332 políticos têm direito a subvenção vitalícia

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Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 12 Ago 2016, 22:50

http://www.jn.pt/nacional/interior/332-politicos-tem-direito-a-subvencao-vitalicia-5336502.html

Para se ter direito a estas subvenções vitalícias, bastava que, quem até 31 de dezembro de 2005 tivesse cumprido 8, 10 e na parte final 12 anos em determinados cargos públicos, como por exemplo deputados da AR, PM, Presidentes de CM, Vereadores de CM, juízes do TC, funcionários do BDP etc. etc.

Estas pessoas podem requerer esta subvenção vitalícia, independentemente do momento que se apresentem a requerê-la e da idade com que a requererem. Por isso é que há pessoas com pouco mais de 30 anos de idade que na altura as requereram e que desde então a estão a receber, assim como outras pessoas bastante conhecidas até, que aos quarenta e poucos anos de idade também a começaram a receber.

Para os militares da GNR que em 31 de dezembro 2005 já contavam pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar (para estes não bastaram 8, 10 ou 12, tiveram que ser mais) na altura a legislação que foi feita, o DL 159/2005 de 20 de setembro, também lhes salvaguardou que, estes militares, podiam requerer a passagem à reserva e 5 anos depois à reforma, independentemente do momento em que se apresentassem a requerê-la, a reserva e ou a reforma.

Em 2009, quando o atual EMGNR DL 297/09 de 14 de outubro foi feito, com entrada em vigor em 01 de janeiro de 2010, estas disposições transitórias aplicáveis a estes militares continuaram a vigorar, nomeadamente na alínea b) nº 1 do Artº 85º e Artº 285º ambos do referido EMGNR.

Em 2015, após novo acerto legislativo em relação a estas disposições transitórias (a que lhe chamaram clarificação, em que não era necessário clarificar nada porque simplesmente a legislação até aí existente era clarinha como água) através do DL 214-F/2015 de 02 de outubro é dito, nomeadamente, no nº 5 do Artº 2º o seguinte:

5 - Para efeitos da aplicação das disposições transitórias previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 159/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, considera-se que já reuniam condições para passar à reserva os militares da Guarda Nacional Republicana que contavam, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos 20 anos de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos.

Em setembro de 2016, estas disposições transitórias vão ser novamente revisitadas e vão ser novamente alteradas sob a forma de um novo Decreto-lei. Assim, é caso para perguntar: Será que estas disposições transitórias de passagem à reserva e reforma e da fórmula de cálculo das pensões de reforma de todos estes militares, que em 31 de dezembro de 2005 já contavam pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, independentemente de quaisquer outros requisitos, vão ser salvaguardadas e garantidas a todos por igual sem exceções, independentemente do momento que se apresentem a requerer a reserva e ou a reforma,  como as subvenções vitalícias dos titulares que a elas têm direito, foram?
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Mensagem por jarosma Sex 12 Ago 2016, 23:30

https://pt.scribd.com/document/321027960/Lista-de-beneficiarios-das-Subvencoes-Mensais-Vitalicias#from_embed
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Mensagem por carlos morais Sex 12 Ago 2016, 23:43

Estive a ver a lista e o meu nome não consta. ar0ad4ra
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Mensagem por CARI2013 Sáb 13 Ago 2016, 00:29

lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias. 

https://pt.scribd.com/document/321027960/Lista-de-beneficiarios-das-Subvencoes-Mensais-Vitalicias#from_embed


Beneficiários de subvenção mensal vitalícia da responsabilidadeda Caixa Geral de Aposentações, I.P., em 2016-08-12
 Atento o Parecer n.º 217/2016, de 24 de maio de 2016, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e no cumprimento do dever de transparência do Estado no que respeita arendimentos auferidos no exercício de funções públicas, pagos em obediência a critérios legais objetivos,procede a Caixa Geral de Aposentações (CGA), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade eSegurança Social, à disponibilização da lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias. A Subvenção Mensal Vitalícia (SMV) é um direito dos ex-titulares de cargos políticos consagrado na Lei n.º4/85, de 9 de maio, alterada pelas Leis n.
os
 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 39-B/94, de 27de dezembro, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de outubro. A referida Lei n.° 4/85 foi republicada pela Lei n.° 52-A/2005, que, por sua vez, foi alterada pelas Leis n.
os
 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro
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