Antiguidade se mudarmos de arma
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Antiguidade se mudarmos de arma
Bom dia camaradas a minha situação e a seguinte em 2012 coloquei o pedido para mudar arma infantaria para cavalaria nesse mesmo ano fui tirar o curso ao fim do curso fiquei colocado na ushe por querer. Este ano vou ver a lista de antiguidade e verifiquei que estou mais moderno que aqueles que tiraram o curso cavalaria comigo ? Isso ta correcto... A única coisa que me disseram que só se perde antiguidade quando se muda de quadro. Já me disseram para reclamar . Gostava de alguém me possa ajudar abraço
crack- Guarda Provisório
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
Tu mudaste de quadro ... de inf para cav ... qual é que é q duvida ?crack escreveu:Bom dia camaradas a minha situação e a seguinte em 2012 coloquei o pedido para mudar arma infantaria para cavalaria nesse mesmo ano fui tirar o curso ao fim do curso fiquei colocado na ushe por querer. Este ano vou ver a lista de antiguidade e verifiquei que estou mais moderno que aqueles que tiraram o curso cavalaria comigo ? Isso ta correcto... A única coisa que me disseram que só se perde antiguidade quando se muda de quadro. Já me disseram para reclamar . Gostava de alguém me possa ajudar abraço
Kuspix- Cabo-Chefe
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
ESCLARECIMENTO.crack escreveu:Bom dia camaradas a minha situação e a seguinte em 2012 coloquei o pedido para mudar arma infantaria para cavalaria nesse mesmo ano fui tirar o curso ao fim do curso fiquei colocado na ushe por querer. Este ano vou ver a lista de antiguidade e verifiquei que estou mais moderno que aqueles que tiraram o curso cavalaria comigo ? Isso ta correcto... A única coisa que me disseram que só se perde antiguidade quando se muda de quadro. Já me disseram para reclamar . Gostava de alguém me possa ajudar abraço
(ARTIGO N.º 35.ºDO EMGNR)
1- (....)
2- (....)
3- (....)
«4- O militar transferido por razões de serviço para outro quadro mantém o posto e a antiguidade do quadro de origem e é inscrito na respectiva lista de antiguidade.
5- Ao militar transferido, a seu pedido, para outro quadro, é atribuída a antiguidade do posto fixado para início da carreira na respectiva categoria,ficando à esquerda de todos os militares desse posto. »
Última edição por CARI2013 em Seg 7 Set - 23:16, editado 1 vez(es)
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
Kuspix escreveu:Tu mudaste de quadro ... de inf para cav ... qual é que é q duvida ?crack escreveu:Bom dia camaradas a minha situação e a seguinte em 2012 coloquei o pedido para mudar arma infantaria para cavalaria nesse mesmo ano fui tirar o curso ao fim do curso fiquei colocado na ushe por querer. Este ano vou ver a lista de antiguidade e verifiquei que estou mais moderno que aqueles que tiraram o curso cavalaria comigo ? Isso ta correcto... A única coisa que me disseram que só se perde antiguidade quando se muda de quadro. Já me disseram para reclamar . Gostava de alguém me possa ajudar abraço
Não eu não mudei de quadro apenas mudei de arma o artº253 emgnr(QUADROS), engloba cavalaria e infantaria no quadro de armas.
crack- Guarda Provisório
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
QuadrosCARI2013 escreveu:ESCLARECIMENTO.crack escreveu:Bom dia camaradas a minha situação e a seguinte em 2012 coloquei o pedido para mudar arma infantaria para cavalaria nesse mesmo ano fui tirar o curso ao fim do curso fiquei colocado na ushe por querer. Este ano vou ver a lista de antiguidade e verifiquei que estou mais moderno que aqueles que tiraram o curso cavalaria comigo ? Isso ta correcto... A única coisa que me disseram que só se perde antiguidade quando se muda de quadro. Já me disseram para reclamar . Gostava de alguém me possa ajudar abraço
(ARTIGO N.º 35.ºDO EMGNR)
1- (....)
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«4- O militar transferido por razões de serviço para outro quadro mantém o posto e a antiguidade do quadro de origem e é inscrito na respectiva lista de antiguidade.
5- Ao militar transferido, a seu pedido, para outro quadro, é atribuída a antiguidade do posto fixado para início da carreira na respectiva categoria,ficando à esquerda de todos os militares desse posto. »
NOTA: A MUDANÇA ENTRE AS ARMAS (CAVALARIA/INFANTARIA) IMPLICA, AUTOMATICAMENTE, A TRANSFERÊNCIA DE QUADRO.
