:: Questão com Lotação de veiculos ::
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:: Questão com Lotação de veiculos ::
Bons dias,
O meu carro de uso diario tem uma lotação no livrete de 4 lugares, ora como a sua mala é diminuta, dá-me mais jeito o espaço, como tal tou a pensar retirar os bancos de tras. Em conversa com um amigo sobre a legalidade de andar so com 2 bancos ele disse-me que n havia problema, se fosse de 2 lugares e tivesse mais ai é que havia problema, mas que sendo de 4 posso ter até 4 lugares.
Afinal posso andar so com os 2 bancos da frente ou n? O veiculo é ligeiro de passageiros.
Obrigado
O meu carro de uso diario tem uma lotação no livrete de 4 lugares, ora como a sua mala é diminuta, dá-me mais jeito o espaço, como tal tou a pensar retirar os bancos de tras. Em conversa com um amigo sobre a legalidade de andar so com 2 bancos ele disse-me que n havia problema, se fosse de 2 lugares e tivesse mais ai é que havia problema, mas que sendo de 4 posso ter até 4 lugares.
Afinal posso andar so com os 2 bancos da frente ou n? O veiculo é ligeiro de passageiros.
Obrigado
RazoR- Guarda Provisório
- Idade : 39
Profissão : Informatico
Nº de Mensagens : 18
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
hmmm, também penso que não há problema, a não ser que seja considerada alteração às características do veículo.
Abraço
Abraço
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Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Codigo da Estrada
Capitulo II (Caracteristicas dos Veiculos)
Artigo 114 (Caracteristicas dos Veiculos)
1—As características dos veículos e dos respectivos
sistemas, componentes e acessórios são fixadas em
regulamento.
2—Todos os sistemas, componentes e acessórios de
um veículo são considerados suas partes integrantes e,
salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas,
o seu não funcionamento é equiparado à sua
falta.
3—Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos,
quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros
e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes
e acessórios, estão sujeitos a aprovação de
acordo com as regras fixadas em regulamento.
4—O fabricante ou vendedor que coloque no mercado
veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem
a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo
as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização
é sancionado com coima de E 600 a E 3000
se for pessoa singular ou de E 1200 a E 6000 se for
pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais
devem ser apreendidos no momento da verificação da
infracção.
5—É proibido o trânsito de veículos que não disponham
dos sistemas, componentes ou acessórios com
que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes
ou acessórios não aprovados nos termos do
n.o 3.
6—Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de E 250 a E 1250, sendo
ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado
em inspecção extraordinária.
Artigo 115 (Transformação de veiculos)
1—Considera-se transformação de veículo qualquer
alteração das suas características construtivas ou funcionais.
2—A transformação de veículos a motor e seus reboques
é autorizada nos termos fixados em regulamento.
3—Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de E 250 a E 1250, se sanção
mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido
o veículo até que este seja aprovado em inspecção
extraordinária.
Artigo 118 (Identificação do veiculo)
9—Quem infringir o disposto nos n.os 3, 4, 7 e 8
e quem colocar em circulação veículo cujas características
não confiram com as mencionadas no documento
que o identifica é sancionado com coima de E 120 a
E 600, se sanção mais grave não for aplicável por força
de outra disposição legal
Espero que fiques elucidado...
Também acho que podes fazer essas transformações, mas não consegui ver o regulamento, com está no n.º 2 do artº 115
Capitulo II (Caracteristicas dos Veiculos)
Artigo 114 (Caracteristicas dos Veiculos)
1—As características dos veículos e dos respectivos
sistemas, componentes e acessórios são fixadas em
regulamento.
2—Todos os sistemas, componentes e acessórios de
um veículo são considerados suas partes integrantes e,
salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas,
o seu não funcionamento é equiparado à sua
falta.
3—Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos,
quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros
e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes
e acessórios, estão sujeitos a aprovação de
acordo com as regras fixadas em regulamento.
