Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

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Resolvido Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por toinojaquim Ter 23 Jun 2015, 14:10

Relembrando a primeira mensagem :

O comando Territorial de Santarém, proibiu a a continuação de serviços remunerados aos estabelecimentos Pingo Doce que eram requisitados diariamente por este supermercado. Segundo o Despacho, é um serviço que não compete à Guarda por ser "Executado regularmente e com carácter permanente"
O mesmo despacho ordena a cessação do referido serviço até 01JUL15. 
Os outros comandos territoriais estão a fazer o mesmo?? Há comandos onde tenha proibido este tipo de serviço??

Fica a duvida, se alguém poder esclarecer.
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por CARI2013 Dom 12 Jul 2015, 14:54

Pedro Magalhães escreveu:Ganha o vencimento pois faz as 6 ou 8 horas da patrulha + o gratificado.
Não entendi!
Se num determinado dia o militar é nomeado para um gratificado (não para o serviço de patrulha) e é o único serviço que faz nesse dia, ganha o dinheiro referente ao serviço gratificado ou, simultaneamente, também o vencimento  referente a esse dia?
Já alguém viu , no boletim de vencimento, algum desconto no ordenado base e suplemento de forças de segurança, porque o militar foi nomeado para serviço de gratificado (não realizando qualquer outro serviço nesse(s) mesmo(s) dia(s))?
A pergunta continua a "levantar um "véu" que ninguém quer ver "levantado"....
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por Pedro82 Dom 12 Jul 2015, 16:04

Fox Mulder escreveu:
ipiranga escreveu:
Fox Mulder escreveu:Deviam era acabar com isso em todos o pais! Serviço em superfícies comerciais para o sector da segurança privada. E os gratificados que a Guarda presta serem somente aqueles que realmente se justifica pelo perigo que a situação possa impor. E bem pagos a tempo e horas!
 
A si se calhar nao lhe da jeito fazer esses gratificados por ocupam tempo e nem precisa do dinheiro, mas vendo a realidade dos nossos ordenados ha muitos militares que se num mês esses gratificados falharem ficam sem dinheiro para comer.

PS: Quais são os gratificados onde haja perigo? Alias qual é o serviço exterior da Guarda onde não haja perigo?
Para mim a realização de serviço gratificado deveria ser opcional, e é algo que pessoalmente dispenso. A grande maioria deles são realizados em eventos desportivos (Futebol), trabalhar até 12 Horas num dia, para receber cerca de 20€/40€ passados mais de 6 meses.. Bom.. se de facto á quem espere pelo dinheiro dos gratificados para colocar pão na mesa, então há algo de muito grave a passar-se na vida desse militar. 
O perigo pode estar em qualquer lado, sem dúvida! Mas o nosso serviço é público. 
Gratificados ao futebol em jogos em que comprovadamente haja risco de confrontos, eventos desportivos grandes com muito público, banco de portugal, estradas movimentadas onde tenham de realizar obras.. 
Agora.. Supermercados?... Está lá a Prossegur antes, e depois vai para lá o Guardilha.. 
Desculpem lá mas não. Obrigado NÃO!
Fixe
Os gratificados deviam ser uma opção de cada militar e não uma obrigação.
Depois de uma noite prefiro ir para casa, do que esperar pelas 15h para ir ganhar uns trocos.
E não se esqueçam que o que ganham nem tudo é lucro, façam as contas aos descontos para irs, SSGNR e afins e depois vejam quanto lucraram no final com o gratificado.
E mais, falam em 200 ou mais em gratificados, bem bom, esquecem-se é depois, em alguns casos que leva ao aumento do escalão do IRS.
Nem tudo é lucro e ao fim de mts anos e corpo começa a cobrar esses excessos
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por carocha Qua 26 Out 2016, 22:33

Os gratificados ao Pingo Doce e segundo diretiva do cmdo geral são ilegais, só empresas de segurança o podem fazer.

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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por dragao Qua 26 Out 2016, 22:38

carocha escreveu:Os gratificados ao Pingo Doce e segundo diretiva do cmdo geral são ilegais, só empresas de segurança o podem fazer.

diretiva/esclarecimento de setembro2016 CO
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por ML Qua 26 Out 2016, 23:31

dragao escreveu:
carocha escreveu:Os gratificados ao Pingo Doce e segundo diretiva do cmdo geral são ilegais, só empresas de segurança o podem fazer.

diretiva/esclarecimento de setembro2016 CO
Se possuí essa diretiva, envie para o email forumgnrdr@gmail.com

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Obrigado

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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por иuησ Qui 27 Out 2016, 13:24

Já agora, se não te importares, solicitava uma copia dessa circular. Obrigado
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por w.Fernandes Qui 27 Out 2016, 14:20

Que publique aqui essa circular
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por ML Qui 27 Out 2016, 14:53

иuησ escreveu:Já agora, se não te importares, solicitava uma copia dessa circular. Obrigado


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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por ML Qui 27 Out 2016, 14:55

w.Fernandes escreveu:Que publique aqui essa circular


https://td78kd.s.cld.pt


Há quem não possa ver uma camisa lavada...
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por carocha Qui 27 Out 2016, 18:05

dragao escreveu:
carocha escreveu:Os gratificados ao Pingo Doce e segundo diretiva do cmdo geral são ilegais, só empresas de segurança o podem fazer.

diretiva/esclarecimento de setembro2016 CO
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Obrigado

Enviei agora....O nuno também está a pedir...pedia que ou coloca-se aqui ou envia-se tb ao Nunu
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por El Sargento Qui 27 Out 2016, 21:13

иuησ escreveu:Já agora, se não te importares, solicitava uma copia dessa circular. Obrigado

