Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
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Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Deixo à consideração do Fórum, uma questão que me parece importante e que pode ocorrer em qualquer momento aos agentes fiscalizadores...
O Veículo de matricula sa-33-bb, circulava no sentido norte sul. Ao se aproximar de um entroncamento, encontrou o sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos- (STOP) vindo a efectuar a imobilização do veículo na linha da intersecção (imaginaria) e não exactamente no local onde se encontrava o sinal de STOP.
Questão: Comete este condutor alguma infração prevista no Regulamento Sinalização de Trânsito?
O Veículo de matricula sa-33-bb, circulava no sentido norte sul. Ao se aproximar de um entroncamento, encontrou o sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos- (STOP) vindo a efectuar a imobilização do veículo na linha da intersecção (imaginaria) e não exactamente no local onde se encontrava o sinal de STOP.
Questão: Comete este condutor alguma infração prevista no Regulamento Sinalização de Trânsito?
Última edição por dragao em Sáb 01 Mar 2014, 15:03, editado 1 vez(es)
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Interpreto assim: tem de parar, sempre, não podendo entrar no cruzamento/entroncamento sem o fazer; se parar onde está o sinal tenho a certeza que na maioria das vezes não terá o campo de visualização mais adequado.
Última edição por msm em Seg 10 Fev 2014, 19:51, editado 1 vez(es)
msm- Sargento-Ajudante
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
não comete nenhuma infração tem de fazer o stop não a onde ele está, que pode-se dar o caso estar 2 metros atrás do cruzamento, tem de o fazer na aproximação da outra via.
Pois já presenciei um camarada autuar por o condutor ter parado no local onde estava o sinal e não o ter feito na perpendicular
Pois já presenciei um camarada autuar por o condutor ter parado no local onde estava o sinal e não o ter feito na perpendicular
mar- 1º Sargento
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Tem de parar no local da marca rodoviária.
snake- 2º Sargento
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Acho que são mais os casos em que não existe do que aqueles em que está pintada e visível.
Última edição por msm em Seg 10 Fev 2014, 20:08, editado 1 vez(es)
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Não há infracção. O condutor terá que parar antes da intersecção com a via que é prioritária.
moralez- Moderador
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
snake escreveu:Tem de parar no local da marca rodoviária.
Não existe marca rodoviária
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
A questão prende-se ao facto do condutor não ter imobilizado o veículo junto ao sinal B2. Vindo a imobiliza-lo mais á frente na linha de intersecção. Digo linha imaginaria, pois não se encontra inscrita no pavimento.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
O condutor não tem que para ao sinal, mas sim na intersecção do cruzamento ou entroncamento.
Sinal B2: Paragem obrigatória na intersecção.
Sinal B2: Paragem obrigatória na intersecção.
moralez- Moderador
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
dragao escreveu:A questão prende-se ao facto do condutor não ter imobilizado o veículo junto ao sinal B2. Vindo a imobiliza-lo mais á frente na linha de intersecção. Digo linha imaginaria, pois não se encontra inscrita no pavimento.
é aí como dizes que tem de parar
mar- 1º Sargento
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Na minha opinião não comete qualquer infração, uma vez que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no entrocamento junto ao qual se encontava o referido sinal de STOP (B2).
E digo isto porque se ele parar onde se encontra o sinal, poderá não ver se se aproxima alguma viatura vinda da outra via à qual ele terá que dar prioridade....
E digo isto porque se ele parar onde se encontra o sinal, poderá não ver se se aproxima alguma viatura vinda da outra via à qual ele terá que dar prioridade....
Raí- Sargento-Ajudante
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Mensagem : Antes de me criticares tenta superar-me
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
nessa situação em concreto o condutor não está em infracção...no meu ponto de vista...
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Devido às condições das vias, muitos sinais não estão colocados, no sitio mais correto. Se pararem no local onde se encontra o sinal, a maioria das vezes, não tem visibilidade, para ver os veiculos que circulam na via onde vão entrar. O mais correto, é pararem, onde consigam ter a visibilidade suficiente, para poder entrar no entroncamento/cruzamento, em segurança.
silvério- Guarda-Principal
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Alguns cruzamentos ou entroncamentos e mesmo a saída de estações de serviço ou de propriedades estão sinalizadas com o sinal STOP. Este sinal indica, para além da obrigatoriedade de ceder a passagem, a necessidade de imobilização do veículo. Esta paragem obrigatória é fundamental para que o condutor possa efectuar uma verificação cuidadosa do tráfego à esquerda e à direita antes de avançar.
Nestes casos, o condutor deve efectuar a imobilização na linha da intersecção e não exactamente no local onde se encontra o sinal de STOP.
Portanto se efectuar a imobilização do veículo na linha da intersecção (imaginaria), e não exactamente no local onde se encontrava o sinal de STOP, não se verifica qualquer infracção.
Nestes casos, o condutor deve efectuar a imobilização na linha da intersecção e não exactamente no local onde se encontra o sinal de STOP.
