Desconto no Imposto Sobre Veículos para famílias numerosas em vigor a partir de Janeiro
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Desconto no Imposto Sobre Veículos para famílias numerosas em vigor a partir de Janeiro
Isenção de 50% no imposto só é válida para carros com mais de cinco lugares.
As famílias com quatro ou mais dependentes a seu cargo, ou as que tenham três entre os quais dois com idade inferior a oito anos, vão poder ter a partir de 1 de Janeiro uma redução de 50% no imposto sobre veículos (ISV) caso comprem carros com mais de cinco lugares.
A lei, que já tinha sido aprovada no Parlamento em Maio, foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República.
A isenção de metade do ISV apenas é válida para um veículo por agregado familiar e só se aplica a veículos que emitam, no máximo, 150 gramas de CO2 por quilómetro. Não pode ultrapassar os 7800 euros. Para beneficiar da redução, é necessário um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O desconto no imposto pode aplicar-se aos agregados familiares com dependentes menores, bem como aos que tenham dependentes maiores de idade (até aos 25 anos) que sejam estudantes e não tenham rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida. Podem ainda beneficiar as famílias com dependentes maiores de idade inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, desde que estes não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo.
O projecto de lei tinha sido apresentado em Abril pelo PSD e CDS-PP, que entretanto aceitaram alterações propostas pelo PS. Na primeira versão dos partidos da maioria, propunha-se que o desconto só beneficiasse as famílias com quatro ou mais dependentes, mas o PS quis alargar às famílias com três filhos, ainda que com limitações de idade.
De acordo com a Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, há cerca de 125 mil agregados familiares com três filhos e 22 mil com quatro filhos.
PúblicoOBS: Legislação aqui:
Lei n.º 68/2015 - Diário da República n.º 131/2015, Série I de 2015-07-0869736257
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzindo uma isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas
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