Artigo 253.º
Armas ou serviços
Os guardas dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b) do presente artigo:
a) Quadros:
i) Armas – infantaria e cavalaria;
ii) Serviços – administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
Infantaria e cavalaria engloba-se no mesmo quadro. Segundo este artigo so existe 2 tipos de quadro o de armas e de servicos
crack- Guarda Provisório
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
Atendendo ao constante no Art.º 253.º do EMGNR (Quadros) parece que o militar tem razão. Afinal....à mudança de arma dentro do mesmo quadro não se pode aplicar - com parece ter-se verificado - o n.º 5 do Art.º 35.º do EMGNR.crack escreveu:QuadrosCARI2013 escreveu:ESCLARECIMENTO.crack escreveu:Bom dia camaradas a minha situação e a seguinte em 2012 coloquei o pedido para mudar arma infantaria para cavalaria nesse mesmo ano fui tirar o curso ao fim do curso fiquei colocado na ushe por querer. Este ano vou ver a lista de antiguidade e verifiquei que estou mais moderno que aqueles que tiraram o curso cavalaria comigo ? Isso ta correcto... A única coisa que me disseram que só se perde antiguidade quando se muda de quadro. Já me disseram para reclamar . Gostava de alguém me possa ajudar abraço
(ARTIGO N.º 35.ºDO EMGNR)
1- (....)
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«4- O militar transferido por razões de serviço para outro quadro mantém o posto e a antiguidade do quadro de origem e é inscrito na respectiva lista de antiguidade.
5- Ao militar transferido, a seu pedido, para outro quadro, é atribuída a antiguidade do posto fixado para início da carreira na respectiva categoria,ficando à esquerda de todos os militares desse posto. »
Artigo 253.º
Armas ou serviços
Os guardas dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b) do presente artigo:
a) Quadros:
i) Armas – infantaria e cavalaria;
ii) Serviços – administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
Infantaria e cavalaria engloba-se no mesmo quadro. Segundo este artigo so existe 2 tipos de quadro o de armas e de servicos
Sempre a aprender...
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
Camaradas alguém conhece como expor a situação . precisava de ajuda
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
Aconselhava-te consultares um advogado com conhecimento da nossa legislação interna.
Re: Antiguidade se mudarmos de arma
O que não falta é gente em serviço nos recursos humanos e de justiça nas Unidades da Guarda.crack escreveu:Camaradas alguém conhece como expor a situação . precisava de ajuda
Apresente , ainda que verbalmente, ao chefe desses serviços o seu caso. Estou certo que existindo um erro da administração - no que concerne ao processo de transferência de arma (não de quadro) - esta o corrigirá oficiosamente.
Existindo o vicio de ilegalidade no processo, que equiparou a mudança de arma à mudança de quadro, pode, a todo o tempo, apresentar uma reclamação.
A referida reclamação não obedece a qualquer regime especial. É uma reclamação normal.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Antiguidade se mudarmos de arma
иuησ escreveu:Aconselhava-te consultares um advogado com conhecimento da nossa legislação interna.
CARI2013 escreveu:O que não falta é gente em serviço nos recursos humanos e de justiça nas Unidades da Guarda.crack escreveu:Camaradas alguém conhece como expor a situação . precisava de ajuda
Apresente , ainda que verbalmente, ao chefe desses serviços o seu caso. Estou certo que existindo um erro da administração - no que concerne ao processo de transferência de arma (não de quadro) - esta o corrigirá oficiosamente.
Existindo o vicio de ilegalidade no processo, que equiparou a mudança de arma à mudança de quadro, pode, a todo o tempo, apresentar uma reclamação.
A referida reclamação não obedece a qualquer regime especial. É uma reclamação normal.
Irei enviar-te uma mensagem privada a indicar-te um nome...
Re: Antiguidade se mudarmos de arma
Alguém me consegue esclarecer se quando se muda de arma para alem de se perder a antiguidade do posto e passar a ser o mais (novo) na nova arma, se perde também a antiguidade do índice remuneratório??
tendo em conta que vencimento não perde como funciona o índice onde o militar está ??? reinicia ?
tendo em conta que vencimento não perde como funciona o índice onde o militar está ??? reinicia ?
Pocaroupa- Guarda Provisório
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