Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
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Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu o proprietário de um café daquele concelho que tinha sido condenado por um crime de exploração ilícita de jogo, por permitir que se jogasse "à lerpa" no seu estabelecimento.
No Tribunal Judicial de Guimarães, o empresário foi condenado a 220 dias de multa, à taxa diária de sete euros, num total de 1540 euros.
"O referido jogo só pode ser explorado nos casinos existentes nas zonas de jogo, o que não era o caso", concluiu aquele tribunal, sublinhando que o arguido também "não se encontrava munido da autorização das entidades administrativas competentes, designadamente, da Inspecção Geral de Jogos, para explorar tal jogo".
O arguido recorreu para a Relação e acabou por ser absolvido, já que este tribunal superior considerou que a "lerpa" não integra os jogos de fortuna e azar tipificados na lei.
O mesmo aconteceu com um cliente "apanhado" pela GNR a jogar, que na primeira instância foi condenado a multa de 747,5 euros, por um crime de prática ilícita de jogo, mas que foi igualmente absolvido pela Relação.
A "lerpa" é um jogo de cartas, a dinheiro, cujo resultado, como o tribunal deu como provado, "é aleatório, estando fundamentalmente dependente da sorte", embora o jogador possa beneficiar da "perícia" na recolha e no embaralhar das cartas, da capacidade de fazer "bluff" ou da destreza e memória visual. "Será sempre a sorte (ou azar) a ditar o resultado final do jogo", refere o tribunal.
No entanto, o tribunal sublinha que a "lerpa" não está tipificada na lei dos jogos de fortuna e azar, ao contrário de outros como o "bacará", a banca francesa, a roleta francesa, a roleta americana, o Black Jack/ 21 e o bingo.
"A exploração do jogo da lerpa não se encontra reservada ou restringida por lei aos casinos e o comportamento de quem explora ou intervém no jogo da lerpa não constitui crime. Também inexiste responsabilidade de natureza contraordenacional", conclui a Relação.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=2942493&page=-1
Se não é proibido em cafés, cá o pessoal também já pode recrear-se socialmente na caserna, que o chefe, o cmdt., o sargt. dia, o oficial dia, o quarteleiro ou seja lá que for não têm nada com isso.
Há falta de melhor programa, que tal uma "lerpinha"!
No Tribunal Judicial de Guimarães, o empresário foi condenado a 220 dias de multa, à taxa diária de sete euros, num total de 1540 euros.
"O referido jogo só pode ser explorado nos casinos existentes nas zonas de jogo, o que não era o caso", concluiu aquele tribunal, sublinhando que o arguido também "não se encontrava munido da autorização das entidades administrativas competentes, designadamente, da Inspecção Geral de Jogos, para explorar tal jogo".
O arguido recorreu para a Relação e acabou por ser absolvido, já que este tribunal superior considerou que a "lerpa" não integra os jogos de fortuna e azar tipificados na lei.
O mesmo aconteceu com um cliente "apanhado" pela GNR a jogar, que na primeira instância foi condenado a multa de 747,5 euros, por um crime de prática ilícita de jogo, mas que foi igualmente absolvido pela Relação.
A "lerpa" é um jogo de cartas, a dinheiro, cujo resultado, como o tribunal deu como provado, "é aleatório, estando fundamentalmente dependente da sorte", embora o jogador possa beneficiar da "perícia" na recolha e no embaralhar das cartas, da capacidade de fazer "bluff" ou da destreza e memória visual. "Será sempre a sorte (ou azar) a ditar o resultado final do jogo", refere o tribunal.
No entanto, o tribunal sublinha que a "lerpa" não está tipificada na lei dos jogos de fortuna e azar, ao contrário de outros como o "bacará", a banca francesa, a roleta francesa, a roleta americana, o Black Jack/ 21 e o bingo.
"A exploração do jogo da lerpa não se encontra reservada ou restringida por lei aos casinos e o comportamento de quem explora ou intervém no jogo da lerpa não constitui crime. Também inexiste responsabilidade de natureza contraordenacional", conclui a Relação.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=2942493&page=-1
Se não é proibido em cafés, cá o pessoal também já pode recrear-se socialmente na caserna, que o chefe, o cmdt., o sargt. dia, o oficial dia, o quarteleiro ou seja lá que for não têm nada com isso.
Há falta de melhor programa, que tal uma "lerpinha"!
Gil Vicente- Sargento-Ajudante
-
Idade : 64
Profissão : Duarda da Guarda
Nº de Mensagens : 1946
Mensagem : Gozar na Reserva aquilo que não me era permitido gozar no Activo. Já agora também poder livremente privar com os Netos, coisa que muitas vezes me foi sonegado para acompanhamento dos Filhos.
Finalmente a Reserva, mas até agora nos retiram DIREITOS.