Portanto se efectuar a imobilização do veículo na linha da intersecção (imaginaria), e não exactamente no local onde se encontrava o sinal de STOP, não se verifica qualquer infracção.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
moralez escreveu:O condutor não tem que para ao sinal, mas sim na intersecção do cruzamento ou entroncamento.
Sinal B2: Paragem obrigatória na intersecção.
Aqui o camarada moralez diz tudo. A descrição do sinal não deixa dúvidas.
Não havendo marca rodoviária no local, vulgo linha transversal contínua de paragem obrigatória imposta por sinalização vertical, o condutor tem que parar na interseção das duas vias.
Se algum auto foi levantado por algum agente da autoridade é muito mal levantado e revela, pura e simplesmente, falta de conhecimentos técnicos.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Para melhor perceção do debate, junta-se esclarecimento da ANSR:
No seguimento do email infra, esclarece-se que nos termos do artigo 21º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o sinal vertical de cedência de passagem B2 — paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento, indica que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.
Relativamente à colocação, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22º do regulamento acima referido, o sinal B2 deve ser colocado na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 7º do Código da Estrada, com a redacção dada pela Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, as prescrições resultantes dos sinais verticais prevalecem sobre as prescrições resultantes das marcas rodoviárias e que, quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com a coima prevista na alínea a) do artigo 23º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, cujos valores são o que menciona, sendo nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 145.º, n.º 1, alínea F) DO Código da Estrada, disponível em www.ansr.pt.
Relativamente à colocação, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22º do regulamento acima referido, o sinal B2 deve ser colocado na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 7º do Código da Estrada, com a redacção dada pela Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, as prescrições resultantes dos sinais verticais prevalecem sobre as prescrições resultantes das marcas rodoviárias e que, quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com a coima prevista na alínea a) do artigo 23º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, cujos valores são o que menciona, sendo nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 145.º, n.º 1, alínea F) DO Código da Estrada, disponível em www.ansr.pt.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Quando tirei a carta, o instrutor ensinou-me que devia imobilizar o veículo junto ao sinal e caso não tivesse visibilidade ía avançando até a ter.
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PINTAROLAS- Moderador
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Meus caros camaradas, a grande questão aqui é a interpretação do que está escrito ou seja o sinal B2 (STOP) deve ser colocado na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na
posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
Não me venham com a conversa que por vezes torna-se impossível isso acontecer e nesse caso vê-se os mesmos a 5 ou mais metros da interseção
Em suma, a grande maioria dos sinais B2, encontram-se devidamente colocados, conforme Art.º 22º do RST (Colocação e Características) e isso é o que importa para nós
posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
Não me venham com a conversa que por vezes torna-se impossível isso acontecer e nesse caso vê-se os mesmos a 5 ou mais metros da interseção
Em suma, a grande maioria dos sinais B2, encontram-se devidamente colocados, conforme Art.º 22º do RST (Colocação e Características) e isso é o que importa para nós
Xavi76- Furriel
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Ainda sobre o assunto em epígrafe, importa apresentar a ficha técnica - manual do ensino da condução, criado pelo IMTT que faz alusão à cedência de passagem...
MANUAL DO ENSINO DA CONDUÇÃO FT
O SINAL STOP
Alguns cruzamentos ou entroncamentos e mesmo a saída de estações de serviço ou de propriedades estão sinalizadas com o sinal STOP. Este sinal indica, para além da obrigatoriedade de ceder a passagem, a necessidade de imobilização do veículo. Esta paragem obrigatória é fundamental para que o condutor possa efectuar uma verificação cuidadosa do tráfego à esquerda e à direita antes de avançar.
Nestes casos, o condutor deve efectuar a imobilização na linha da intersecção e não exactamente no local onde se encontra o sinal de STOP.
AQUI:Ficha Técnica IMTT-Cedencia de passagem
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Muito se escreve e opina sobre artigos e diplomas, multas e afins. Nisto tudo como na vida temos que ter noção do bom senso, equidade, igualdade.
JNSilva- 2º Sargento
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Por isso mesmo é colocado o debate JNSilva, para clarificar e o bom senso prevalecer em defesa do cidadão.
Não acha que deva haver debates!!!
Não acha que deva haver debates!!!
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
dragao escreveu:Para melhor perceção do debate, junta-se esclarecimento da ANSR:No seguimento do email infra, esclarece-se que nos termos do artigo 21º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o sinal vertical de cedência de passagem B2 — paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento, indica que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.
