Militares julgados - Dter Viana do Castelo
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Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Depois de uma dezena de audiencia espero que se resolva pelo melhor....
http://cmtv.sapo.pt/atualidade/detalhe/tres-militares-da-gnr-julgados-por-ofensa-a-integridade-fisica.html
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Martins627- Cabo-Excepção
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 116
Mensagem : Austeridade ......
Meu alistamento : 2002
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Conheço bem a festa e de facto o que nao falta lá é bebedeiras e arruaçeiros.
Força aos camaradas!
Força aos camaradas!
Cerqueira- Guarda
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Idade : 44
Profissão : GNR
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A lei também tem que proteger os profissionais da GNR!
Nota à Imprensa
A lei também tem que proteger os profissionais da GNR!
APG/GNR lamenta decisão do Tribunal de Caminha
Três profissionais da GNR de Vila Praia de Âncora foram condenados a quinze meses de pena suspensa, devido a uma intervenção nas festividades por honra de S. João da Arga, na Serra da Arga.
Nesta festa, conhecida como a “festa do bagaço com mel e da porrada”, à qual afluem milhares de populares, costumam existir episódios de violência devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Não tendo o ano em causa, 2010, sido excepção, estes três profissionais foram chamados a intervir numa altercação entre populares que opunha dois grupos de indivíduos desavindos.
Os profissionais em causa usaram os meios que consideraram necessários para porem cobro à situação, tendo três dos intervenientes sido acusados de ofensa à integridade física agravada, acabando estes por serem condenados a quinze meses de prisão suspensa pelo mesmo período.
Não querendo colocar em causa a idoneidade do decisor, considera a APG/GNR existir um manifesto excesso na pena aplicada a estes agentes da segurança pública.
O que não deixa de gerar a mais profunda das indignações é o facto de, como aliás o Tribunal de Caminha considera provado, os queixosos terem usado de força física para evitar a detenção e de terem proferido repetidamente injúrias contra os profissionais da Guarda, sem que daí existissem consequências. Trata-se de crimes públicos mas, nem assim o Ministério Público decidiu usar do mesmo zelo que aplicou à queixa dos dois indivíduos, já que mandou arquivar o processo sem proferir qualquer acusação.
São decisões deste tipo que fomentam o sentimento de impunidade que faz com que comecem a ser corriqueiras as agressões e injúrias a agentes da autoridade, até porque os dois indivíduos em causa assumiram os seus actos e em momento algum do processo se retractaram dos mesmos. Não deviam as instituições do país serem as primeiras a garantir a autoridade do Estado representada pelo respeito àqueles que a exercem junto dos cidadãos?
No sentido do próprio teor da decisão do Tribunal de Caminha, concordamos que, efectivamente, a integridade física das pessoas é inviolável, pelo que lamentamos que na decisão isso não tenha sido ponderado em todas as vertentes desta situação, já que estes profissionais intervieram para garantir a integridade física de terceiros que estava em risco pelas acções dos dois queixosos. Aliás é esse o papel primordial do agente da segurança pública, garantir a segurança dos cidadãos e dos seus bens, utilizando para o efeito a força estrictamente necessária.
A APG/GNR lamenta que, mais uma vez, a justiça não tenha funcionado quando estão agentes da autoridade em causa, limitando-se a fazer recair sobre estes todas as consequências desta situação, mesmo havendo culpas assumidas da outra parte.
São casos como estes que desmotivam os profissionais na sua actuação diária junto do cidadão, pois não se sentem eles próprios protegidos pela lei, quando é a sua honra e integridade que são ofendidas.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 2014
A Direcção Nacional
A lei também tem que proteger os profissionais da GNR!
APG/GNR lamenta decisão do Tribunal de Caminha
Três profissionais da GNR de Vila Praia de Âncora foram condenados a quinze meses de pena suspensa, devido a uma intervenção nas festividades por honra de S. João da Arga, na Serra da Arga.
Nesta festa, conhecida como a “festa do bagaço com mel e da porrada”, à qual afluem milhares de populares, costumam existir episódios de violência devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Não tendo o ano em causa, 2010, sido excepção, estes três profissionais foram chamados a intervir numa altercação entre populares que opunha dois grupos de indivíduos desavindos.
Os profissionais em causa usaram os meios que consideraram necessários para porem cobro à situação, tendo três dos intervenientes sido acusados de ofensa à integridade física agravada, acabando estes por serem condenados a quinze meses de prisão suspensa pelo mesmo período.