Meu alistamento : 13MAI85 2ºT/GF
Facultativo)
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
já se joga á lerpa há muitos aninhos e não escolhia classes, mas apenas o vicio de bater umas cartinhas.
coisa normal em tascos, principalmente no norte, acho bem este acordão.
lerpa tambem é "costume" e quem percebe um pouquinho de direito, sabe que o "costume" é uma das suas fontes.
coisa normal em tascos, principalmente no norte, acho bem este acordão.
lerpa tambem é "costume" e quem percebe um pouquinho de direito, sabe que o "costume" é uma das suas fontes.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Tambem concordo com este acordão...
bardock- 1º Sargento
-
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 1152
Mensagem : "Morte ou Glória"
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
também eu concordo...com os camaradas é o maior vicio lool
sousa89- 2º Sargento
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Idade : 34
Profissão : militar da GNR
Nº de Mensagens : 903
Mensagem : Nunca esquecer que todos somos pessoas diferentes, logo temos opiniões diferentes....temos de aprender que cada um tem direito á sua opinião...
Meu alistamento : 02DEC10
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
ora vamos lá bater umas cartadas sem stress :-O)
Shadow.bjp- 2º Sargento
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Profissão : Militar da G.N.R.
Nº de Mensagens : 853
Mensagem : "Nem tudo o que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado."
Meu alistamento : (",)
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Agora vale a pena reflectir, o que é a justiça em Portugal? Não será também um jogo de sorte ou azar, dependendo do juiz que aparece pela frente? Estes tiveram sorte, mas só à segunda!
Nero- Sargento-Ajudante
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1681
Meu alistamento : 2006
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
O jogo da lerpa no Norte é uma tradição....
madeiras- Guarda
-
Idade : 49
Profissão : gnr
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Mensagem : Nao deixes para amanha o que podes fazer hoje...
Meu alistamento : 1997
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Nero escreveu:Agora vale a pena reflectir, o que é a justiça em Portugal? Não será também um jogo de sorte ou azar, dependendo do juiz que aparece pela frente?
Com essa gente da justiça é mais "roleta russa"!
Se há guito para gastar em tribunais e advogados, "matas" o adversário. Se espera que o defensor oficioso nomeado defenda a causa com "unhas e dentes" e não há guito, é a morte do artista.
Gil Vicente- Sargento-Ajudante
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Idade : 64
Profissão : Duarda da Guarda
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Mensagem : Gozar na Reserva aquilo que não me era permitido gozar no Activo. Já agora também poder livremente privar com os Netos, coisa que muitas vezes me foi sonegado para acompanhamento dos Filhos.
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Facultativo)
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Não é crime. É tradição. É como barrancos...
Brave Sir Robin- 1º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : Agente de Polícia Municipal
Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Nero escreveu:Agora vale a pena reflectir, o que é a justiça em Portugal? Não será também um jogo de sorte ou azar, dependendo do juiz que aparece pela frente? Estes tiveram sorte, mas só à segunda!
pois .... pois....
há recursos que entram na relação já sabendo os advogados que se entrarem naquele dia vai ser distribuído àquele juiz desembargador e que este poderá ser mais favorável à causa
gandamano- 2º Sargento
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 581
Mensagem : \" Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.\"
( Henry Ward Beecher )
Meu alistamento : 1990
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Brave Sir Robin escreveu:Não é crime. É tradição. É como barrancos...
O costume não é fonte de direito! Neste caso apenas a lei é omissa, é uma lacuna na lei!
Barrancos, a tradição, o costume, "influenciou" o direito, a criação de uma lei! Mas há quem defenda a sua inconstitucionalidade.
Nero- Sargento-Ajudante
-
Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1681
Meu alistamento : 2006
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Lerpa é jog de bluff também não concordo que seja jogo de fortuna e azar.
Não só no Norte é tradição.
Mas sempre se pode jogar na caserna.
Não só no Norte é tradição.
Mas sempre se pode jogar na caserna.
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
Nero escreveu:Brave Sir Robin escreveu:Não é crime. É tradição. É como barrancos...
O costume não é fonte de direito! Neste caso apenas a lei é omissa, é uma lacuna na lei!
Barrancos, a tradição, o costume, "influenciou" o direito, a criação de uma lei! Mas há quem defenda a sua inconstitucionalidade.
ó amigo Nero esta é para ti.
fontes do Direito
Quando se fala em fontes do Direito, quer-se com esta expressão jurídica referir ao processo como o direito é formado e revelado, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, conformador e disciplinador da realidade social de um Estado.
Tradicionalmente, são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina. Atualmente, tem sido defendido também que os princípios fundamentais de Direito constituem fonte do Direito.
A propósito das fontes do Direito, surgem-nos várias classificações possíveis destas fontes, salientam-se nomeadamente as que classificam, por um lado, as fontes em imediatas e mediatas, e, por outro, em fontes voluntárias e involuntárias.
