Cartão sad gnr para familiares ascendentes
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Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Boa noite.
É possível colocar os familiares ascendentes no nosso sub-sistema de saúde, no entanto é necessário que os mesmos estejam a nosso cargo. O que é preciso para que sejam considerados como tal?
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dansbat- Guarda Provisório
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Já tentou pesquisar aqui?
http://www.gnr.pt/default.asp?do=nqzt/DD.tr0r4nyvqnqr5/016n5_pv4p7yn4r5
http://www.gnr.pt/default.asp?do=nqzt/DD.tr0r4nyvqnqr5/yrtv5ynpn1
http://www.gnr.pt/default.asp?do=nqzt/DD.tr0r4nyvqnqr5/016n5_pv4p7yn4r5
http://www.gnr.pt/default.asp?do=nqzt/DD.tr0r4nyvqnqr5/yrtv5ynpn1
Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Obrigada, já vi. Mas na última alteração relativa aos cartões falam da possibilidade de agregar familiares ascendentes, no entanto nestes links não encontro a resposta à minha dúvida, sobre que documentos ou provas a apresentar para se considerar um familiar ascendente a cargo de um filho.
dansbat- Guarda Provisório
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
dansbat escreveu:Obrigada, já vi. Mas na última alteração relativa aos cartões falam da possibilidade de agregar familiares ascendentes, no entanto nestes links não encontro a resposta à minha dúvida, sobre que documentos ou provas a apresentar para se considerar um familiar ascendente a cargo de um filho.
INSCRIÇÃO
Poderão inscrever-se, só os ascendentes do beneficiário titular, e desde que:
• Não beneficiem de outro regime de protecção social;• Não possuam, tratando-se de um só ascendente, rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% da remuneração mínima mensal assegurada à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. Tratando-se de um casal de ascendentes, o conjunto dos seus rendimentos não pode ser igual ou superior à remuneração mínima mensal. Documentos a apresentar:
• Declaração emitida pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, da qual conste o historial da situação do ascendente em termos de regime contributivo para a Segurança Social e/ou, se se encontra a receber qualquer prestação social / pensão paga por aquele Instituto ou pelo Centro Nacional de Pensões;
• Declaração emitida pelo Serviço de Finanças da área da residência comprovativa dos rendimentos declarados para efeitos fiscais do ascendente ou, no caso de não haver rendimentos, declaração comprovando tal facto. Este documento poderá ser Página 23 de 24 Páginas ( ver link que se segue) substituído por fotocópia autenticada da declaração do IRS com os respectivos anexos e da nota de liquidação referente ao último ano fiscal;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade.
http://www.gnr.pt/portal/internet/admg/pdfs/anexoA_CIRCULAR02CSAD05_FEV2008.pdf
Na duvida, contactos:
Telefone: 218843010
Fax: 218875652
E-mail:cari.dsad.dad@gnr.pt
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
CARI2013, muito obrigada pelo esclarecimento!
dansbat- Guarda Provisório
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
dansbat escreveu:CARI2013, muito obrigada pelo esclarecimento!
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CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Inscrições na SAD/GNR de cônjuge ou equiparado
Em harmonia com o vertido na Portaria n.º 691/2015, de 4 de setembro, informa-se que o prazo para solicitar a inscrição no SAD/GNR do cônjuge ou equiparado como beneficiário associado, pode ocorrer até ao dia 17 de dezembro de 2015, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido documento legal.
Findo este prazo não serão aceites mais inscrições, uma vez que estas não serão legalmente admissíveis.
Para melhor esclarecimento acerca desta Portaria enviamos o[size=13][size=15] Extracto do Diário da República original ([/size][/size]https://dre.pt/application/file/70297537) para consulta.