Não querendo colocar em causa a idoneidade do decisor, considera a APG/GNR existir um manifesto excesso na pena aplicada a estes agentes da segurança pública.
O que não deixa de gerar a mais profunda das indignações é o facto de, como aliás o Tribunal de Caminha considera provado, os queixosos terem usado de força física para evitar a detenção e de terem proferido repetidamente injúrias contra os profissionais da Guarda, sem que daí existissem consequências. Trata-se de crimes públicos mas, nem assim o Ministério Público decidiu usar do mesmo zelo que aplicou à queixa dos dois indivíduos, já que mandou arquivar o processo sem proferir qualquer acusação.
São decisões deste tipo que fomentam o sentimento de impunidade que faz com que comecem a ser corriqueiras as agressões e injúrias a agentes da autoridade, até porque os dois indivíduos em causa assumiram os seus actos e em momento algum do processo se retractaram dos mesmos. Não deviam as instituições do país serem as primeiras a garantir a autoridade do Estado representada pelo respeito àqueles que a exercem junto dos cidadãos?
No sentido do próprio teor da decisão do Tribunal de Caminha, concordamos que, efectivamente, a integridade física das pessoas é inviolável, pelo que lamentamos que na decisão isso não tenha sido ponderado em todas as vertentes desta situação, já que estes profissionais intervieram para garantir a integridade física de terceiros que estava em risco pelas acções dos dois queixosos. Aliás é esse o papel primordial do agente da segurança pública, garantir a segurança dos cidadãos e dos seus bens, utilizando para o efeito a força estrictamente necessária.
A APG/GNR lamenta que, mais uma vez, a justiça não tenha funcionado quando estão agentes da autoridade em causa, limitando-se a fazer recair sobre estes todas as consequências desta situação, mesmo havendo culpas assumidas da outra parte.
São casos como estes que desmotivam os profissionais na sua actuação diária junto do cidadão, pois não se sentem eles próprios protegidos pela lei, quando é a sua honra e integridade que são ofendidas.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 2014
A Direcção Nacional
paulo pinto- Furriel
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Idade : 51
Profissão : militar gnr (para não esquecer os deveres) ou funcionário público (para sonegação de direitos)
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Meu alistamento : 2.º Curso de 98 - GIA
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Nota à Imprensa
A lei também tem que proteger os profissionais da GNR!
APG/GNR lamenta decisão do Tribunal de Caminha
Três profissionais da GNR de Vila Praia de Âncora foram condenados a quinze meses de pena suspensa, devido a uma intervenção nas festividades por honra de S. João da Arga, na Serra da Arga.
Nesta festa, conhecida como a “festa do bagaço com mel e da porrada”, à qual afluem milhares de populares, costumam existir episódios de violência devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Não tendo o ano em causa, 2010, sido excepção, estes três profissionais foram chamados a intervir numa altercação entre populares que opunha dois grupos de indivíduos desavindos.
Os profissionais em causa usaram os meios que consideraram necessários para porem cobro à situação, tendo três dos intervenientes sido acusados de ofensa à integridade física agravada, acabando estes por serem condenados a quinze meses de prisão suspensa pelo mesmo período.
Não querendo colocar em causa a idoneidade do decisor, considera a APG/GNR existir um manifesto excesso na pena aplicada a estes agentes da segurança pública.
O que não deixa de gerar a mais profunda das indignações é o facto de, como aliás o Tribunal de Caminha considera provado, os queixosos terem usado de força física para evitar a detenção e de terem proferido repetidamente injúrias contra os profissionais da Guarda, sem que daí existissem consequências. Trata-se de crimes públicos mas, nem assim o Ministério Público decidiu usar do mesmo zelo que aplicou à queixa dos dois indivíduos, já que mandou arquivar o processo sem proferir qualquer acusação.
São decisões deste tipo que fomentam o sentimento de impunidade que faz com que comecem a ser corriqueiras as agressões e injúrias a agentes da autoridade, até porque os dois indivíduos em causa assumiram os seus actos e em momento algum do processo se retractaram dos mesmos. Não deviam as instituições do país serem as primeiras a garantir a autoridade do Estado representada pelo respeito àqueles que a exercem junto dos cidadãos?