Relativamente à colocação, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22º do regulamento acima referido, o sinal B2 deve ser colocado na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 7º do Código da Estrada, com a redacção dada pela Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, as prescrições resultantes dos sinais verticais prevalecem sobre as prescrições resultantes das marcas rodoviárias e que, quem infringir as prescrições impostas pelos sinais de cedência de passagem é sancionado com a coima prevista na alínea a) do artigo 23º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, cujos valores são o que menciona, sendo nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 145.º, n.º 1, alínea F) DO Código da Estrada, disponível em www.ansr.pt.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
dragao escreveu:Ainda sobre o assunto em epígrafe, importa apresentar a ficha técnica - manual do ensino da condução, criado pelo IMTT que faz alusão à cedência de passagem...MANUAL DO ENSINO DA CONDUÇÃO FTO SINAL STOPAlguns cruzamentos ou entroncamentos e mesmo a saída de estações de serviço ou de propriedades estão sinalizadas com o sinal STOP. Este sinal indica, para além da obrigatoriedade de ceder a passagem, a necessidade de imobilização do veículo. Esta paragem obrigatória é fundamental para que o condutor possa efectuar uma verificação cuidadosa do tráfego à esquerda e à direita antes de avançar.Nestes casos, o condutor deve efectuar a imobilização na linha da intersecção e não exactamente no local onde se encontra o sinal de STOP.
AQUI:Ficha Técnica IMTT-Cedencia de passagem
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Muitos sinais B2 têm um NUIPC associado ou uma reclamação no livro de reclamações, cada vez que elaboro uma multa de STOP , lá tenho de elaborar ou Auto de Noticia ou Informação de serviço... Ultimas três multas de STOP acabaram dessa forma... Ninguem ou quase ninguem para no STOP, mas dizem sempre que pararam... enfim...
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Boas, já agora quero acrescentar mais uma "acha" à discussão saudável sobre o assunto, que é: a autoridade policial deve ou não verificar a validade do sinal antes de autoar.
Ou seja, eu fui autoado por alegadamente não ter parado num stop. Não vale a pena discutir a questão se parei ou não, porque como já foi falado anteriormente , é necessário ir até À intersecção das estradas para se conseguir ver se vem carros na outra estrada por onde se quer entrar e sem contar com o facto de um carro que esteja a mais de 150 do entroncamento que até tem vegetação de grande porte no passeio, consiga ver se o carro parou ou não antes de entrar na estrada.
Mas o que mais importa é mesmo o sinal. Ora a lei diz que os sinais devem estar do lado direito ou por cima da via e nunca do lado esquerdo, a não ser no caso das ilhas (rotundas e triângulos) ou quando são repetição do mesmo sinal que está À direita.
Em relação À estrada em concreto, tem do lado direito o sinal da passadeira e de indicação da direcção para a localidade, e do lado esquerdo, um pouco mais À frente da passadeira, o sinal de stop que está nas costas do sinal de sentido proibido, para quem queira entrar nessa rua pela estrada principal.
A jurisprudência diz que os condutores só podem ser autoados, por sinal homologados, devidamente colocados, colocados por entidade responsável pela sua colocação e devidamente cadastrado.
Alem disso vi um estudo que está no site do imtt (depois coloco a referida fonte) onde é falado a questão dos sinais estarem mal colocados na via, ou seja, indevidamente do lado esquerdo, porque nessas situações afectam o transito que vira à esquerda e são interpretados dessa forma.
Na minha situação em particular, eu virei À direita, tendo em conta os argumentos apresentados não havia razão para ser autoado.
E a questão é se a A.P. devia ou não ter verificado primeiro se havia ou não razão para autoar, pois se seguirmos a lei À letra, é como se não existisse qualquer sinal de stop no lugar e por isso, o carro patrulha é que tinha a obrigação de me dar prioridade pois apresentava-me À sua direita.
Ou seja, eu fui autoado por alegadamente não ter parado num stop. Não vale a pena discutir a questão se parei ou não, porque como já foi falado anteriormente , é necessário ir até À intersecção das estradas para se conseguir ver se vem carros na outra estrada por onde se quer entrar e sem contar com o facto de um carro que esteja a mais de 150 do entroncamento que até tem vegetação de grande porte no passeio, consiga ver se o carro parou ou não antes de entrar na estrada.
Mas o que mais importa é mesmo o sinal. Ora a lei diz que os sinais devem estar do lado direito ou por cima da via e nunca do lado esquerdo, a não ser no caso das ilhas (rotundas e triângulos) ou quando são repetição do mesmo sinal que está À direita.
Em relação À estrada em concreto, tem do lado direito o sinal da passadeira e de indicação da direcção para a localidade, e do lado esquerdo, um pouco mais À frente da passadeira, o sinal de stop que está nas costas do sinal de sentido proibido, para quem queira entrar nessa rua pela estrada principal.
A jurisprudência diz que os condutores só podem ser autoados, por sinal homologados, devidamente colocados, colocados por entidade responsável pela sua colocação e devidamente cadastrado.
Alem disso vi um estudo que está no site do imtt (depois coloco a referida fonte) onde é falado a questão dos sinais estarem mal colocados na via, ou seja, indevidamente do lado esquerdo, porque nessas situações afectam o transito que vira à esquerda e são interpretados dessa forma.
Na minha situação em particular, eu virei À direita, tendo em conta os argumentos apresentados não havia razão para ser autoado.
