergunta

Mas só quis aproveitar a tua afirmação para fazer ver aos utilizadores do forum que se os militares de 82 venciam pelo 6.º (1.218,26€) escalões de Cabo, em dezembro de 2009 e em Jan2010 e sei que assim era esses vencimentos base não são superiores a 1.252€ do nível 16.

Logo porque razão (juridica) os colocaram agora no nivel 18 (argumentaram que foi porque subiram de escalão em Fev2010, do 6 para o 7)

MAS HOUVE MAIS MILITARES QUE SUBIRAM DE ESCALÃO no periodo compreendido entre Jan2010 e Dez2010 e não tenho conhecimento que algum desses militares tivesse sido posicionado num nível superior

Se me indicassem em que artigo do estatuto se basearam para só subirem os que passaram do 6 para o 7 (escalão de cabo)

Creio que antiguidade que todos nós tinhamos adquirido (nos escalões ) devia ser usada para uma futura reclamação

Quer dizer EU começei a contar 0 dias de antiguidade em Jan2010 e outros mudaram passado 1 mês (esses militares de 1982 iriam como eu em Jan2010 para o nivel 16 e agora estão colocados no nível 18 por causa da sua mudança de escalão em Fev2010) mas que raio eu também subi de escalão em Dez2010 (do 3 para o 4 ) e continuo no nível 16
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Mensagem por CARVALHO78 Sex 01 Fev 2013, 19:24

Sobral escreveu:Boa Noite a todos.

Posto: Furriel
Posição Remuneratória: 08

Alguém em condições de me explicar esta situação? Não deveria estar no nivel 16?

Atentamente

Nivel 16 não, mas 14 (se era guarda) ou 15 (se era cabo)!
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Mensagem por vitinho-245 Sex 01 Fev 2013, 20:04

Camarada em Dezembro de 2009, meu vencimento base 1.151,26€, escalão 3,º índice 1.89, em Dezembro de 2011 posição intermédia 14-16, em Janeiro de 2013 nível 17 e agora para baixo nível 16.
Tenho conhecimento que os primeiros 50 mais bem classificados promovidos em 2009 nível 16 e os outros 14, será que isto está correto?
Amigo a minha reclamação seguiu hoje não sei se tenho razão ou não, se alguém tiver alguma explicação agradeço.
Obrigado.
Cumprimentos.
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Mensagem por Pardal Sex 01 Fev 2013, 20:53

Morgado escreveu:Ok peço desculpa pois não percebi o contexto da tua pergunta

Mas só quis aproveitar a tua afirmação para fazer ver aos utilizadores do forum que se os militares de 82 venciam pelo 6.º (1.218,26€) escalões de Cabo, em dezembro de 2009 e em Jan2010 e sei que assim era esses vencimentos base não são superiores a 1.252€ do nível 16.

Logo porque razão (juridica) os colocaram agora no nivel 18 (argumentaram que foi porque subiram de escalão em Fev2010, do 6 para o 7)

MAS HOUVE MAIS MILITARES QUE SUBIRAM DE ESCALÃO no periodo compreendido entre Jan2010 e Dez2010 e não tenho conhecimento que algum desses militares tivesse sido posicionado num nível superior

Se me indicassem em que artigo do estatuto se basearam para só subirem os que passaram do 6 para o 7 (escalão de cabo)

Creio que antiguidade que todos nós tinhamos adquirido (nos escalões ) devia ser usada para uma futura reclamação

Quer dizer EU começei a contar 0 dias de antiguidade em Jan2010 e outros mudaram passado 1 mês (esses militares de 1982 iriam como eu em Jan2010 para o nivel 16 e agora estão colocados no nível 18 por causa da sua mudança de escalão em Fev2010) mas que raio eu também subi de escalão em Dez2010 (do 3 para o 4 ) e continuo no nível 16