No sentido do próprio teor da decisão do Tribunal de Caminha, concordamos que, efectivamente, a integridade física das pessoas é inviolável, pelo que lamentamos que na decisão isso não tenha sido ponderado em todas as vertentes desta situação, já que estes profissionais intervieram para garantir a integridade física de terceiros que estava em risco pelas acções dos dois queixosos. Aliás é esse o papel primordial do agente da segurança pública, garantir a segurança dos cidadãos e dos seus bens, utilizando para o efeito a força estrictamente necessária.
A APG/GNR lamenta que, mais uma vez, a justiça não tenha funcionado quando estão agentes da autoridade em causa, limitando-se a fazer recair sobre estes todas as consequências desta situação, mesmo havendo culpas assumidas da outra parte.
São casos como estes que desmotivam os profissionais na sua actuação diária junto do cidadão, pois não se sentem eles próprios protegidos pela lei, quando é a sua honra e integridade que são ofendidas.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 2014
A Direcção Nacional
A lei também tem que proteger os profissionais da GNR!
APG/GNR lamenta decisão do Tribunal de Caminha
Três profissionais da GNR de Vila Praia de Âncora foram condenados a quinze meses de pena suspensa, devido a uma intervenção nas festividades por honra de S. João da Arga, na Serra da Arga.
Nesta festa, conhecida como a “festa do bagaço com mel e da porrada”, à qual afluem milhares de populares, costumam existir episódios de violência devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Não tendo o ano em causa, 2010, sido excepção, estes três profissionais foram chamados a intervir numa altercação entre populares que opunha dois grupos de indivíduos desavindos.
Os profissionais em causa usaram os meios que consideraram necessários para porem cobro à situação, tendo três dos intervenientes sido acusados de ofensa à integridade física agravada, acabando estes por serem condenados a quinze meses de prisão suspensa pelo mesmo período.
Não querendo colocar em causa a idoneidade do decisor, considera a APG/GNR existir um manifesto excesso na pena aplicada a estes agentes da segurança pública.
O que não deixa de gerar a mais profunda das indignações é o facto de, como aliás o Tribunal de Caminha considera provado, os queixosos terem usado de força física para evitar a detenção e de terem proferido repetidamente injúrias contra os profissionais da Guarda, sem que daí existissem consequências. Trata-se de crimes públicos mas, nem assim o Ministério Público decidiu usar do mesmo zelo que aplicou à queixa dos dois indivíduos, já que mandou arquivar o processo sem proferir qualquer acusação.
São decisões deste tipo que fomentam o sentimento de impunidade que faz com que comecem a ser corriqueiras as agressões e injúrias a agentes da autoridade, até porque os dois indivíduos em causa assumiram os seus actos e em momento algum do processo se retractaram dos mesmos. Não deviam as instituições do país serem as primeiras a garantir a autoridade do Estado representada pelo respeito àqueles que a exercem junto dos cidadãos?
No sentido do próprio teor da decisão do Tribunal de Caminha, concordamos que, efectivamente, a integridade física das pessoas é inviolável, pelo que lamentamos que na decisão isso não tenha sido ponderado em todas as vertentes desta situação, já que estes profissionais intervieram para garantir a integridade física de terceiros que estava em risco pelas acções dos dois queixosos. Aliás é esse o papel primordial do agente da segurança pública, garantir a segurança dos cidadãos e dos seus bens, utilizando para o efeito a força estrictamente necessária.
A APG/GNR lamenta que, mais uma vez, a justiça não tenha funcionado quando estão agentes da autoridade em causa, limitando-se a fazer recair sobre estes todas as consequências desta situação, mesmo havendo culpas assumidas da outra parte.
São casos como estes que desmotivam os profissionais na sua actuação diária junto do cidadão, pois não se sentem eles próprios protegidos pela lei, quando é a sua honra e integridade que são ofendidas.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 2014
A Direcção Nacional
paulo pinto- Furriel
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Idade : 51
Profissão : militar gnr (para não esquecer os deveres) ou funcionário público (para sonegação de direitos)
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Meu alistamento : 2.º Curso de 98 - GIA
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Naquela festa suponho que 90% estão bêbados mas bêbados com psicoses devido á ingestão de bagaço (de vinho verde refira-se), e depois quem paga são os guardas, para quem conhece aquilo entre os civis é porrada de criar bicho , mas como alguém me disse e eu aqui transcrevo: «se o guarda usa um pouco a força para separar os garrafões, vai logo para tribunal»
amsv- Furriel
-
Idade : 45
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 479
Meu alistamento : 2003
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
conheço um camarada e por esse atesto, que é um bom profissional.
espero que haja ação para o futuro e se fosse eu a mandar era a seguinte.
