Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

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Resolvido Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

Mensagem por alcofra Sex 20 Dez 2013, 14:57

boa tarde, tenho uma duvida confronto com uma vizinha que estamos zangados onde fiz uma parede e deixei uma pequena janela, não de frente para ela, mas sim de lado é premitido ou tenho da fechar? hmm


Última edição por dragao em Ter 31 Dez 2013, 14:31, editado 3 vez(es) (Motivo da edição : ort.)
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Resolvido Re: Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

Mensagem por msm Sex 20 Dez 2013, 18:48

Há uma distancia minima a respeitar, penso que de 3 metros.
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Resolvido Re: Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

Mensagem por Sierra Delta Sex 20 Dez 2013, 19:10

Se a parede fosse virada para a vizinha seria 3 metros (no entanto cada câmara municipal determina uma distância, o que pode ser diferente em vários concelhos e até pode existir janela dependendo tanto e da função desta como do tamanho).
Como é lateral não sei se existe distância, consulta o regulamento do tua câmara municipal e procura um arquitecto.
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Resolvido Re: Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

Mensagem por Brave Sir Robin Sex 20 Dez 2013, 20:39

Camarada, a sua janela deverá respeitar uma distância de 3 metros do compartimento de habitação da sua vizinha, por forma a não criar obstáculos à iluminação natural, tal como decorre do artigo 73.° do RGEU, aprovado pelo Dec.Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

No entanto, aconselho a que apure se a janela foi executada em data anterior, ou não, à construção da habitação da sua vizinha.
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Resolvido Re: Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

Mensagem por Patrulhas Sáb 21 Dez 2013, 18:48

Artigo 1362.º - (Servidão de vistas)


       1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
       2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.


Espero ter ajudado...
Cumprimentos,

 :fg hurray: 
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Resolvido Re: Dúvida - abertura de janela virada de lado aos vizinhos

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