Morgado eu penso que o que foi feito aos camaradas do alistamento de 1982, foi tentar evitar que fossem para a situação de reserva a auferir vencimento base inferior ao vencimento correspondente ao 7.º escalão de Cabo, nesta caso o último escalão.
É que a maioria dos camaradas que entraram na GNR no início da década de 80 está actualmente a passar para a situação de reserva, se os colocassem no nível 17, o que realmente lhes correspondia, passariam a auferir 1.304.45€, e como o 7.º e ultimo escalão da antiga tabela de Cabo correspondia a 1.309.63€, eles ficavam verdadeiramente no final da carreira com um prejuízo que nunca mais recuperavam. Assim, eu penso que a solução foi colocarem-nos no nível 18 = 1.355.96€.
Agora a minha dúvida é se estes Militares nos 5 anos de reserva sobem de nível, ou não.
Se não subirem, concordo a medida, visto que eu pessoalmente se estivesse na mesma situação também gostava de a ver resolvida desta forma.
Se subirem de nível, neste caso já não concordo !!!
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Mensagem por vitinho-245 Sex 01 Fev 2013, 21:27

Camarada Pardal eu apenas respondi á sua pergunta.
Perguntou-me o meu vencimento base em Dezembro 2009, em janeiro de 2010 fiquei igual, apenas em dezembro de 2011 passaram-me para o 14-16 e agora janeiro de 2013, nível 17, e Fevereiro 16.
Eu apenas lhe perguntei se me sabe dizer qual o indíce adequado á minha situação, porque me colocaram em Janeiro no 17 e agora para o 16.
Obrigado.
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Mensagem por Pardal Sex 01 Fev 2013, 21:28

vitinho-245 escreveu:Camarada em Dezembro de 2009, meu vencimento base 1.151,26€, escalão 3,º índice 1.89, em Dezembro de 2011 posição intermédia 14-16, em Janeiro de 2013 nível 17 e agora para baixo nível 16.
Tenho conhecimento que os primeiros 50 mais bem classificados promovidos em 2009 nível 16 e os outros 14, será que isto está correto?
Amigo a minha reclamação seguiu hoje não sei se tenho razão ou não, se alguém tiver alguma explicação agradeço.
Obrigado.
Cumprimentos.

Camarada Vitinho o Sr. em 2009, estava no 3.º escalão de Cabo, que correspondia a 1.151.26€, se actualmente estiver colocado no nível 16, está no nível correcto. E pelo que sei os camaradas promovidos em 2009 a Cabo, (curso de Guardas de 1996) estão no nível 14, todos eles, é que apesar de já terem passado dois anos desde a antiguidade que lhe foi aplicada no posto de Cabo, como não houve avaliações, eles não puderam transitar para o nível seguinte, agora se alguém transitou desconheço, mas se assim é, não é legal, visto que ainda não ouve avaliações e o estatuto diz que:

Artigo 16.º
Mudança de posicionamento remuneratório

A progressão remuneratória do militar da Guarda está
dependente da avaliação do seu desempenho, cujo sistema
é aprovado por diploma próprio.
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Re: Posto e posição remuneratória

Mensagem por batraquio Sex 01 Fev 2013, 21:38

Pardal escreveu:
vitinho-245 escreveu:Camarada em Dezembro de 2009, meu vencimento base 1.151,26€, escalão 3,º índice 1.89, em Dezembro de 2011 posição intermédia 14-16, em Janeiro de 2013 nível 17 e agora para baixo nível 16.
Tenho conhecimento que os primeiros 50 mais bem classificados promovidos em 2009 nível 16 e os outros 14, será que isto está correto?
Amigo a minha reclamação seguiu hoje não sei se tenho razão ou não, se alguém tiver alguma explicação agradeço.
Obrigado.
Cumprimentos.

Camarada Vitinho o Sr. em 2009, estava no 3.º escalão de Cabo, que correspondia a 1.151.26€, se actualmente estiver colocado no nível 16, está no nível correcto. E pelo que sei os camaradas promovidos em 2009 a Cabo, (curso de Guardas de 1996) estão no nível 14, todos eles, é que apesar de já terem passado dois anos desde a antiguidade que lhe foi aplicada no posto de Cabo, como não houve avaliações, eles não puderam transitar para o nível seguinte, agora se alguém transitou desconheço, mas se assim é, não é legal, visto que ainda não ouve avaliações e o estatuto diz que:

Artigo 16.º
Mudança de posicionamento remuneratório

A progressão remuneratória do militar da Guarda está
dependente da avaliação do seu desempenho, cujo sistema
é aprovado por diploma próprio.



já agora metam todos os cabos no nivel 16, mesmos que são cabos de 2011, e eu que sou de 2000 com CURSO, fico com eles no 16 e estou muito bem.......
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Mensagem por vitinho-245 Sex 01 Fev 2013, 21:41

