Conselho de Ministros aprova Certidão Judicial Eletrónica
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Conselho de Ministros aprova Certidão Judicial Eletrónica
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei sobre a Certidão Judicial Eletrónica, a ampliação do acesso do Registo Criminal Online e o alargamento do número de Classificações de Atividade Económica.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, no âmbito do programa Simplex, o decreto-lei sobre a Certidão Judicial Eletrónica, a ampliação do acesso do Registo Criminal Online e o alargamento do número de Classificações de Atividade Económica (CAE).
A primeira de três medidas diz respeito à Certidão Judicial Eletrónica, passando a ser possível a cidadãos e empresas solicitarem a emissão de certidões judiciais por via eletrónica e consultar as mesmas por essa via.
Segundo a ministra da Justiça, a Certidão Judicial Eletrónica será um avanço muito importante já que os cidadãos poderão passar a pedir e a receber certidões e, nos casos em que os documentos já existam nos processos, podem obter a certidão por automatismo. “Estas medidas visam facilitar a vida aos cidadãos e às empresas e na avaliação que fizemos será possível poupar 460 mil euros” aos utilizadores, explicou Francisca Van Dunem.
Outra das medidas aprovadas foi o alargamento do acesso, até agora limitado ao Cartão do Cidadão, do pedido de emissão do Registo Criminal Online, possibilitando aos cidadãos e às empresas uma autenticação no portal desse serviço, através de uma chave móvel digital.
Quanto ao alargamento do número de Classificações de Atividade Económica (CAE) o objetivo do Governo é eliminar dificuldades sentidas no âmbito do e-fatura para efeitos de dedução à coleta de despesas no IRS que obrigava a deslocações adicionais aos serviços de Finanças.
O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que cria a morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, regulando os termos e as condições de envio e receção das mesmas.
As pessoas e empresas (nacionais e estrangeiras) podem fidelizar um endereço de correio eletrónico para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas.
Associado à morada única digital é criado um Serviço Público de Notificações Eletrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.
in: Observador.ptO Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, no âmbito do programa Simplex, o decreto-lei sobre a Certidão Judicial Eletrónica, a ampliação do acesso do Registo Criminal Online e o alargamento do número de Classificações de Atividade Económica (CAE).
A primeira de três medidas diz respeito à Certidão Judicial Eletrónica, passando a ser possível a cidadãos e empresas solicitarem a emissão de certidões judiciais por via eletrónica e consultar as mesmas por essa via.
Segundo a ministra da Justiça, a Certidão Judicial Eletrónica será um avanço muito importante já que os cidadãos poderão passar a pedir e a receber certidões e, nos casos em que os documentos já existam nos processos, podem obter a certidão por automatismo. “Estas medidas visam facilitar a vida aos cidadãos e às empresas e na avaliação que fizemos será possível poupar 460 mil euros” aos utilizadores, explicou Francisca Van Dunem.
Outra das medidas aprovadas foi o alargamento do acesso, até agora limitado ao Cartão do Cidadão, do pedido de emissão do Registo Criminal Online, possibilitando aos cidadãos e às empresas uma autenticação no portal desse serviço, através de uma chave móvel digital.
Quanto ao alargamento do número de Classificações de Atividade Económica (CAE) o objetivo do Governo é eliminar dificuldades sentidas no âmbito do e-fatura para efeitos de dedução à coleta de despesas no IRS que obrigava a deslocações adicionais aos serviços de Finanças.
O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que cria a morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, regulando os termos e as condições de envio e receção das mesmas.
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