Nuno não é nenhuma circular. É um esclarecimento que veio por email por ocasião de um pedido de um Intermarché, ou algo assim, remetido a um posto a norte do douro, salvo erro, que queria policiamento em regime de gratificado durante todo o tempo em que se encontrava aberto ao público todos os dias do ano. Fundamentou-se com o facto da periodicidade não poder ser todos os dias e a todas as horas, etc.
Caso não vos façam chegar o referido email digam alguma coisa que eu tenho-o no meu email do posto guardado.
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por ML Qui 27 Out 2016, 22:36

El Sargento escreveu:
иuησ escreveu:Já agora, se não te importares, solicitava uma copia dessa circular. Obrigado

Nuno não é nenhuma circular. É um esclarecimento que veio por email por ocasião de um pedido de um Intermarché, ou algo assim, remetido a um posto a norte do douro, salvo erro, que queria policiamento em regime de gratificado durante todo o tempo em que se encontrava aberto ao público todos os dias do ano. Fundamentou-se com o facto da periodicidade não poder ser todos os dias e a todas as horas, etc.
Caso não vos façam chegar o referido email digam alguma coisa que eu tenho-o no meu email do posto guardado.

É uma complicação quando um guarda maçarico ganha mais que certos senhores… inventou-se uma justificação para tirar “a camisa lavada” ao pobre…!
 
Na LOGNR, nomeadamente no artº 18 diz:
 
“Artigo 18.º
Colaboração com entidades públicas e privadas
1 — Sem prejuízo do cumprimento da sua missão, a Guarda pode prestar colaboração a outras entidades públicas ou privadas que a solicitem, para garantir a segurança de pessoas e bens ou para a prestação de outros serviços, mediante pedidos concretos que lhe sejam formulados, os quais serão sujeitos a decisão caso a caso.
2 — A administração central pode estabelecer protocolos com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção, aquisição ou beneficiação de instalações e edifícios para a Guarda sempre que as razões de oportunidade e conveniência o aconselhem.
3 — O pagamento dos serviços efectuados pela Guarda ao abrigo do n.º 1 é regulado na portaria referida no n.º 3 do artigo anterior.”
 
 
Onde está o fundamento invocado?! Talvez  pudessem invocar o “prejuízo do cumprimento da sua missão”, mas isso estava salvaguardado* no pedido de esclarecimento, então inventou-se qualquer coisita…
 
 
*(4. A prestação deste/ e doutros serviços similares, a ser autorizada/ deverá recair sobre militares
voluntários e não ter qualquer interferência (redução) com o horário das patrulhas que a cada um
couberem, e nem permitir que num período de 24 horas cada militar faça mais de 4 horas de serviço
remunerado, garantindo-se assim o necessário descanso e disponibilidade do efectivo.)
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Mensagem por иuησ Sex 28 Out 2016, 00:04

carocha escreveu:
dragao escreveu:
carocha escreveu:Os gratificados ao Pingo Doce e segundo diretiva do cmdo geral são ilegais, só empresas de segurança o podem fazer.

diretiva/esclarecimento de setembro2016 CO
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Obrigado

Enviei agora....O nuno também está a pedir...pedia que ou coloca-se aqui ou envia-se tb ao Nunu

Agradeço que me envie então, obrigado!

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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por иuησ Sex 28 Out 2016, 17:08

El Sargento escreveu:
иuησ escreveu:Já agora, se não te importares, solicitava uma copia dessa circular. Obrigado

Nuno não é nenhuma circular. É um esclarecimento que veio por email por ocasião de um pedido de um Intermarché, ou algo assim, remetido a um posto a norte do douro, salvo erro, que queria policiamento em regime de gratificado durante todo o tempo em que se encontrava aberto ao público todos os dias do ano. Fundamentou-se com o facto da periodicidade não poder ser todos os dias e a todas as horas, etc.
Caso não vos façam chegar o referido email digam alguma coisa que eu tenho-o no meu email do posto guardado.


Esclarecido camarada. Abraço
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Mensagem por dragao Sex 28 Out 2016, 19:31

Assunto relacionado aqui:

http://www.forumgnr.pt/t38516-gratificados-solicitacao-de-policiamento-do-pingo-doce-da-regua#528164
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por DNS Qua 03 Out 2018, 10:11

Alguem me pode enviar essa determinação que põe fim aos serviços remunerados nos supermercados?
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por Maldisposto Qua 03 Out 2018, 16:22

DNS escreveu:Alguem me pode enviar essa determinação que põe fim aos serviços remunerados nos supermercados?
Acho muito bem que tenham acabado..! 
Alguém diz que os guardas ganham bem, para que pretendem serviços remunerados?  HeeHeeHee
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Resolvido Re: Comando de Santarém Proíbe gratificados ao Pingo Doce

Mensagem por PINTAROLAS Qua 03 Out 2018, 18:12

DNS escreveu:Alguem me pode enviar essa determinação que põe fim aos serviços remunerados nos supermercados?

Look https://forumgnr.forumeiros.com/t38516-gratificados-solicitacao-de-policiamento-do-pingo-doce-da-regua?highlight=pigo+doce

No canto superior esquerdo, existe opção de pesquisa que deve ser usada.
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Resolvido já tem muitos anos. foi por causa da peso da régiua.

Mensagem por Maria da Fonte Qua 03 Out 2018, 21:20

PINTAROLAS escreveu:
DNS escreveu:Alguem me pode enviar essa determinação que põe fim aos serviços remunerados nos supermercados?

Look https://forumgnr.forumeiros.com/t38516-gratificados-solicitacao-de-policiamento-do-pingo-doce-da-regua?highlight=pigo+doce

No canto superior esquerdo, existe opção de pesquisa que deve ser usada.
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Mensagem por dragao Qua 03 Out 2018, 21:22

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