As fontes imediatas do Direito constituem aqueles factos que, por si só, são considerados enquanto factos geradores do Direito. No Direito nacional, temos como fonte imediata do Direito as leis, compreendendo-se, nesta definição, a Constituição, as leis de revisão constitucional, as leis ordinárias da Assembleia da República, e os decretos lei do Governo, entre outros.
Enquanto fontes mediatas do Direito, cuja relevância resulta de forma indireta para a construção do Direito, surgem-nos a jurisprudência (conjunto de decisões relativas a casos concretos que exprimem a orientação partilhada pelos tribunais sobre determinada matéria), o costume (como prática constante, socialmente adotada, e acompanhada de um sentimento ou convicção generalizados da sua obrigatoriedade) a equidade (juízo de ponderação e resolução de um conflito, proferido por um tribunal, segundo um sentido de justiça e experiência aplicados ao caso concreto, sem recurso a lei), a doutrina (pareceres e opiniões desenvolvidas pelos jurisconsultos sobre a interpretação e aplicação do Direito), e ainda os princípios fundamentais do direito (princípios estruturantes de qualquer sistema jurídico e que são imanentes ao próprio Direito).
O valor reconhecido a estas fontes de Direito varia em função do sistema jurídico em que são considerados esses factos.
No caso português, o costume, por exemplo, pode constituir fonte de Direito, na medida em que não seja contrário ao princípio da Boa fé e desde que exista uma lei que preveja tal possibilidade.
Para além disso, a equidade como fonte (mediata) de Direito também se encontra prevista entre nós, mas, neste caso, exige-se que a lei preveja esta situação, ou então, que os indivíduos nas suas relações jurídicas estabeleçam ou acordem nessa possibilidade - excluindo-se desta última situação as chamadas relações indisponíveis, consideradas fora da disposição das partes por força da lei.
Quanto à doutrina, resultante dos pareceres e opiniões dos jurisconsultos, não constitui hoje, entre nós, uma verdadeira fonte do Direito, não possuindo aquela força vinculante que teve o período do Direito Romano. É, no entanto, um poderoso instrumento auxiliar para a construção do Direito.
Por último, quanto à fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção recaí sobre a forma e processo como se exteriorizam essas regras, sendo que temos como fontes voluntárias, nomeadamente, as leis, e que resultam de um processo formal legislativo, intencional, tendo em vista a criação de regras de Direito.
O costume, enquanto prática social reiterada e generalizada, assumida convictamente como obrigatória, não traduz um processo intencional de criação do Direito, bem pelo contrário, cria involuntariamente Direito.
http://www.infopedia.pt/$fontes-do-direito
foca branca- Sargento-Mor
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Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
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Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
por si só não é direito, mas é obvio que influência a feitura da lei.
Back- Guarda
- Profissão : militar GNR
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Meu alistamento : 2006
Re: Relação de Guimarães diz que jogar "à lerpa" não é crime
"AS FONTES DE DIREITO
As fontes de Direito em sentido técnico-jurídico são quatro:
- LEI ESCRITA - É considerada uma fonte imediata do direito, porque cria normas jurídicas, com carácter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa.
Em Portugal, só a lei é verdadeira fonte imediata do Direito.
- COSTUME - É a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade.
DOUTRINA - (Opiniões dos jurisconsultos que, no nosso Direito antigo, assumiam força vinculativa, já que as respostas ou interpretações feitas pelos jurisconsultos constituíam normas que os tribunais deviam aplicar. Hoje, os tribunais não estão submetidos a essas opiniões porque o juiz é livre).
- JURISPRUDÊNCIA - (é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação da lei aos casos concretos que lhe são submetidos).
as duas ultimas são consideradas fontes indirectas ou mediatas do Direito porque, por si sós, não produzem directamente, normas jurídicas, dando apenas um contributo para a sua formação"
Fonte: MANUAL
DE
NOÇÕES GERAIS DE
DIREITO
As fontes de Direito em sentido técnico-jurídico são quatro:
- LEI ESCRITA - É considerada uma fonte imediata do direito, porque cria normas jurídicas, com carácter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa.
Em Portugal, só a lei é verdadeira fonte imediata do Direito.
- COSTUME - É a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade.
DOUTRINA - (Opiniões dos jurisconsultos que, no nosso Direito antigo, assumiam força vinculativa, já que as respostas ou interpretações feitas pelos jurisconsultos constituíam normas que os tribunais deviam aplicar. Hoje, os tribunais não estão submetidos a essas opiniões porque o juiz é livre).
- JURISPRUDÊNCIA - (é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação da lei aos casos concretos que lhe são submetidos).
as duas ultimas são consideradas fontes indirectas ou mediatas do Direito porque, por si sós, não produzem directamente, normas jurídicas, dando apenas um contributo para a sua formação"
Fonte: MANUAL
DE
NOÇÕES GERAIS DE
DIREITO
bardock- 1º Sargento
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Mensagem : "Morte ou Glória"
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