E a questão é se a A.P. devia ou não ter verificado primeiro se havia ou não razão para autoar, pois se seguirmos a lei À letra, é como se não existisse qualquer sinal de stop no lugar e por isso, o carro patrulha é que tinha a obrigação de me dar prioridade pois apresentava-me À sua direita.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/190475629d861c108025719d004e1071?OpenDocumentGif escreveu:Boas, já agora quero acrescentar mais uma "acha" à discussão saudável sobre o assunto, que é: a autoridade policial deve ou não verificar a validade do sinal antes de autoar.
Ou seja, eu fui autoado por alegadamente não ter parado num stop. Não vale a pena discutir a questão se parei ou não, porque como já foi falado anteriormente , é necessário ir até À intersecção das estradas para se conseguir ver se vem carros na outra estrada por onde se quer entrar e sem contar com o facto de um carro que esteja a mais de 150 do entroncamento que até tem vegetação de grande porte no passeio, consiga ver se o carro parou ou não antes de entrar na estrada.
Mas o que mais importa é mesmo o sinal. Ora a lei diz que os sinais devem estar do lado direito ou por cima da via e nunca do lado esquerdo, a não ser no caso das ilhas (rotundas e triângulos) ou quando são repetição do mesmo sinal que está À direita.
Em relação À estrada em concreto, tem do lado direito o sinal da passadeira e de indicação da direcção para a localidade, e do lado esquerdo, um pouco mais À frente da passadeira, o sinal de stop que está nas costas do sinal de sentido proibido, para quem queira entrar nessa rua pela estrada principal.
A jurisprudência diz que os condutores só podem ser autoados, por sinal homologados, devidamente colocados, colocados por entidade responsável pela sua colocação e devidamente cadastrado.
Alem disso vi um estudo que está no site do imtt (depois coloco a referida fonte) onde é falado a questão dos sinais estarem mal colocados na via, ou seja, indevidamente do lado esquerdo, porque nessas situações afectam o transito que vira à esquerda e são interpretados dessa forma.
Na minha situação em particular, eu virei À direita, tendo em conta os argumentos apresentados não havia razão para ser autoado.
E a questão é se a A.P. devia ou não ter verificado primeiro se havia ou não razão para autoar, pois se seguirmos a lei À letra, é como se não existisse qualquer sinal de stop no lugar e por isso, o carro patrulha é que tinha a obrigação de me dar prioridade pois apresentava-me À sua direita.
"AUTUADO"
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
cari2013, obrigado pela correcção, a língua portuguesa é mesmo complicada
O que quis dizer na sua resposta foi conforme diz a jurisprudência, o facto do sinal não ser legitimo não devia ter sido autuado?
Se a própria entidade competente para colocar o sinal não conseguiu afirmar ter sido ela mesma quem o colocou e se o tribunal não conseguiu dar como provado ter sido essa entidade a colocar o dito sinal no local onde estava, a dúvida posta pelo arguido sobre a legalidade do sinal e o dever de lhe obedecer pelos condutores não é uma mera “insinuação”. É uma dúvida séria e pertinente, que não pode ser decidida contra os condutores que não respeitem o dito sinal e, neste caso concreto, contra este arguido.
Os sinais de trânsito de carácter impositivo, como são os que estabelecem prescrições e proibições, em que se enquadra o sinal de “stop” ou “paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento” (art. 21º do regulamento acima referido, ali identificado sob a designação de “B2”), contêm uma ordem legítima imposta aos condutores. No caso do sinal “stop”, uma ordem de parar. Sendo a desobediência a essa ordem que constitui a contra-ordenação prevista na al. a) do art. 23º do mesmo regulamento, aqui imputada ao ora recorrente.
É, com efeito, pressuposto objectivo do dever de obediência aos sinais de trânsito que estes sejam legítimos, isto é, que tenham sido colocados nas vias públicas pelas entidades competentes (art. 3º do regulamento citado). O que significa que a legitimidade do dever de obediência aos sinais de trânsito resulta da legitimidade da entidade competente que os colocou ou mandou colocar. Só estes são impositivos para os condutores, só a estes é devida obediência e só a desobediência a estes sinais constitui infracção.
Donde se conclui que, no caso do sinal de “stop” aqui em causa, não se provando que fora colocado pela entidade competente, também não pode exigir-se que o arguido tinha o dever de lhe obedecer e, consequentemente, que a desobediência ao dito sinal constitui contra-ordenação.
O que conduz à absolvição do arguido e inutiliza o conhecimento das demais questões postas pelo arguido.
Apenas importa acrescentar mais uma nota, sobre a colocação do sinal, também invocada pelo arguido, para esclarecer que o facto de o sinal não estar colocado à altura de 220cm do solo, como estabelece a al. b) do nº 8 do art. 13º do regulamento de sinalização citado, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 41/2002, de 20/08, não constitui justificação para o seu não cumprimento, já que, como se depreende da norma citada, esta altura apenas é imposta para as localidades (fora das localidades a altura estabelecida é de 150cm) e destina-se a proteger os peões, permitindo que circulem em segurança pelos passeios e bermas das estradas, onde normalmente estão colocados estes sinais, e sem perigo ou com o menor risco possível de neles embaterem.
