Reclamação de Guarda de caractér difamatório
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Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Mais uma vez uma cidadão reclamou de mim, numa carta dirigida ao meu COMTER.
Na mesma carta esse cidadão imputa-me factos completamento falsos. Sendo uma carta dirigida a terceiros, e com o conteúdo a revelar indícios da prática do crime de difamação, surgiu uma dúvida:
Artigo 180.º
Difamação
1 — Quem, dirigindo -se a terceiro, imputar a outra pessoa,
mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular
sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração,
ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena
de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 — A conduta não é punível quando:
A imputação for feita para realizar interesses legítimos;
e
O agente provar a verdade da mesma imputação
ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar
verdadeira.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do
n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se
aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à
intimidade da vida privada e familiar.
4 — A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui -se
quando o agente não tiver cumprido o dever de informação,
que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade
da imputação.
Parece que no entender na Guarda e da Justiça, um civil que faça isso está a exercer um direito, logo não lhe é imputada qualquer responsabilidade criminal.
Alguém me pode adiantar mais sobre esta matéria?
Na mesma carta esse cidadão imputa-me factos completamento falsos. Sendo uma carta dirigida a terceiros, e com o conteúdo a revelar indícios da prática do crime de difamação, surgiu uma dúvida:
Artigo 180.º
Difamação
1 — Quem, dirigindo -se a terceiro, imputar a outra pessoa,
mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular
sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração,
ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena
de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 — A conduta não é punível quando:
A imputação for feita para realizar interesses legítimos;
e
O agente provar a verdade da mesma imputação
ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar
verdadeira.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do
n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se
aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à
intimidade da vida privada e familiar.
4 — A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui -se
quando o agente não tiver cumprido o dever de informação,
que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade
da imputação.
Parece que no entender na Guarda e da Justiça, um civil que faça isso está a exercer um direito, logo não lhe é imputada qualquer responsabilidade criminal.
Alguém me pode adiantar mais sobre esta matéria?
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Se eu estivesse no teu lugar, falava com um advogado e tentava saber se poderia ir buscar algum, para mim e para o advogado sem gastar nenhum, porque se tiveres que gastar, esquece o assunto e da próxima vez, chega-lhe com a caneta...
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Edr See escreveu:Se eu estivesse no teu lugar, falava com um advogado e tentava saber se poderia ir buscar algum, para mim e para o advogado sem gastar nenhum, porque se tiveres que gastar, esquece o assunto e da próxima vez, chega-lhe com a caneta...
Eu vou fazer o o requerimento a solicitar cópia original da carta ao COMTER e depois elabora o Auto de Noticia. Log se vê o que vai dar.
Com vontade de lhe chegar com a caneta estava eu, mas as situações com seguros de carta são sempre dúbias.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
genere escreveu:Edr See escreveu:Se eu estivesse no teu lugar, falava com um advogado e tentava saber se poderia ir buscar algum, para mim e para o advogado sem gastar nenhum, porque se tiveres que gastar, esquece o assunto e da próxima vez, chega-lhe com a caneta...
Eu vou fazer o o requerimento a solicitar cópia original da carta ao COMTER e depois elabora o Auto de Noticia. Log se vê o que vai dar.
Com vontade de lhe chegar com a caneta estava eu, mas as situações com seguros de carta são sempre dúbias.
se participares e a senhora procuradora levar para a difamação, não tens qualquer problema, porque a agente de autoridade no exercicio é crime publico, logo não tens de abrir os cordões á bolsa. se ela levar para a denuncia caluniosa, aí já sabes, tens que te chegar á frente com o dinheirinho para a taxa de justiça.
tou como diz o edr see, chega-lhe, quer de caneta, quer de "terror".
suckoi 35- Sargento-Chefe
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2402
Mensagem : O bucha e o estica.
é só aguardar......pela bomba.
vais me dizer agora quem é o energumeno,meu f....
Meu alistamento : 2º 1996.
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Artº 181 e artº 184º. Chega-lhe. Se ela estava a exercer um direito, exerce tambem o teu.
Casper-pt- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 441
Meu alistamento : 2000
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Nada de precipitações. lê primeiro a carta, pode não ser nada, é a tua palavra contra a dele e o assunto certamente morrerá em arquivamento.
E deixa-o em paz, ele andará atento, deve ser bruto, e se o acossas volta a escrever acusando-te de o perseguires e então é que nunca mais te livras dele nem de processos. Se o puderes ignorar tanto melhor.
E deixa-o em paz, ele andará atento, deve ser bruto, e se o acossas volta a escrever acusando-te de o perseguires e então é que nunca mais te livras dele nem de processos. Se o puderes ignorar tanto melhor.
Última edição por msm em Ter 30 Ago 2011, 15:01, editado 1 vez(es)
msm- Sargento-Ajudante
-
Idade : 53
Profissão : PSP
Nº de Mensagens : 1700
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Camarada genere, este tipo de atitudes por parte dos cidadãos, é mesmo deplorável, todavia a minha pessoa se fosse um iluminado, com o tão evangelizado espirito militar e de corpo, de certeza era sua testemunha em tribunal.
O problema é que os nosso iluminados não querem ter problemas, responsabilidades e incrivelmente não conhecem o que é um tribunal.
Amigo sabemos que este tipo de crime é particular, requere se constitua assistente, e tudo mais, pagar as unidades de conta para avançar o processo.
No seu caso, no exercicio de funções, está a ser atacado no seu brio profissional, nisto os nossos superiores hierárquicos devem defende-lo e com base na carta difamatória relatar os factos ao tribunal. Isto sim é espirito de corpo da Grande Academia militar.
Esta é a minha humilde opinião.
