Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
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Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Boas camaradas...
Acham que está correcto o seguinte ???
Então eu encontro me de licença de paternidade desde o dia 6 de setembro de 2014 até 22 de dezembro de 2014 , neste período tive 2 períodos de férias que não gozei por me encontrar de licença de paternidade e este ano tinha marcado as minhas férias tudo em época baixa, mas entretanto informaram me por parte do meu DTer que no próximo ano não tenho direito a esses 5 dias por não ter gozado a totalidade das minhas férias.
Mas como poderia gozar se me encontrava de licença ?!?!?
Acham que está correcto o seguinte ???
Então eu encontro me de licença de paternidade desde o dia 6 de setembro de 2014 até 22 de dezembro de 2014 , neste período tive 2 períodos de férias que não gozei por me encontrar de licença de paternidade e este ano tinha marcado as minhas férias tudo em época baixa, mas entretanto informaram me por parte do meu DTer que no próximo ano não tenho direito a esses 5 dias por não ter gozado a totalidade das minhas férias.
Mas como poderia gozar se me encontrava de licença ?!?!?
N.Moura- Guarda Provisório
-
Idade : 39
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 18
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
"Ao militar a quem tenha sido aprovado o planeamento de férias no âmbito do previsto no n° 4 do artigo 179.° do EMGNR, e que por motivo de imperiosa e imprevista necessidade do serviço lhe seja interrompido o gozo do período normal de férias, é garantido o gozo do período normal de férias que ficou por usufruir, bem como do acréscimo de cinco dias a que se refere o articulado supra, se a eles tinha direito, os quais podem ser gozados no próprio ano ou no seguinte em qualquer ocasião" - NEP 1.24.
Neste caso não é pelo motivo previsto, mas para o usofruto próprio de outra licença prevista no Código do trabalho, em príncipio, salvo pedido de esclarecimento que deve ser feito ao CARI a unidade tem razão, pois, só adquire os cinco dias após gozo total da licença nos termos do n.º1 do Art.º 179 do EMGNR.
Abrir sempre a pestana!
Lancelot- Guarda
-
Idade : 45
Profissão : Militar-GNR
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Mensagem : Está Bonito Tá!!
Meu alistamento : Turma E-GIA-2004
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Permita-me que discorde.Lancelot escreveu:"Ao militar a quem tenha sido aprovado o planeamento de férias no âmbito do previsto no n° 4 do artigo 179.° do EMGNR, e que por motivo de imperiosa e imprevista necessidade do serviço lhe seja interrompido o gozo do período normal de férias, é garantido o gozo do período normal de férias que ficou por usufruir, bem como do acréscimo de cinco dias a que se refere o articulado supra, se a eles tinha direito, os quais podem ser gozados no próprio ano ou no seguinte em qualquer ocasião" - NEP 1.24.Neste caso não é pelo motivo previsto, mas para o usofruto próprio de outra licença prevista no Código do trabalho, em príncipio, salvo pedido de esclarecimento que deve ser feito ao CARI a unidade tem razão, pois, só adquire os cinco dias após gozo total da licença nos termos do n.º1 do Art.º 179 do EMGNR.Abrir sempre a pestana!
O camarada tem direito a gozar as férias que não gozou e ter direito a esses 5 dias de inverno desde que satisfação as condições da NEP e do EMGNR, isto é se gozar as ferias que faltam até 31MAI15 e esse 5 dias sejam tambem gozados até essa data, tem direito a eles.
Se por exemplo escolher para o ano novamente todas as férias no periodo de inverno, apenas terá direito a 5 dias e não 10 dias. Explicação baseado em Despacho do Cari.
Se o camarada que se encontra nessa situação quiser, envie-me o seu NIM que envio-lhe o esclarecimento por mail institucional.
Pedro82- Cabo
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Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 130
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Penso que têm razão...
Se em 2014 tinha férias em época baixa + os 5 dias e não os gozou na totalidade devido ao motivo que indicou, em 2015, caso a marcação de férias tb seja só de época baixa, perde o direito do acréscimo dos 5 dias de 2015, apenas gozando os 5 dias do ano transato.
Existe um esclarecimento sobre isso... Um despacho do CARI.
Cumps
Se em 2014 tinha férias em época baixa + os 5 dias e não os gozou na totalidade devido ao motivo que indicou, em 2015, caso a marcação de férias tb seja só de época baixa, perde o direito do acréscimo dos 5 dias de 2015, apenas gozando os 5 dias do ano transato.
Existe um esclarecimento sobre isso... Um despacho do CARI.
Cumps
Líder- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 529
Meu alistamento : 2003
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Está disponível no Fórum tudo sobre a licença. Contudo, se entenderes, poderei enviar por email.
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Pedro82 escreveu:O camarada tem direito a gozar as férias que não gozou e ter direito a esses 5 dias de inverno desde que satisfação as condições da NEP e do EMGNR, isto é se gozar as ferias que faltam até 31MAI15 e esse 5 dias sejam tambem gozados até essa data, tem direito a eles.
Se por exemplo escolher para o ano novamente todas as férias no periodo de inverno, apenas terá direito a 5 dias e não 10 dias. Explicação baseado em Despacho do Cari.
Se o camarada que se encontra nessa situação quiser, envie-me o seu NIM que envio-lhe o esclarecimento por mail institucional.
Pedro82 envie me o esclarecimento então se faz favor nim 2090593.
