Dúvida - Vencimento desconto judicial alterado

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Resolvido Dúvida - Vencimento desconto judicial alterado

Mensagem por Masterpt Sáb 09 Nov 2013, 11:01

Boas camaradas.
Gostava de saber se alguém está a ter o mesmo caso do que eu. Ontem fui ver o meu recibo de vencimento e deparei com um desconto judicial que tenho, a ser retirado duas vezes no meu recibo de Novembro, o que nunca me tinha acontecido mesmo quendo ganhei o subsidio de natal em 2011. Liguei para a secção de vencimentos e explicaram que saiu uma lei nova em que agora os descontos são tirados consoante o que recebes.
A minha pergunta é, já que não encontro nada até agora de novo referente a isto que me disseram, se eles podem alterar um contrato de prestações tirando o que querem sem informar ninguém?

Se souberem de alguma legislação nova referente a este caso gostava que me colocassem aqui já que eu não encontro nada. Obrigada.
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Resolvido Re: Dúvida - Vencimento desconto judicial alterado

Mensagem por dragao Sáb 09 Nov 2013, 13:49

O que procura, julgo encontrar-se aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t28346-nota-n-001491-de-17jan12-do-gabinete-de-auditoria-juridica-impenhorabilidade-do-subsidio-de-ferias-de-natal-e-alimentacao
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Resolvido Re: Dúvida - Vencimento desconto judicial alterado

Mensagem por Brave Sir Robin Sáb 09 Nov 2013, 15:05

Camarada, foi publicada recentemente a Port. 282/2013, de 29 de Agosto.

Portaria n.º 282/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
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Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis
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Resolvido Re: Dúvida - Vencimento desconto judicial alterado

Mensagem por CARI2013 Dom 10 Nov 2013, 02:21

O cálculo é feito tendo por base o somatório dos créditos salariais, deduzido dos descontos obrigatórios (segurança social e IRS). Os restantes descontos (por exemplo seguros, sindicatos) não devem ser considerados:
1. Apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).
2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 431,65 € (Salário mínimo nacional em 2011 – 11% de segurança social), então não há lugar a qualquer desconto.
3. Se o cálculo referido em 1 for superior a 431,65 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 431,65 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1294,95 €.
Exemplos:
a) Salário líquido de 500,00€: 500,00€ – 431,65€ = 68,35€. Impenhorável: 431,65€ e penhorável: 68,35€.
b) Salário líquido de 1000,00€: 1000,00 x 2/3 = 666,66€. Impenhorável: 666,66€ e penhorável: 333,33€.
c) Salário líquido de 3000,00€: 3000,00 x 2/3 = 2000,00€ (>1294,95€). Impenhorável: 1294,95€ e penhorável: 1705,05€
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Resolvido Re: Dúvida - Vencimento desconto judicial alterado

Mensagem por conchinha Dom 10 Nov 2013, 10:45

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