Lei n.º 6/2015- Combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental
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Lei n.º 6/2015- Combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental
Lei n.º 6/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-1666229855
Assembleia da República
Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento
Assembleia da República
Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento
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