[Dúvida] Fogo de Artificio
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[Dúvida] Fogo de Artificio
Boa Tarde, tenho uma dúvida para questionar...
A minha mãe vai festejar os anos, e estava a pensar comprar uma caixinha de fogo de artificio, daquelas com certificado CE, de categoria 2, e gostaria de saber se era legal o seu lançamento ou se é preciso algum tipo de licença ou assim ... era apenas uma surpresa que lhe ia fazer. O local é uma propriedade privada, sem qualquer pinhal à volta.
Os meus cumprimentos,
Obrigado.
A minha mãe vai festejar os anos, e estava a pensar comprar uma caixinha de fogo de artificio, daquelas com certificado CE, de categoria 2, e gostaria de saber se era legal o seu lançamento ou se é preciso algum tipo de licença ou assim ... era apenas uma surpresa que lhe ia fazer. O local é uma propriedade privada, sem qualquer pinhal à volta.
Os meus cumprimentos,
Obrigado.
tiagosantoos95- Guarda Provisório
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
Em resposta á sua pergunta:
"Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização destes fogos-de-artifício deve o consumidor observar as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança, pois ainda não foi regulamentada a utilização destes artigos na via pública.
Saliente-se no entanto que se essa utilização decorrer da realização de espetáculo pirotécnico, distinto portanto de uma utilização particular a título esporádico,
No entanto ainda realça-se que, mesmo os fogos-de-artifício da categoria 2 e 3, não podem ser esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:
• Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;
• Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo;
• Em zona de exclusão;
• Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;
• Em estabelecimentos de ensino;
• Em estabelecimentos ou locais de diversão;
• Feiras e mercados "
"Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização destes fogos-de-artifício deve o consumidor observar as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança, pois ainda não foi regulamentada a utilização destes artigos na via pública.
Saliente-se no entanto que se essa utilização decorrer da realização de espetáculo pirotécnico, distinto portanto de uma utilização particular a título esporádico,
No entanto ainda realça-se que, mesmo os fogos-de-artifício da categoria 2 e 3, não podem ser esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
Eu dirigi-me à GNR da minha freguesia e eles não me souberam explicar muito bem.. Esta tarde liguei para a PSP e disseram-me que não haveria qualquer problema (depois de me questionaram se o local era aberto e seguro) ...COELHO.X escreveu:Em resposta á sua pergunta:
"Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização destes fogos-de-artifício deve o consumidor observar as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança, pois ainda não foi regulamentada a utilização destes artigos na via pública.
Saliente-se no entanto que se essa utilização decorrer da realização de espetáculo pirotécnico, distinto portanto de uma utilização particular a título esporádico,
No entanto ainda realça-se que, mesmo os fogos-de-artifício da categoria 2 e 3, não podem ser esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:
• Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;
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Não queria estar a infringir a lei e depois correndo o risco de apanha multa...
Alguém sabe o custo dessa licença ?
Na câmara do porto diz o seguinte: 'Lançamento/queima de fogos de artifício - Não é devida qualquer taxa/ preço.'
Mas eu sou de Gaia, por isso não sei se é igual... Sei que para os fogos das festas são cerca de 102 euros porque ouvi dizer, mas para uma caixa de 15 euros não compensa :s
Obrigado pela rápida resposta.
tiagosantoos95- Guarda Provisório
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
Você vai utilizar o fogo-de-artifício em espaço privado, logo não carece de licença. Deve ter cuidado apenas que não exista risco de incendio nas imediações.
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
(Em espaço privado)dragao escreveu:Você vai utilizar o fogo-de-artifício em espaço privado, logo não carece de licença. Deve ter cuidado apenas que não exista risco de incendio nas imediações.
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
Então, resumindo, posso utilizar-lo sem problemas num espaço privado ?
e convém ser antes das 22h , por causa do ruido não é ?
Peço desculpa pela insistência, só quero ter tudo direito para não haver problemas e correr tudo bem !!
E obrigado mais uma vez !
e convém ser antes das 22h , por causa do ruido não é ?
Peço desculpa pela insistência, só quero ter tudo direito para não haver problemas e correr tudo bem !!
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tiagosantoos95- Guarda Provisório
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
Regra do ruído/boa vizinhança antes das 22h00. A não ser que eles sejam convidados
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
Exmo Senhor,
O Decreto-Lei n.º 34/2010 de 15 de abril impõe limites mínimos para aquisição de fogos de artificos por consumidores que cumpram os requisitos consubstanciados no aludido diploma. No caso, em concreto, para adquirir e/ou utilizar fogos de artficios da categoria 2 deve possuir o limite de idade de 16 anos.
Estando devidamente certificado e com marcação "CE", na utilização destes fogos de artificios deve o consumidor observar as prescrições contidas no rerspetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias minimas, atedendo, sempre, à salvaguarda de pessoas e bens.
Qualquer informação adicional poderá consultar as FAQ´S no site www.psp.pt no link Armas e Explosivos.
DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS
DIVISÃO DE EXPLOSIVOS
Rua da Artilharia 1, n.º 21
1269-003 Lisboa
Telefone: 21 8111 000
Fax: 21 387 47 72
O Decreto-Lei n.º 34/2010 de 15 de abril impõe limites mínimos para aquisição de fogos de artificos por consumidores que cumpram os requisitos consubstanciados no aludido diploma. No caso, em concreto, para adquirir e/ou utilizar fogos de artficios da categoria 2 deve possuir o limite de idade de 16 anos.
Estando devidamente certificado e com marcação "CE", na utilização destes fogos de artificios deve o consumidor observar as prescrições contidas no rerspetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias minimas, atedendo, sempre, à salvaguarda de pessoas e bens.
Qualquer informação adicional poderá consultar as FAQ´S no site www.psp.pt no link Armas e Explosivos.
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Re: [Dúvida] Fogo de Artificio
tiagosantoos95 escreveu:e convém ser antes das 22h , por causa do ruido não é ?
Muitas autarquias obrigam à submissão de pedido de licença de ruído para o lançamento/queima de fogo de artifício, uma vez que se trata de uma actividade ruidosa, ocorrida junto de zonas de habitação, e (presumo que seja o caso...) no período entre as 20h00 e as 08h00, e eventualmente num fim de semana ou feriado.
Mas como muitas vezes esta matéria acaba por ser dirimida de forma distinta, de autarquia para autarquia, julgo que não será inoportuno consultar os serviços da cm de gaia relativo aos procedimentos, que julgo ser idêntico na área do Grande Porto, bastando obter declaração favorável do regimento de sapadores bombeiros, e obter autorização da autarquia.
No caso em apreço, não creio que seja necessária a licença emitida pela força de segurança local, uma vez que o material pirotécnico previsto, apresenta um risco diminuto e um nível sonoro insignificante. Poderá inclusive tratar-se de material pirotécnico susceptível de ser utilizado no interior de edifícios.
Nota: De acordo com o estabelecido pelo quadro legal constante no Dec.Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Dec.Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, que define o sistema nacional de prevenção e protecção florestal contra incêndios, no artigo 29.º encontra-se estabelecido que durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, e que a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da câmara municipal da zona.
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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