Então assim camarada Pardal, assim como diz se não há avaliações nunca passamos para o nível seguinte, portanto nunca passamos da cepa-torta, salvo seja. Olhe a minha reclamação já seguiu pode depois ser indeferida não é?
Obrigado pelo seu esclarecimento.
Cumprimentos.
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Mensagem por Pardal Sex 01 Fev 2013, 21:43

Camarada Batraquio eu também sou Cabo de Curso, de 1999, e também estou no nivel 16.
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Mensagem por batraquio Sex 01 Fev 2013, 22:02

Pardal escreveu:Camarada Batraquio eu também sou Cabo de Curso, de 1999, e também estou no nivel 16.

Pardal, temos que ser unidos e reclamar, pois eu também já reclamei para ser colocado no nivel 17.

Os cabos dos anos de 2006, 2007 e 2008 subiram duas vezes de nivel do 14 para o 16 e nós nada, os GP até 2000 receberam retroativos e nós(nicles......).

São o reconhecimento pelo nosso trabalho, a nossa vontade de subir na carreira, de ter mais responsabilidades, das transferências para longe da familia(ainda hoje não consegui chegar junto dela) e termos de estudar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Posto e posição remuneratória - Página 20 Smilies3

Um abraço solidário
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Mensagem por Numiango Sex 01 Fev 2013, 22:57

batraquio escreveu: já agora metam todos os cabos no nivel 16, mesmos que são cabos de 2011, e eu que sou de 2000 com CURSO, fico com eles no 16 e estou muito bem.......

x2 Posto e posição remuneratória - Página 20 788649camarada

Já agora qual foi a minuta usada na reclamação? A da APG ou outra? Se puder coloque aqui s.f.f...
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Mensagem por Pardal Sex 01 Fev 2013, 23:03

Um abraço para ti também !!! Eu bem sei que tens razão, e estou cansado de ver outros, ficar bem, e nós os mais "ricos e parvos" desta Guarda, ficamos a ver passar a banda...
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Mensagem por batraquio Dom 03 Fev 2013, 18:36

[quote="Numiango"]
batraquio escreveu: já agora metam todos os cabos no nivel 16, mesmos que são cabos de 2011, e eu que sou de 2000 com CURSO, fico com eles no 16 e estou muito bem.......

x2 Posto e posição remuneratória - Página 20 788649camarada

Já agora qual foi a minuta usada na reclamação? A da APG ou outra? Se puder coloque aqui s.f.f...[/q




Aqui penso que é melhor não, usei a da ANAG.

Posso enviar via Mail, a minha já entrou no CG.



Um abraço, penso que a minha não foi bem elaborada, pois reclamei o nivel remuneratorio e os retroativos, e devem ser duas, uma por cada motivo, segundo um amigo Advogado.
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Mensagem por vitinho-245 Dom 03 Fev 2013, 21:11

Amigo a minha dos níveis já seguiu e a dos retroativos vai entrar amanhã no destacamento, mas penso que vamos ganhar o mesmo, mas pelo menos vamos carregar o c.geral com reclamações.

Cumprimentos.
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Mensagem por Leozoor Dom 03 Fev 2013, 21:41

Exmo. Sr. Tenente General Comandante Geral da Guarda Nacional
Republicana






(nome), Cabo de (Arma) nº XXX/XXXXX, a prestar serviço no (Posto Nucleo) do Destacamento Territorial
de (DTER), Comando Territorial de (COMTER)
, nos termos do Artigo 192.º e
seguintes do Decreto de Lei 297/2009, de 14 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela Declaração de retificação n.º 92/2009, de 27NOV (EMGNR), vem
mui respeitosamente por este meio expor e requerer a vossa excelência o
seguinte:


O requerente teve
conhecimento no dia 21 de Janeiro de 2013 através da consulta no portal social
que finalmente tinha sido colocado no novo regime remuneratório. Assim sendo:


I- Nos termos do Regime
remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 298/2009, de 14 de Outubro, Estatuto dos Militares da Guarda Nacional
Republicana, aprovado pelo Decreto de Lei 297/2009, de 14 de Outubro, com as
alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 92/2009, de 27NOV,
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto
de Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, a retificação da sua Posição
Remuneratória;


II- O pagamento de retractivos
desde 01 de Janeiro de 2010, nomeadamente no que diz respeito à remuneração
base e ao suplemento das forças de segurança, referentes ao diferencial dessa
posição remuneratória, e o 4.º escalação do posto de cabo do antigo regime
remuneratório, aprovado pelo Decreto de Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro e
demais legislação.


