Marcelo promulga serviço público de transporte de passageiros flexível
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Marcelo promulga serviço público de transporte de passageiros flexível
O Presidente da República promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível.
Numa nota publicada no site da Presidência é referido que “apesar de o diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei”.
Integrado no Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, o serviço público de transporte de passageiros flexível é exercido a nível local “em função das necessidades de transportes a satisfazer na área geográfica a servir”, lê-se no documento.
A sua exploração tem flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.
O Presidente da República promulgou, também, uma alteração à lei orgânica do Ministério da Justiça, que introduz uma norma habilitante para a concessão de subvenções a entidades do setor privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.
in: Observador.ptNuma nota publicada no site da Presidência é referido que “apesar de o diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei”.
Integrado no Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, o serviço público de transporte de passageiros flexível é exercido a nível local “em função das necessidades de transportes a satisfazer na área geográfica a servir”, lê-se no documento.
A sua exploração tem flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.
O Presidente da República promulgou, também, uma alteração à lei orgânica do Ministério da Justiça, que introduz uma norma habilitante para a concessão de subvenções a entidades do setor privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.
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