Aproveito desde já para agradecer as vossas opiniões e desejar um Feliz Natal. =)
N.Moura- Guarda Provisório
-
Idade : 39
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 18
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
N.Moura escreveu:Pedro82 escreveu:O camarada tem direito a gozar as férias que não gozou e ter direito a esses 5 dias de inverno desde que satisfação as condições da NEP e do EMGNR, isto é se gozar as ferias que faltam até 31MAI15 e esse 5 dias sejam tambem gozados até essa data, tem direito a eles.
Se por exemplo escolher para o ano novamente todas as férias no periodo de inverno, apenas terá direito a 5 dias e não 10 dias. Explicação baseado em Despacho do Cari.
Se o camarada que se encontra nessa situação quiser, envie-me o seu NIM que envio-lhe o esclarecimento por mail institucional.
Pedro82 envie me o esclarecimento então se faz favor nim 2090593.
Aproveito desde já para agradecer as vossas opiniões e desejar um Feliz Natal. =)
Já foi enviado.
Feliz Natal e Bom Ano
Pedro82- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 130
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
N.Moura escreveu:Pedro82 escreveu:O camarada tem direito a gozar as férias que não gozou e ter direito a esses 5 dias de inverno desde que satisfação as condições da NEP e do EMGNR, isto é se gozar as ferias que faltam até 31MAI15 e esse 5 dias sejam tambem gozados até essa data, tem direito a eles.
Se por exemplo escolher para o ano novamente todas as férias no periodo de inverno, apenas terá direito a 5 dias e não 10 dias. Explicação baseado em Despacho do Cari.
Se o camarada que se encontra nessa situação quiser, envie-me o seu NIM que envio-lhe o esclarecimento por mail institucional.
Pedro82 envie me o esclarecimento então se faz favor nim 2090593.
Aproveito desde já para agradecer as vossas opiniões e desejar um Feliz Natal. =)
Enviado via email tudo o que disponho sobre a matéria em questão.
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Boa tarde,
Tenho também uma dúvida relativa a esse assunto. Em 2015 irei ser pai, pelo que tenho direito a 10 dias seguidos ao nascimento e depois a mais 10 dias não pagos que também posso gozar. Ainda tenho direito em 2015 aos dias de Inverno? Ainda tenho direito aos 25 dias úteis? Sendo assim, em 2015 gozo 25 dias uteis + 5 dias de inverno + 10 dias obrigatório a seguir ao nascimento + 10 dias não pagos que também posso gozar? Tenho direito no total a 40 dias úteis? Era bom mas não acredito.
Tenho também uma dúvida relativa a esse assunto. Em 2015 irei ser pai, pelo que tenho direito a 10 dias seguidos ao nascimento e depois a mais 10 dias não pagos que também posso gozar. Ainda tenho direito em 2015 aos dias de Inverno? Ainda tenho direito aos 25 dias úteis? Sendo assim, em 2015 gozo 25 dias uteis + 5 dias de inverno + 10 dias obrigatório a seguir ao nascimento + 10 dias não pagos que também posso gozar? Tenho direito no total a 40 dias úteis? Era bom mas não acredito.
caalcu- Cabo-Excepção
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Idade : 41
Profissão : Guarda (USHE Cavalaria)
Nº de Mensagens : 112
Mensagem : Quadro de Saúde é do best!!!
Meu alistamento : CFG 2009
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Boa tarde.caalcu escreveu:Boa tarde,
Tenho também uma dúvida relativa a esse assunto. Em 2015 irei ser pai, pelo que tenho direito a 10 dias seguidos ao nascimento e depois a mais 10 dias não pagos que também posso gozar. Ainda tenho direito em 2015 aos dias de Inverno? Ainda tenho direito aos 25 dias úteis? Sendo assim, em 2015 gozo 25 dias uteis + 5 dias de inverno + 10 dias obrigatório a seguir ao nascimento + 10 dias não pagos que também posso gozar? Tenho direito no total a 40 dias úteis? Era bom mas não acredito.
A licença parental nada tem a ver com a licença de férias. Tens direito aos 25 dias uteis e mais 1 dia por cada 10 anos de serviço.
A isso ainda podes juntar a licença do sangue, até 3 dias dispensa para consulta pré natal, assitencia á familia e tambem tens direito á licença partilhada de 30 dias ou mais, desde que seja entregue declaração até 7 dias a seguir ao parto.
Pedro82- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 130
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Bom dia.
A licença parental inicial exclusivo do pai (10dias facultativos) é com ou sem prejuízo para o serviço?
Obrigado.
A licença parental inicial exclusivo do pai (10dias facultativos) é com ou sem prejuízo para o serviço?
Obrigado.
Espada- Cabo-Chefe
-
Idade : 44
Profissão : G.N.R
Nº de Mensagens : 264
Meu alistamento : CFP 2001
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Espada escreveu:Bom dia.
A licença parental inicial exclusivo do pai (10dias facultativos) é com ou sem prejuízo para o serviço?
Obrigado.
Com prejuizo.
Hitpack- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 357
Meu alistamento : 2006
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
Qual é o artigo do CT que se está a referir ??
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PINTAROLAS- Moderador
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Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8276
Re: Licença Paternidade/ Férias Época Baixa
PINTAROLAS escreveu:Qual é o artigo do CT que se está a referir ??
Nenhum, liguei para o CARI visto estar na mesma situação e informei-me...por vezes perguntar a quem de direito resulta.
Hitpack- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 357
Meu alistamento : 2006
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