1


Atendendo que o regime
remuneratório, fixado pelo Decreto de Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro e
demais legislação vinha-se revelando fortemente condicionador de uma justa e
equilibrada gestão de recursos humanos, o legislador entendeu por bem, numa
perspetiva de racionalização, com o objetivo de simplificar e tornar mais
eficiente, substituir globalmente os suplementos e subsídios fixados nos
diplomas supracitados, por outros mais adequados ao desempenho profissional, procedendo
assim à extinção ou à reformulação dos existentes, revogando deste modo o
Decreto de Lei n.º 46/82, de 24 de Abril, o Decreto de Lei n.º 216/83, de 25 de
Maio, o Decreto de Lei n.º 453/83, de 28 de Dezembro, o Decreto de Lei n.º
454/83, de 28 de Dezembro, o Decreto de Lei n.º 455/83, de 28 de Dezembro, o
Decreto de Lei n.º 86/96, de 3 de Julho, o Decreto de Lei n.º 212/98, de 16 de
Julho, o Decreto de Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, exceto o disposto nos
artigos 12.º, 13.º e 14.º, o Decreto de Lei n.º 182/2001, de 19 de Junho, e o
Despacho n.º 17587/2006, de 30 de Agosto.


2


O legislador procurou assim
reunir num documento único todos os instrumentos necessários à correta
administração dos recursos humanos e financeiros da GNR, revogando um conjunto
de diplomas já bastante desatualizados, suprindo desta forma uma reconhecida
lacuna que se fazia sentir e que dificultava o adequado funcionamento desta
força de segurança. Pautando a elaboração deste diploma por critérios de justiça
e equidade, e sempre numa base de exigência de qualificação do militar para o
exercício efetivo das funções atribuídas, tendo desta forma sido aprovado o
novo regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, através
da publicação do Decreto de Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro.


3


Se por um lado o
legislador pautou a elaboração deste diploma por critérios de justiça e
equidade, e sempre numa base de exigência de qualificação do militar para o
exercício efetivo das funções atribuídas, já a forma como foi implementado é
suscetível de ter sido pernicioso, desvirtuando deste modo a sua essência.


4


Se não vejamos:


O Regime remuneratório
dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto de Lei n.º
298/2009, de 14 de Outubro, revogou total ou parcialmente leis especiais
anteriores, que legislassem sobre esta matéria, não dispõe apenas para um universo
específico de militares, aplicando-se de uma forma inequívoca e análoga a todos
eles:


No dia 08 de janeiro de 2011,
vários jornais de referencia nacional publicaram noticias referentes ao novo Regime
Remuneratório da GNR, noticias essas, ainda hoje disponíveis em:


http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1751695 –
(consultado em 19 de janeiro de 2012)


Entre outras páginas.


Comandante da GNR subiu 1137 euros
o seu salário



Por:
VALENTINA MARCELINO 08 janeiro 2011 - 99 comentários


A crise não é para
todos nas forças de segurança. Os generais já se aumentaram.



O comandante-geral da
GNR, Luís Nelson Santos, e o seu 2.º comandante, Augusto Cabrita, aumentaram os
seus ordenados em 1137 euros e 220 euros, respetivamente, no passado mês de
Novembro. O despacho oficial, subscrito pelo próprio comandante-geral, permitiu
ainda que lhes fossem pagos retroativos a Janeiro de 2010, não só em relação ao
vencimento-base como também nos suplementos. Desta forma, com um salário-base
de 4857 euros, Nelson Santos, que deixa o cargo na próxima terça-feira, recebeu
uma prenda de Natal inesquecível: um vencimento líquido de 15.593 euros, que
inclui também o aumento do seu salário, indexado ao ordenado-base, enquanto
presidente não executivo dos Serviços Sociais.



O número dois na
hierarquia da GNR, seu 2.º comandante, também não sentiu os sacrifícios pedidos
pelo ministro das Finanças a milhares de funcionários públicos, incluindo a
todos os profissionais das forças de segurança. Este oficial-general recebeu
8922 euros. Estes aumentos foram decididos depois de Teixeira dos Santos ter
ordenado o seu congelamento.



