Saiba o que a sua operadora é obrigada a dizer-lhe quando fizer um contrato
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Saiba o que a sua operadora é obrigada a dizer-lhe quando fizer um contrato
A Anacom aprovou um novo regulamento para os contratos dos operadores de telecomunicações. A criação de uma ficha com informação simplificada é uma das novidades.
Em breve os operadores vão ter novas regras para a elaboração de contratos com os seus clientes. A criação de uma ficha de informação simplificada e a introdução de um glossário são as medidas que integram o regulamento aprovado pela Anacom no dia 14 de Julho.
A ideia da criação da ficha é antiga. Mas, agora, irá mesmo avançar. O regulamento entrará em vigor cinco dias após a publicação no Diário da República, tendo depois as operadoras um prazo máximo de seis meses para aplicar as obrigações previstas na lei.
O objectivo da alteração da regulação é simplificar a informação disponibilizada pelos operadores quando oferecem um serviço aos clientes.
Para tal, as empresas vão ter de disponibilizar uma ficha de informação simplificada (FIS) para cada oferta dirigida aos utilizadores finais sobre as condições contratuais que concretamente são oferecidas pela operadora e sobre algumas das alterações que, ao longo da relação contratual, podem ser introduzidas no contrato.
"Esta medida, bem como a inclusão de um glossário de terminologia comum, permitirão um reforço da protecção dos utilizadores, melhorando a sua percepção das ofertas e condições que contratam", sublinha a entidade liderada por Fátima Barros.
Além das informações normais como o tipo de serviço que está a ser subscrito (como televisão, móvel, internet, por exemplo), a ficha inclui dados como o número de canais (no caso de televisão), a velocidade disponível de internet (upload e download), bem como as estimativas da velocidade.
No campo dos preços, as operadoras vão ser obrigadas a detalhar o custo da instalação, da activação bem como de outros custos que sejam inerentes ao serviço. E terão de detalhar as informações dos custos mínimos mensais dos clientes.
No que toca ao períodos de fidelização, além de serem obrigados a informar qual o tempo da obrigatoriedade, vão ter de incluir no final da ficha alternativas sem fidelização e com outros períodos de permanência obrigatória. Este campo inclui ainda dois quadros com as vantagens e respectivos valores do desconto na adesão ao período de fidelização.
E as informações não ficam por aqui. As operadoras vão ter de preencher logo à data da assinatura dos novos contratos (mesmo que seja por telefone só entram em vigor depois desta ficha estar preenchida e assinada pelo cliente) os encargos que os utilizadores podem ter em caso de cessação antecipada.
A ficha, que segundo o modelo apresentado no documento da Anacom terá quatro páginas, terá ainda informações detalhadas sobre a cobertura geográfica do serviço em causa e do equipamento como o tempo necessário para a ligação inicial, funcionalidades ou indemnizações/reembolsos.
Por fim, deverá incluir informação sobre se o contrato tem alguma promoção ou desconto associado ao período de fidelização e os contactos do apoio ao cliente, manutenção e para reclamações.
Todas as informações da FIS devem ser disponibilizadas "de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, numa linguagem simples e concisa" e "obedecer aos termos e às correspondentes definições constantes do glossário", esclarece a Anacom. E sempre que haja alterações ao contrato, a ficha deverá ser actualizada pelos operadores.
Estas alterações foram aprovadas depois de o regulador do sector ter lançado uma consulta pública em Março de 2014 e contou com o contributo de vários intervenientes do sector e não só: Apritel, Meo, Nos, Vodafone, ASAE, DECO, entre outros.
in: Jornal Negócios_____________________________________________
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