Diabo- 2º Sargento
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Se eu quiser agora inscrever a minha mulher já não posso...não compreendo o porquê!?Diabo escreveu:Inscrições na SAD/GNR de cônjuge ou equiparadoEm harmonia com o vertido na Portaria n.º 691/2015, de 4 de setembro, informa-se que o prazo para solicitar a inscrição no SAD/GNR do cônjuge ou equiparado como beneficiário associado, pode ocorrer até ao dia 17 de dezembro de 2015, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido documento legal.Findo este prazo não serão aceites mais inscrições, uma vez que estas não serão legalmente admissíveis.Para melhor esclarecimento acerca desta Portaria enviamos o[size=13][size=15] Extracto do Diário da República original ([/size][/size]https://dre.pt/application/file/70297537) para consulta
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Acho que esta opção de escolha na inscrição ou não na SAD/GNR depende de cada militar e não deveria ser imposto por prazos.
![não não](/users/1913/30/64/39/smiles/angryfin.gif)
Maldisposto- Furriel
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
E um(a) militar que acabe de casar, porque é que tem que ser diferente dos outros?
Então a mulher(marido), fica-lhe vedado o acesso à SAD?
Onde é que está ressalvada a igualdade de direitos?
![No Fixe](/users/1913/30/64/39/smiles/99078.gif)
Então a mulher(marido), fica-lhe vedado o acesso à SAD?
Onde é que está ressalvada a igualdade de direitos?
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clokess- 2º Sargento
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Pois pelos vistos deram 6 meses para a inscrição...Quem não teve conhecimento ou não pretendeu mudar pelas mais variadas razões fica agora privado de o fazer. ![No Fixe](/users/1913/30/64/39/smiles/99078.gif)
Deveriam pensar no prolongamento do prazo para além de 15-12-2015 ou aceitar a inscrição desde que o militar assim o pretendesse,porque afinal quem paga mensalmente à SAD essa inscrição somos nós.
![No Fixe](/users/1913/30/64/39/smiles/99078.gif)
Deveriam pensar no prolongamento do prazo para além de 15-12-2015 ou aceitar a inscrição desde que o militar assim o pretendesse,porque afinal quem paga mensalmente à SAD essa inscrição somos nós.
Maldisposto- Furriel
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Idade : 62
Profissão : GNR
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Para os militares que casaram , ou passaram a ter uma relação análoga ao casamente, depois do prazo dado para a inscrição, bem como para os cônjuges dos militares que ingressaram na GNR depois do prazo de inscrição, vai existir legislação adequada.Maldisposto escreveu:Pois pelos vistos deram 6 meses para a inscrição...Quem não teve conhecimento ou não pretendeu mudar pelas mais variadas razões fica agora privado de o fazer.
Deveriam pensar no prolongamento do prazo para além de 15-12-2015 ou aceitar a inscrição desde que o militar assim o pretendesse,porque afinal quem paga mensalmente à SAD essa inscrição somos nós.
CARI2013- Sargento-Mor
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Idade : 42
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(Michel de Montaigne)
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
Venha ela então ![Fixe](/users/1913/30/64/39/smiles/97139.gif)
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sim_ou_nao- Cabo-Excepção
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Idade : 42
Profissão : GNR (funcionário no papel e militar na pratica)
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Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
já agora, e para os " nossos " filhos, que já trabalham.!!
FORASTEIRO- Capitão
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Idade : 54
Profissão : agente gnr
Nº de Mensagens : 5641
Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Cartão sad gnr para familiares ascendentes
OK também é justo esse ingresso...só não entendo o porquê de haver prazos estipulados para efectuar as inscrições na SAD/GNR.CARI2013 escreveu:Para os militares que casaram , ou passaram a ter uma relação análoga ao casamente, depois do prazo dado para a inscrição, bem como para os cônjuges dos militares que ingressaram na GNR depois do prazo de inscrição, vai existir legislação adequada.Maldisposto escreveu:Pois pelos vistos deram 6 meses para a inscrição...Quem não teve conhecimento ou não pretendeu mudar pelas mais variadas razões fica agora privado de o fazer.
Deveriam pensar no prolongamento do prazo para além de 15-12-2015 ou aceitar a inscrição desde que o militar assim o pretendesse,porque afinal quem paga mensalmente à SAD essa inscrição somos nós.
![admirado com verg.](/users/1913/30/64/39/smiles/smilies2.gif)
Maldisposto- Furriel
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