O que quis dizer na sua resposta foi conforme diz a jurisprudência, o facto do sinal não ser legitimo não devia ter sido autuado?
Se a própria entidade competente para colocar o sinal não conseguiu afirmar ter sido ela mesma quem o colocou e se o tribunal não conseguiu dar como provado ter sido essa entidade a colocar o dito sinal no local onde estava, a dúvida posta pelo arguido sobre a legalidade do sinal e o dever de lhe obedecer pelos condutores não é uma mera “insinuação”. É uma dúvida séria e pertinente, que não pode ser decidida contra os condutores que não respeitem o dito sinal e, neste caso concreto, contra este arguido.
Os sinais de trânsito de carácter impositivo, como são os que estabelecem prescrições e proibições, em que se enquadra o sinal de “stop” ou “paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento” (art. 21º do regulamento acima referido, ali identificado sob a designação de “B2”), contêm uma ordem legítima imposta aos condutores. No caso do sinal “stop”, uma ordem de parar. Sendo a desobediência a essa ordem que constitui a contra-ordenação prevista na al. a) do art. 23º do mesmo regulamento, aqui imputada ao ora recorrente.
É, com efeito, pressuposto objectivo do dever de obediência aos sinais de trânsito que estes sejam legítimos, isto é, que tenham sido colocados nas vias públicas pelas entidades competentes (art. 3º do regulamento citado). O que significa que a legitimidade do dever de obediência aos sinais de trânsito resulta da legitimidade da entidade competente que os colocou ou mandou colocar. Só estes são impositivos para os condutores, só a estes é devida obediência e só a desobediência a estes sinais constitui infracção.
Donde se conclui que, no caso do sinal de “stop” aqui em causa, não se provando que fora colocado pela entidade competente, também não pode exigir-se que o arguido tinha o dever de lhe obedecer e, consequentemente, que a desobediência ao dito sinal constitui contra-ordenação.
O que conduz à absolvição do arguido e inutiliza o conhecimento das demais questões postas pelo arguido.
Apenas importa acrescentar mais uma nota, sobre a colocação do sinal, também invocada pelo arguido, para esclarecer que o facto de o sinal não estar colocado à altura de 220cm do solo, como estabelece a al. b) do nº 8 do art. 13º do regulamento de sinalização citado, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 41/2002, de 20/08, não constitui justificação para o seu não cumprimento, já que, como se depreende da norma citada, esta altura apenas é imposta para as localidades (fora das localidades a altura estabelecida é de 150cm) e destina-se a proteger os peões, permitindo que circulem em segurança pelos passeios e bermas das estradas, onde normalmente estão colocados estes sinais, e sem perigo ou com o menor risco possível de neles embaterem.
Gif- Furriel
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Boa tarde.
Julgo que no presente tópico já foi tudo dito em relação ao sinal vertical "STOP".
Em relação à situação que denúncia por ter sido autuado no âmbito da legislação estradal. Importa referir que tem um prazo legal (15dias) para recorrer à entidade administrativa, caso julgue ter sido autuado injustamente. Para isso basta reunir as provas testemunhas/outras a apresentar no recurso.
No verso da notificação do auto ou outra que o agente lhe entregou no ato, possui as indicações a seguir.
Julgo que no presente tópico já foi tudo dito em relação ao sinal vertical "STOP".
Em relação à situação que denúncia por ter sido autuado no âmbito da legislação estradal. Importa referir que tem um prazo legal (15dias) para recorrer à entidade administrativa, caso julgue ter sido autuado injustamente. Para isso basta reunir as provas testemunhas/outras a apresentar no recurso.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
dragao escreveu:Boa tarde.
Julgo que no presente tópico já foi tudo dito em relação ao sinal vertical "STOP".
Em relação à situação que denúncia por ter sido autuado no âmbito da legislação estradal. Importa referir que tem um prazo legal (15dias) para recorrer à entidade administrativa, caso julgue ter sido autuado injustamente. Para isso basta reunir as provas testemunhas/outras a apresentar no recurso.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
moralez escreveu:O condutor não tem que para ao sinal, mas sim na intersecção do cruzamento ou entroncamento.
Sinal B2: Paragem obrigatória na intersecção.
Interpreto da mesma maneira.
Brave Sir Robin- 1º Sargento
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Sim, eu fiz a devida reclamação no tempo previsto, a questão que eu levantei, era se não deviam fazer a verificação da validade do sinal antes de autuar, ou seja, normalmente os sinais encontram-se colocado de forma correcta, mas outros não como é o caso e antes de se levantar o auto terem que verificar se é um sinal valido ou não.
Naquele caso em concreto, tem que se entrar completamente na estrada para onde se quer ir, para se ter visibilidade, pois devido à configuração da estrada a visibilidade é reduzida. Por isso tem que se parar antes e só depois devagarinho, ir andando até se ter completa visibilidade da estrada.
