Decreto-Lei n.º 2/2016 - Abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
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Decreto-Lei n.º 2/2016 - Abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
Decreto-Lei n.º 2/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-0673017524
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
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