4—O fabricante ou vendedor que coloque no mercado
veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem
a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo
as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização
é sancionado com coima de E 600 a E 3000
se for pessoa singular ou de E 1200 a E 6000 se for
pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais
devem ser apreendidos no momento da verificação da
infracção.
5—É proibido o trânsito de veículos que não disponham
dos sistemas, componentes ou acessórios com
que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes
ou acessórios não aprovados nos termos do
n.o 3.
6—Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de E 250 a E 1250, sendo
ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado
em inspecção extraordinária.
Artigo 115 (Transformação de veiculos)
1—Considera-se transformação de veículo qualquer
alteração das suas características construtivas ou funcionais.
2—A transformação de veículos a motor e seus reboques
é autorizada nos termos fixados em regulamento.
3—Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de E 250 a E 1250, se sanção
mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido
o veículo até que este seja aprovado em inspecção
extraordinária.
Artigo 118 (Identificação do veiculo)
9—Quem infringir o disposto nos n.os 3, 4, 7 e 8
e quem colocar em circulação veículo cujas características
não confiram com as mencionadas no documento
que o identifica é sancionado com coima de E 120 a
E 600, se sanção mais grave não for aplicável por força
de outra disposição legal
Espero que fiques elucidado...
Também acho que podes fazer essas transformações, mas não consegui ver o regulamento, com está no n.º 2 do artº 115
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Bem, eu vou dar uma opinião, é o meu ponto de vista, depois comentem:
- Se o veículo tem no livrete "lotação 5 lugares", quer dizer que a lotação do veículo tem de ser até 5 lugares;
- Os bancos não são características regulamentares do veículo, por isso não são descriminados no livrete;
- Assim sendo, se forem retirados os 3 bancos traseiros ao veículo, a lotação ainda fica compreendida dentro dos limites impostos no livrete (5 lugares), deduzindo eu que não exista infracção, isto claro é, salvo melhor opinião!
- Mas posta a situação ao invés, veículo 2 lugares, aumentando os bancos traseiros, isso constitui infracção fiscal e aduaneira (não é assim camaradas da BF?).
Aceitam-se contradições!!
- Se o veículo tem no livrete "lotação 5 lugares", quer dizer que a lotação do veículo tem de ser até 5 lugares;
- Os bancos não são características regulamentares do veículo, por isso não são descriminados no livrete;
- Assim sendo, se forem retirados os 3 bancos traseiros ao veículo, a lotação ainda fica compreendida dentro dos limites impostos no livrete (5 lugares), deduzindo eu que não exista infracção, isto claro é, salvo melhor opinião!
- Mas posta a situação ao invés, veículo 2 lugares, aumentando os bancos traseiros, isso constitui infracção fiscal e aduaneira (não é assim camaradas da BF?).
Aceitam-se contradições!!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Se quiseres perguntar directamente à entidade (DGV), podes utilizar o seguinte endereço electronico: veiculos@dgv.pt
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
os bancos apenas podem ser rebatidos para a possibilidade de transportar carga nao podem ser retirados definitivamente. Vou pesquisar onde esta escrito a seu tempo envio.
Convidad- Convidado
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
CSI escreveu:eu já mandei um mail à DGV... estou aguardando resposta!
Epá, escusavas de te ter dado a esse trabalho. Eu já por varias vezes que enviei mails para a dgv e a resposta... ainda hoje aguardo
RazoR- Guarda Provisório
- Idade : 39
Profissão : Informatico
Nº de Mensagens : 18
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Sim! E vocês pensam que só o sistema informático da GNR é que é assim...a mod's que...tão a ver...
