Dúvida no direito de usufruir a dispensa para consulta pré-natal

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Mensagem por Psyco Sáb 03 Dez 2011, 17:53

Caros Camaradas, queria questionar se algum membro deste forum já usufrui das dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré -natais consignado no nº5 do art.º 46 Lei 7/2009 e o que precisou para requerer e comprovar a mesma.

É que num certo Comando deste país (que por regra é o único que costuma "estar bem", daí a minha dúvida), na sua secção de recursos humanos afirmam que:
o pai não tem direito a essas 3 dispensas de trabalho para acompanhar a sua esposa à consulta pre-natal, em virtude segundo os mesmos e passo a citar "o militar deve fazer uma leitura adequada do artº. 46 da lei 7/2009. Devendo conjugar o n.º 2 com o n.º 5, a lei não lhe garante a dispensa do dia de serviço. De uma eventual situação idêntica, deve conciliar o serviço ou folga com a data da consulta".

Assim sendo gostaria de saber a vossa opinião e se mais alguem já requereu a referida dispensa.

Desde já agradeço a quem me puder elucidar
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Mensagem por Mr_Ramboia Sáb 03 Dez 2011, 20:03

So tens de fazer um requerimento dirigido ao Cmdt do Comando Territorial a solicitar a referida dispensa e meteres o passaporte. Esses gajos dos recursos humanos devem pensar que dão alguma coisa que é deles.
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Mensagem por Lynx Sáb 03 Dez 2011, 20:10

tens direito sim senhor.
quanto aos recursos humanos, deves falar com o teu cmdt posto, a ver se te dispensa, senão cmdtdter e por fim cmdcomando.
Conheço camaradas do mesmo comando que gozaram essas dispensas para consultas prenatais, ate a um maximo de 3 de acordo com a lei
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Mensagem por nunobf98 Sáb 03 Dez 2011, 20:40

E primeira vez que vejo isto um Comando negar tal dispensa,,

algo esta mal

Tens direito sim senhor a um dispensa para acompanhar na consulta pré natal

faço referir que esta dispensa esta prevista na Lei, código do trabalho
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Mensagem por Psyco Sáb 03 Dez 2011, 21:46

Também partilho da vossa opinião, por isso é que resolvi postar aqui no fórum e ver as demais opiniões. Para mim a lei é taxativa e nem deixa margem para dúvidas. No entanto é sempre importante saber como se procede nos outros comando e unidades, que aliás...nem é uma questão de legislação institucional, mas sim de lei geral o que para mim ainda se torna mais gravoso.

Não é por nada que este comando o apelidam de "Tarrafal".

Tirando isso, até nas ajudas de custo por mudança de residência através de colocação por imposição, a uns pagaram as ajudas de custo, a outros dizem que não temos direito, e nos outros Comandos e Unidades todos os militares que requereram receberam as respectivas ajudas de custo, nas mesmas circunstâncias que os demais, caso pa dizer que só este Comando é que está bem, os outros estão todos mal!

Na nossa instituição existe cada "iluminado" que enfim...no comment's, se não fica "auto-removido".
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Mensagem por Lynx Sáb 03 Dez 2011, 21:57

podes usar 3 dispensas para consultas pre-natal.
esta na lei da parentalidade.........
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Mensagem por Psyco Sáb 03 Dez 2011, 22:10

Lynx escreveu:podes usar 3 dispensas para consultas pre-natal.
esta na lei da parentalidade.........

Eu sei que está na lei, agora os "iluminados" entenderem isso é que é mais complicado....

Lá vou ter que fazer mais uma exposição....e em vez de andar com motivação para o trabalho, ando a perder tempo nestas coisas...enfim...
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Mensagem por Lynx Sáb 03 Dez 2011, 22:13

não te deixes, "papar", toca a escrever para a frente..........
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Mensagem por Diabo Dom 04 Dez 2011, 00:18

Artigo 46.º
Dispensa para consulta pré -natal


1 — A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré -natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
2 — A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré -natal fora do horário de trabalho.
3 — Sempre que a consulta pré -natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
4 — Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré -natal.
5 — O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré -natais.
6 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Será que essa pessoa sabe ler!!???
n.º2 refere à pessoa que está gravida..
n.º 5 refere ao Pai.
Agora gostava de saber como conseguiu de conjungar estes dois n.ºs!!???


