Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública
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Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 135/99. D.R. n.º 94, Série I-A de 1999-04-22
Presidência do Conselho de Ministros
Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa
Presidência do Conselho de Ministros
Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa
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Re: Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública
Em especial o art.º 9.º.
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