E quem vem nessa estrada só consegue ver o carro que está no stop quando este está no sitio onde consegue ter visibilidade de cerca de 150 m à sua esquerda, dando a sensação que o carro entrou na estrada à papo seco.
E foi o que eu fiz, parei, avancei ligeiramente, parei e verifiquei a existência de carros na via, e depois avancei para a estrada principal, depois de já estar nela é que vi pelo retrovisor que vinha um carro a cerca de 120 metros atrás.
Ou seja, o carro patrulha que vinha na estrada no momento em que parei e verifiquei se vinham carros estava fora do ângulo e alcance de visão e quando avancei para quem está a 150 metros de distancia dá a sensação que sai do stop à papo seco.
Já para não falar que na estrada principal, ia a 20km/h, pois ia virar 50 m à frente do cruzamento do stop, novamente à direita, e o carro patrulha só ficou atrás de mim já depois de ter virado, o que demonstra que estava muito longe de mim quando sai do stop.
Eu quando passo nessa estrada (a principal) junto ao cruzamento, já tenho por habito passar à esquerda o mais possível, porque vindo do stop qualquer carro por muito devagar que venha, tem que entrar completamente na estrada para poder ver, o que assusta quem venha na estrada principal.
É mais uma estrada mal feita que há pelo nosso portugal.
Naquele caso em concreto, tem que se entrar completamente na estrada para onde se quer ir, para se ter visibilidade, pois devido à configuração da estrada a visibilidade é reduzida. Por isso tem que se parar antes e só depois devagarinho, ir andando até se ter completa visibilidade da estrada.
E quem vem nessa estrada só consegue ver o carro que está no stop quando este está no sitio onde consegue ter visibilidade de cerca de 150 m à sua esquerda, dando a sensação que o carro entrou na estrada à papo seco.
E foi o que eu fiz, parei, avancei ligeiramente, parei e verifiquei a existência de carros na via, e depois avancei para a estrada principal, depois de já estar nela é que vi pelo retrovisor que vinha um carro a cerca de 120 metros atrás.
Ou seja, o carro patrulha que vinha na estrada no momento em que parei e verifiquei se vinham carros estava fora do ângulo e alcance de visão e quando avancei para quem está a 150 metros de distancia dá a sensação que sai do stop à papo seco.
Já para não falar que na estrada principal, ia a 20km/h, pois ia virar 50 m à frente do cruzamento do stop, novamente à direita, e o carro patrulha só ficou atrás de mim já depois de ter virado, o que demonstra que estava muito longe de mim quando sai do stop.
Eu quando passo nessa estrada (a principal) junto ao cruzamento, já tenho por habito passar à esquerda o mais possível, porque vindo do stop qualquer carro por muito devagar que venha, tem que entrar completamente na estrada para poder ver, o que assusta quem venha na estrada principal.
É mais uma estrada mal feita que há pelo nosso portugal.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Não existe legislação específica que obrigue o agente autuante verificar a validade dos sinais verticais.
O reclamante, com base em provas recolhidas sobre a colocação do sinal, é que pode alegar em sua defesa a sua validade.
O reclamante, com base em provas recolhidas sobre a colocação do sinal, é que pode alegar em sua defesa a sua validade.
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Eles param todos........ Voltamos à velha máxima do "quer que abrande ou pare"
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Eu agora faço uma pergunta difícil.... O que é que é para vocês parar num stop??
Parar, contar a 3 ou 5 ou 10 pausadamente e arrancar de novo????
Eu consigo parar, engatar a 1ª e arrancar de novo em fracções de segundo, efectivamente parei (velocidade = 00 km/h), mas para quem vê pode parecer que não.
Como os carros não têm tacógrafo, nem vocês andam com câmaras de filmar para confirmar efectivamente se o carro parou ou não, vai haver sempre a duvida e sempre essa questão do abrandar ou parar.
Eu também vejo muitos carros da gnr e da psp a não pararem nos stops, se calhar lá está, param e arrancaram de novo, mas fizeram-no de forma muito rápida que nem se viu
No entanto acho que nessas situações deve prevalecer o bom senso.
Por exemplo, na lei da prioridade, diz que se deve dar prioridade a todos os veículos que circulam na outra via, no entanto na prática não é isso que acontece, alias até há jurisprudência que o comprova, e diz que apesar de vir veículos na estrada com prioridade, se a distancia for tal, que se possa realizar a manobra em segurança e que o veiculo com prioridade não necessitar de alterar a sua trajectória ou a sua velocidade, essa manobra não é considerada infracção. Ou seja, aquilo que é feito na prática está muito longe daquilo que está escrito na lei e no entanto não põe em risco a segurança.