O ministro da
Administração Interna, Rui Pereira, afasta responsabilidades. “A fixação das
referidas remunerações decorre da lei, sendo processadas pela instituição”,
responde o seu gabinete.



O porta-voz oficial da
GNR alega que estas remunerações foram “fixadas” de acordo com os “desempenhos
funcionais” daqueles oficiais-generais, de acordo com o decreto-lei que define
o novo regime remuneratório da GNR, aprovado em Janeiro de 2010.



O problema é que esta
tabela, que prevê aumentos em todos os postos, não foi ainda aplicada à
esmagadora maioria dos militares da GNR, e esse facto tem sido alvo de fortes
críticas das associações representativas. Por isso, na GNR este caso dos
aumentos aos responsáveis máximos está a provocar um grande sentimento de
revolta e indignação.”



5


Sendo que a progressão
remuneratória dos militares da Guarda Nacional Republicana é regulada
nomeadamente, pelo Regime Remuneratório, aprovado pelo Decreto de Lei n.º
298/2009, de 14 de Outubro, Estatuto dos Militares da Guarda Nacional
Republicana, aprovado pelo Decreto de Lei 297/2009, de 14 de Outubro, com as
alterações introduzidas pela Declaração de retificação n.º 92/2009, de 27NOV e
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto de Lei
n.º 504/99, de 20 de Novembro, pode-se concluir que a progressão remuneratória
dos militares da Guarda Nacional Republicana, depende de entre outros fatores,
de três princípios:


a) Promoções;


b) Tempo efetivo de
serviço no posto;


c) - Avaliação de
desempenho.


6


O requerente alistou-se
na Guarda Nacional Republicana em 03 de Novembro de 1994, frequentou com
aproveitamento o curso de cabos 1997/1998, tendo sido promovido a cabo no dia (DATA DE PROMOÇÃO), contando a 01 de
Janeiro de 2010, com 11 anos e seis meses de serviço efetivo no posto de cabo.


7


No ano de 2009 foi feita
avaliação extraordinária pelos seus superiores hierárquicos tendo-lhe sido
atribuída a nota de (NOTA), uma das
melhores, do Destacamento Territorial de (DTER),
o que coloca o requerente dentro da percentagem dos 5% com avaliação excecionalmente
favorável.


8


O requerente desde que
foi promovido ao posto de cabo, quase sempre desempenhou funções de chefia, tanto
de equipas de Investigação Criminal, como comandante da esquadra a cavalo do
Posto de Seia, sendo comandante em substituição daquele Posto Territorial,
chefe do Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Viseu e
actualmente como Investigador naquele Núcleo. Dando sempre o melhor de si em prol
da instituição Guarda Nacional Republicana, instituição esta que honrosamente
representa. O requerente adquiriu condições para a promoção ao posto de cabo
chefe em (DATA), tendo feito parte
da lista de intenções de cabos a promover a cabos-chefes de (DATA), não tendo até à presente data
sido promovido por falta de vaga.


9


É do conhecimento do
requerente que militares alistados nesta Guarda quando o requerente já tinha 5
anos de serviço efetivo no posto de Cabo, tendo alguns deles até sido o
requerente quem lhe recebeu o requerimento de admissão às provas de seleção ao
curso de formação de guardas. Foram estes Guarda promovidos ao posto de cabo,
por frequência do curso de cabos 2007/2008, promoção esta que ocorreu em 18/10/2008,
tendo sido colocados no 1.º escalão do posto de cabo do antigo regime
remuneratório. Posteriormente em Dezembro de 2011, foram os mesmos colocados na
nova tabela remuneratória na posição 14.


Em Janeiro de 2013, estes
militares progrediram na carreira uma vez mais para a posição 16 (remuneração
base de 1.252,97€).


Inclusivamente houve militares
que foram promovidos por distinção ou exceção ao posto de cabo com antiguidade
de finais de 2004, com muito menos tempo no posto que o requerente, avaliação
muito inferior, e que foram colocados na posição 17 da já citada tabela.








10


Analisada a Lista Geral
de Antiguidades dos cabos do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana,
reportada a 01JAN12 (art.º 32 EMGNR), pode-se constatar o seguinte:


1- O requerente encontra-se na posição 1250 da lista de antiguidade geral e
na posição 122, referente à
antiguidade na arma de cavalaria.