na proxima festa, que se matem, que se esfolem, que se enrabem, que nenhum guarda, ponha lá os pés. se o cmd mandar, é arranjar ocorrencias para ir.
espero que recorram e que acionem, contra o entulho do ministerio publico, cujo o seu trabalho, é vergonhoso, descabido, tendencioso, para não falar se criminoso.
então as agressões e insultos que os guardas foram vitimas, não são crimes publicos?
espero que haja ação para o futuro e se fosse eu a mandar era a seguinte.
na proxima festa, que se matem, que se esfolem, que se enrabem, que nenhum guarda, ponha lá os pés. se o cmd mandar, é arranjar ocorrencias para ir.
espero que recorram e que acionem, contra o entulho do ministerio publico, cujo o seu trabalho, é vergonhoso, descabido, tendencioso, para não falar se criminoso.
então as agressões e insultos que os guardas foram vitimas, não são crimes publicos?
joao miguel silva- 2º Sargento
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 736
Mensagem : O querido líder do Guadiana...
Meu alistamento : 2197
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
SOCIEDADE
Condenação de militares da GNR leva a «sentimento de impunidade»
http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/gnr-condenados-sentimento-de-impunidade-apg-vila-praia-de-ancora-tvi24/1536992-4071.html
Condenação de militares da GNR leva a «sentimento de impunidade»
Associação da Guarda critica tribunal que puniu três militares com pena de prisão suspensa por uso excessivo da força
Por: tvi24 | 2014-02-12 21:54
A Associação de Profissionais da Guarda criticou esta quarta-feira, em comunicado, a condenação de três elementos da GNR de Vila Praia de Âncora à pena de prisão, suspensa, por uso excessivo da força, dizendo que fomenta o «sentimento de impunidade».
Em causa está a decisão do Tribunal de Caminha, conhecida na passada sexta-feira, dando como provada a acusação do Ministério Público (MP) de crimes de ofensa à integridade física agravada contra três militares da GNR de Vila Praia de Âncora, não tendo o MP avançado com o processo em que os três militares diziam ter sido insultados pelos queixosos.
Os militares foram condenados a 15 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, por agressões violentas a dois homens, durante a festa de São João d'Arga, em Caminha, a 29 de agosto de 2010.
Os militares alegaram que utilizaram a força necessária para terminar com uma rixa entre dois grupos, enquanto os dois queixosos garantiram ter sido brutalmente agredidos, um deles com uma bastonada na cabeça quando já estava caído, ficando inconsciente.
As acusações foram dadas como provadas pelo tribunal, mas o MP, recorda a Associação de Profissionais da Guarda (APG/GNR), não chegou a avançar com o processo em que os três militares diziam ter sido insultados pelos queixosos.
Também terão oferecido resistência durante a intervenção dos elementos da GNR destacados para o recinto da festa, na Serra d'Arga, em Caminha, que habitualmente recebe milhares de populares e onde costumam existir episódios de violência devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
«O que não deixa de gerar a mais profunda das indignações é o facto de, como aliás o tribunal de Caminha considera provado, os queixosos terem usado de força física para evitar a detenção e de terem proferido repetidamente injúrias contra os profissionais da Guarda, sem que daí existissem consequências», critica a APG/GNR.
Em comunicado, aquela associação recorda que estes são crimes públicos mas, «nem assim» o MP «decidiu usar do mesmo zelo que aplicou à queixa dos dois indivíduos» ao «mandar arquivar o processo sem proferir qualquer acusação».
«São decisões deste tipo que fomentam o sentimento de impunidade que faz com que comecem a ser corriqueiras as agressões e injúrias a agentes da autoridade, até porque os dois indivíduos em causa assumiram os seus atos e em momento algum do processo se retrataram dos mesmos», lamenta ainda a associação de profissionais da Guarda.
Os militares em causa já admitiram recorrer desta condenação, mas para a APG/GNR a Justiça, nesta situação, «não funcionou».
«São casos como estes que desmotivam os profissionais na sua atuação diária junto do cidadão, pois não se sentem eles próprios protegidos pela Lei, quando é a sua honra e integridade que são ofendidas», lê-se no mesmo comunicado que a Lusa cita.
Por: tvi24 | 2014-02-12 21:54
A Associação de Profissionais da Guarda criticou esta quarta-feira, em comunicado, a condenação de três elementos da GNR de Vila Praia de Âncora à pena de prisão, suspensa, por uso excessivo da força, dizendo que fomenta o «sentimento de impunidade».