A DGV também tem um sistema informático munnnnto lento, por isso, o tempo de resposta às questões é proporcional à eficiencia do Sistema Informático
A DGV também tem um sistema informático munnnnto lento, por isso, o tempo de resposta às questões é proporcional à eficiencia do Sistema Informático
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Meus amigos td ke seja alteração das caracteristicas construtivas do veículo, incorre em Contra-Ordenação ao C.E. 250 €, logo retirar os bancos, é 1 alteração, visto ele ter sido homologado com os mesmos, quanto à questão aduaneira é considerado Descaminho.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 883
Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Pessoal, recebi o seguinte email, da DGV, em resposta a essa dúvida colocada:
"<veiculos@dgv.pt>
<csi_forum_gnr@clix.pt>
Data/Hora: 2006/11/07 15:10:41
Assunto: RE: alterar bancos de veículos
Se no documento de identificação do veículo consta a lotação de 5 lugares, o
veículo tem que dispor sempre desses 5 lugares.
Cumprimentos
A DSV"
Cumprimentos
"<veiculos@dgv.pt>
<csi_forum_gnr@clix.pt>
Data/Hora: 2006/11/07 15:10:41
Assunto: RE: alterar bancos de veículos
Se no documento de identificação do veículo consta a lotação de 5 lugares, o
veículo tem que dispor sempre desses 5 lugares.
Cumprimentos
A DSV"
Cumprimentos
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
confirma-se o que ja tinha dito . pode-se eventualmente rebater bancos para efectuar transporte de carga, por exemplo bagagem pessoal, mas tendo sempre em conta a forma como esta carga é condicionada.
Convidad- Convidado
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Nem + e se tirarem o banco, são autuados em 250 €.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 883
Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Mais uma questão resolvida!
Abraço!
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Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Eu sabia! Eu sabia que este fórum não era um fórum qualquer.
Aqui confirma-se que o "eles falam falam e eu não os vejo a fazer nada", ou não é uma regra, ou há excepções.
Estou orgulhosíssima dos "meus" meninos.
PARABÉNS
Aqui confirma-se que o "eles falam falam e eu não os vejo a fazer nada", ou não é uma regra, ou há excepções.
Estou orgulhosíssima dos "meus" meninos.
PARABÉNS
Tareca- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : TI
Nº de Mensagens : 998
Meu alistamento : 1987
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
CSI escreveu:
- Mas posta a situação ao invés, veículo 2 lugares, aumentando os bancos traseiros, isso constitui infracção fiscal e aduaneira (não é assim camaradas da BF?).
Nem mais... Até colocava aqui a legislação mas de memoria não sei....
Quanto ao caso... sem ver/ler nada, eu penso que não pode retirar os bancos,querendo o espaço, rebatem-se os bancos. Se no livrete está lá, Lotação - 5. Onde está a lotação de 5 lugares se se retirarem os bancos traseiros?....
Bem, isto sou eu a dizer, porque fundamentação não tenho...(Por enquanto)
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Lei 15/2001 Regime Geral das Infracções Tributárias, é isto ke keres?
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 883
Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
joia2 escreveu:Lei 15/2001 Regime Geral das Infracções Tributárias, é isto ke keres?
Eu sabia que a punição era pela Lei 15/2001 mas mais completo...
Contra-ordenação aduaneira, descaminho, prevista na al. e) do nº4 do artº 108 do RGIT (regulamento geral das infracções tributárias), aprovado pela Lei 15/2001 de 5 de Junho, punido pelo mesmo numero, por violação ao nº 4 do artº2 conjugado com al. b) do nº 3 do artº 1 do D.L. 40/93 de 18 de Fevereiro, por força do disposto no nº 1 do artº 11 do mesmo diploma legal...
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
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Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
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Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Ora, mas também existe este Ofício da DGV:
LINK - CLIQUE AQUI
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Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Olá Amigos,
- No caso apresentado, por tudo o que já foi dito, lido e mencionado, tudo se baseia nas características do veículo que ele já tem averbadas:
1. No Livrete nos campos Lotação e no campo Anotações Especiais;
2. No Documento Único nos campos S.1 (número de lugares sentados - incluindo o condutor) e no campo Z.3 (Anotações Especiais).