2- Os militares, alguns deles alistados
em 2004, promovidos a cabo por habilitação com curso adequado em 18/10/2008,
encontram-se posicionados nessa mesma lista entre a posição 7516 e a posição
7689, lista de antiguidade geral e
entre a posição n.º 5997 e a posição
6116
, referente à antiguidade na arma de infantaria.


3- A referida lista não distingue cabos
de curso, de cabos promovidos por outras modalidades, sendo esta elaborada por quadros
e por ordem decrescente de antiguidade, conforme o estipulado no art.º 32.º e
33.º do EMGNR.


4- Pois nem o poderia fazer, a alínea b)
do artigo 253.º (Postos do EMGNR), só comtempla o posto de cabo, bem como a
tabela anexa ao regime remuneratório.


11


A transição para a tabela
remuneratória, encontra-se regulada pelo artigo 14.º do Decreto de Lei n.º
298/2009, de 14 de Outubro.


1 - Na transição para a nova tabela remuneratória, o militar da Guarda
cuja remuneração base seja inferiorà
primeira posição remuneratória prevista no anexo I do presente decreto-lei, do
qual faz parte integrante, para o respetivo posto é transitoriamente posicionado
no nível remuneratório, automaticamente criado, de montante pecuniário igual à
remuneração base a que tem direito à data de entrada em vigor do presente
decreto-lei, salvo no caso dos postos de cabo-mor, guarda principal e guarda.”



Não deve este conceito
ser aplicado ao requerente em virtude de já se encontrar a vencer pelo anterior
regime uma remuneração base superior à da primeira posição remuneratória do
anexo I, (1.ª posição remuneratória do atual regime – remuneração base de
1149,99€, remuneração base do requerente em 01 janeiro de 2010, 1157,35€.)


Consequentemente também
não se aplica o n.º 2 em virtude de o requerente ter remuneração base superior
à primeira posição remuneratória do respetivo posto, prevista no anexo I.


O n.º 3 aplica-se na
medida em que: levando em conta o que ficou demostrado no ponto 9, existem
militares promovidos ao posto de cabo, tanto no ativo como na reserva, com
menor antiguidade, os quais se encontram a vencer por uma posição remuneratória
superior à do requerente.


12


O Decreto de Lei n.º
298/2009, de 14 de Outubro, no seu n.º 4, artigo 14.º estipula que “Para efeitos de mudança de posição
remuneratória, releva todo o tempo de serviço contado no escalão remuneratório
em que o militar se encontra na data de entrada em vigor do presente
decreto-lei, bem como para efeitos de aplicação do previsto no número anterior”
,
contando o requerente no dia 01 de janeiro de 2010, dia da entrada em vigor do
presente decreto de lei, com 11 anos e seis
meses
no posto de cabo.


13


O requerente no anterior
regime já havia progredido até ao 4.º escalão do posto de cabo. Assim, e
atendendo a que as regras de progressão ainda se mantêm e estão a ser aplicadas
a militares promovidos recentemente, visto que, o legislador manteve em vigor
as normas prescritas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto de Lei n.º
504/99, de 20 de Novembro, deverá o requerente manter essa posição atendendo
aos anos de serviço no posto de cabo, devendo para o efeito ser no dia 1 de
Janeiro de 2010 posicionado na posição 18 do posto de cabo do atual regime
remuneratório.


14


Destarte pode-se concluir
que já o requerente tinha vários anos no posto de cabo, quando estes militares
se alistaram na Guarda Nacional Republicana, tendo mesmo as condições para ser
promovido ao Posto de Cabo-Chefe, quando estes foram promovidos ao posto de
cabo.


Os militares supracitados
com muito menos tempo de serviço tiveram progressão remuneratória, duas vezes,
primeiro com a colocação na nova tabela na posição 14 e posteriormente e
passado pouco tempo com a colocação na posição 16.


Ao invés, o requerente
com muito mais tempo de serviço efetivo no posto de cabo (actualmente 14 anos),
vê a sua progressão na carreira ser estrangulada, enquanto os militares acima citados
veem a sua progressão ser efetuada de uma forma normal, conforme consagrada na
lei, sendo que quando tiverem o mesmo tempo efetivo no posto de cabo estarão
numa posição remuneratória muito mais vantajosa que a do requerente. Tendo
auferido de várias progressões na carreira, mesmo agora com apenas 4 anos de
serviço efetivo no posto de cabo já estão em vantagem em relação ao requerente visto
que com muito menos tempo de serviço auferem vencimento igual e progrediram
duas vezes na carreira sem que o requerente o tenha feito.