No caso do stop devia-se aplicar o mesmo principio de bom senso, ou seja, se um carro entra À papo seco, sem verificar se vinham ou não carros, que pôs em risco os demais utentes, etc, ai sim deve ser sancionado, no entanto, noutras situações, tomando como exemplo aquele do marinho pinto, em que o veiculo abrandou quase ao ponto de ter parado, verificou a existência ou não de veículos, fez a manobra em segurança sem prejudicar ninguém, numa situação em que efectivamente parar não se justificava, não pôs em risco a segurança, ora se não pôs em risco a segurança, autuar numa situação dessas acho demasiado, quanto muito abordar a situação de um modo pedagógico e explicar Às pessoas, que numa situação daquelas, mesmo sem haver qualquer razão para parar o sinal assim o obriga.
É a minha opinião, vale o que vale.
Parar, contar a 3 ou 5 ou 10 pausadamente e arrancar de novo????
Eu consigo parar, engatar a 1ª e arrancar de novo em fracções de segundo, efectivamente parei (velocidade = 00 km/h), mas para quem vê pode parecer que não.
Como os carros não têm tacógrafo, nem vocês andam com câmaras de filmar para confirmar efectivamente se o carro parou ou não, vai haver sempre a duvida e sempre essa questão do abrandar ou parar.
Eu também vejo muitos carros da gnr e da psp a não pararem nos stops, se calhar lá está, param e arrancaram de novo, mas fizeram-no de forma muito rápida que nem se viu
No entanto acho que nessas situações deve prevalecer o bom senso.
Por exemplo, na lei da prioridade, diz que se deve dar prioridade a todos os veículos que circulam na outra via, no entanto na prática não é isso que acontece, alias até há jurisprudência que o comprova, e diz que apesar de vir veículos na estrada com prioridade, se a distancia for tal, que se possa realizar a manobra em segurança e que o veiculo com prioridade não necessitar de alterar a sua trajectória ou a sua velocidade, essa manobra não é considerada infracção. Ou seja, aquilo que é feito na prática está muito longe daquilo que está escrito na lei e no entanto não põe em risco a segurança.
No caso do stop devia-se aplicar o mesmo principio de bom senso, ou seja, se um carro entra À papo seco, sem verificar se vinham ou não carros, que pôs em risco os demais utentes, etc, ai sim deve ser sancionado, no entanto, noutras situações, tomando como exemplo aquele do marinho pinto, em que o veiculo abrandou quase ao ponto de ter parado, verificou a existência ou não de veículos, fez a manobra em segurança sem prejudicar ninguém, numa situação em que efectivamente parar não se justificava, não pôs em risco a segurança, ora se não pôs em risco a segurança, autuar numa situação dessas acho demasiado, quanto muito abordar a situação de um modo pedagógico e explicar Às pessoas, que numa situação daquelas, mesmo sem haver qualquer razão para parar o sinal assim o obriga.
É a minha opinião, vale o que vale.
Gif- Furriel
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
Pois é sr "GIF", tal como você diz não devia ser obrigatório parar se não houvesse perigo para os utentes nem risco de acidente, pois eu digo lhe , esse tipo de mentalidade de alguns condutores são tipicamente de pessoas incapazes de cumprir as regras de trânsito se "sentirem " que o seu código pessoal está correto e não o legislado, levando a isso que muitos condutores em certos locais tenha um comportamento às 13h00 e outro às 01h00, leva também a que nesses mesmos horários na mesma estrada circule a velocidades diferentes, enfim o típico comportamento que o condutor tem ao se adaptar ao espaço temporal e local porque muitas vezes somos tentados pelo "espaço" em que estamos para sentirmos uma certa impunidade por acharmos que não representamos naquele momento perigo para ninguém, mas digo lhe, é exatamente nessa fase que elas se dão, e infelizmente é lhes muito difícil assumir o erro quando porventura encontram uma "desculpa" para fugir às responsabilidades,, seja um cinto,, um Tlm,, uma inspeção e mais infelizmente nós acidentes de trânsito, amigo com isto não o estou a censurar, mas , essa da ilusão óptica, enfim , pra mim é nova mas quem nunca errou que atire a primeira pedra, agora claro que na dúvida o bom senso tem que imperar, quando não à dúvida, escreve-se.... Abraço
BOSNIA1998- Cabo-Chefe
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Re: Desobediencia ao sinal B2 - Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos
dragao, desde já obrigado pela resposta, por lapso não agradeci no tópico anterior.
Sr gif, não porque sr está no céu, gif é suficiente
Concordo consigo em algumas coisas, que normalmente os acidentes dão-se nos momentos de maior descontracção dos condutores isso é verdade, principalmente quando a cabeça está em todo o sitio menos na estrada.
Contudo o facto de achar que não se justifique levar à letra uma regra, queira por si só dizer, que seja incapaz de cumprir as regras de transito.
Vou dar um exemplo:
https://www.google.pt/maps/@38.842618,-8.729279,806a,20y,270h/data=!3m1!1e3
Nesta estrada, tem um stop para virar à esquerda para entrar na autoestrada, contudo é uma recta com boa visibilidade, não medi, mas desde o inicio da zona em que a estrada é a direito (tem-se uma subida antes) até À linha do stop é à vontade uns 100 metros e tem-se visibilidade até à rotunda, que deve estar a mais de 200 metros da linha do stop.