Exemplo de um caso de lotação fixa:
- Quando no campo lotação do livrete (ou S.1 do Documento Único) tiver mencionado 5 lugares, o veículo tem que ter sempre a lotação fixa de 5 lugares. Se não tiver sempre 5 lugares é alteração de características, (quer tenha menos ou mais).
O campo de Anotações especiais nada diz, está vazio.
Exemplo de um caso de lotação variável:
1. - Quando no campo lotação do livrete (ou S.1 do Documento Único) tiver mencionado 5 lugares, esta será a lotação máxima, mas torna-se necessário confirmar o que está mencionado nas Anotações Especiais do Livrete (ou campo Z.3 do Documento Único).
2. - A lotação será variável e legal, se o campo de Anotações especiais estiver preenchido.
- Nesse caso, podem acontecer duas situações de lotação variável:
a) Mencionando 2/5 lugares, o veículo pode apresentar somente 2 lugares ou 5 lugares; não pode ter nem 1, nem 3 nem 4, nem mais de 5 lugares.
b) Mencionando 2 a 5 lugares, o veículo pode apresentar 2 lugares, 3 lugares, 4 lugares ou 5 lugares. Nunca pode ter somente 1 lugar, nem mais de 5 lugares.
Concluindo:
- Só há "alteração de características", se a dita característica não estiver prevista no Livrete (ou no Documento Único).
- Se já lá estiver mencionada e o veículo circular de acordo com ela, então está legal.
************************
- Pode-se alterar o número de bancos, a cor, etc etc etc, desde que a seguir seja solicitada uma Inspecção Extraordinária aos Serviços da DGV, a fim de que a alteração seja APROVADA e seja AVERBADA no Livrete ou Documento Único, de modo a que o veículo possa circular legalmente.
- Isto é uma Alteração de Características e não Transformação do Veículo (que é algo mais grave e radical), pois a transformação inclui coisas mais "profundas", tais como alteração de potência, suspensão, rebaixamento, etc, ou seja, tudo o que seja transformação à "Aprovação da Marca e do Modelo", e não uma simples alteração de características.
************************
- Situação idêntica (de alteração de características) se passa com a dimensão dos pneumáticos:
§ Se no Livrete o campo Dimensão dos Pneumáticos, ou no Documento Único os campos X.1 (à frente) e X.2 (à rectaguarda) estiverem preenchidos com 225/60 R16, "teoricamente" só pode usar estas dimensões de pneumáticos.
Mas, se o campo Anotações Especiais estiver preenchido com PNEUS 225/55 R17; 245/45 R18, então o veículo poderá circular com os três tipos de medidas: 225/60 R16 ou 225/55 R17 ou 245/45 R18.
Nota: Sobre pneumáticos, ainda haveria mais considerações a fazer (vidé Despacho DGV nº 33/96, de 19Set96, publicado no DR II Série, nº 236, em 11Nov96, sobre as alterações para mais ou para menos), mas fico por aqui, pois o objectivo é esclarecer e exemplificar o que é uma alteração de características).
- Cumprimentos de LCraveiro.
- No caso apresentado, por tudo o que já foi dito, lido e mencionado, tudo se baseia nas características do veículo que ele já tem averbadas:
1. No Livrete nos campos Lotação e no campo Anotações Especiais;
2. No Documento Único nos campos S.1 (número de lugares sentados - incluindo o condutor) e no campo Z.3 (Anotações Especiais).
Exemplo de um caso de lotação fixa:
- Quando no campo lotação do livrete (ou S.1 do Documento Único) tiver mencionado 5 lugares, o veículo tem que ter sempre a lotação fixa de 5 lugares. Se não tiver sempre 5 lugares é alteração de características, (quer tenha menos ou mais).
O campo de Anotações especiais nada diz, está vazio.
Exemplo de um caso de lotação variável:
1. - Quando no campo lotação do livrete (ou S.1 do Documento Único) tiver mencionado 5 lugares, esta será a lotação máxima, mas torna-se necessário confirmar o que está mencionado nas Anotações Especiais do Livrete (ou campo Z.3 do Documento Único).