15


Assim sendo, o requerente
tem o direito de ser colocado na posição 18 da tabela remuneratória, atendendo
ao tempo efetivo que conta no posto de cabo,
catorze anos e seis meses
, e à avaliação que obteve na avaliação extraordinária
realizada no ano de 2009, que foi de excecionalmente favorável, bem como aos
retroativos da remuneração base e suplemento das forças de segurança, desde 01
de janeiro de 2010.


16


Aduzido a tudo isto coloca-se
em causa o principio da igualdade, atendendo que a integração no novo regime
remuneratório foi feita numa clara desigualdade de critérios, na medida em que
houve militares a serem remunerados pela nova tabela desde 01 de janeiro de
2010, outros receberam retroativos referente a esta data, outros progrediram
nos seus vencimentos por duas vezes, enquanto o requerente se viu privado desse
direito, e desse aumento no vencimento, durante três anos, não teve progressão
na carreira como os demais militares supracitados, ficando deste modo a
justiça, a universalidade e a equidade na passagem para o novo regime
remuneratório em causa, ao invés do que o legislador quis fazer crer no
preambulo da citado regime.





17


Atendendo ao exposto, bem
como aos critérios de justiça e equidade apregoados pelo legislador aquando da
elaboração do presente regime remuneratório, vem mui respeitosamente requerer a
V. Ex.ª o seguinte:


Seja revista a sua colocação
na nova tabela remuneratória.


Bem como a regularização
dos retroativos em falta desde de 01 de janeiro de 2010.


Viseu, 01 de Fevereiro de
2013


Pede deferimento


Esta foi a reclamação que enviei há que ter em atenção as partes a negrito (acho que as assinalei todas), para mim um das mais completas
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Duvidas da nova Tabela remuneratória..

Mensagem por Anjo da Guarda Seg 04 Fev 2013, 17:40

Exmº.(s). Sr(s).

Venho pedir por este meio esclarecimentos sobre os novos indices da tabela remuneratoria.

Sou do 2º. alistamento da Guarda Fiscal do ano de 1985 e Cabo Excepção de 21 de Maio de 2005, acontece que no Mês de Janeiro do corrente ano fui

posicionado no ESC/POS.REM - 03 e no IND/NIV.REM -17, agora fui pesquisar no Portal Social, nos valores fixos e qual não foi o meu espanto quando

reparei que tinha sido reposicionado no ESC/POS.REM - 2 e no IND/NIV.REM - 16, aqui é que esta a minha duvida sera que eles estão certos ou serei eu

que estou confuso com estas mudanças da tabela remuneratoria.


Aguardo uma resposta vossa.

Os meu cordiais Cumprimentos
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Re: Posto e posição remuneratória

Mensagem por halatuga Ter 12 Mar 2013, 09:26

Só uma questão, existe alguém que consiga compreender esta porcaria de folha de vencimento ou serei eu que sou muito burro!!!
Até pra CGA já se desconta duas vezes, vamos ter reforma a dobrar certamente.
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Re: Posto e posição remuneratória

Mensagem por elvas Ter 19 Mar 2013, 20:23

alguém sabe o porquê no portal social no tempo dos guardas principais de 2010 o tempo no posto não passa de 2 anos 11 meses e 30 dias? será k está tudo congelado ou é para não nos passarem para o nivel 12?
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Re: Posto e posição remuneratória

Mensagem por Jarmela Qua 20 Mar 2013, 00:06

Boa noite a todos

Alguém me sabe dizer alguma coisa sobre a nova tabela remuneratória ? O pessoal da reserva transita ou não para a nova tabela ? Eu estou na reserva desde 18DEZ09 e no boletim de vencimento nada, escalão 0 indice 0,00.

Cumprimentos
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Posto e posição remuneratória - Página 20 Empty Re: Posto e posição remuneratória

Mensagem por иuησ Qua 20 Mar 2013, 00:14

Que se saiba não transitaram. Conheço alguns profissionais na reserva com intenções de reclamar e levar mais além as suas pretensões legais.
иuησ
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