Em causa está a decisão do Tribunal de Caminha, conhecida na passada sexta-feira, dando como provada a acusação do Ministério Público (MP) de crimes de ofensa à integridade física agravada contra três militares da GNR de Vila Praia de Âncora, não tendo o MP avançado com o processo em que os três militares diziam ter sido insultados pelos queixosos.
Os militares foram condenados a 15 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, por agressões violentas a dois homens, durante a festa de São João d'Arga, em Caminha, a 29 de agosto de 2010.
Os militares alegaram que utilizaram a força necessária para terminar com uma rixa entre dois grupos, enquanto os dois queixosos garantiram ter sido brutalmente agredidos, um deles com uma bastonada na cabeça quando já estava caído, ficando inconsciente.
As acusações foram dadas como provadas pelo tribunal, mas o MP, recorda a Associação de Profissionais da Guarda (APG/GNR), não chegou a avançar com o processo em que os três militares diziam ter sido insultados pelos queixosos.
Também terão oferecido resistência durante a intervenção dos elementos da GNR destacados para o recinto da festa, na Serra d'Arga, em Caminha, que habitualmente recebe milhares de populares e onde costumam existir episódios de violência devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
«O que não deixa de gerar a mais profunda das indignações é o facto de, como aliás o tribunal de Caminha considera provado, os queixosos terem usado de força física para evitar a detenção e de terem proferido repetidamente injúrias contra os profissionais da Guarda, sem que daí existissem consequências», critica a APG/GNR.
Em comunicado, aquela associação recorda que estes são crimes públicos mas, «nem assim» o MP «decidiu usar do mesmo zelo que aplicou à queixa dos dois indivíduos» ao «mandar arquivar o processo sem proferir qualquer acusação».
«São decisões deste tipo que fomentam o sentimento de impunidade que faz com que comecem a ser corriqueiras as agressões e injúrias a agentes da autoridade, até porque os dois indivíduos em causa assumiram os seus atos e em momento algum do processo se retrataram dos mesmos», lamenta ainda a associação de profissionais da Guarda.
Os militares em causa já admitiram recorrer desta condenação, mas para a APG/GNR a Justiça, nesta situação, «não funcionou».
«São casos como estes que desmotivam os profissionais na sua atuação diária junto do cidadão, pois não se sentem eles próprios protegidos pela Lei, quando é a sua honra e integridade que são ofendidas», lê-se no mesmo comunicado que a Lusa cita.
http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/gnr-condenados-sentimento-de-impunidade-apg-vila-praia-de-ancora-tvi24/1536992-4071.html
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
eu não comparecia no próximo S. João d'Arga... até que os bebedolas podem querer divertimento pra noite e vai daí começarem a chamar a Guarda para depois arranjarem trabalho pró tribunal de Caminha.
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Uma vergonha este país...
Big Jam- 2º Sargento
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Idade : 40
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 682
Mensagem : "A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
Meu alistamento : 2004, AIP
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Para a próxima informem aqueles que peçam a comparência da Guarda de que não têm ninguém disponível e reencaminhem a chamada para o nºs de tlm/tfn do Procurador do MP que deduziu a acusação e para o Juiz que proferiu a sentença. Lá chegados que façam jus à “festa do bagaço com mel e da porrada”, juntem-se aos festejos e sejam eles repor a ordem pública.
Gil Vicente- Sargento-Ajudante
-
Idade : 64
Profissão : Duarda da Guarda
Nº de Mensagens : 1946
Mensagem : Gozar na Reserva aquilo que não me era permitido gozar no Activo. Já agora também poder livremente privar com os Netos, coisa que muitas vezes me foi sonegado para acompanhamento dos Filhos.
Finalmente a Reserva, mas até agora nos retiram DIREITOS.
Meu alistamento : 13MAI85 2ºT/GF
Facultativo)
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Como militar visado, só tenho a dizer que me sinto revoltado e ao mesmo tempo de consciência tranquila quanto aos factos e á nossa actuação que a meu ver foi exemplar......
Martins627- Cabo-Excepção
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 116
Mensagem : Austeridade ......
Meu alistamento : 2002
Re: Militares julgados - Dter Viana do Castelo
Só se não poder chutar camaradas, embora não seja o topico, dia 6 lá estarei, nem que esteja de diarreia..
brunolimop- Cabo
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 198
Mensagem : nada é nada
Meu alistamento : 2003/2004
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