Eu gozei as 3 dispensas, fora disso o Cmdt de Posto escalava-me de maneira de ir ás restantes consultas (posso dizer que não faltei a nenhuma, aliás nem razões de queixa, depois do nascimento e em gozar todos os dias por direito).



Mete o requerimento Cmdt do Comando e passaporte..
Já agora qual é o Comando??




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Mensagem por ÁGUIA VOADORA Dom 04 Dez 2011, 11:32

Eu gozei 3 dispensas.

Para além do passaporte, só tive de pedir o comprovativo, em conforme stive presente com a minha esposa.
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Mensagem por Lynx Dom 04 Dez 2011, 14:35

tenho a dizer que as dispensas nem sempre requerem o preenchimento do passaporte, porque ja via casos em que os camaradas eram dispensados de escala para irem as consultas pre-natais. (e bem)
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Mensagem por Psyco Dom 04 Dez 2011, 14:37

Diabo escreveu:
Artigo 46.º
Dispensa para consulta pré -natal


1 — A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré -natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
2 — A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré -natal fora do horário de trabalho.
3 — Sempre que a consulta pré -natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
4 — Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré -natal.
5 — O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré -natais.
6 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Será que essa pessoa sabe ler!!???
n.º2 refere à pessoa que está gravida..
n.º 5 refere ao Pai.
Agora gostava de saber como conseguiu de conjungar estes dois n.ºs!!???


Eu gozei as 3 dispensas, fora disso o Cmdt de Posto escalava-me de maneira de ir ás restantes consultas (posso dizer que não faltei a nenhuma, aliás nem razões de queixa, depois do nascimento e em gozar todos os dias por direito).



Mete o requerimento Cmdt do Comando e passaporte..
Já agora qual é o Comando??






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Mensagem por stimpy81 Seg 05 Dez 2011, 14:31

Eu vou gozar a primeira já no dia 15, e na minha unidade toda a gente está a gozar esses dias sem qualquer tipo de problema.
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Mensagem por Pereirinha Seg 05 Dez 2011, 14:46

Eu Luis Pedro Conceição Pereira, Cabo Inf.ª a prestar serviço no Posto Territorial de Ferreira do Alentejo, pertencente ao Comando Territorial de Beja, venho por este meio repor a verdade, sobre os factos acima mencionados e sobre os quais desde já esclareço não ter qualquer envolvimento, uma vez que a existir alguma duvida ou não, sobre o direito ao gozo de uma dispensa para consulta pré natal, certamente a iria expor de forma adequada, recorrendo às vias hierárquicas existentes no seio da Guarda Nacional Republicana e não através do presente forum, conforme foi feito por terceiros.
Desde já nego categoricamente que me tenha sido negada a dispensa para acompanhar a esposa a consulta pré natal, já que estive presente na referida consulta, encontrando-me nesse dia na situação de "dispensado", situação esta que foi autorizada por Delegação do Exm.º Comandante de Unidade, por parte do Chefe da Secção de Recursos Humanos e Justiça do Comando Territorial de Beja.
Saliento ainda que tenho a certeza que o direito de estar presente em Consultas para acompanhamento da esposa grávida, não será negado a nenhum militar deste comando, uma vez que tenho a forte convicção que os nossos comandos são sensíveis a este tipo de situações, já que muitas vezes os mesmos sofrem as mesmas angustias que os demais, querendo de igual modo estarem presentes nestes momentos junto da esposa.
Desde já repudio veemente, que a presente situação tenha chegado a público desta forma, voltando a reiterar não ter qualquer responsabilidade na feitura de qualquer comentário, bem como na introdução deste tema no Forum GNR, querendo ainda acreditar que toda esta situação apenas foi possível por não ter chegado a total informação ao autor deste tópico, causando neste a deturpação da verdade.
Aproveito ainda para pedir sinceras desculpas ao Exm.º Senhor Comandante do Comando Territorial de Beja, Coronel Joaquim António Garrido Gomes, bem como a toda a Secção de Recursos Humanos e Justiça deste Comando, em especial ao Chefe desta, o Exm.º Sr. Capitão Jorge Manuel Nunes Farinha, pelo possível mau estar causado a estes por toda esta situação.

