Cancelamento da Matrícula de veículo
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Cancelamento da Matrícula de veículo
O cancelamento de matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efetuado a requerimento do proprietário ou oficiosamente (pela Administração).
Cancelamento da matrícula - Veículos em Fim de Vida
Matrículas Canceladas - consulta da Base de Dados do IMT
Fonte: IMT
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, exceto no que se refere aos Veículos em Fim de Vida (VFV)
O cancelamento da matrícula deve ser requerida sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119 e 119-A do Código da Estrada.
Cancelamento da matrícula - Código da EstradaCancelamento da matrícula - Veículos em Fim de Vida
Matrículas Canceladas - consulta da Base de Dados do IMT
Fonte: IMT
Última edição por dragao em Ter 08 Abr 2014, 13:59, editado 2 vez(es)
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Re: Cancelamento da Matrícula de veículo
Veículos > Cancelamento Matrícula > Código da Estrada
- Código da Estrada
O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, nas seguintes situações:
1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. Documentos
O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.
Taxa : € 10
2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
Documentos
Taxa : € 10
3. Cancelamento por o veículo estar desaparecido
O cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida à mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.Documentos
Taxa : € 10
4. Cancelamento por exportação do veículo
Quando o veículo o veículo for exportado para um país da União Europeia (*) ou para um país terceiro, o proprietário deve proceder ao cancelamento da matrícula.
Documentos
(*) Para os casos em que o país de destino não comunique ao IMT a correspondente atribuição de matrícula.
(**) Caso não disponíveis, documento da Conservatória do Registo Automóvel indicando o proprietário e a inexistência de ónus ou encargos.
Taxa : € 10
5. Cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público
Pode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:
a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;
b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (O cancelamento tem a duração máxima de 24 meses).
Documentos
Taxa : Isento
6. Quando o veículo fique inutilizado
Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:
a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou
b) Afetem gravemente as suas condições de segurança.
Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).
Fonte: IMT
- Código da Estrada
O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, nas seguintes situações:
1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses. Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.
O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.
Taxa : € 10
2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua, Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel;
- Declaração do destino dado ao veículo.
Taxa : € 10
3. Cancelamento por o veículo estar desaparecido
O cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida à mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
- Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
- Declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento.
Taxa : € 10
4. Cancelamento por exportação do veículo
Quando o veículo o veículo for exportado para um país da União Europeia (*) ou para um país terceiro, o proprietário deve proceder ao cancelamento da matrícula.
Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis) (**);
- Documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula.
(*) Para os casos em que o país de destino não comunique ao IMT a correspondente atribuição de matrícula.
(**) Caso não disponíveis, documento da Conservatória do Registo Automóvel indicando o proprietário e a inexistência de ónus ou encargos.
Taxa : € 10
5. Cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público
Pode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:
a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;
b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (O cancelamento tem a duração máxima de 24 meses).
Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;
- Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor em como o veículo não é submetido à circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula.
Taxa : Isento
6. Quando o veículo fique inutilizado
Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:
a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou
b) Afetem gravemente as suas condições de segurança.
Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).
Fonte: IMT
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