2. - A lotação será variável e legal, se o campo de Anotações especiais estiver preenchido.
- Nesse caso, podem acontecer duas situações de lotação variável:
a) Mencionando 2/5 lugares, o veículo pode apresentar somente 2 lugares ou 5 lugares; não pode ter nem 1, nem 3 nem 4, nem mais de 5 lugares.
b) Mencionando 2 a 5 lugares, o veículo pode apresentar 2 lugares, 3 lugares, 4 lugares ou 5 lugares. Nunca pode ter somente 1 lugar, nem mais de 5 lugares.
Concluindo:
- Só há "alteração de características", se a dita característica não estiver prevista no Livrete (ou no Documento Único).
- Se já lá estiver mencionada e o veículo circular de acordo com ela, então está legal.
************************
- Pode-se alterar o número de bancos, a cor, etc etc etc, desde que a seguir seja solicitada uma Inspecção Extraordinária aos Serviços da DGV, a fim de que a alteração seja APROVADA e seja AVERBADA no Livrete ou Documento Único, de modo a que o veículo possa circular legalmente.
- Isto é uma Alteração de Características e não Transformação do Veículo (que é algo mais grave e radical), pois a transformação inclui coisas mais "profundas", tais como alteração de potência, suspensão, rebaixamento, etc, ou seja, tudo o que seja transformação à "Aprovação da Marca e do Modelo", e não uma simples alteração de características.
************************
- Situação idêntica (de alteração de características) se passa com a dimensão dos pneumáticos:
§ Se no Livrete o campo Dimensão dos Pneumáticos, ou no Documento Único os campos X.1 (à frente) e X.2 (à rectaguarda) estiverem preenchidos com 225/60 R16, "teoricamente" só pode usar estas dimensões de pneumáticos.
Mas, se o campo Anotações Especiais estiver preenchido com PNEUS 225/55 R17; 245/45 R18, então o veículo poderá circular com os três tipos de medidas: 225/60 R16 ou 225/55 R17 ou 245/45 R18.
Nota: Sobre pneumáticos, ainda haveria mais considerações a fazer (vidé Despacho DGV nº 33/96, de 19Set96, publicado no DR II Série, nº 236, em 11Nov96, sobre as alterações para mais ou para menos), mas fico por aqui, pois o objectivo é esclarecer e exemplificar o que é uma alteração de características).
- Cumprimentos de LCraveiro.
LCraveiro- Guarda Provisório
-
Idade : 71
Profissão : Reformado da GNR.
Nº de Mensagens : 37
Meu alistamento : 04 de Maio de 1976 e 2º Curso de Trânsito.
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
o que tens a fazer é vender o teu e comrpar um comercial, ainda ganhas dinheiro lol
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Mais um assunto Resolvido..
San- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : segurança
Nº de Mensagens : 620
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Thysen escreveu:o que tens a fazer é vender o teu e comrpar um comercial, ainda ganhas dinheiro lol
Ou não,
O carro em questão é um Suzuki Samurai Metal Top 1.9 TD de 4 lugares, e a versão comercial é o Samurai Nairobi tambem Metal Top mas com motor 1.9D como foram os ultimos samurais a sairem são também os mais caros, portanto fica mais em conta o modelo que eu tenho. Quanto ao caso da lotação, realmente o samurai n é grande por isso é que preciso do espaço atras para levar tralhas varias para os passeios no terreno. Agora acho ridiculo uma pessoa tirar os bancos e ser autoada por isso, já parece a questão dos pneus, não se pode meter pneus maiores porque não está de acordo com o livrete (aka DUA) porque altera as caracteristicas do veiculo, realmente altera, mete-o mais seguro. Sou a favor é de alguem que tenha por exemplo 195 55 R15 e meta uns pneus 185 ou 175. pneu mais estreito, logo menos aderencia...