Atentamente e com os melhores cumprimentos


Luis Pereira.
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Mensagem por Psyco Seg 05 Dez 2011, 15:56

Após ter tido conhecimento da totalidade dos factos do tema
em epígrafe, constato que na altura em que abordei o tema não estava a par de
todos os elementos. Perante tal reposição dos factos e da verdade apenas posso
concluir a minha deturpação da realidade ainda que sem intenção de dolo,
levando a que terceiros interpretassem de forma errónea do que realmente
sucedeu.


Aproveito então por esta via e publicamente endossar as
minhas humildes e sinceras desculpas a todos os user’s deste fórum e em particular
aos visados pelas minhas declarações.


Reconhecer que erramos ou que estamos errados não é de forma
alguma depreciativo, é sim uma demonstração de carácter e acima de tudo a
valorização da justiça e da verdade ao qual tento repor por este meio.
Com os melhores Cumprimentos

Patrique Sebastião Marques
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Mensagem por mimsy Seg 05 Dez 2011, 16:04

Pereirinha escreveu:Eu Luis Pedro Conceição Pereira, Cabo Inf.ª a prestar serviço no Posto Territorial de Ferreira do Alentejo, pertencente ao Comando Territorial de Beja, venho por este meio repor a verdade, sobre os factos acima mencionados e sobre os quais desde já esclareço não ter qualquer envolvimento, uma vez que a existir alguma duvida ou não, sobre o direito ao gozo de uma dispensa para consulta pré natal, certamente a iria expor de forma adequada, recorrendo às vias hierárquicas existentes no seio da Guarda Nacional Republicana e não através do presente forum, conforme foi feito por terceiros.
Desde já nego categoricamente que me tenha sido negada a dispensa para acompanhar a esposa a consulta pré natal, já que estive presente na referida consulta, encontrando-me nesse dia na situação de "dispensado", situação esta que foi autorizada por Delegação do Exm.º Comandante de Unidade, por parte do Chefe da Secção de Recursos Humanos e Justiça do Comando Territorial de Beja.
Saliento ainda que tenho a certeza que o direito de estar presente em Consultas para acompanhamento da esposa grávida, não será negado a nenhum militar deste comando, uma vez que tenho a forte convicção que os nossos comandos são sensíveis a este tipo de situações, já que muitas vezes os mesmos sofrem as mesmas angustias que os demais, querendo de igual modo estarem presentes nestes momentos junto da esposa.
Desde já repudio veemente, que a presente situação tenha chegado a público desta forma, voltando a reiterar não ter qualquer responsabilidade na feitura de qualquer comentário, bem como na introdução deste tema no Forum GNR, querendo ainda acreditar que toda esta situação apenas foi possível por não ter chegado a total informação ao autor deste tópico, causando neste a deturpação da verdade.
Aproveito ainda para pedir sinceras desculpas ao Exm.º Senhor Comandante do Comando Territorial de Beja, Coronel Joaquim António Garrido Gomes, bem como a toda a Secção de Recursos Humanos e Justiça deste Comando, em especial ao Chefe desta, o Exm.º Sr. Capitão Jorge Manuel Nunes Farinha, pelo possível mau estar causado a estes por toda esta situação.

Atentamente e com os melhores cumprimentos


Luis Pereira.



A situação em si pode suscitar algumas dúvidas a alguns camaradas e acho bem que seja debatida.

O camarada que aqui pôs o tópico não identificou ninguém, ou pelo menos, eu não vi referências a comandos específicos ou nomes de militares.

TU É QUE ÉS UM BORRADO E UM SABUJO!!

Deves ter medo que alguém lá do teu comando identifique a tua situação, por isso borraste a cuequinha toda e vieste pedir desculpa aos "senhores".

Não te esqueças de lhes oferecer alguma coisa no Natal! Pode ser que saques um louvor...

O camarada "Psyco" apenas se preocupou com a tua situação.
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Mensagem por nunobf98 Seg 05 Dez 2011, 19:18

Ha aqui muita confusão, mas ja esta tudo esclarecido, agora não o vejo a lógica de pedir desculpa, quem abri o tópico é que tem chegar a frente e não ter medo, as dúvidas e para serem postas e tiradas mais nada
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Mensagem por иuησ Ter 06 Dez 2011, 00:46

Sinceramente não percebi nada do que se passou aqui...
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Mensagem por baixo Ter 06 Dez 2011, 13:45

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