Antes de se chegar À linha do stop temos visibilidade e tempo mais que suficiente para analisar o transito, no caso de não haver tráfego algum justifica-se parar na linha do stop e depois arrancar de novo?? Não se justifica, e só lá param quando vêm carros já muito perto ( +/- por baixo da ponte da autoestrada).
O que toda a gente faz, é abrandar até quase parar e depois virar.
Lógico que noutras situações de visibilidade mais reduzida é imprescindível parar.
E como eu tinha perguntado, parar por quanto tempo?
Em relação à questão da "ilusão de óptica", depende da distancia a que está do local.
Agora pergunto se a esta distancia consegue ver se um carro para no cruzamento ou não?
https://www.google.pt/maps/@38.9789104,-8.9757532,3a,75y,193.18h,84.13t/data=!3m6!1e1!3m4!1s59glorYPXoVssZspeQVq9Q!2e0!7i13312!8i6656!6m1!1e1
Se calhar nem conseguiu ver o cruzamento
mais de perto...
https://www.google.pt/maps/@38.978267,-8.9761427,3a,75y,193.18h,84.13t/data=!3m6!1e1!3m4!1sHC9xQFTe_F8kWdBt4yb2tA!2e0!7i13312!8i6656
E agora? O cruzamento está ao pé da coluna publicitária do continente.
Agora pergunto se uma pessoa parar e arrancar de novo, a essa distancia se consegue-se perceber se parou ou não, tendo em conta que uma pessoa tem que vir devagar para conseguir chegar À intercepção da estrada para conseguir ver.
É tudo uma questão de ilusão de óptica
Concordo consigo, no que toca a haver diferenças entre abrandar e parar, e que muitas vezes os acidentes devem-se a não terem parado nos stops e outros por pararem tempo de mais nos stops e arrancam na pior altura. Contudo continuo a achar que levar À letra, por vezes é injustificado, ou então há muito sinal de stop que está no sitio errado e muitos outros sítios onde faz muita falta e não estão lá.
Sr gif, não porque sr está no céu, gif é suficiente
Concordo consigo em algumas coisas, que normalmente os acidentes dão-se nos momentos de maior descontracção dos condutores isso é verdade, principalmente quando a cabeça está em todo o sitio menos na estrada.
Contudo o facto de achar que não se justifique levar à letra uma regra, queira por si só dizer, que seja incapaz de cumprir as regras de transito.
Vou dar um exemplo:
https://www.google.pt/maps/@38.842618,-8.729279,806a,20y,270h/data=!3m1!1e3
Nesta estrada, tem um stop para virar à esquerda para entrar na autoestrada, contudo é uma recta com boa visibilidade, não medi, mas desde o inicio da zona em que a estrada é a direito (tem-se uma subida antes) até À linha do stop é à vontade uns 100 metros e tem-se visibilidade até à rotunda, que deve estar a mais de 200 metros da linha do stop.
Antes de se chegar À linha do stop temos visibilidade e tempo mais que suficiente para analisar o transito, no caso de não haver tráfego algum justifica-se parar na linha do stop e depois arrancar de novo?? Não se justifica, e só lá param quando vêm carros já muito perto ( +/- por baixo da ponte da autoestrada).
O que toda a gente faz, é abrandar até quase parar e depois virar.
Lógico que noutras situações de visibilidade mais reduzida é imprescindível parar.
E como eu tinha perguntado, parar por quanto tempo?
Em relação à questão da "ilusão de óptica", depende da distancia a que está do local.
Agora pergunto se a esta distancia consegue ver se um carro para no cruzamento ou não?
https://www.google.pt/maps/@38.9789104,-8.9757532,3a,75y,193.18h,84.13t/data=!3m6!1e1!3m4!1s59glorYPXoVssZspeQVq9Q!2e0!7i13312!8i6656!6m1!1e1
Se calhar nem conseguiu ver o cruzamento
mais de perto...
https://www.google.pt/maps/@38.978267,-8.9761427,3a,75y,193.18h,84.13t/data=!3m6!1e1!3m4!1sHC9xQFTe_F8kWdBt4yb2tA!2e0!7i13312!8i6656
E agora? O cruzamento está ao pé da coluna publicitária do continente.
Agora pergunto se uma pessoa parar e arrancar de novo, a essa distancia se consegue-se perceber se parou ou não, tendo em conta que uma pessoa tem que vir devagar para conseguir chegar À intercepção da estrada para conseguir ver.
É tudo uma questão de ilusão de óptica
Concordo consigo, no que toca a haver diferenças entre abrandar e parar, e que muitas vezes os acidentes devem-se a não terem parado nos stops e outros por pararem tempo de mais nos stops e arrancam na pior altura. Contudo continuo a achar que levar À letra, por vezes é injustificado, ou então há muito sinal de stop que está no sitio errado e muitos outros sítios onde faz muita falta e não estão lá.
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