RazoR- Guarda Provisório
- Idade : 39
Profissão : Informatico
Nº de Mensagens : 18
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Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Compras outro lol
- Código:
Thysen - evita esta tipo de comentários - CSI
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Mas tens alguma coisa de util pra dizer?
Se não cala-te
Se não cala-te
RazoR- Guarda Provisório
- Idade : 39
Profissão : Informatico
Nº de Mensagens : 18
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Razor,
quanto a esta situação, acho que já foi tudo dito quer no link que eu coloquei com o Ofício da DGV quer no post bem explícito do LCraveiro!
De resto, se a lei está bem ou está mal, não nos compete a nós avaliar isso... apenas cumprir a lei para daí não sofrer sanções!
Cumps
quanto a esta situação, acho que já foi tudo dito quer no link que eu coloquei com o Ofício da DGV quer no post bem explícito do LCraveiro!
De resto, se a lei está bem ou está mal, não nos compete a nós avaliar isso... apenas cumprir a lei para daí não sofrer sanções!
Cumps
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
CSI e agradeço o esclarecimento a todos os que responderam com topicos uteis.
Quanto ao avaliar se a lei está bem ou mal julgo que todos nós temos esse direito, só não temos o poder para altera-la. Apenas expressei o meu ponto de vista e de desacordo, como é lógico compreendo que se deve cumprir a lei, é para isso que ela existe, mas neste pais existem coisas a nivel de código da estrada e leis e regras que sinceramente não tem razão de ser. Mas isso é outra discussão.
Abraço
Quanto ao avaliar se a lei está bem ou mal julgo que todos nós temos esse direito, só não temos o poder para altera-la. Apenas expressei o meu ponto de vista e de desacordo, como é lógico compreendo que se deve cumprir a lei, é para isso que ela existe, mas neste pais existem coisas a nivel de código da estrada e leis e regras que sinceramente não tem razão de ser. Mas isso é outra discussão.
Abraço
RazoR- Guarda Provisório
- Idade : 39
Profissão : Informatico
Nº de Mensagens : 18
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Eu sou leiga na matéria mas, parece-me o seguinte:se no livrete diz que o veiculo tem 4 lugares ,ou 5 , temos de os manter.
Senão ,cada um alterava á maneira que mais lhes conviesse,e era uma rebaldaria.
Quando nos falta espaço e a mala é pequena para transportar alguma tralha ,rebatem-se provisoriamente os bancos de tráz .Ou então, que remédio ...compramos carro mais espaçoso.Digo eu...
Senão ,cada um alterava á maneira que mais lhes conviesse,e era uma rebaldaria.
Quando nos falta espaço e a mala é pequena para transportar alguma tralha ,rebatem-se provisoriamente os bancos de tráz .Ou então, que remédio ...compramos carro mais espaçoso.Digo eu...
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
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Re: :: Questão com Lotação de veiculos ::
Luisa escreveu:Eu sou leiga na matéria mas, parece-me o seguinte:se no livrete diz que o veiculo tem 4 lugares ,ou 5 , temos de os manter.
Senão ,cada um alterava á maneira que mais lhes conviesse,e era uma rebaldaria.
Quando nos falta espaço e a mala é pequena para transportar alguma tralha ,rebatem-se provisoriamente os bancos de tráz .Ou então, que remédio ...compramos carro mais espaçoso.Digo eu...
Finalmente alguem inteligente!!!
era isto que eu estava me a referir, se a tua necessidade é espaço, e o teu actual carro não te oferece isso, a solução passa por comprar um com mais espaço, se for apenas por "mariquice" deixa-te disso, ou então cada vez que fores apanhado és multado e pronto.
Para bom entendedor meia palavra basta!
Abraço.
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
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Qui 16 maio 2024, 17:03 por Guarda que anda à linha
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Seg 13 maio 2024, 22:20 por dragao
» GNR ia sendo atropelado no despiste de piloto do Rally de Portugal em Arganil (com vídeo)
Sáb 11 maio 2024, 14:34 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Ter 07 maio 2024, 13:31 por conchinha
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao