Finanças criam ligação de acesso para reclamações das despesas em IRS
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Finanças criam ligação de acesso para reclamações das despesas em IRS
A página da Autoridade Tributária (AT) tem, desde hoje, uma ligação direta para a reclamação e posterior correção dos valores das despesas para deduções à coleta de IRS, informou o Ministério das Finanças.
A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) já tinha classificado como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.
Hoje, o Ministério das Finanças divulgou uma alteração à forma como se acede à zona de reclamação e correção de despesas no 'site' da AT, estado agora disponível, na área dedicada aos cidadãos, uma ligação direta para a área de reclamações de despesas para deduções à coleta.
Assim, os contribuintes devem, ao entrar na página inicial do Portal das Finanças na Internet (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action) clicar na área dedicada a cidadãos onde, depois, surge diretamente a ligação 'IRS -- Reclamação de despesas para deduções à coleta'.
Clicando neste 'link', o contribuinte deve depois selecionar o ano correspondente, neste caso 2015, e em pesquisar. As despesas surgem divididas por setor, estando disponível um espaço para o contribuinte inserir o valor reclamado e um outro para justificar essa reclamação.
Anteriormente, eram mais os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta: o contribuinte devia entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, depois na área 'serviços', optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado.
O Ministério das Finanças informou hoje também que para os contribuintes que entreguem a declaração por Internet "irá ser disponibilizado o pré preenchimento das despesas, desde que os titulares das mesmas - membros do agregado familiar - sejam devidamente autenticados com a respetiva senha pessoal".
Nesse caso, os contribuintes que pretendam reclamar "só terão que alterar os valores das despesas que consideram não estar corretos".
Fonte: Noticias ao MinutoA Associação de Defesa do Consumidor (DECO) já tinha classificado como difíceis e pouco intuitivos os procedimentos ao dispor do contribuinte para reclamar e corrigir despesas no IRS, acusando a administração pública de complicar os procedimentos para evitar reclamações.
Hoje, o Ministério das Finanças divulgou uma alteração à forma como se acede à zona de reclamação e correção de despesas no 'site' da AT, estado agora disponível, na área dedicada aos cidadãos, uma ligação direta para a área de reclamações de despesas para deduções à coleta.
Assim, os contribuintes devem, ao entrar na página inicial do Portal das Finanças na Internet (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action) clicar na área dedicada a cidadãos onde, depois, surge diretamente a ligação 'IRS -- Reclamação de despesas para deduções à coleta'.
Clicando neste 'link', o contribuinte deve depois selecionar o ano correspondente, neste caso 2015, e em pesquisar. As despesas surgem divididas por setor, estando disponível um espaço para o contribuinte inserir o valor reclamado e um outro para justificar essa reclamação.
Anteriormente, eram mais os procedimentos para reclamar os valores das deduções à coleta: o contribuinte devia entrar na área 'cidadãos' do portal da Autoridade Tributária, depois na área 'serviços', optar por 'entregar', na área 'Contencioso Administrativo' selecionar as despesas para dedução à coleta, preencher o formulário onde consta a hipótese das seis categorias de despesas, com o valor reclamado.
O Ministério das Finanças informou hoje também que para os contribuintes que entreguem a declaração por Internet "irá ser disponibilizado o pré preenchimento das despesas, desde que os titulares das mesmas - membros do agregado familiar - sejam devidamente autenticados com a respetiva senha pessoal".
Nesse caso, os contribuintes que pretendam reclamar "só terão que alterar os valores das despesas que consideram não estar corretos".
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