Um abraço.
O problema é que os nosso iluminados não querem ter problemas, responsabilidades e incrivelmente não conhecem o que é um tribunal.
Amigo sabemos que este tipo de crime é particular, requere se constitua assistente, e tudo mais, pagar as unidades de conta para avançar o processo.
No seu caso, no exercicio de funções, está a ser atacado no seu brio profissional, nisto os nossos superiores hierárquicos devem defende-lo e com base na carta difamatória relatar os factos ao tribunal. Isto sim é espirito de corpo da Grande Academia militar.
Esta é a minha humilde opinião.
Um abraço.
BARRIER02- 1º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1029
Mensagem : Padeço de doença Bipolar. Viva o maniqueismo!!!!
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Se a queixa feita por parte do cidadão imputa-o de factos falsos, por ventura acho que se enquadra melhor no crime de denuncia caluniosa, previsto e punido pelo 365º do Código Penal.
Quanto ao número 2 do artigo 180º do CP, vou ter que discordar com a sua interpretação (por favor não me leve a mal), a meu ver, quando é referido que a conduta não é punível para salvaguardar interesses legítimos, remete-nos para outros tipos de situações, como por exemplo a causas que excluem a ilicitude, ou para que com um comportamento difamatório consiga salvaguardar interesses superiores.
Tal não se aplica quando um cidadão faz queixa de um agente da autoridade, ou seja, lá por o cidadão ter o direito de apresentar queixa, isso não lhe dá o direito de o difamar ou cometer outro tipo de crime de natureza análoga.
Um abraço
Quanto ao número 2 do artigo 180º do CP, vou ter que discordar com a sua interpretação (por favor não me leve a mal), a meu ver, quando é referido que a conduta não é punível para salvaguardar interesses legítimos, remete-nos para outros tipos de situações, como por exemplo a causas que excluem a ilicitude, ou para que com um comportamento difamatório consiga salvaguardar interesses superiores.
Tal não se aplica quando um cidadão faz queixa de um agente da autoridade, ou seja, lá por o cidadão ter o direito de apresentar queixa, isso não lhe dá o direito de o difamar ou cometer outro tipo de crime de natureza análoga.
Um abraço
claudio157- Guarda
-
Idade : 36
Profissão : Estudante
Nº de Mensagens : 53
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
claudio157 escreveu:Se a queixa feita por parte do cidadão imputa-o de factos falsos, por ventura acho que se enquadra melhor no crime de denuncia caluniosa, previsto e punido pelo 365º do Código Penal.
Quanto ao número 2 do artigo 180º do CP, vou ter que discordar com a sua interpretação (por favor não me leve a mal), a meu ver, quando é referido que a conduta não é punível para salvaguardar interesses legítimos, remete-nos para outros tipos de situações, como por exemplo a causas que excluem a ilicitude, ou para que com um comportamento difamatório consiga salvaguardar interesses superiores.
Tal não se aplica quando um cidadão faz queixa de um agente da autoridade, ou seja, lá por o cidadão ter o direito de apresentar queixa, isso não lhe dá o direito de o difamar ou cometer outro tipo de crime de natureza análoga.
Um abraço
Sem tirar nem por..
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
VaN_dRaCk escreveu:claudio157 escreveu:Se a queixa feita por parte do cidadão imputa-o de factos falsos, por ventura acho que se enquadra melhor no crime de denuncia caluniosa, previsto e punido pelo 365º do Código Penal.
Quanto ao número 2 do artigo 180º do CP, vou ter que discordar com a sua interpretação (por favor não me leve a mal), a meu ver, quando é referido que a conduta não é punível para salvaguardar interesses legítimos, remete-nos para outros tipos de situações, como por exemplo a causas que excluem a ilicitude, ou para que com um comportamento difamatório consiga salvaguardar interesses superiores.
Tal não se aplica quando um cidadão faz queixa de um agente da autoridade, ou seja, lá por o cidadão ter o direito de apresentar queixa, isso não lhe dá o direito de o difamar ou cometer outro tipo de crime de natureza análoga.
Um abraço
Sem tirar nem por..
A minha dúvida era mesmo esta. Sendo assim quando chegar até mim a cópia do original elaboro Auto de Noticia, como é devido às funções que exerço é um crime Semi-Publico. Mas por aqui o MP é muito fraquinho!
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Quanto a mim, a carta devia ser registada no Comando , sendo atribuido um NUIPC e enviada ao M.P., a quem compete investigar/ ou mandar investigar os factos.
Como os factos são "falsos", a mesma iria merecer despacho de arquivamento e depois é só mover uma acção civel contra o manfio, e dividir o lucro com o advogado...
Como os factos são "falsos", a mesma iria merecer despacho de arquivamento e depois é só mover uma acção civel contra o manfio, e dividir o lucro com o advogado...
J.G.- Cabo-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 200
Mensagem :
PS: Estou a ficar farto disto...aliás, já estou mais que farto....
Meu alistamento : 1989
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
Não lhe perdoes... da-lhe de caneta, esses animais que não nos dão valor tem de apreender a respeitar que lhes guarda as costas enquanto dormem.
Nero- Sargento-Ajudante
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1681
Meu alistamento : 2006
Re: Reclamação de Guarda de caractér difamatório
msm escreveu:Nada de precipitações. lê primeiro a carta, pode não ser nada, é a tua palavra contra a dele e o assunto certamente morrerá em arquivamento.
E deixa-o em paz, ele andará atento, deve ser bruto, e se o acossas volta a escrever acusando-te de o perseguires e então é que nunca mais te livras dele nem de processos. Se o puderes ignorar tanto melhor.
Ze da Guarda- Cabo-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 261
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